Nicollas Do Carmo Rodrigues
Nicollas Do Carmo Rodrigues
Número da OAB:
OAB/SP 496692
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
47
Total de Intimações:
63
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
NICOLLAS DO CARMO RODRIGUES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 63 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014734-80.2022.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Rosa Carolina Flores Loutfy - Cristiane de Jesus Meireles e outro - Vistos. Em homenagem ao princípio do contraditório, manifeste-se a parte contrária. Int. - ADV: NICOLLAS DO CARMO RODRIGUES (OAB 496692/SP), CLAUDIA CRISTINA PIMENTEL JUSTO (OAB 218213/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0017672-18.2022.8.26.0562 (processo principal 0047526-09.2012.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Angelina Ferreira de Oliveira - Fabio Silva Lima e outro - Fls. 132: o pedido de desbloqueio já foi apreciado e indeferido às fls. 129/130, tratando-se de questão preclusa a qual não cabe reapreciação do juízo, nos termos do artigo 507 do Código de Processo Civil: "É vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão." Assim, eventual inconformismo da parte quanto ao indeferimento do pedido de desbloqueio deve ser rebatido pelas vias recursais adequadas. Aguarde-se a regularização da representação processual no prazo concedido às fls. 129/130, sob pena de exclusão do patrono do executado dos autos. Intime-se - ADV: MARILEI DUARTE DE SOUZA (OAB 296510/SP), NICOLLAS DO CARMO RODRIGUES (OAB 496692/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014734-80.2022.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Rosa Carolina Flores Loutfy - Cristiane de Jesus Meireles e outro - Vistos. Providencie a requerente a indicação do endereço para citação do requerido. Int. - ADV: NICOLLAS DO CARMO RODRIGUES (OAB 496692/SP), CLAUDIA CRISTINA PIMENTEL JUSTO (OAB 218213/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007068-73.2025.8.26.0562 - Interdição/Curatela - Nomeação - H.A.S. - Certifico e dou fé que foi agendado o estudo pericial conforme informação do IMESC retro. Deverá o(a) autor(a) comparecer, acompanhado do(a) interditando(a), independente de intimação pessoal, bem como, deverá apresentar exames recentes e/ou relatório médico, se tiver, para auxiliar a avaliação. Devido a recente mudança de endereço, o referido estudo será realizado na Seção de Psiquiatria e Perícias Médico- Acidentarias - Palácio da Justiça - Praça José Bonifácio, s/n, 2º andar, sala 216 - Centro - Santos SP. - ADV: NICOLLAS DO CARMO RODRIGUES (OAB 496692/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000785-66.2023.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Michelle Cristina Nunes Serpa - Helyn Cristina de Castro Rosa Souza - Vistos. Desnecessário debater-se a questão da gratuidade de justiça à autora, considerando que a mesmo não interpôs recurso face a sentença de fls. 96/98, sendo que, no sistema dos Juizados, a possibilidade de condenação ao pagamento de custas se dá em face do recorrente, se vencido em fase recursal. No mais, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: FÁBIO COMITRE RIGO (OAB 133636/SP), NICOLLAS DO CARMO RODRIGUES (OAB 496692/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003803-78.2025.8.26.0266 - Dissolução Parcial de Sociedade - Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade - Rute Valerio Duarte - Diante do exposto, reconheço, de ofício, a incompetência absoluta deste Juízo para processar e julgar o feito, nos termos do artigo 64, §1º, do Código de Processo Civil. Remetam-se os autos ao distribuidor local para que o feito seja redistribuído a uma das Varas Regionais Empresariais e de Conflitos relacionados à Arbitragem da 1ª Região Administrativa Judiciária, promovendo-se a serventia as anotações necessárias. I-se. - ADV: NICOLLAS DO CARMO RODRIGUES (OAB 496692/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003806-33.2025.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Vanda Lucia da Silva - Vistos. Ante aos documentos juntados, DEFIRO à parte autora os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. CITEM-SE, com prazo de 15 (quinze) dias para contestar o feito. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, a ser providenciada pela z. Serventia, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Contestada a ação, à réplica. Intime-se. - ADV: NICOLLAS DO CARMO RODRIGUES (OAB 496692/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 4004631-41.2013.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MÁRCIA - Rosa Carolina Flores Loutfy - - ANNA FLORES SANCHES LOUTFY - Fazenda Pública do Município da Cidade de São Vicente - - Jose Waldemar Rosa - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE - Eduardo Jordão Boyadjian (HastaVip) e outro - Vagner da Silva Marques e outro - Vistos. Fls. 2486/2488 e 2489/2491: não havendo expressa menção no edital de arrematação a respeito dos débitos condominiais anteriores referentes ao imóvel, tampouco qualquer disposição quanto à responsabilidade do arrematante pelo pagamento, entendo que tal dívida fica sub-rogada nos valores havidos com a arrematação. Com isso cabe ao arrematante a responsabilidade pelos débitos vencidos em data posterior à imissão na posse do bem arrematado, sendo que o pagamento daqueles anteriores à arrematação cabem ao executado. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. COTAS CONDOMINIAIS. ARREMATAÇÃO. OBRIGAÇÃO "PROPTER REM". EDITAL DE PRAÇA. ÔNUS. IMÓVEL. OMISSÃO. RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE. ARTIGOS ANALISADOS: ART. 42, § 3º, DO CPC E ART. 1.345 DO CÓDIGO CIVIL. 