Patricia Aparecida De Sousa
Patricia Aparecida De Sousa
Número da OAB:
OAB/SP 507788
📋 Resumo Completo
Dr(a). Patricia Aparecida De Sousa possui 42 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
42
Tribunais:
TRT15, TJSP
Nome:
PATRICIA APARECIDA DE SOUSA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
42
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (13)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
EXECUçãO DA PENA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000069-48.2025.8.26.0516 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria das Graças da Silva - Shirlei Barbosa Machado - Considerando-se o disposto no artigo 357, incisos II e IV, do Código de Processo Civil de 2015, determina-se às partes que delimitem as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato sobre as quais há controvérsia. A especificação das questões de direito relevantes para a decisão do mérito deverá observar os deveres da parte de: a) não formular pretensão ou defesa destituída de fundamento (artigo 77, inciso II, do Código de Processo Civil de 2015); b) de não deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei; c) de não opor resistência injustificada ao andamento do processo, e de não provocar incidente manifestamente infundado (artigo 80, incisos I, II e III do Código de Processo Civil de 2015). A especificação das questões de direito relevantes deverá observar, ainda, o dever de agir de boa-fé (artigo 5º do Código de Processo Civil de 2015), além do dever de colaborar para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (artigo 6º, do Código de Processo Civil de 2015), velando-se pela duração razoável do processo e pela prevenção contra postulações meramente protelatórias (artigo 139, incisos II e III, c.c. artigo 370, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil de 2015). Registra-se que não será considerada especificada a questão de direito relevante quando a parte, sem pontuar os dados da litiscontestação sub judice, com detalhamentos das circunstâncias narradas na inicial, na defesa e na réplica do caso concreto específico: a) se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida; b) quando empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso; c) quando invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer decisão; d) quando se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajustaria àqueles fundamentos; e) quando a matéria especificada deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento.(art. 489, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015). Apontado precedente para o julgamento do caso, a parte deverá esclarecer as razões pelas quais ao caso concreto se aplicam os precedentes mencionados na petição inicial e contestação e sua eventual superação ou necessidade de modificação, nos termos do Enunciado n. 09 da ENFAM: É ônus da parte, para os fins do disposto no art. 489, § 1º, incisos V e VI, do Código de Processo Civil de 2015, identificar os fundamentos determinantes ou demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento, sempre que invocar jurisprudência, precedente ou enunciado de súmula. Sem prejuízo de julgamento conforme o estado do processo, bem como visando o saneamento do processo, especifiquem e justifiquem as partes as provas com as quais pretendem demonstrar os fatos que servem de fundamento para o acolhimento ou rejeição do pedido segundo as respectivas proposições jurídicas apresentadas na petição inicial e contestação indicando, de forma concreta, quais os meios de prova (documentos, testemunhas, perícia, etc.) e sua especificação (indicar os documentos, testemunhas, natureza da prova pericial, etc.) informando, para cada um deles, qual a relação de pertinência e relevância com as questões de fato e de direito por ela indicadas, delimitando as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, sob pena de indeferimento e preclusão. Nessa mesma oportunidade, para melhor organização da pauta, em caso de indicação de prova testemunhal, as partes já devem apresentar o rol de suas testemunhas, sob pena de preclusão. Prazo de cinco dias. - ADV: PATRICIA APARECIDA DE SOUSA (OAB 507788/SP), CLAUDETE PACHECO DOS SANTOS (OAB 232962/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500131-70.2021.8.26.0516 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Tortura - MATHEUS ALFONSO GONZALEZ - - CAIO MACHADO DA COSTA - - EDSON BELINI MACHADO COSTA - - VINICIUS ERCHENBERGER MOTTA - Observo que, em relação aos corréus CAIO e EDSON, o recebimento da denúncia foi confirmado a fls. 576. Registro, ainda, que o corréu MATHEUS foi citado por edital (fls. 360), razão pela qual, após a colheita da prova oral será deliberado sobre o desmembramento dos autos no tocante a este acusado. Anoto, por fim, que ao corréu VINÍCIUS, citado por hora-certa (fls. 400), após a renúncia do defensor