Leonardo Alves Rego

Leonardo Alves Rego

Número da OAB: OAB/SP 519882

📋 Resumo Completo

Dr(a). Leonardo Alves Rego possui 259 comunicações processuais, em 158 processos únicos, com 150 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRT15, TRT1, TRT2 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 158
Total de Intimações: 259
Tribunais: TRT15, TRT1, TRT2
Nome: LEONARDO ALVES REGO

📅 Atividade Recente

150
Últimos 7 dias
150
Últimos 30 dias
259
Últimos 90 dias
259
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (91) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (65) Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (53) AGRAVO DE PETIçãO (26) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (12)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 259 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1000239-42.2025.5.02.0062 AUTOR: ANTONIO SCAGGION RÉU: ESTADO DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ca3acc proferida nos autos.   CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 62ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, BRIGIDA DELLA ROCCA COSTA. São Paulo, 04 de julho de 2025.                                        EDUARDO LEITE VANIN   DECISÃO   Os cálculos de liquidação apresentados pelo perito judicial no id 1196525 encontram-se corretos e refletem os comandos da coisa julgada. Homologo-os. Arbitro os honorários periciais em R$ 1.000,00, a cargo da reclamada. Cite-se o reclamado na forma do art. 535 do CPC. Transcorrido no silêncio o prazo para embargos, expeça-se ofício requisitório de pequeno valor. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. BRIGIDA DELLA ROCCA COSTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO SCAGGION
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 85ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1000226-71.2025.5.02.0085 AUTOR: SIND DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DA ENERGIA ELETR SAO PAULO E OUTROS (1) RÉU: ESTADO DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b694d7 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 85ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, certificando que, nesta data, finalizei a autuação da RP nº 22209/2025 (ID 903d7b3) e da RP nº 22210/2025 (ID ed4307b) no sistema Gprec. O precatório de ID 09f80b0 foi encaminhado para validação. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. IVEA CAROLINA ANDRADE BARRETTO DECISÃO   Vistos. Mantenha-se entre os feitos sobrestados aguardando o pagamento das RPVs e do precatório expedidos no feito. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. FREDERICO MONACCI CERUTTI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SIND DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DA ENERGIA ELETR SAO PAULO - ANTONIO LIMA PEREIRA
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 33ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1000406-20.2023.5.02.0033 AUTOR: RICHARD ALEX ALVIZE DE SOUZA E OUTROS (1) RÉU: FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a0e6a2 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, 05 de julho de 2025. CLAUDIA MOISES PAES                                  DECISÃO A execução que ora se processa é DEFINITIVA. Este processo tem como processo de referência o de número 1000587-66.2016.5.02.0065. Portanto, HOMOLOGO os cálculos apresentados  pelo(a) autor, para fixar o crédito bruto do reclamante em R$ 101.221,82 atualizado até 01/06/2025 reajustável por ocasião do efetivo pagamento através do indexador SELIC , nos exatos termos das ADC’s 58 e 59.  Encargos previdenciários, na forma do decisum, que autorizou o desconto das parcelas que incumbem às partes, são ora fixados em R$3.542,98(INSS cota-parte do empregado - nos termos da Lei 8212/91 - artigo 43 código 6092)  e o valor de R$ 15.756,05 (INSS, cota-parte patronal excluída a cota destinada a terceiros- a cargo da reclamada - nos termos da Lei 8212/91 - artigo 43 código 6092) atualizáveis desde a data retro. Honorários Advocatícios a cargo da RECLAMADA, de acordo com o comando decisório, a serem, devidamente, recalculados quando do efetivo pagamento: 15% Considerando as parcelas tributáveis que compõem a presente condenação  a IN/RFB 1500, de 29/10/2014, IN/RFB 1558/2015 e a Orientação Jurisprudencial nº 400, SDI-1 , bem como o nº de meses a que se referem os rendimentos homologados, não há recolhimentos fiscais . Honorários Periciais da fase de execução (DECIO O SANTOS JR ) a cargo