Maria Aparecida Martins Ceretti
Maria Aparecida Martins Ceretti
Número da OAB:
OAB/SP 496722
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria Aparecida Martins Ceretti possui 31 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, TRT15 e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
31
Tribunais:
TJSP, TRF3, TRT15
Nome:
MARIA APARECIDA MARTINS CERETTI
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
31
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500171-11.2024.8.26.0431 - Pedido de Medida de Proteção - Medidas de proteção - A.P.N.M. e outro - M.F.N.S. - Conforme informações contidas nos autos, a requerida se encontra residindo com a genitora, ora guardiã dos menores, nesta cidade de Garça, e o requerido se encontra detido na Penitenciária I de Gália (fls.279). Desta forma, intime-os, via mandado, da decisão de fls.273. - ADV: LEANDRO RENE CERETTI (OAB 337634/SP), MARIA APARECIDA MARTINS CERETTI (OAB 496722/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002472-96.2024.8.26.0201 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.R.O. - G.B.O. - Vistos. Primeiramente, diante dos documentos apresentados, defiro os benefícios da justiça gratuita à parte requerida. Anote-se. Defiro o pedido formulado às fls. 43/44, expeça-se ofício à diretoria da EEPG Escola Hilmar Machado de Oliveira, solicitando que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça se a requerida, G. B. de O., acima qualificada, permanece regularmente matriculada na instituição e, em caso positivo, informe sua frequência escolar, especialmente quanto ao período letivo posterior à emissão do atestado de matrícula acostado às fls. 33 dos autos. A presente decisão servirá como ofício, devendo a parte autora providenciar sua impressão e encaminhamento diretamente à unidade escolar, com posterior comprovação nos autos, no prazo subsequente de 10 (dez) dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via eletrônica, no endereço de e-mail indicado no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Com a resposta nos autos, manifestem-se as partes. Intime-se. - ADV: LEANDRO RENE CERETTI (OAB 337634/SP), AGUINALDO RENE CERETTI (OAB 263313/SP), WALQUÍRIA SERZEDELO DE OLIVEIRA (OAB 214020/SP), MARIA APARECIDA MARTINS CERETTI (OAB 496722/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000504-41.2018.8.26.0201 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - S.R.L. - N.S.L. - Fls. 74. Defiro o pedido de habilitação. Após, retorne os autos ao arquivo. - ADV: AGUINALDO RENE CERETTI (OAB 263313/SP), SHEILHA LOPES DE ALMEIDA MICHELAN (OAB 290800/SP), SHEILHA LOPES DE ALMEIDA MICHELAN (OAB 290800/SP), MARIA APARECIDA MARTINS CERETTI (OAB 496722/SP)
-
Tribunal: TRF3 | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Marília Rua Amazonas, 527, Marília, Marília - SP - CEP: 17509-120 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000651-25.2025.4.03.6345 AUTOR: MARIA DE LOURDES DA SILVA NASCIMENTO ADVOGADO do(a) AUTOR: MARIA APARECIDA MARTINS CERETTI - SP496722 ADVOGADO do(a) AUTOR: AGUINALDO RENE CERETTI - SP263313 ADVOGADO do(a) AUTOR: LEANDRO RENE CERETTI - SP337634 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria 30/2017, do Juizado Especial Adjunto Cível da Subseção Judiciária de Marília, fica a parte autora intimada da dilação de prazo, por mais 15 (quinze) dias, para atendimento ao solicitado no despacho/ato ordinatório de id 363010531, item "c". Marília, na data da assinatura eletrônica.