anterior, foi nomeada nova defensora dativa a qual apresentou defesa escrita a fls. 530. Quanto ao corréu VINÍCIUS, a(s) resposta(s) não suscita(m) preliminar(es) e as questões abordadas dizem respeito ao mérito. Conforme já ponderado quando do recebimento da denúncia, existem indícios de autoria e prova quanto à materialidade da infração penal, as quais são suficientes para o recebimento da denúncia ministerial. O fato imputado constitui, em tese, crime previsto na legislação penal. Por fim, não se detecta nenhuma das hipóteses de absolvição sumária previstas pelo artigo 397 do Código de Processo Penal. Observo que foi reservada sala para a realização de interrogatório do corréu EDSON, preso e recolhido em outro Estado (fls. 597), bem como para as testemunhas acusatórias e defensivas também residentes em outro Estado (fls. 600 e 601). Assim, nos termos do artigo 399 do Código de Processo Penal designo audiência para oitiva da(s) vítima(s), testemunha(s) arrolada(s) pelo Ministério Público e defesa, assim como interrogatório(s) do(s) acusado(s), debates e julgamento para o dia 29/07/2025, às 13:30h horas, intimando-se, requisitando-se e deprecando-se, se necessário. A audiência será realizada, preferencialmente, de forma presencial, considerando o fim do sistema remoto de trabalho e a retomada dos trabalhos presenciais. Para os que tenham interesse, o link de acesso à audiência virtual será disponibilizado nos autos, cabendo aos procuradores das partes o seu fornecimento aos interessados. Alerto as partes de que não será enviado o link para a audiência através de e-mail ou qualquer aplicativo de mensagens, bastando o acesso os autos digitais, copiando e colando o link disponibilizado em seu navegador. Advirto, ainda, que o risco de eventuais problemas tecnológicos corre por conta daqueles que se valerem da conveniência da audiência virtual, que não será adiada, sofrendo os participantes os efeitos da não participação no ato, sendo dever dos procuradores zelar para o correto funcionamento de seus equipamentos, assim como daqueles que tomarem parte virtualmente, inclusive as testemunhas. - ADV: PATRICIA APARECIDA DE SOUSA (OAB 507788/SP), CARLA SILVESTRE PALANDI (OAB 181619/SP), JOSE RODRIGO DE JESUS SOUSA (OAB 402706/SP), ANDRÉ DE ALMEIDA VAZ NASCIMENTO (OAB 453895/SP), JOSE RODRIGO DE JESUS SOUSA (OAB 402706/SP), LETICIA MARA CARVALHO (OAB 507704/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Carla Silvestre Palandi (OAB 181619/SP), Jose Rodrigo de Jesus Sousa (OAB 402706/SP), André de Almeida Vaz Nascimento (OAB 453895/SP), Leticia Mara Carvalho (OAB 507704/SP), Patricia Aparecida de Sousa (OAB 507788/SP) Processo 1500131-70.2021.8.26.0516 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: MATHEUS ALFONSO GONZALEZ, CAIO MACHADO DA COSTA, EDSON BELINI MACHADO COSTA, VINICIUS ERCHENBERGER MOTTA - Disponibilizado nos autos para as partes, link da audiência 29/07/2025, às 13h30min. Devendo copiar e colar na área de acesso.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Carla Silvestre Palandi (OAB 181619/SP), Jose Rodrigo de Jesus Sousa (OAB 402706/SP), André de Almeida Vaz Nascimento (OAB 453895/SP), Leticia Mara Carvalho (OAB 507704/SP), Patricia Aparecida de Sousa (OAB 507788/SP) Processo 1500131-70.2021.8.26.0516 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: MATHEUS ALFONSO GONZALEZ, CAIO MACHADO DA COSTA, EDSON BELINI MACHADO COSTA, VINICIUS ERCHENBERGER MOTTA - Conforme se constata, o processo é desafiador do ponto de vista do agendamento da audiência, considerando que não existe mais a possibilidade de se expedirem precatórias, havendo a necessidade de agendamento conciliando sala passiva e unidade prisional, de cidades e Estados diversos, inclusive com sistemas de videoconferência distintos, pois nem todos usam a ferramenta Teams. Assim, remetam-se os autos ao setor de agendamento de audiências, cuidando para que se reserve a pauta do dia agendado apenas para essa audiência.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Carla Silvestre Palandi (OAB 181619/SP), Jose Rodrigo de Jesus Sousa (OAB 402706/SP), André de Almeida Vaz Nascimento (OAB 453895/SP), Leticia Mara Carvalho (OAB 507704/SP), Patricia Aparecida de Sousa (OAB 507788/SP) Processo 1500131-70.2021.8.26.0516 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: MATHEUS ALFONSO GONZALEZ, CAIO MACHADO DA COSTA, EDSON BELINI MACHADO COSTA, VINICIUS ERCHENBERGER MOTTA - Quanto à certidão de fls. 580, realize pesquisa junto ao BNMP. Caso seja negativa, oficie-se à Secretaria de Administração Penitenciária do Estado do Mato Grosso do Sul para saber se o réu está preso em uma de suas unidades, assim como a possibilidade de sua participação remota em audiência. Quanto à certidão de fls. 588, verifica-se a preclusão da prova, diante da inércia de sua defesa no atendimento da determinação judicial.
