Processo nº 0762059-89.2025.8.07.0016
ID: 316203378
Tribunal: TJDFT
Órgão: 6ª Vara de Família de Brasília
Classe: DIVóRCIO LITIGIOSO
Nº Processo: 0762059-89.2025.8.07.0016
Data de Disponibilização:
04/07/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Advogados:
- Flexibilização procedimental (CPC, artigo 139, II e VI). A princípio, segundo o disposto no artigo 695 do CPC, deveria o juiz, uma vez recebida a petição inicial e, se for o caso, tomadas as providências referentes à tutela provisória, ordenar a citação do réu para comparecer à audiência de media…
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