Jose Benemelio De Proenca Junior

Jose Benemelio De Proenca Junior

Número da OAB: OAB/SP 522024

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jose Benemelio De Proenca Junior possui 95 comunicações processuais, em 50 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 50
Total de Intimações: 95
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: JOSE BENEMELIO DE PROENCA JUNIOR

📅 Atividade Recente

16
Últimos 7 dias
72
Últimos 30 dias
95
Últimos 90 dias
95
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (51) PROCEDIMENTO COMUM INFâNCIA E JUVENTUDE (19) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11) APELAçãO CíVEL (6) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 95 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001813-43.2025.8.26.0269 - Procedimento Comum Infância e Juventude - PROFISSIONAIS DE APOIO - J.N.M. - Vistos. Nos termos do artigo 198, inciso VII do ECA, mantenho por seus próprios fundamentos a sentença de fls. 113/125. Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Câmara Especial, certificando-se. Intime-se. - ADV: JOSÉ BENEMELIO DE PROENÇA JUNIOR (OAB 522024/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000849-50.2025.8.26.0269 - Procedimento Comum Infância e Juventude - PROFISSIONAIS DE APOIO - P.B.P. - Vistos. Nos termos do artigo 198, inciso VII do ECA, mantenho por seus próprios fundamentos a sentença de fls. 78/89. Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Câmara Especial, certificando-se. Intime-se. - ADV: JOSÉ BENEMELIO DE PROENÇA JUNIOR (OAB 522024/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001713-88.2025.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - L.N.F. - Ante a petição de fls. 80/81, nomeio em substituição, o perito JOSE CIRO DE PAULA BARREIRA, com endereço nesta comarca, intimando-se-o nos termos da decisão de fls. 43/44. Complemento à decisão em epígrafe, nos termos da Resolução nº CJF-RES-2014/00305 de 7 de outubro de 2014, alterada pela Resolução nº 937, de 22 de janeiro de 2025, tendo em vista a complexidade dos trabalhos que envolve a verificação de diversos agentes nocivos à saúde (ruído, calor, radiações, vibrações, frio, umidade, poeiras minerais, agentes químicos, bactérias, vírus, fungos etc.), a utilização de equipamentos próprios do profissional, para MAJORAR os honorários periciais em R$ 1.086,00, requisitando-se o pagamento após a juntada do laudo. Sem prejuízo, intime-se o perito Dr. José Otávio de Felice Júnior, nomeado às fls. 68, do inteiro teor desta decisão, para cancelamento da perícia designada para o dia 19 de julho de 2025, conforme fls. 76/77, uma vez que restou prejudicada sua nomeação. Recomendo urgência, diante da proximidade da perícia. Int. - ADV: GUSTAVO BERNARDES FEICHTENBERGER (OAB 316774/SP), JOSÉ BENEMELIO DE PROENÇA JUNIOR (OAB 522024/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005813-86.2025.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Sara de Fatima Ribeiro - Vistos. DEFIRO a gratuidade processual, nos termos do artigo 98 do CPC, anotando-a. Deixo de designar audiência, com fundamento no artigo 334, § 4º, inciso II do CPC. No mais, nos termos da Recomendação Conjunta nº 01, de 15 de dezembro de 2015 do Conselho Nacional de Justiça e ainda o disposto no artigo 139, VI do Código de Processo Civil e Enunciado nº 35 da ENFAM, determino, desde já, a realização de prova pericial médica, para tanto, nos termos daResolução 305/2014, do Conselho da Justiça Federal, nomeio o(a) médico(a) Dr(a).JOSÉ CIRO DE PAULA BARREIRA. Proceda a serventia ao cadastramento do perito como terceiro vinculado ao processo e intime-o para designar data para realização da perícia necessária, através de e-mail. Designada a data, intime-se a parte autora na pessoa de seu Defensor, via DJE, que ficará incumbido de comunicá-la, inclusive de que deverá apresentar todas as receitas, exames, declarações e outros documentos médicos que possam interessar à perícia, sob pena de preclusão da prova. Deverá o Sr. Perito comunicar este Juízo em caso de não comparecimento da parte na data agendada, não procedendo ao reagendamento sem prévia determinação. Faculto à parte autora a indicação de assistente técnico, no prazo legal, ficando, desde já autorizada a geração de senha de acesso a tal profissional. Fixo como pontos controvertidos: 1- Há incapacidade para o trabalho?; 2- A incapacidade é total ou parcial?; 3- A incapacidade é permanente ou não?; 4- Sendo temporária, qual a previsão do prazo para o restabelecimento da capacidade?; 5- Tendo em vista a idade e o nível educacional, o(a) requerente tem condições de exercer outras funções?; 6- A parte autora sofreu acidente de trabalho que a deixou com sequelas permanentes, as quais reduzem sua capacidade laboral (nexo causal)? 