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Tribunal: TRT15 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE APARECIDA 0010479-83.2025.5.15.0147 : AROLDO FERNANDO DE CAMARGO : RMF TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6538592 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Considerando que a atividade de conciliar as partes é das mais relevantes, designo audiência de conciliação/mediação, a realizar-se nesta Vara do Trabalho de Aparecida, no dia 28/05/2025 às 13h20min. A sessão será realizada na modalidade telepresencial, na plataforma eletrônica ZOOM, disponível para “smartphones” e computadores. 1. Para conexão ao ambiente virtual basta acessar as seguintes informações: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/85763574953?pwd=aW95Mm1pR0ZWak1Td3Rva3k0bFFlUT09 ID da reunião: 85763574953 Senha de acesso: 654450 2. Caso seja utilizado um computador não será preciso instalar o programa porque o link fornecerá acesso direto ao ambiente virtual da audiência pelo navegador (ao acessar o endereço eletrônico da sala de audiência, cancelar a opção de instalação do aplicativo -> clicar em Iniciar a reunião, cancelar novamente a opção de instalação do aplicativo -> Ingresse em seu navegador). 3. Caso seja utilizado um aparelho celular, o link de acesso encaminhará o participante para o aplicativo que deverá ser instalado no aparelho. Após a instalação do aplicativo, clicar no link novamente para ser direcionado ao ambiente virtual da audiência. 4. Havendo dificuldades para acessar o ambiente virtual na plataforma ZOOM, manuais e vídeos disponibilizados pelo tribunal poderão ser acessados no seguinte endereço eletrônico (link): https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial. 5. No início da audiência deverão ser habilitados o áudio e a câmera a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial. 6. Depois de habilitado, o microfone deve ser mantido desligado para evitar ruídos, devendo ser ligado apenas nos momentos em que o participante precisar intervir. 7. Os participantes deverão acessar o ambiente virtual da audiência com pelo menos 5 minutos de antecedência ao horário designado e ali permanecer aguardando o início da sessão. Como o ambiente virtual foi criado para a realização de todas as audiências, poderão ocorrer atrasos se a audiência anterior ainda não tiver sido encerrada. 8. Cópias dos documentos de identificação dos participantes deverão ser juntados aos autos antes da audiência para facilitar os trabalhos. 9. Cabe ao(à) advogado(a) comunicar a seu cliente a data e horário da audiência, fornecer o link de acesso e orientá-los sobre como acessar o ambiente virtual da audiência. Intimem-se. APARECIDA/SP, 21 de maio de 2025 JOSUE CECATO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AROLDO FERNANDO DE CAMARGO
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Tribunal: TRT15 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE APARECIDA 0010479-83.2025.5.15.0147 : AROLDO FERNANDO DE CAMARGO : RMF TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6538592 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Considerando que a atividade de conciliar as partes é das mais relevantes, designo audiência de conciliação/mediação, a realizar-se nesta Vara do Trabalho de Aparecida, no dia 28/05/2025 às 13h20min. A sessão será realizada na modalidade telepresencial, na plataforma eletrônica ZOOM, disponível para “smartphones” e computadores. 1. Para conexão ao ambiente virtual basta acessar as seguintes informações: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/85763574953?pwd=aW95Mm1pR0ZWak1Td3Rva3k0bFFlUT09 ID da reunião: 85763574953 Senha de acesso: 654450 2. Caso seja utilizado um computador não será preciso instalar o programa porque o link fornecerá acesso direto ao ambiente virtual da audiência pelo navegador (ao acessar o endereço eletrônico da sala de audiência, cancelar a opção de instalação do aplicativo -> clicar em Iniciar a reunião, cancelar novamente a opção de instalação do aplicativo -> Ingresse em seu navegador). 3. Caso seja utilizado um aparelho celular, o link de acesso encaminhará o participante para o aplicativo que deverá ser instalado no aparelho. Após a instalação do aplicativo, clicar no link novamente para ser direcionado ao ambiente virtual da audiência. 4. Havendo dificuldades para acessar o ambiente virtual na plataforma ZOOM, manuais e vídeos disponibilizados pelo tribunal poderão ser acessados no seguinte endereço eletrônico (link): https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial. 5. No início da audiência deverão ser habilitados o áudio e a câmera a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial. 6. Depois de habilitado, o microfone deve ser mantido desligado para evitar ruídos, devendo ser ligado apenas nos momentos em que o participante precisar intervir. 7. Os participantes deverão acessar o ambiente virtual da audiência com pelo menos 5 minutos de antecedência ao horário designado e ali permanecer aguardando o início da sessão. Como o ambiente virtual foi criado para a realização de todas as audiências, poderão ocorrer atrasos se a audiência anterior ainda não tiver sido encerrada. 8. Cópias dos documentos de identificação dos participantes deverão ser juntados aos autos antes da audiência para facilitar os trabalhos. 9. Cabe ao(à) advogado(a) comunicar a seu cliente a data e horário da audiência, fornecer o link de acesso e orientá-los sobre como acessar o ambiente virtual da audiência. Intimem-se. APARECIDA/SP, 21 de maio de 2025 JOSUE CECATO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RMF TRANSPORTES LTDA