da reclamada no importe de R$5.000,00, atualizáveis até a data do efetivo pagamento. No que tange aos honorários periciais, os mesmos foram devidamente fixados levando-se em consideração a complexidade, qualidade e custos da perícia, sendo compatíveis com trabalho realizado. Considerando que a reclamada possui advogado habilitado nos presentes autos, intime-a para pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de prosseguimento da execução. Desde já o Juízo alerta que entende ser incabível a multa do art. 523, §1º do CPC em caso de não pagamento no prazo acima fixado, sendo, inclusive, entendimento sumulado deste Regional:                        "SÚMULA 31 -MULTA DO ART. 475-J DO CPC - INAPLICABILIDADE AO PROCESSO DO TRABALHO. A multa prevista no art. 475-J do CPC não é aplicável ao Processo do Trabalho."  No mesmo sentido a decisão proferida nos autos do Incidente de Julgamento de Recurso de Revista e de Embargos Repetitivos n° TST-IRR-1786-24.2015.5.04.0000                            "INCIDENTE DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO. TEMA Nº 0004. MULTA. ARTIGO 523, § 1º, CPC/2015 (ARTIGO 475-J, CPC/1973). INCOMPATIBILIDADE. PROCESSO DO TRABALHO A multa coercitiva do art. 523, § 1º, do CPC de 2015 (art. 475-J do CPC de 1973) não é compatível com as normas vigentes da CLT por que se rege o Processo do Trabalho, ao qual não se aplica." (TST PLENO; j. 21/08/2017, DOE 30/1/2017; Redator Designado Min. João Oresre Dalazen.)" Tendo o executado sido citado em execução, em observância ao disposto na Consolidação dos Provimentos da CGJT (art. 26, V, a) c/c a Recomendação 3/2018 da GCGJT (art. 5º, §3º), determino as seguintes diligências e nesta ordem: Sisbajud, BNDT, Serasa, Detran, Arisp, DRF (declarações de imposto de renda e DRF/DOI) e Cnib. Restando infrutíferas as diligências, após a ciência do exequente, este deverá em 5 dias manifestar-se e, querendo, requerer a desconsideração da personalidade jurídica, hipótese em que, além da causa de pedir, deverá declinar especificamente quais sócios pretende a inclusão, e proceder a juntada de ficha cadastral COMPLETA E ATUALIZADA, bem como demais documentos que reputar pertinente. Também nesta hipótese, nos termos do artigo 855-A da CLT c/c arts. 133/137 do CPC, art. 17 da Instrução Normativa nº 41/2018 do C.TST e Provimento CGJT nº 1/2019, estará instaurado o Incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com a consequente suspensão da execução, nos termos do art. 855-A, §2º, da CLT. Para a intimação para manifestação (prazo de 15 dias), deverá a Secretaria da Vara diligenciar o endereço dos sócios indicados pelo exequente junto ao INFOSEG, intimando-os. Se negativas as diligências, intimem-se nos endereços indicados na JUCESP. Sendo o mesmo endereço obtido no INFOSEG ou restando novamente negativas as diligências, intimem-se por edital. Para efetivação de liberação de valores, devem as partes informar a este Juízo, através de petição, as contas devidas para depósitos e ou transferências que se fizerem necessários, nos termos da GP CR 13/2016 e 6/2017. Ressalte-se desde já que os dados bancários indicados deverão ser de patronos regularmente constituídos nos autos. A indicação de dados bancários em desacordo com o determinado acarretará a expedição de alvará para resgate diretamente na agência bancária. Para viabilizar a transferência de valores, nos termos dos Provimentos GP/CR nº 13/2016 e 06/2017, bem como Ato GP nº 38/2017, intime-se o patrono da parte para efetuar o cadastro no Sistema SISCONDJ no site deste Tribunal ( Serviços > Guias> Guia de Depósito > Cadastro de Dados Bancários de Advogados) no prazo de 48 horas.  O cadastro no sistema será a única forma aceita para a emissão do alvará, não bastando a simples informação nos autos por meio de petição.    Saliento ao patrono que nos poderes constituído no instrumento procuratório deve constar poderes para “receber e dar quitação”, nos termos do ATO GP nº 38/2017. Não sendo indicados os dados, oficie-se ao Bacen CCS para obtenção dos dados bancários de titularidade da parte. Atente(m)-se a(s) parte(s) que, para a expedição de alvarás, esta Secretaria observa a exata ordem cronológica da determinação do Juízo para tal, bem como as prioridades devidamente previstas em lei, apenas. Da mesma forma, fica(m) a(s) parte(s) ciente(s) que, estando o alvará devidamente finalizado, ou seja, após a expedição, conferência e assinatura do Juízo, a Secretaria da Vara expedirá as notificações respectivas, sendo certo que o mero andamento processual de "expedição de alvará" não significa sua disponibilização para eventual retirada. Desta forma, desnecessários peticionamentos e diligências das partes para fins de verificação acerca da disponibilização de alvarás.          