Ananias Cezar Teixeira
Ananias Cezar Teixeira
Número da OAB:
OAB/SP 506586
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ananias Cezar Teixeira possui 173 comunicações processuais, em 115 processos únicos, com 31 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJRJ, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
115
Total de Intimações:
173
Tribunais:
TJRJ, TJSP
Nome:
ANANIAS CEZAR TEIXEIRA
📅 Atividade Recente
31
Últimos 7 dias
130
Últimos 30 dias
173
Últimos 90 dias
173
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (115)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (19)
MONITóRIA (16)
EMBARGOS à EXECUçãO (10)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 173 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016470-46.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1149563-42.2023.8.26.0100) - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Malvasul Industria e Comercio Ltda - BANCO SAFRA S/A - Vistos. Fls. 104/106. Acolho os embargos de declaração. Acresço à sentença o que segue: Quanto à tarifa de emissão de contrato, prevista no contrato (fls. 34) observa-se que o contrato em exame foi firmado em setembro/2020, isto é, após a Resolução do BACEN nº 3.954 de 01 de março de 2.011, que vedou tal cobrança. Desta forma, a exigência desta tarifa foi irregular. Nesse sentido: VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO - VALOR COBRADO PELO BANCO A TÍTULO DE 'TARIFA DE EMISSÃO DE CONTRATO' - COBRANÇA QUE SE MOSTRA INDEVIDA - VEDAÇÃO DE SUA COBRANÇA A PARTIR DE 01 DE MARÇO DE 2011, CONFORME RESOLUÇÃO Nº 3.954, DO BACEN - CONTRATO CELEBRADO EM ABRIL DE 2014 - ABUSO CONFIGURADO - DESACERTO DA R. SENTENÇA, AO MENOS NESSA PARTE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJ/SP, Apelação nº 1121426-94.2016.8.26.0100, 16ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Simões de Vergueiro, DJ 02/02/2018). Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, com fulcro no art. 487, I do Código de Processo Civil, para: A) Declarar a nulidade das cláusulas contratuais que previam a cobrança de comissão de liquidação antecipada e juros de mora de 0,348472% ao dia, acrescidos de correção pela taxa do CDI e honorários advocatícios, ressaltando inexistir cobrança nesse sentido; B) Declarar a nulidade da cláusula que previa a cobrança de tarifa por emissão de contrato. Sucumbência recíproca, mas em maior parte do embargante, condeno este ao pagamento de 3/4 das custas e honorários advocatícios, que fixo em 3/4 de 10% do valor da causa. Condeno o embargado ao pagamento de 1/4 das custas e honorários advocatícios, que fixo em 1/4 de 10% do valor da causa. Intime-se. - ADV: ANANIAS CEZAR TEIXEIRA (OAB 506586/SP), HEITOR ANDRADE DIAS (OAB 33111/SC), BRUNO NEVES MARTINELLI (OAB 35465/SC)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1172029-93.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Vistos. Defiro a arresto de 50% dos imóveis descritos na matrículas ns. 7.190 e 10.343, ambos do Cartório de Registro de Imóveis de Sta. Isabel, SP, frações estas em nome do executado JOSÉ GOMES DA SILVA, CPF 598.814.708-97. Defiro também a arresto de 50% do imóvel descrito na matrícula n. 50.395 do 9.º Cartório de Registro de Imóveis de S. Paulo, SP, fração esta em nome do executado JOSÉ GOMES DA SILVA, CPF 598.814.708-97. Considero aperfeiçoado o arresto, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de arresto. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação do arresto, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, cabendo ao patrono da parte exequente providenciar, caso ainda não o tenha feito: (1) o comprovante de recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT (Código 434-1), do valor previsto para realização de pesquisas eletrônicas, correspondente a 1 UFESP por imóvel (ANEXO V, do PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023, DJE de 31/01/2023), se não for beneficiário de justiça gratuita; (2) a juntada aos autos de memória de cálculo atualizada; (3) informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento dos emolumentos do Cartório de Registro Imobiliário. Não sendo possível o arresto eletrônico, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca do arresto, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ANANIAS CEZAR TEIXEIRA (OAB 506586/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1124846-97.2022.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - BANCO SAFRA S/A - Manifeste-se a parte acerca do(s) AR(s) negativo(s) juntado(s) aos autos, no prazo de cinco dias. - ADV: ANANIAS CEZAR TEIXEIRA (OAB 506586/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1183025-53.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - F A Penteado - - Flavio Aguiar Penteado - Vistos. Páginas 116/117: Expeça-se MLE, conforme requerido às páginas 110/111. Diga o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. São Paulo, 04 de julho de 2025. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito - ADV: ANANIAS CEZAR TEIXEIRA (OAB 506586/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1037839-62.2025.8.26.0100 - Monitória - Cartão de Crédito - BANCO SAFRA S/A - Fica intimado o Autor sobre a disponibilização da CARTA PRECATÓRIA no site do Tribunal de Justiça, devendo seu advogado, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, acessar o site (www.tjsp.jus.br, em Consulta de Processos > Processo 1ª Instância > inserir o nº completo do processo > Pesquisar ), clicar no ícone Carta Precatória Expedida, providenciar sua impressão, já com a assinatura digital do Magistrado, e distribuição, instruindo-a com as peças necessárias, perante o Juízo competente, bem como comprovar a efetivação dessa providência, nos autos, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: ANANIAS CEZAR TEIXEIRA (OAB 506586/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005675-78.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Lanchonete e Restaurante Manga Rosa Ltda e outro - Pelo sistema RenaJud, realize-se pesquisa de bens em nome do executado, observando quando da realização do ato a opção "Mostrar somente veículos sem restrição RENAJUD", eis que o intuito deverá ser a busca de bens desembaraçados e aptos a sofrer a constrição de modo a abreviar o ponto final da presente execução. Se localizado, faça-se bloqueio total (transferência e circulação). Caso o executado assuma o encargo como depositário e permita a formalização da penhora, levante-se o bloqueio de circulação sem necessidade de nova deliberação. Com a resposta, intime-se a parte para manifestação em cinco dias, sob pena de arquivamento. - ADV: WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), ANANIAS CEZAR TEIXEIRA (OAB 506586/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005675-78.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Lanchonete e Restaurante Manga Rosa Ltda e outro - Pelo sistema RenaJud, realize-se pesquisa de bens em nome do executado, observando quando da realização do ato a opção "Mostrar somente veículos sem restrição RENAJUD", eis que o intuito deverá ser a busca de bens desembaraçados e aptos a sofrer a constrição de modo a abreviar o ponto final da presente execução. Se localizado, faça-se bloqueio total (transferência e circulação). Caso o executado assuma o encargo como depositário e permita a formalização da penhora, levante-se o bloqueio de circulação sem necessidade de nova deliberação. Com a resposta, intime-se a parte para manifestação em cinco dias, sob pena de arquivamento. - ADV: WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), ANANIAS CEZAR TEIXEIRA (OAB 506586/SP)
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