Raimunda Gomes Da Costa x Inss - Instituto Nacional Do Seguro Social
ID: 309206279
Tribunal: TJAM
Órgão: Vara Única da Comarca de Rio Preto da Eva - Cível
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Nº Processo: 0001134-64.2020.8.04.6601
Data de Disponibilização:
27/06/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Advogados:
DECISÃO
Tendo em vista o julgamento do recurso de Agravo de Instrumento sob n. 1015468-79.2024.4.01.0000 item 92.1 que no mérito, deu provimento para a decisão recorrida, nos seguintes termos:
Posto isso, dou provimento ao agravo de instrumento para declarar devidos os honorários advocatícios,…
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