A garantia do juízo se dará em observância aos artigos 882 da CLT e 83 do CPC. O depósito em dinheiro em conta judicial, ainda que proveniente e penhora, faz cessar a incidência de juros de mora e correção monetária sobre o quantum debeatur, aplicando-se à espécie a previsão do §4º do artigo 9º da Lei 6830/80.   Dispensada a manifestação da União.  INTIME-SE O AUTOR da presente decisão. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. CARLA MALIMPENSO OLIVEIRA ANTELMI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RICHARD ALEX ALVIZE DE SOUZA - SIND DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DA ENERGIA ELETR SAO PAULO
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 33ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1000406-20.2023.5.02.0033 AUTOR: RICHARD ALEX ALVIZE DE SOUZA E OUTROS (1) RÉU: FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a0e6a2 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, 05 de julho de 2025. CLAUDIA MOISES PAES                                  DECISÃO A execução que ora se processa é DEFINITIVA. Este processo tem como processo de referência o de número 1000587-66.2016.5.02.0065. Portanto, HOMOLOGO os cálculos apresentados  pelo(a) autor, para fixar o crédito bruto do reclamante em R$ 101.221,82 atualizado até 01/06/2025 reajustável por ocasião do efetivo pagamento através do indexador SELIC , nos exatos termos das ADC’s 58 e 59.  Encargos previdenciários, na forma do decisum, que autorizou o desconto das parcelas que incumbem às partes, são ora fixados em R$3.542,98(INSS cota-parte do empregado - nos termos da Lei 8212/91 - artigo 43 código 6092)  e o valor de R$ 15.756,05 (INSS, cota-parte patronal excluída a cota destinada a terceiros- a cargo da reclamada - nos termos da Lei 8212/91 - artigo 43 código 6092) atualizáveis desde a data retro. Honorários Advocatícios a cargo da RECLAMADA, de acordo com o comando decisório, a serem, devidamente, recalculados quando do efetivo pagamento: 15% Considerando as parcelas tributáveis que compõem a presente condenação  a IN/RFB 1500, de 29/10/2014, IN/RFB 1558/2015 e a Orientação Jurisprudencial nº 400, SDI-1 , bem como o nº de meses a que se referem os rendimentos homologados, não há recolhimentos fiscais . Honorários Periciais da fase de execução (DECIO O SANTOS JR ) a cargo da reclamada no importe de R$5.000,00, atualizáveis até a data do efetivo pagamento. No que tange aos honorários periciais, os mesmos foram devidamente fixados levando-se em consideração a complexidade, qualidade e custos da perícia, sendo compatíveis com trabalho realizado. Considerando que a reclamada possui advogado habilitado nos presentes autos, intime-a para pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de prosseguimento da execução. Desde já o Juízo alerta que entende ser incabível a multa do art. 523, §1º do CPC em caso de não pagamento no prazo acima fixado, sendo, inclusive, entendimento sumulado deste Regional:                        "SÚMULA 31 -MULTA DO ART. 475-J DO CPC - INAPLICABILIDADE AO PROCESSO DO TRABALHO. A multa prevista no art. 475-J do CPC não é aplicável ao Processo do Trabalho."  No mesmo sentido a decisão proferida nos autos do Incidente de Julgamento de Recurso de Revista e de Embargos Repetitivos n° TST-IRR-1786-24.2015.5.04.0000                            "INCIDENTE DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO. TEMA Nº 0004. MULTA. ARTIGO 523, § 1º, CPC/2015 (ARTIGO 475-J, CPC/1973). INCOMPATIBILIDADE. PROCESSO DO TRABALHO A multa coercitiva do art. 523, § 1º, do CPC de 2015 (art. 475-J do CPC de 1973) não é compatível com as normas vigentes da CLT por que se rege o Processo do Trabalho, ao qual não se aplica." (TST PLENO; j. 21/08/2017, DOE 30/1/2017; Redator Designado Min. João Oresre Dalazen.)" Tendo o executado sido citado em execução, em observância ao disposto na Consolidação dos Provimentos da CGJT (art. 26, V, a) c/c a Recomendação 3/2018 da GCGJT (art. 5º, §3º), determino as seguintes diligências e nesta ordem: Sisbajud, BNDT, Serasa, Detran, Arisp, DRF (declarações de imposto de renda e DRF/DOI) e Cnib. Restando infrutíferas as diligências, após a ciência do exequente, este deverá em 5 dias