J. P. S. x J. P. C. L. P. S.
ID: 308087337
Tribunal: TJDFT
Órgão: 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga
Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Nº Processo: 0701930-48.2025.8.07.0007
Data de Disponibilização:
26/06/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
DEFIRO, também ao réu, os benefícios da gratuidade de justiça. REGISTRE-SE. REJEITO a tese preliminar de indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça, haja vista que os fatos e documentos apresentados pelo réu em sua contestatória não são suficientes a elidir a presunção de hipossuficiê…
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