Mauricio Cardoso De Melo
Mauricio Cardoso De Melo
Número da OAB:
OAB/SP 498045
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mauricio Cardoso De Melo possui 44 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJRJ, TJMG, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
44
Tribunais:
TJRJ, TJMG, TJSP
Nome:
MAURICIO CARDOSO DE MELO
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
44
Últimos 90 dias
44
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 5ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5231692-33.2023.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) ASSUNTO: [Aquisição, Aquisição, Acessão] AUTOR: RONILDO LARANJEIRA ROSA CPF: 048.049.148-89 e outros RÉU: CARLOS IGNACIO DOS ANJOS AMORIM CPF: 494.174.956-15 DESPACHO Uma das principais mudanças trazidas pelo atual Código de Processo Civil é a ampla instigação à autocomposição. No CPC/2015, já em vigor, a conciliação, a mediação e a arbitragem deverão ser estimuladas por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial (§ 3º do art. 3º do CPC/2015). Ainda, o § 2º do art. 3º do CPC/2015 estabelece que “o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos”. Nesse sentido, deve ser levado em consideração o intuito da conciliação, de modo a tentativa de solução do conflito existente, de forma menos prejudicial a ambas as partes. Ademais, discute-se a demanda direito disponível, passível de haver transação entre as partes. Portanto, determino a designação de audiência de conciliação no CEJUSC. À Secretaria para que agende junto ao CEJUSC data para realização da audiência. Após, intimem-se as partes e seus procuradores para que tomem ciência da audiência de conciliação a ser realizada por meio de videoconferência. Intimem-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. CLAUDIA COSTA CRUZ TEIXEIRA FONTES Juiz(íza) de Direito 5ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020063-92.2025.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Felipe Augusto Crespi dos Santos - Quebec Negócios Imobiliários Ltda e outro - Intime-se a parte autora acerca do contido às fls. 91/92, bem como para, no prazo de 5 dias, manifestar-se sobre o cumprimento da obrigação, sob pena de presumir satisfeita, com a consequente extinção/arquivamento definitivo do processo. Autorizo o levantamento, expedindo-se o necessário. Para expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, é necessário o preenchimento e juntada de um formulário para cada parte beneficiária - disponibilizado no seguinte endereço https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas, conforme Comunicado CG nº 12/2024 (Processo nº 2023/79862) - (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). Int. - ADV: CESAR AKIHIRO NAKACHIMA (OAB 140917/SP), DANIEL MEIRELLES DE CASTRO (OAB 370889/SP), MAURICIO CARDOSO DE MELO (OAB 498045/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004546-64.2025.8.26.0506 (processo principal 1004585-20.2020.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Rodrigo Ayuch Ammar - - Rm2 Administração Patrominial Ltda - Iniciado o cumprimento de sentença, prossiga-se neste incidente, atentas as partes ao correto número do feito para peticionamento. Nos termos do artigo 523, do CPC, intime-se o(a)(s) devedor(a)(s), por carta AR, para que promova(m) o pagamento da quantia devida no prazo de 15 (quinze) dias, ciente(s) de que, caso não efetue(m) o pagamento, o débito será acrescido de multa de 10% e honorários advocatícios, também na ordem de 10%, com imediata expedição de mandado de penhora e avaliação. Obs. Nos termos dos Comunicados Conjuntos n. 951/2023 e 358/2025, havendo custas processuais pendentes de recolhimento, em razão de diferimento de custas ou de concessão dos benefícios da justiça gratuita ao credor, deverão compor a planilha de débito para fins de penhora e pagamento, os valores devidos e ainda não recolhidos a título de custas e despesas processuais, que deverão vir devidamente discriminados. - ADV: MAURICIO CARDOSO DE MELO (OAB 498045/SP), DANIEL MEIRELLES DE CASTRO (OAB 370889/SP), DANIEL MEIRELLES DE CASTRO (OAB 370889/SP), MAURICIO CARDOSO DE