Livia Abud Da Silva Greggi
Livia Abud Da Silva Greggi
Número da OAB:
OAB/SP 501322
📋 Resumo Completo
Dr(a). Livia Abud Da Silva Greggi possui 47 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRT15, STJ, TJMT e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
47
Tribunais:
TRT15, STJ, TJMT, TJSP, TJPR, TST, TJSC
Nome:
LIVIA ABUD DA SILVA GREGGI
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
47
Últimos 90 dias
47
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
APELAçãO CíVEL (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0026261-02.2024.8.26.0506 (processo principal 1002541-91.2021.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Extinção da Execução - Camila Vianna Duarte - Wanduil Lucas Takagi Frazao - VISTOS etc. Conforme consta dos autos, a parte executada providenciou depósito judicial da importância correspondente ao valor da condenação, às fls. 14/15, com levantamento pela credora às fls. 27, pugnando pela extinção do feito pela satisfação, às fls. 49. Isto posto, ante o pagamento da condenação, JULGO EXTINTO o feito, em sua fase executória, com base no art. 924, II,do novo CPC. Custas processuais devidamente recolhidas às fls. 03/04, bem como corretamente procedida a sua vinculação/inutilização no ato do peticionamento eletrônico, conforme preconiza o Comunicado Conjunto de nr. 881/2020. Oportunamente ao arquivo. P.I.C. - ADV: LIVIA ABUD DA SILVA GREGGI (OAB 501322/SP), EDUARDO MICHARKI VAVAS (OAB 304153/SP), FREDERICO HERRERA FAGGIONI MOREIRA (OAB 243919/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0026261-02.2024.8.26.0506 (processo principal 1002541-91.2021.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Extinção da Execução - Camila Vianna Duarte - Wanduil Lucas Takagi Frazao - VISTOS etc. Conforme consta dos autos, a parte executada providenciou depósito judicial da importância correspondente ao valor da condenação, às fls. 14/15, com levantamento pela credora às fls. 27, pugnando pela extinção do feito pela satisfação, às fls. 49. Isto posto, ante o pagamento da condenação, JULGO EXTINTO o feito, em sua fase executória, com base no art. 924, II,do novo CPC. Custas processuais devidamente recolhidas às fls. 03/04, bem como corretamente procedida a sua vinculação/inutilização no ato do peticionamento eletrônico, conforme preconiza o Comunicado Conjunto de nr. 881/2020. Oportunamente ao arquivo. P.I.C. - ADV: LIVIA ABUD DA SILVA GREGGI (OAB 501322/SP), EDUARDO MICHARKI VAVAS (OAB 304153/SP), FREDERICO HERRERA FAGGIONI MOREIRA (OAB 243919/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0026261-02.2024.8.26.0506 (processo principal 1002541-91.2021.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Extinção da Execução - Camila Vianna Duarte - Wanduil Lucas Takagi Frazao - VISTOS etc. Conforme consta dos autos, a parte executada providenciou depósito judicial da importância correspondente ao valor da condenação, às fls. 14/15, com levantamento pela credora às fls. 27, pugnando pela extinção do feito pela satisfação, às fls. 49. Isto posto, ante o pagamento da condenação, JULGO EXTINTO o feito, em sua fase executória, com base no art. 924, II,do novo CPC. Custas processuais devidamente recolhidas às fls. 03/04, bem como corretamente procedida a sua vinculação/inutilização no ato do peticionamento eletrônico, conforme preconiza o Comunicado Conjunto de nr. 881/2020. Oportunamente ao arquivo. P.I.C. - ADV: LIVIA ABUD DA SILVA GREGGI (OAB 501322/SP), EDUARDO MICHARKI VAVAS (OAB 304153/SP), FREDERICO HERRERA FAGGIONI MOREIRA (OAB 243919/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002327-58.2024.8.26.0001 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Vitoria Molento Pontes - - João Pedro Silva Molento - - Gabriela Silva Molento - Vistos. Oficie-se para que a cúria promova a entrega de bens pessoais ao inventariante, nos termos de fls. 121/122. Faculto à parte a possibilidade de encaminhar diretamente o ofício ao destinatário. Intime-se. - ADV: CARLA REGINA MINUTI BUGLIANI (OAB 340686/SP), FABIANA DE PAULA LIMA ISAAC MATTARAIA (OAB 257631/SP), FABIANA DE PAULA LIMA ISAAC MATTARAIA (OAB 257631/SP), EDUARDO MICHARKI VAVAS (OAB 304153/SP), EDUARDO MICHARKI VAVAS (OAB 304153/SP), EDUARDO MICHARKI VAVAS (OAB 304153/SP), FABIANA DE PAULA LIMA ISAAC MATTARAIA (OAB 257631/SP), CARLA REGINA MINUTI BUGLIANI (OAB 340686/SP), CARLA REGINA MINUTI BUGLIANI (OAB 340686/SP), ARTHUR ALCÂNTARA PRESOTTO (OAB 355480/SP), ARTHUR ALCÂNTARA PRESOTTO (OAB 355480/SP), ARTHUR ALCÂNTARA PRESOTTO (OAB 355480/SP), MARIA EDUARDA MUNDIM DE OLIVEIRA REIS (OAB 442066/SP), LIVIA ABUD DA SILVA GREGGI (OAB 501322/SP), FELIPE MICHARKI VAVAS (OAB 522487/SP), FELIPE MICHARKI VAVAS (OAB 522487/SP), FELIPE MICHARKI VAVAS (OAB 522487/SP), MARIA EDUARDA MUNDIM DE OLIVEIRA REIS (OAB 442066/SP), LIVIA ABUD DA SILVA GREGGI (OAB 501322/SP), LIVIA ABUD DA SILVA GREGGI (OAB 501322/SP), MARIA EDUARDA MUNDIM DE OLIVEIRA REIS (OAB 442066/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1065145-83.