Resultados para o tribunal: TJAM

Resultados da Busca - Processos Judiciais – Página 1 de 1000

Vistos, etc. Trata-se de Ação de Busca e Apreensão ajuizada por Unifisa Administradora Nacional de Consorcio Ltda. contra MONICK DA SILVA E SILVA. Compulsando os autos, ainda que a parte autora tenha juntado comprovantes de pagamento e guias de recolhimento à mov. 1.9, verifica-se que, no sis… Ver mais
Ante o exposto: 1. INTIMO a parte autora para apresentar instrumento de mandato (procuração) e comprovante de residência devidamente atualizados e idôneos – como fatura de água, energia, telefone ou internet – no nome do próprio requerente ou com comprovação de vínculo financeiro ou parentesco c… Ver mais
sobrestem-se os autos por 90 (noventa) dias, para que o acordo seja efetivado e juntado aos autos, conforme o art. 28-A do Código de Processo Penal. Ver mais
DECISÃO INICIAL
Vistos, etc. Trata-se de Ação Declaratória de Nulidade c/c Indenização por Danos Morais e Materiais ajuizada por JUAREZ DA SILVA contra BANCO BMG S/A. Compulsando os autos, não verifico hipótese de prevenção. Determino a redistribuição do feito. À Secretaria para as providências cabívei… Ver mais
Vistos, etc. Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais ajuizada por LUCAS DE SOUZA MARTINS contra BANCO BRADESCO S/A. Compulsando os autos, não verifico hipótese de prevenção. Determino a redistribuição do feito. À Secretaria para as providências cabíveis. Cumpra-s… Ver mais
DECISÃO INICIAL
Vistos, etc. Trata-se de Ação Declaratória de Nulidade c/c Indenização por Danos Morais e Materiais ajuizada por JUAREZ DA SILVA contra BANCO BMG S/A. Compulsando os autos, não verifico hipótese de prevenção. Determino a redistribuição do feito. À Secretaria para as providências cabívei… Ver mais
Para advogados/curador/defensor de FLAVIA MARIA GATO DOS SANTOS com prazo de 31 de Julho de 2025 - Referente ao evento AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA (09/07/2025). Ver mais
DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA E DA INVERSÃO DO ONUS PROBANDI Defiro o beneplácito da gratuidade judiciária, eis que faz jus a parte requerente, nos termos do art. 98 do CPC. Por se tratar de relação de consumo, concedo a inversão do ônus da prova na forma do art. 6º, VIII, do CDC, dada a hipossufi… Ver mais
DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA E DA INVERSÃO DO ONUS PROBANDI Defiro o beneplácito da gratuidade judiciária, eis que faz jus a parte requerente, nos termos do art. 98 do CPC. Por se tratar de relação de consumo, concedo a inversão do ônus da prova na forma do art. 6º, VIII, do CDC, dada a hipossufi… Ver mais
Vistos, etc. Trata-se de Ação Indenizatória c/c Indenização por Danos Morais e Pedido de Tutela de Urgência ajuizada por RAYANE PRAZERES MONTEIRO contra Banco do Brasil. Ao perlustrar os autos, constatou-se que os documentos juntados comprovam que a requerente reside no município de Itacoatia… Ver mais