Nicollas Do Carmo Rodrigues
Nicollas Do Carmo Rodrigues
Número da OAB:
OAB/SP 496692
📋 Resumo Completo
Dr(a). Nicollas Do Carmo Rodrigues possui 120 comunicações processuais, em 70 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TJSC e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
70
Total de Intimações:
120
Tribunais:
TRF3, TJSP, TJSC
Nome:
NICOLLAS DO CARMO RODRIGUES
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
71
Últimos 30 dias
120
Últimos 90 dias
120
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (32)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (20)
USUCAPIãO (12)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (7)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 120 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 4004631-41.2013.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MÁRCIA - Rosa Carolina Flores Loutfy - - ANNA FLORES SANCHES LOUTFY - Fazenda Pública do Município da Cidade de São Vicente - - Jose Waldemar Rosa - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE - Eduardo Jordão Boyadjian (HastaVip) e outro - Vagner da Silva Marques e outro - Vistos. Fls. 2486/2488 e 2489/2491: não havendo expressa menção no edital de arrematação a respeito dos débitos condominiais anteriores referentes ao imóvel, tampouco qualquer disposição quanto à responsabilidade do arrematante pelo pagamento, entendo que tal dívida fica sub-rogada nos valores havidos com a arrematação. Com isso cabe ao arrematante a responsabilidade pelos débitos vencidos em data posterior à imissão na posse do bem arrematado, sendo que o pagamento daqueles anteriores à arrematação cabem ao executado. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. COTAS CONDOMINIAIS. ARREMATAÇÃO. OBRIGAÇÃO "PROPTER REM". EDITAL DE PRAÇA. ÔNUS. IMÓVEL. OMISSÃO. RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE. ARTIGOS ANALISADOS: ART. 42, § 3º, DO CPC E ART. 1.345 DO CÓDIGO CIVIL. 1. Recurso especial, concluso ao Gabinete em 13/10/2011, no qual discute a responsabilidade do arrematante de imóvel pelo pagamento de cotas condominiais devidas pelo antigo proprietário. Ação de cobrança ajuizada em junho de 2009. 2. A obrigação dos condôminos de contribuir com as despesas relacionadas à manutenção da coisa comum - assim como a obrigação de pagar os tributos incidentes sobre o imóvel - qualifica-se como obrigação propter rem, sendo, portanto, garantida pelo próprio imóvel que deu origem a dívida. 3. A responsabilização do arrematante por eventuais encargos omitidos no edital de praça é incompatível com os princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança. 4. Considerando a ausência de menção no edital da praça acerca dos ônus incidentes sobre o imóvel, conclui-se pela impossibilidade de substituição do polo passivo da ação de cobrança de cotas condominiais, mesmo diante da natureza propter rem da obrigação 5. Recurso especial provido. (STJ. REsp. 1297672 SP 2011/0177529-9. Rel. Min. NANCY ANDRIGHI. J. 24.09.2013. T3 - TERCEIRA TURMA). E mais recentemente também decidiu o Tribunal Bandeirante: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V. acórdão que decidiu os embargos de declaração que foi anulado pelo C. Superior Tribunal de Justiça em razão de negativa de prestação jurisdicional. Omissão sanada. Impossibilidade de substituição processual do executado pelo arrematante de imóvel, mesmo que o débito condominial tenha constado no edital, em razão da necessidade de formação de novo título executivo, a fim de que seja observado o contraditório e a ampla defesa. Posicionamento adotado pela C. Câmara. Vício sanado. Embargos acolhidos, sem efeito infringente. (TJSP. Agravo de Instrumento 2048496-02.2018.8.26.0000. Rel. Rogério Murillo Pereira Cimino. Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado. Foro Central Cível - 39ª Vara Cível. J. 22.10.2021). Uma vez que consta concessão de efeito suspensivo ativo para obstar expedição de carta de adjudicação ou arrematação nesses autos, conforme decisão do Egrégio Tribunal de Justiça juntada às fls. 2331/2332 e, uma vez que não houve trânsito em julgado do V. Acórdão proferido no agravo 2360188-12.2024.8.26.0000, conforme consulta efetuada nesta data no site do Tribunal, aguarde-se o desfecho e os demais depósitos referentes à arrematação do imóvel. Intimem-se. - ADV: NICOLLAS DO CARMO RODRIGUES (OAB 496692/SP), LORENA CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB 516932/SP), ROSA CAROLINA FLORES LOUTFY (OAB 291673/SP), ANA LUCIA MOURE SIMÃO CURY (OAB 88721/SP), MARÍLIA RUFINO GARCIA GAZAL (OAB 242395/SP), JULIA FATIMA GONÇALVES TORRES (OAB 227473/SP), ELAINE DA SILVA (OAB 208937/SP), PATRÍCIA MARA COELHO PAVAN (OAB 175515/SP), MIRELLA D´ANGELO CALDEIRA FADEL (OAB 138703/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003696-28.2024.