Gabriel Augusto Alves

Gabriel Augusto Alves

Número da OAB: OAB/SP 504474

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 176
Total de Intimações: 270
Tribunais: TJSP, TJMS, TJCE, TRF3, TJRJ
Nome: GABRIEL AUGUSTO ALVES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 270 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2186466-97.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Pindamonhangaba - Agravante: Dayane Borges de Oliveira - Agravante: Luis Paulo da Silva Junior - Agravado: Jairo Joaquim Santos Milad - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão de fls. 75/76 dos autos da ação de reintegração de posse, que indeferiu o pedido liminar de reintegração de posse. Explicam os agravantes que adquiriu o imóvel em 2017 por meio de financiamento junto à MRV, tendo sido imitida na posse, conforme termos de vistoria e recebimento de chaves. Ocorre que, em meados de fevereiro/março de 2024, a Agravante foi surpreendida ao encontrar o Agravado e sua falecida esposa residindo no local, os quais alegaram ter adquirido o bem de uma terceira pessoa (corretora Patrícia) que agiu fraudulentamente, sem qualquer autorização ou legitimidade. Alegam ter comprovado a presença dos requisitos previstos no art. 561 do CPC que autorizam a concessão da tutela requerida. Afirmam que mesmo que se considerasse a posse velha, a tutela de urgência (art. 300 do CPC) ainda seria cabível, desde que demonstrados a probabilidade do direito e o perigo de dano. No caso, ambos os requisitos estão amplamente presentes. Requerem a concessão de efeito suspensivo ativo e, ao final, o provimento do presente Agravo de Instrumento para, reformando-se a r. decisão de fls. 75/76 dos autos de origem, deferir a tutela antecipada de reintegração de posse, determinando-se a imediata desocupação do imóvel pelo Agravado, com a expedição do competente mandado e autorização para uso de força policial e arrombamento, caso necessário, nos termos do artigo 562 c/c artigo 300 do CPC. Recurso tempestivo e dispensado de preparo, em razão da gratuidade da justiça concedida à parte autora. É o relatório. Indefiro o pedido de efeito suspensivo formulado, por não vislumbrar ilegalidade na decisão recorrida. Os documentos juntados na inicial não indicam, em uma análise inicial, a probabilidade do direito dos agravantes. Dispensadas as informações do d. Juízo de origem e a contraminuta. Int. - Magistrado(a) Hélio Marquez de Farias - Advs: Gabriel Augusto Alves (OAB: 504474/SP) - 3º Andar
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/06/2025 2196194-65.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 27ª Câmara de Direito Privado; CELINA DIETRICH TRIGUEIROS; Foro de Mogi das Cruzes; 1ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1002940-65.2024.8.26.0361; Compra e Venda; Agravante: Victor Silva Souto; Advogado: Gabriel Augusto Alves (OAB: 504474/SP); Agravado: Romeiro Multimarcas Ltda.; Advogado: Lucas Gebaili de Andrade (OAB: 248535/SP); Agravado: Banco Votorantim S.a.; Advogado: Ney José Campos (OAB: 44243/MG); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2151216-03.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mogi das Cruzes - Agravante: Davi Pedro Magalhães do Prado (Menor(es) representado(s)) - Agravante: Pedro da Silva Teixeira (Representando Menor(es)) - Agravado: Dotta, Donegatti, Lacerda e Torres Sociedade de Advogados - Trata-se de agravo de instrumento interposto em relação à decisão reproduzida nas fls. 41/42 (fls. 94/95 do proc. n. 0005942-60.2024.8.26.0361) que determinou intimação do autor para pagamento dos honorários sucumbenciais arbitrados na decisão que acolheu a impugnação apresentada na execução n. 0003983-88.2023.8.26.0361. Sustenta o agravante que é incabível sua intimação para pagamento da verba honorária, porque é beneficiário da gratuidade desde o início do processo, conforme julgamento agravo de instrumento n. 2011221-72.2025.8.26.0000. Defiro o efeito suspensivo, porque relevante a motivação do agravo e há receio de lesão grave e de difícil reparação até o julgamento do recurso. Intime-se a parte agravada para resposta ao recurso no prazo de 15 dias e vista ao Ministério Público. Cumpridas as providências tornem conclusos para julgamento virtual. Intime-se e ciência ao juízo a quo. - Magistrado(a) Enéas Costa Garcia - Advs: Gabriel Augusto Alves (OAB: 504474/SP) - Carlos Alberto Zambotto (OAB: 129197/SP) - Tatiane Pereira de Moraes (OAB: 355430/SP) - Vinicius Soares Santana (OAB: 471921/SP) - Danilo Lacerda de Souza Ferreira (OAB: 272633/SP) - 4º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005764-60.