manifestar-se e, querendo, requerer a desconsideração da personalidade jurídica, hipótese em que, além da causa de pedir, deverá declinar especificamente quais sócios pretende a inclusão, e proceder a juntada de ficha cadastral COMPLETA E ATUALIZADA, bem como demais documentos que reputar pertinente. Também nesta hipótese, nos termos do artigo 855-A da CLT c/c arts. 133/137 do CPC, art. 17 da Instrução Normativa nº 41/2018 do C.TST e Provimento CGJT nº 1/2019, estará instaurado o Incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com a consequente suspensão da execução, nos termos do art. 855-A, §2º, da CLT. Para a intimação para manifestação (prazo de 15 dias), deverá a Secretaria da Vara diligenciar o endereço dos sócios indicados pelo exequente junto ao INFOSEG, intimando-os. Se negativas as diligências, intimem-se nos endereços indicados na JUCESP. Sendo o mesmo endereço obtido no INFOSEG ou restando novamente negativas as diligências, intimem-se por edital. Para efetivação de liberação de valores, devem as partes informar a este Juízo, através de petição, as contas devidas para depósitos e ou transferências que se fizerem necessários, nos termos da GP CR 13/2016 e 6/2017. Ressalte-se desde já que os dados bancários indicados deverão ser de patronos regularmente constituídos nos autos. A indicação de dados bancários em desacordo com o determinado acarretará a expedição de alvará para resgate diretamente na agência bancária. Para viabilizar a transferência de valores, nos termos dos Provimentos GP/CR nº 13/2016 e 06/2017, bem como Ato GP nº 38/2017, intime-se o patrono da parte para efetuar o cadastro no Sistema SISCONDJ no site deste Tribunal ( Serviços > Guias> Guia de Depósito > Cadastro de Dados Bancários de Advogados) no prazo de 48 horas.  O cadastro no sistema será a única forma aceita para a emissão do alvará, não bastando a simples informação nos autos por meio de petição.    Saliento ao patrono que nos poderes constituído no instrumento procuratório deve constar poderes para “receber e dar quitação”, nos termos do ATO GP nº 38/2017. Não sendo indicados os dados, oficie-se ao Bacen CCS para obtenção dos dados bancários de titularidade da parte. Atente(m)-se a(s) parte(s) que, para a expedição de alvarás, esta Secretaria observa a exata ordem cronológica da determinação do Juízo para tal, bem como as prioridades devidamente previstas em lei, apenas. Da mesma forma, fica(m) a(s) parte(s) ciente(s) que, estando o alvará devidamente finalizado, ou seja, após a expedição, conferência e assinatura do Juízo, a Secretaria da Vara expedirá as notificações respectivas, sendo certo que o mero andamento processual de "expedição de alvará" não significa sua disponibilização para eventual retirada. Desta forma, desnecessários peticionamentos e diligências das partes para fins de verificação acerca da disponibilização de alvarás.          A garantia do juízo se dará em observância aos artigos 882 da CLT e 83 do CPC. O depósito em dinheiro em conta judicial, ainda que proveniente e penhora, faz cessar a incidência de juros de mora e correção monetária sobre o quantum debeatur, aplicando-se à espécie a previsão do §4º do artigo 9º da Lei 6830/80.   Dispensada a manifestação da União.  INTIME-SE O AUTOR da presente decisão. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. CARLA MALIMPENSO OLIVEIRA ANTELMI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 88ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1001752-98.2024.5.02.0088 AUTOR: SIND DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DA ENERGIA ELETR SAO PAULO RÉU: ESTADO DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b1e76eb proferida nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) do Trabalho, ante o processado. André L. C. Vieira Analista Judiciário         RECLAMANTE: SIND DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DA ENERGIA ELETR SAO PAULO - CLAUDETTE MARCONDES CARBONE RECLAMADO: ESTADO DE SAO PAULO   Vistos etc. 1) Dispensado o envio dos autos à Coordenadoria de Cálculos em Precatórios e RPVs ante o valor apurado, conforme arts. 233/234 do Provimento GP/CR Nº 3/2013, bem como Provimento GP N. 3, de 21 de AGOSTO de 2023. 2) Tendo em vista a concordância expressa da reclamada, HOMOLOGO os cálculos do reclamante (fls. 1416 - Id. 96dc19c e seguintes), e fixo o valor total da condenação em R$ 18.384,10, atualizado até 01/06/2025, correspondendo as quantias de: R$ 10.570,53 ao principal corrigido;R$   6.142,29 aos juros Selic;R$   1.671,28 aos honorários advocatícios ao patrono do autor. Afastados os recolhimentos previdenciários e fiscais tendo em vista a natureza das parcelas objeto da condenação.   