-
Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2108905-94.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Garça - Agravante: Banco Bmg S/A - Agravada: Janete Ferreira Meira - Magistrado(a) Renato Rangel Desinano - Deram provimento ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS DECISÃO QUE DEFERIU O PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL GRAFOTÉCNICA, A SER CUSTEADA PELO RÉU, PARA AVERIGUAÇÃO DA AUTENTICIDADE DA ASSINATURA APOSTADA NO CONTRATO DE CARTÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO INSURGÊNCIA DO RÉU CABIMENTO HIPÓTESE EM QUE A AUTORA CONFESSOU, NA PETIÇÃO INICIAL, A CONTRATAÇÃO DO CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO ALIÁS, NÃO HOUVE FORMULAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA AVENÇA, MAS DE ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO EM SIMPLES EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CAUSA DE PEDIR, ADEMAIS, QUE SE BASEIA EM VÍCIO INFORMACIONAL E SUPERENDIVIDAMENTO, MAS NÃO NA OCORRÊNCIA DE FRAUDE EM ÚLTIMA ANÁLISE, HOUVE ALTERAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR SEM CONSENTIMENTO DO RÉU, O QUE É VEDADO PELO INCISO II DO ART. 329 DO CPC DESNECESSIDADE DA PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL GRAFOTÉCNICA DECISÃO REFORMADA RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 78069/MG) - Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) - Aguinaldo Rene Ceretti (OAB: 263313/SP) - Maria Aparecida Martins Ceretti (OAB: 496722/SP) - Leandro Rene Ceretti (OAB: 337634/SP) - 3º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008841-74.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Selma Aparecida Mendes Dotti - Vistos. I. Concedo a tutela requerida. De efeito, nega a requerente ter contratado os serviços oferecidos pela requerida e, por conseguinte, autorizado descontos em seu benefícios previdenciário, não sendo de se lhe exigir prova de fato negativo. Essa a aparência do bom direito, ao menos até que realidade outra seja comprovada, a cargo da ré, nos autos. Por sua vez, não se pode olvidar que os descontos estão a incidir sobre verba alimentar, pressupondo-se indispensável, a convencer do perigo na demora. Daí o deferimento da tutela para ordenar a suspensão dos descontos relativos à Contribuição ABENPREV-0800.000.3751 (rubrica 274, valor R$ 37,95), pena de multa correspondente ao valor de cada parcela indevidamente retida da parte autora, sem prejuízo da repetição do indébito. Objetivando a efetividade da tutela, oficie-se também ao INSS para que suspenda os descontos questionados e a favor da parte ré, pena de responsabilidade. II. Com fundamento no art. 139, II, do Código de Processo Civil, relego para momento oportuno a designação da audiência de conciliação prevista no art. 334 desse diploma legal, pois, inexistindo atualmente na comarca estrutura funcional suficiente para adotar essa providência indistintamente nos milhares de processos distribuídos anualmente a esta Vara, razoável que se faça a análise seletiva da viabilidade da autocomposição após o contraditório, pena de se comprometer a brevidade da pauta e a própria celeridade na solução dos litígios, em detrimento do princípio insculpido no art. 4º do Código de Processo Civil. Em termos a petição inicial e não se vislumbrando hipótese de improcedência liminar, proceda-se à intimação da tutela deferida e à citação eletrônica da parte ré (em consonância com o Comunicado Conjunto nº 466/2024) para ofertar resposta no prazo de quinze dias, contados na forma do art. 231 no CPC, sob advertência de revelia e confissão quanto a matéria de fato (CPC, art. 344). A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como ofício e mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj5a7cvbauru@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. - ADV: LEANDRO RENE CERETTI (OAB 337634/SP), AGUINALDO RENE CERETTI (OAB 263313/SP), MARIA APARECIDA MARTINS CERETTI (OAB 496722/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 09/06/2025 1002537-91.2024.8.26.0201; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Garça; Vara: 2ª Vara; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1002537-91.2024.8.26.0201; Assunto: Associação; Apelante: Anddap Associação Nacional de Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas; Advogada: Thamires de Araujo Lima (OAB: 347922/SP); Apelado: Carmen da Silva Santos; Advogado: Aguinaldo Rene Ceretti (OAB: 263313/SP); Advogado: Leandro Rene Ceretti (OAB: 337634/SP); Advogada: Maria Aparecida Martins Ceretti (OAB: 496722/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.