7- Quando se iniciou a doença e/ou a incapacidade? Deverá o Sr. Perito, também, responder aos quesitos formulados pela parte autora, constantes da petição inicial e ainda, aqueles requeridos pelo INSS previstos no Anexo da Recomendação Conjunta acima mencionada, a seguir transcritos: a) Queixa que o(a) periciado(a) apresenta no ato da perícia; b) Doença, lesão ou deficiência diagnosticada por ocasião da perícia (com CID); c) Causa provável da(s) doença / moléstia(s) / incapacidade. d) Doença / moléstia ou lesão decorrem do trabalho exercido? Justifique indicando o agente de risco ou agente nocivo causador. e) A doença / moléstia ou lesão decorrem de acidente de trabalho? Em caso positivo, circunstanciar o fato, com data e local, bem como se reclamou assistência médica e/ou hospitalar. f) Doença/moléstia ou lesão torna o(a) periciado(a) incapacitado(a) para o exercício do último trabalho ou atividade habitual? Justifique a resposta, descrevendo os elementos nos quais se baseou a conclusão. g) Sendo positiva a resposta ao quesito anterior, a incapacidade do(a) periciado(a) é de natureza permanente ou temporária? Parcial ou total? h) Data provável do início da(s) doença / lesão / moléstias(s) que acomete(m) o(a) periciado (a). i) Data provável de início da incapacidade identificada. Justifique. j) Incapacidade remonta à data de início da(s) doença/moléstia(s) ou decorre de progressão ou agravamento dessa patologia? Justifique. k) É possível afirmar se havia incapacidade entre a data do indeferimento ou da cessação do benefício administrativo e a data da realização da perícia judicial? Se positivo, justificar apontando os elementos para esta conclusão. l) Caso se conclua pela incapacidade parcial e permanente, é possível afirmar se o(a) periciado(a) está apto para o exercício de outra atividade profissional ou para a reabilitação? Qual atividade? m) Sendo positiva a existência de incapacidade total e permanente, o(a) periciado(a) necessita de assistência permanente de outra pessoa para as atividades diárias? A partir de quando? n) Qual ou quais são os exames clínicos, laudos ou elementos considerados para o presente ato médico pericial? o) O(a) periciado(a) está realizando tratamento? Qual a previsão de duração do tratamento? Há previsão ou foi realizado tratamento cirúrgico? O tratamento é oferecido pelo SUS? p) É possível estimar qual o tempo e o eventual tratamento necessários para que o(a) periciado(a) se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual (data de cessação da incapacidade)? q) Preste o perito demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa. r) Pode o perito afirmar se existe qualquer indício ou sinais de dissimulação ou de exacerbação de sintomas? Responda apenas em caso afirmativo. Desde já arbitro os honorários periciais em R$ 1.086,00, nos termos do artigo 28, parágrafo primeiro, da Resolução nº 305/2014 do Conselho da Justiça Federal, considerando-se as especificações do caso em comento, o nível de especialização do(a) perito(a) e a complexidade do trabalho por ele(a) desenvolvido, o uso de instalações próprias do(a) profissional, deixando suas atividades privadas para colaborar com o Poder Judiciário, requisitando-se o pagamento oportunamente. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo, contados da realização da perícia. Apresentado o laudo: (a) elabore-se pelo sistema AJG do TRF3 a solicitação para pagamento dos honorários periciais; (b) intime-se a autora para que no prazo de quinze dias se manifeste sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverá, se o caso, providenciar a apresentação de seu parecer técnico; (c) nos termos do art. 129-A, da Lei 8.213/1991, com a redação dada pela Lei 14.331/2022, na hipótese de a conclusão do exame médico-pericial ser divergente do laudo administrativo, com a constatação de eventual incapacidade, CITE-SE e INTIME-SE a autarquia para, querendo, contestar a ação, no prazo legal, e para que, no mesmo prazo, se manifeste acerca do laudo apresentado. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 197/2023, para a hipótese de ausência de confirmação do recebimento do ato de citação/intimação, a expedição de outro documento de comunicação, deverá aguardar o decurso do prazo para manifestação nos autos. Intime-se. - ADV: JOSÉ BENEMELIO DE PROENÇA JUNIOR (OAB 522024/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001360-48.2025.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Josefa Santana de Jesus - Banco Santander S/A - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fica(m) o(a)(s) requerido(a)(s) intimado(a)(s) para, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões à apelação interposta às fls. 212/222 (art. 196, inc. XXVIII, das NSCGJ). - ADV: ARMANDO MICELI FILHO (OAB 369267/SP), JOSÉ BENEMELIO DE PROENÇA JUNIOR (OAB 522024/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010628-63.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Livia Pontes Ribeiro - - Jessica Caroline Pontes Vieira - Vistas as partes para se manifestarem sobre a complementação do laudo em 30 dias. - ADV: JOSÉ BENEMELIO DE PROENÇA JUNIOR (OAB 522024/SP), GUSTAVO BERNARDES FEICHTENBERGER (OAB 316774/SP), GUSTAVO BERNARDES FEICHTENBERGER (OAB 316774/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004039-21.2025.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Maria Aparecida Pasolo de Melo - Vistos. Defiro a gratuidade processual à parte autora, nos termos do artigo 98 do CPC. Anote-se a intervenção do Ministério Público. Após, cite-se para, querendo, oferecer contestação em 30 dias. Intime-se. - ADV: JOSÉ BENEMELIO DE PROENÇA JUNIOR (OAB 522024/SP)
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