O quantum ora fixado deverá ser corrigido até a data do efetivo pagamento, observada a sistemática de atualização fixada na decisão, ante a natureza pública do réu. 3) Fica o réu desde já intimado, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução, nos termos do art. 535 do CPC, com relação ao débito a acima descrito, cujo montante deverá ser corrigido pela legislação especial vigente à data do efetivo depósito. Notifique-se o autor. Dispensada a manifestação do INSS, nos termos do artigo 282 do Provimento GP/CR nº 13/2006. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. ADEMAR SILVA ROSA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SIND DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DA ENERGIA ELETR SAO PAULO
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 88ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1001752-98.2024.5.02.0088 AUTOR: SIND DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DA ENERGIA ELETR SAO PAULO RÉU: ESTADO DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b1e76eb proferida nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) do Trabalho, ante o processado. André L. C. Vieira Analista Judiciário         RECLAMANTE: SIND DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DA ENERGIA ELETR SAO PAULO - CLAUDETTE MARCONDES CARBONE RECLAMADO: ESTADO DE SAO PAULO   Vistos etc. 1) Dispensado o envio dos autos à Coordenadoria de Cálculos em Precatórios e RPVs ante o valor apurado, conforme arts. 233/234 do Provimento GP/CR Nº 3/2013, bem como Provimento GP N. 3, de 21 de AGOSTO de 2023. 2) Tendo em vista a concordância expressa da reclamada, HOMOLOGO os cálculos do reclamante (fls. 1416 - Id. 96dc19c e seguintes), e fixo o valor total da condenação em R$ 18.384,10, atualizado até 01/06/2025, correspondendo as quantias de: R$ 10.570,53 ao principal corrigido;R$   6.142,29 aos juros Selic;R$   1.671,28 aos honorários advocatícios ao patrono do autor. Afastados os recolhimentos previdenciários e fiscais tendo em vista a natureza das parcelas objeto da condenação.   O quantum ora fixado deverá ser corrigido até a data do efetivo pagamento, observada a sistemática de atualização fixada na decisão, ante a natureza pública do réu. 3) Fica o réu desde já intimado, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução, nos termos do art. 535 do CPC, com relação ao débito a acima descrito, cujo montante deverá ser corrigido pela legislação especial vigente à data do efetivo depósito. Notifique-se o autor. Dispensada a manifestação do INSS, nos termos do artigo 282 do Provimento GP/CR nº 13/2006. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. ADEMAR SILVA ROSA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO CESP
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATOrd 1001042-65.2025.5.02.0372 RECLAMANTE: MARCELO LUIZ DE AMORIM CABRAL RECLAMADO: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e6c67c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos a MM. Juíza do Trabalho da 2ª VT de Mogi das Cruzes, em razão de distribuição de ação sem documento de identificação do autor, sem procuração e sem declaração de hipossuficiência. MOGI DAS CRUZES/SP, data abaixo. Alessandra Marinho Malta Moreira Técnica Judiciária   DESPACHO Considerando a informação acima, intime-se o autor para que junte documento de identificação com foto legível (RG, CNH ou CTPS), procuração e declaração de hipossuficiência em 24 horas, sob pena de extinção sem resolução do mérito. Cumprida a providência, cite-se a reclamada. No silêncio, venham os autos conclusos para extinção. REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Una presencial para 28/08/2025 às12h, a ser realizada na sala de audiências desta Vara do Trabalho. Deverão as partes, nos termos do art. 450 do CPC, apresentar no prazo de até cinco dias antes da audiência o rol e a respectiva comprovação de intimação das testemunhas que pretendem ouvir, cabendo ao próprio advogado a respectiva intimação, nos termos do art. 455 do CPC, sob pena de serem ouvidas apenas aquelas que comparecerem espontaneamente.   MOGI DAS CRUZES/SP, 07 de julho de 2025. AUGUSTO CESAR PIRES SOUZA JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO LUIZ DE AMORIM CABRAL
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