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Benedito Antônio Gonçalves - Banco BMG S/A - Imperiosa a análise da inversão do ônus da prova conforme pedido na inicial. A requerida é fornecedora de produtos/serviços, situação que está sob a tutela do Código de Defesa do Consumidor, nos termos do art. 3° do Código de Defesa do Consumidor. Inegável, por outro lado, que à parte autora se atribui a condição de consumidor por ser destinatário final dos produtos/serviços disponibilizados pela requerida. Nesse quadro, ainda sob a égide do diploma consumerista, tem-se que a parte autora é parte vulnerável da relação jurídica por expressa disposição legal (artigo 4º, I), e, como tal, hipossuficiente, senão pela comparação patrimonial com a adversa, ao menos pelos conhecimentos técnicos da querela que entre ambos se apresenta. Fixada essa premissa, é o caso de inverter o ônus da prova, eis que presentes os requisitos do artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor. A vista do quanto exposto pelas partes, fica fixado o ponto controvertido da causa: a realização do negócio jurídico realizado entre as partes. Diante da alteração da dinâmica processual com a inversão do ônus, oportunize-se às partes o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação e eventual indicação do interesse na prova pericial sobre os documentos de págs. 125/128, diante da alegação de falsidade documental. Ressalto que eventuais custos e ônus recaíram sobre a requerida. Caso não recolha a ré o valor indicado sofrerá os efeitos da presunção de que a prova que seria produzida favoreceria o autor. Aliás, é assim que vem entendendo o C. Superior Tribunal de Justiça quando há relação de consumo a ensejar a inversão do ônus da prova: "Regra probatória, quando a demanda versa sobre relação de consumo, é a da inversão do respectivo ônus. Daí não se segue que o réu esteja obrigado a antecipar os honorários do perito; efetivamente não está, mas, se não o fizer, presumir-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor" (REsp nº 466.604/RJ, Relator o Ministro Ari Pargendler, DJ de 2/6/03). No mesmo sentido, no Recurso Especial nº 443.208/RJ, que teve por relatora a Ministra Nancy Andrighi, DJ de 17/3/03, destacou-se que a "inversão do ônus da prova não tem o efeito de obrigar a parte contrária a arcar com as custas da prova requerida pelo consumidor. No entanto, sofre as consequências processuais advindas de sua não produção". Intime-se. - ADV: SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), MÁRCIA BEATRIZ SOUZA DE JESUS (OAB 489325/SP), NICOLLAS DO CARMO RODRIGUES (OAB 496692/SP), GUSTAVO PENIDO DE AZEREDO (OAB 520535/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007826-04.2024.8.26.0266 - Interdição/Curatela - Nomeação - C.E.A. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: NICOLLAS DO CARMO RODRIGUES (OAB 496692/SP), MÁRCIA BEATRIZ SOUZA DE JESUS (OAB 489325/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003680-80.2025.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Antônio Inácio Lessa dos Santos - Dito isto, CONCEDO à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para comprovar que a sua condição de pobreza a torna incapaz de arcar com as custas processuais, juntando holerite, declaração de imposto de renda, extratos bancários de conta(s) corrente/poupança dos últimos três meses, entre outros documentos que entender pertinente, sob pena de indeferimento da petição inicial. Ou, em igual prazo e sob as mesmas penalidades, deverá comprovar o recolhimento das custas e despesas processuais devidas. Intime-se. - ADV: NICOLLAS DO CARMO RODRIGUES (OAB 496692/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003630-54.2025.8.26.0266 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - L.C.C.F.A. - Dito isto, CONCEDO à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para comprovar que a sua condição de pobreza a torna incapaz de arcar com as custas processuais, juntando holerite, declaração de imposto de renda, extratos bancários de conta(s) corrente/poupança dos últimos três meses, entre outros documentos que entender pertinente, sob pena de indeferimento da petição inicial. Ou, em igual prazo e sob as mesmas penalidades, deverá comprovar o recolhimento das custas e despesas processuais devidas. Intime-se. - ADV: NICOLLAS DO CARMO RODRIGUES (OAB 496692/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500669-17.2025.8.26.0385 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - THIAGO DE OLIVEIRA LOURENÇO - Com a juntada do mandado cumprido, cumpra-se, com urgência, o despacho de fl. 247, independentemente de nova conclusão. Ciência às partes. - ADV: NICOLLAS DO CARMO RODRIGUES (OAB 496692/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007950-84.2024.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - E.B.A. - M.B.A.J. - VISTOS... Ao Ministério Público. - ADV: VALÉRIA CRISTINA DE BRANCO GONÇALVES (OAB 171875/SP), MÁRCIA BEATRIZ SOUZA DE JESUS (OAB 489325/SP), NICOLLAS DO CARMO RODRIGUES (OAB 496692/SP)