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Andre da Silva Gomes - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - O advogado Gabriel Augusto Alves, que distribuiu a inicial e assinou digitalmente as petições posteriores, não está indicado na procuração de fls. 08. Providencie a parte autora a regularização. - ADV: CARLOS ALBERTO ZAMBOTTO (OAB 129197/SP), CARLOS HENRIQUE DA COSTA MIRANDA (OAB 187223/SP), GABRIEL AUGUSTO ALVES (OAB 504474/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000619-55.2025.8.26.0512 - Procedimento Comum Cível - Jornada de Trabalho - Rafaela Cristina Cordeiro - Vistos. DEFIRO os benefícios da Assistência judiciária à parte autora. Anote-se. Vistos. RECEBO a inicial. De início, considerando que a parte autora é defendida por advogado nomeado nos termos do Convênio Defensoria Pública/OAB-SP, CONCEDO-LHE os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Passo à apreciação do pedido liminar. RAFAELA CRISTINA CORDEIRO ajuizou a presente ação de obrigação de fazer para redução de jornada de trabalho c/c pedido de tutela de urgência em face de MUNICÍPO DE RIO GRANDE DA SERRA. Em síntese, alega ser mãe de criança portadora de deficiência intelectual (CID F84); que precisa acompanhar o filho em suas terapias, além da necessidade de presença constante da genitora e que há negativa do ente público em conceder a redução sem prejuízo da remuneração. Ao final, requer a procedência da ação, com a confirmação da tutela antecipada, além da compensação pelos danos morais sofridos, em valor a ser estipulado. Liminarmente, requer a imediata redução em sua carga horária de trabalho, sem prejuízo de sua remuneração. Valor da causa: R$ 3.000,00 (três mil reais). Juntou documentos (fls. 15/31). Os autos vieram-me conclusos. DECIDO. O pedido liminar merece acolhimento. Com efeito, não se olvida que a tutela provisória de urgência constante do artigo 300, do Código de Processo Civil, objetiva a concretização do direito invocado em favor da parte que demonstre a probabilidade do direito invocado, associado ao perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Dessa forma, na tutela provisória de urgência é imprescindível a verificação do fumus boni juris em conjunto com o periculum in mora. Por oportuno, afigura-se pertinente a citação da seguinte doutrina do i. doutrinador Luiz Guilherme Marinoni acerca da inovação legislativa promovida pelo Código de Processo Civil quanto ao primeiro requisito acima exposto: "No direito anterior a antecipação da tutela estava condicionada à existência de 'prova inequívoca' capaz de convencer o juiz a respeito da 'verossimilhança da alegação', expressões que sempre foram alvo de acirrado debate na doutrina. O legislador resolveu, contudo, abandoná-las, dando preferência o conceito de probabilidade do direito. Com isso, o legislador procurou autorizar o juiz a conceder tutelas provisórias com base em cognição sumária, isto é, ouvindo apenas uma das partes ou então fundado em quadros probatórios incompletos (vale dizer, sem que tenham sido colhidas todas as provas disponíveis para o esclarecimento das alegações de fato). A probabilidade que autoriza o emprego da técnica antecipatória para a tutela dos direitos é a probabilidade lógica que é aquela que surge da confrontação das alegações e das provas com os elementos disponíveis nos autos, sendo provável a hipótese que encontra maior grau de confirmação e menor grau de refutação nesses elementos. O juiz tem que se convencer de que o direito é provável para conceder a tutela provisória.". (Novo Código de Processo Civil Comentado. 