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Gustavo Mantovani Nascimento - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - Ante o exposto, acolho os pedidos iniciais, resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil, para o fim de: a) condenar a ré ao pagamento de indenização por danos materiais, no importe de R$ 785,86, corrigidos monetariamente a partir do desembolso e com juros de mora desde a citação; b) condenar a ré ao pagamento de R$6.000,00 ao autor, a título de indenização por danos morais, corrigidos monetariamente desde a data de sua fixação em sentença e com juros de mora desde a citação. Sucumbente, arcará a ré, com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios estes fixados em 20% sobre o valor da condenação, a fim de não se aviltar o exercício da advocacia. Nesse ponto, vale lembrar as brilhantes palavras do ex-presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Furta do Coêlho: Os honorários dos advogados não podem ser aviltados. Devem ser considerados bem alimentar, essencial para que o profissional da advocacia seja valorizado e possa, dessa forma, fazer com que o cidadão seja engrandecido. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C. - ADV: EDUARDO MICHARKI VAVAS (OAB 304153/SP), FABIANO COUTINHO BARROS DA SILVA (OAB 109658/RJ), LIVIA ABUD DA SILVA GREGGI (OAB 501322/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1025559-05.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Infância e Juventude - PROFISSIONAIS DE APOIO - D.G.B.S. - Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada juntamente com documentos às fls. 67/101, nos termos dos artigos 350, 351 e 437 do CPC. Sem prejuízo, considerando manifestação do representente do Ministério Público de fls. 65, servirá este de ofício, a ser encaminhado ao Estabelecimento de Ensino, requisitando manifestação pedagógica sobre a situação do aluno, acerca de prejuízos ao aprendizado decorrentes de condição de pessoa com deficiência, juntando relatório aos autos no prazo de 30 (trinta) dias. - ADV: EDUARDO MICHARKI VAVAS (OAB 304153/SP), LIVIA ABUD DA SILVA GREGGI (OAB 501322/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1028192-86.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Qualisafe Corretora de Seguros Ltda - VISTOS. Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada por empresa autora de corretagem de seguros em face de Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., postulando tutela de urgência para compelir a requerida a retificar sua categorização nas plataformas Facebook e Instagram, alterando-a de "prestadora de serviços de saúde" para "corretora de seguros", com consequente levantamento das restrições impostas à utilização da ferramenta de custo por lead (CPL). Sustenta que tal categorização equivocada acarretou a imposição de restrições indevidas em sua conta, impedindo a utilização da ferramenta de custo por lead (CPL), essencial ao desenvolvimento de sua atividade comercial, uma vez que a alteração de seu perfil reduz o alcance ao seu público alvo. Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência exige a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano. Dos documentos que instruem a inicial, podemos extrair a probabilidade do direito. Pois, o contrato social (págs. 17/23) comprova que a requerente atua exclusivamente na corretagem de seguros. Ademais, demonstra-se, ainda, a categorização da autora, equivocadamente, na área de saúde (págs. 25) e tentativa de solução pela via administrativa (págs. 29/30). O perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, está demonstrado pela documentação de págs. 31/34, as quais demonstram o prejuízo quantificável na redução do alcance da publicidade da autora na plataforma da ré. Os danos possuem natureza continuada e são de difícil reparação posterior, considerando que a atividade da requerente depende essencialmente das ferramentas de marketing digital das plataformas da requerida. Outrossim, a medida é proporcional e reversível, consistindo em mera correção de dados cadastrais, sem imposição de ônus desproporcional à requerida. Ante o exposto, presentes os requisitos legais do art. 300 do CPC, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para DETERMINAR que a requerida FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA., no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da intimação desta decisão, proceda à retificação da categorização da empresa requerente em suas plataformas (Facebook e Instagram), alterando-a de "prestadora de serviços de saúde" para "corretora de seguros", sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) para o caso de descumprimento, limitada ao valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Fica a ré advertida de que, concomitantemente à retificação da categorização, deverá levantar as restrições indevidamente impostas à conta da requerente, em especial aquelas que impeçam/limitem a utilização da ferramenta de custo por lead (CPL). Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual à Lei 13.105, de 16/03/2015, bem como às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se a ré, nos termos do art. 335 do CPC, inciso III, com as cautelas e advertências de praxe, servindo a cópia da presente como MANDADO/CARTA AR. Intime-se. Ribeirão Preto, 23 de junho de 2025. - ADV: EDUARDO MICHARKI VAVAS (OAB 304153/SP), LIVIA ABUD DA SILVA GREGGI (OAB 501322/SP)