MELO (OAB 498045/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000157-78.2024.8.26.0530 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Vitória Cioca Kater e outros - Quebec Negócios Imobiliários Ltda e outros - Sentença de fls. 142: "(...) intime-se a requerida Mariza de Oliveira Fernandes Pignoli Benzi a apresentar contestação em quinze dias ou esclarecer se ratifica a contestação de fls. 69/81." - ADV: MAURICIO CARDOSO DE MELO (OAB 498045/SP), DANIEL MEIRELLES DE CASTRO (OAB 370889/SP), LÍGIA CIOCA KATER (OAB 482107/SP), LÍGIA CIOCA KATER (OAB 482107/SP), LÍGIA CIOCA KATER (OAB 482107/SP), DANIEL MEIRELLES DE CASTRO (OAB 370889/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007966-94.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - GIOVANA, registrado civilmente como Giovanna Letizia Fiori - Tiago Jose Luchesi Milan - - Quebec Negócios Imobiliários Ltda - Intimação da(s) parte(s) requerida(s) para pagamento das custas atualizadas, em aberto, no valor de: 1- Taxa judiciária: R$ 185,10 - ( guia dare 230-6) + 2- Despesa postal com citação fls. 46/47: R$ 66,65 (guia FEDTJ código 120-1), nos termos da Lei 11.608/2003, Lei nº 17.785/2023 e do Comunicado CG 1530/2021.. - ADV: MAURICIO CARDOSO DE MELO (OAB 498045/SP), DANIEL MEIRELLES DE CASTRO (OAB 370889/SP), ROSANGELA DA ROCHA SOUZA (OAB 129914/SP), DANIEL MEIRELLES DE CASTRO (OAB 370889/SP), MAURICIO CARDOSO DE MELO (OAB 498045/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1045021-79.2024.8.26.0506 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Joao Miguel Satzinger - Luciana Angelica Vieira Arantes - Ficam as partes intimadas para, querendo, no prazo de quinze (15) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando concretamente a pertinência e necessidade de cada uma, sob pena de preclusão. Na sequência, os autos serão remetidos à conclusão para saneamento do feito ou, se for o caso, julgamento antecipado. - ADV: DANIEL MEIRELLES DE CASTRO (OAB 370889/SP), VIVIANE CRISTINA IBELLI PINHEIRO (OAB 321221/SP), MAURICIO CARDOSO DE MELO (OAB 498045/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020305-85.2024.8.26.0506 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Cintia de Sousa Silva - Vistos. Trata-se de Ação de Reintegração de Posse proposta por Cintia de Sousa Silva em face de Débora Cristina Pires Pereira Ruiz. Compulsando os autos, verifica-se que a parte requerente peticionou às págs. 61 informando que, mesmo sem a formalização do acordo por todas as assinaturas ou a citação do requerido, a posse do bem foi restabelecida amigavelmente ou a situação fática que gerou o litígio foi resolvida. A ausência de citação do requerida neste processo é um ponto crucial. Sem a angularização da relação processual, não houve formação de um contraditório pleno, e o processo não avançou para fases posteriores que demandassem a participação efetiva do réu Com efeito, a superveniente resolução da questão fática ou a recuperação da posse pela requerente, antes mesmo da citação da parte adversa, denota a perda do interesse processual. O interesse processual, condição da ação, manifesta-se pela necessidade e utilidade do provimento jurisdicional para a obtenção do bem da vida almejado. Se a pretensão material já foi satisfeita fora do âmbito judicial, cessa a necessidade da intervenção do Estado-Juiz. Dessa forma, tendo em vista que a finalidade da ação de reintegração de posse - qual seja, o reestabelecimento da posse - foi alcançada, ainda que por meios extrajudiciais e sem a formalização de um acordo homologável - por falta de assinatura - o prosseguimento do feito revela-se desnecessário e inútil. Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, que prevê a extinção do processo sem resolução de mérito quando não concorrer qualquer das condições da ação, como o interesse processual, JULGO EXTINTO o presente processo. Custas processuais, se houverem, pelo requerente, nos termos da lei. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV: MAURICIO CARDOSO DE MELO (OAB 498045/SP), DANIEL MEIRELLES DE CASTRO (OAB 370889/SP)
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