Processo nº 0758735-91.2025.8.07.0016
ID: 314815316
Tribunal: TJDFT
Órgão: 6ª Vara de Família de Brasília
Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA
Nº Processo: 0758735-91.2025.8.07.0016
Data de Disponibilização:
03/07/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Advogados:
JULIANA BRITTO MELO
(OAB/SE 5.214)
JOAO MARCOS FONSECA DE MELO
(OAB/SE 643)
EVANDRO BRANDAO DE OLIVEIRA FILHO
(OAB/DF 64.580)
JULIANA BRITTO MELO
(OAB/SE 5.214)
JOAO MARCOS FONSECA DE MELO
(OAB/SE 643)
EVANDRO BRANDAO DE OLIVEIRA FILHO
(OAB/DF 64.580)
JULIANA BRITTO MELO
(OAB/SE 5.214)
JOAO MARCOS FONSECA DE MELO
(OAB/SE 643)
EVANDRO BRANDAO DE OLIVEIRA FILHO
(OAB/DF 64.580)
JULIANA BRITTO MELO
(OAB/SE 5.214)
JOAO MARCOS FONSECA DE MELO
(OAB/SE 643)
EVANDRO BRANDAO DE OLIVEIRA FILHO
(OAB/DF 64.580)
Ante o exposto,homologo o acordo celebrado (ID 239997110),resolvendo o mérito da demanda em face da transação, com fulcro noartigo 487, inciso III, ”b”, do CPC, para REVISARos alimentos em favor dos filhos V.L.A.P. e S.B.A.P., em novo percentual de 12% (dose por cento), ou seja, 06% (seis por cento…
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