2ª ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais. 2016, p. 382) [grifamos] Por outro lado, o periculum in mora (perigo da demora) quer significar que o tempo ordinário e regular para o desfecho final da ação judicial (isto é, ao tempo da prolação da sentença e do trânsito em julgado) pode prejudicar o bem da vida almejado em juízo, prejudicando o objeto do pedido do autor. Vale dizer, não é dado à parte aguardar até a decisão judicial final, pois a demora natural ao trâmite do processo pode afetar negativamente os seus interesses, com dano grave ou de difícil reparação, ou mesmo irreparável. Justamente por isso, é imprescindível que haja cabal comprovação de que o autor tem urgência máxima no imediato deferimento do que é pedido (que, em regra, seria concebido apenas em sentença). No caso em tela, os requisitos legais ficaram suficientemente comprovados, razão pela qual a medida liminar deve ser deferida. No caso em tela, vislumbro a probabilidade do direito da autora, uma vez que a documentação acostada aos autos, notadamente o laudo de fls. 19/25, comprova que, de fato, o filho da requerente sofre de patologia que enseja a dependência de sua genitora. Todavia, em se tratando de cognição sumária, entendo por bem reduzir o percentual da carga horária de trabalho exercida pela requerente para 25% (vinte e cinco por cento), conforme vem decidindo este E. Tribunal de Justiça. Vejamos: Agravos de instrumento Julgamento conjunto Funcionalismo Jornada de trabalho Redução da carga horária semanal, sem compensação e redução de salário Assistência ao filho portador de Transtorno do Espectro Autista (TEA) Interlocutória concessiva da medida liminar para 30 horas semanais Pretensa alteração do percentual fixado pelo juízo a quo Descabimento, em sede de tutela antecipada, de majoração ou minoração Ausência de maiores elementos acerca do contexto fático permeado, pendente de instrução na origem Percentual de 25% que se denota consentâneo Lineamento jurisprudencial Decisão mantida Recursos desprovidos (TJSP; Agravo de Instrumento 2141798-75.2024.8.26.0000; Relator (a):Souza Meirelles; Órgão Julgador: 12ª Câmara deDireito Público; Foro de Ferraz de Vasconcelos - 2ª Vara; Data do Julgamento:18/06/2024; Data de Registro: 18/06/2024) Assim sendo, DEFIRO a tutela provisória, para DETERMINAR ao ente requerido que providencie a redução da jornada de trabalho da requerente, em 25% (vinte e cinco por cento), sem prejuízo dos seus vencimentos, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada a R$ 100.000,00 (cem mil reais). Servirá a presente, por cópia, como OFÍCIO, competindo à requerente a impressão e o devido encaminhamento. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Sendo a parte ré ente público, deixo de designar audiência prévia de conciliação prevista no artigo 334 do CPC. CITE-SE através do Portal Eletrônico, para que dentro do prazo de 30 (trinta) dias úteis (artigos 183, caput, e 219, ambos do CPC), querendo, apresente contestação, valendo a citação para todos os demais atos e termos do processo, até final decisão, sob pena de revelia. Intime-se. - ADV: GABRIEL AUGUSTO ALVES (OAB 504474/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0013932-84.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - Suzano - Suscitante: Mm Juiz de Direito Vara Juizado Especial Cível de Suzano - Suscitado: Mm Juiz de Direito 4ª Vara Cível de Suzano - Magistrado(a) Silvia Sterman - Julgaram procedente o conflito. V.U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO ORDINÁRIA DE RECONHECIMENTO DE INCORPORAÇÃO DE VERBA SALARIAL. DISTRIBUIÇÃO À VARA CÍVEL. REDISTRIBUIÇÃO AO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL. COMARCA EM QUE NÃO INSTALADO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. OPÇÃO DO AUTOR. COMPETÊNCIA DA VARA CÍVEL.I. CASO EM EXAME1. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE OS MM. JUÍZES DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL (SUSCITANTE) E DA 4ª VARA CÍVEL (SUSCITADO), AMBOS DA COMARCA DE SUZANO, QUE RECUSAM A COMPETÊNCIA PARA O JULGAMENTO DA “AÇÃO ORDINÁRIA DE RECONHECIMENTO DE INCORPORAÇÃO DE VERBA SALARIAL” AJUIZADA PELA SERVIDORA C. R. S. DE S. CONTRA O MUNICÍPIO DE SUZANO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. O JUÍZO COMPETENTE PARA APRECIAÇÃO DA DEMANDA, CONSIDERANDO QUE NÃO HÁ JEFAZ INSTALADO NA COMARCA E QUE A AUTORA OPTOU PELA PROPOSITURA DA AÇÃO NO JUÍZO COMUM.III. RAZÕES DE DECIDIR3. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA NO FORO EM QUE INSTALADO;4. AFASTADA A HIPÓTESE DE COMPETÊNCIA ABSOLUTA, TEM-SE COMPETÊNCIA RELATIVA DO JUÍZO, CABENDO À PARTE OPTAR PELO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL OU PELO JUÍZO COMUM;5. COMPETÊNCIA DE NATUREZA RELATIVA, INDECLINÁVEL DE OFÍCIO.IV. DISPOSITIVO6. CONFLITO DE COMPETÊNCIA JULGADO PROCEDENTE PARA DECLARAR COMPETENTE O I. JUÍZO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SUZANO (SUSCITADO)._________DISPOSITIVOS NORMATIVOS CITADOS: CPC, ART. 66, II; LEI Nº 12.153/2009, ART. 2º; PROVIMENTO CSM Nº 2.203/2014, ART. 8º.JURISPRUDÊNCIA CITADA: TJSP, CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL 0012854-55.2025.8.26.0000; RELATOR: TORRES DE CARVALHO (PRES. SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO); ÓRGÃO JULGADOR: CÂMARA ESPECIAL; FORO DE SUZANO - VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL; DATA DO JULGAMENTO: 23/04/2025; CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL 0007190-43.2025.8.26.0000; RELATOR: BERETTA DA SILVEIRA (VICE-PRESIDENTE); ÓRGÃO JULGADOR: CÂMARA ESPECIAL; FORO DE SUZANO - VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL; DATA DO JULGAMENTO: 22/04/2025; CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL 0041820-62.2024.8.26.0000; RELATOR: LUIS FERNANDO NISHI; ÓRGÃO JULGADOR: ÓRGÃO ESPECIAL; FORO DE SUZANO - VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL; DATA DO JULGAMENTO: 11/12/2024. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Gabriel Augusto Alves (OAB: 504474/SP) - Carlos Alberto Zambotto (OAB: 129197/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 26/06/2025 2196194-65.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Mogi das Cruzes; Vara: 1ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1002940-65.2024.8.26.0361; Assunto: Compra e Venda; Agravante: Victor Silva Souto; Advogado: Gabriel Augusto Alves (OAB: 504474/SP); Agravado: Romeiro Multimarcas Ltda.; Advogado: Lucas Gebaili de Andrade (OAB: 248535/SP); Agravado: Banco Votorantim S.a.; Advogado: Ney José Campos (OAB: 44243/MG)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004918-95.2024.8.26.0161 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO J SAFRA S/A - Julio Cesar de Souza Massa - Vistos. Fls.190 - Ciência a parte autora. Anoto que sendo as partes capazes e devidamente representadas nos autos, eventual avença deverá ser deduzida a termo e trazida aos autos para homologação. Em querendo, deverá o interessado efetuar a purga da mora mediante depósito judicial, observando-se o que constou de fls.38. No mais, cumpra a Serventia com o determinado a fls.183, expedindo mandado de busca e apreensão/citação. Int. - ADV: GABRIEL AUGUSTO ALVES (OAB 504474/SP), JOÃO VICTOR DE OLIVEIRA GOMES SANTOS (OAB 502153/SP), FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
  9. Tribunal: TJMS | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
  10. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000848-25.2025.8.26.0638 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni SA - Crédito, Financiamento e Investimento - Luiz Carlos Sasso Junior - Fica(m) a(s) parte(s) requerente(s) intimada(s) para se manifestar(em) no prazo de 05 (cinco) dias acerca da certidão negativa de oficial de justiça de fl. 139. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP), GABRIEL AUGUSTO ALVES (OAB 504474/SP)
Página 1 de 27 Próxima