1. Recurso especial, concluso ao Gabinete em 13/10/2011, no qual discute a responsabilidade do arrematante de imóvel pelo pagamento de cotas condominiais devidas pelo antigo proprietário. Ação de cobrança ajuizada em junho de 2009. 2. A obrigação dos condôminos de contribuir com as despesas relacionadas à manutenção da coisa comum - assim como a obrigação de pagar os tributos incidentes sobre o imóvel - qualifica-se como obrigação propter rem, sendo, portanto, garantida pelo próprio imóvel que deu origem a dívida. 3. A responsabilização do arrematante por eventuais encargos omitidos no edital de praça é incompatível com os princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança. 4. Considerando a ausência de menção no edital da praça acerca dos ônus incidentes sobre o imóvel, conclui-se pela impossibilidade de substituição do polo passivo da ação de cobrança de cotas condominiais, mesmo diante da natureza propter rem da obrigação 5. Recurso especial provido. (STJ. REsp. 1297672 SP 2011/0177529-9. Rel. Min. NANCY ANDRIGHI. J. 24.09.2013. T3 - TERCEIRA TURMA). E mais recentemente também decidiu o Tribunal Bandeirante: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V. acórdão que decidiu os embargos de declaração que foi anulado pelo C. Superior Tribunal de Justiça em razão de negativa de prestação jurisdicional. Omissão sanada. Impossibilidade de substituição processual do executado pelo arrematante de imóvel, mesmo que o débito condominial tenha constado no edital, em razão da necessidade de formação de novo título executivo, a fim de que seja observado o contraditório e a ampla defesa. Posicionamento adotado pela C. Câmara. Vício sanado. Embargos acolhidos, sem efeito infringente. (TJSP. Agravo de Instrumento 2048496-02.2018.8.26.0000. Rel. Rogério Murillo Pereira Cimino. Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado. Foro Central Cível - 39ª Vara Cível. J. 22.10.2021). Uma vez que consta concessão de efeito suspensivo ativo para obstar expedição de carta de adjudicação ou arrematação nesses autos, conforme decisão do Egrégio Tribunal de Justiça juntada às fls. 2331/2332 e, uma vez que não houve trânsito em julgado do V. Acórdão proferido no agravo 2360188-12.2024.8.26.0000, conforme consulta efetuada nesta data no site do Tribunal, aguarde-se o desfecho e os demais depósitos referentes à arrematação do imóvel. Intimem-se. - ADV: NICOLLAS DO CARMO RODRIGUES (OAB 496692/SP), LORENA CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB 516932/SP), ROSA CAROLINA FLORES LOUTFY (OAB 291673/SP), ANA LUCIA MOURE SIMÃO CURY (OAB 88721/SP), MARÍLIA RUFINO GARCIA GAZAL (OAB 242395/SP), JULIA FATIMA GONÇALVES TORRES (OAB 227473/SP), ELAINE DA SILVA (OAB 208937/SP), PATRÍCIA MARA COELHO PAVAN (OAB 175515/SP), MIRELLA D´ANGELO CALDEIRA FADEL (OAB 138703/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003696-28.2024.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Benedito Antônio Gonçalves - Banco BMG S/A - Imperiosa a análise da inversão do ônus da prova conforme pedido na inicial. A requerida é fornecedora de produtos/serviços, situação que está sob a tutela do Código de Defesa do Consumidor, nos termos do art. 3° do Código de Defesa do Consumidor. Inegável, por outro lado, que à parte autora se atribui a condição de consumidor por ser destinatário final dos produtos/serviços disponibilizados pela requerida. Nesse quadro, ainda sob a égide do diploma consumerista, tem-se que a parte autora é parte vulnerável da relação jurídica por expressa disposição legal (artigo 4º, I), e, como tal, hipossuficiente, senão pela comparação patrimonial com a adversa, ao menos pelos conhecimentos técnicos da querela que entre ambos se apresenta. Fixada essa premissa, é o caso de inverter o ônus da prova, eis que presentes os requisitos do artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor. A vista do quanto exposto pelas partes, fica fixado o ponto controvertido da causa: a realização do negócio jurídico realizado entre as partes. Diante da alteração da dinâmica processual com a inversão do ônus, oportunize-se às partes o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação e eventual indicação do interesse na prova pericial sobre os documentos de págs. 125/128, diante da alegação de falsidade documental. Ressalto que eventuais custos e ônus recaíram sobre a requerida. Caso não recolha a ré o valor indicado sofrerá os efeitos da presunção de que a prova que seria produzida favoreceria o autor. Aliás, é assim que vem entendendo o C. Superior Tribunal de Justiça quando há relação de consumo a ensejar a inversão do ônus da prova: "Regra probatória, quando a demanda versa sobre relação de consumo, é a da inversão do respectivo ônus. Daí não se segue que o réu esteja obrigado a antecipar os honorários do perito; efetivamente não está, mas, se não o fizer, presumir-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor" (REsp nº 466.604/RJ, Relator o Ministro Ari Pargendler, DJ de 2/6/03). No mesmo sentido, no Recurso Especial nº 443.208/RJ, que teve por relatora a Ministra Nancy Andrighi, DJ de 17/3/03, destacou-se que a "inversão do ônus da prova não tem o efeito de obrigar a parte contrária a arcar com as custas da prova requerida pelo consumidor. No entanto, sofre as consequências processuais advindas de sua não produção". Intime-se. - ADV: SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), MÁRCIA BEATRIZ SOUZA DE JESUS (OAB 489325/SP), NICOLLAS DO CARMO RODRIGUES (OAB 496692/SP), GUSTAVO PENIDO DE AZEREDO (OAB 520535/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000153-60.2025.8.26.0366 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mongaguá na data de 16/06/2025.