Sarah De Jesus Guzelian Dos Santos
Sarah De Jesus Guzelian Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 492785
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sarah De Jesus Guzelian Dos Santos possui 41 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
41
Tribunais:
TRT2, TJSP
Nome:
SARAH DE JESUS GUZELIAN DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
41
Últimos 90 dias
41
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
MONITóRIA (5)
INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (3)
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003119-29.2025.8.26.0663 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Auge Engenharia Ltda - Existe ação em andamento no juízo de Direito da 2ª Vara Cível de Taubaté em que a autora postula interdito proibitório em relação aos bens objetos do contrato que se pretende consignar valores (feito n. 1004707-88.2025.8.26.0625). Também há ação de reintegração de posse postulada neste juízo (feito n. 1002697-54.2025.8.26.0663), onde foi reconhecida a conexão entre as duas ações, com determinação de redistribuição para o Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Taubaté. Ante o exposto, imperioso concluir que todas as ações são conexas e devem tramitar no mesmo juízo, a fim de se evitar o risco de decisões conflitantes, nos termos do art. 55 do CPC. No caso, o juízo de Taubaté está prevento porque a ação pretérita lá foi distribuída. Remetam-se os autos ao Juízo da 1a. Vara Cível da Comarca de Taubaté/SP, com as nossas homenagens. Após o decurso do prazo para recursos ou a manifestação de desistência do prazo recursal, cumpra-se. Int. - ADV: SARAH DE JESUS GUZELIAN DOS SANTOS (OAB 492785/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1062960-73.2024.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Gratificações Estaduais Específicas - Ranieri de Souza Santana - Vistos. RANIERI DE SOUZA SANTANA impetrou mandado de segurança contra ato do DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO alegando, em resumo, que pertence aos quadros da Polícia Militar do Estado de São Paulo e que está sujeito ao Regime Especial de Trabalho Policial RETP, instituído pela Lei Estadual nº. 10.291/68, que corresponde a 100% do padrão dos ganhos funcionais. Narrou que em 01/06/2011 foi editada Portaria CMTG PM n°. 1-4/02/2011, determinando que a Diretoria de Finanças e Patrimônio recompusesse a fórmula de cálculo do RETP, de forma que o valor corresponda a 100% do padrão de vencimento fixado em lei, excluídas as vantagens incorporadas. Aduziu que a portaria violou direito adquirido e o princípio da irredutibilidade dos vencimentos. Requereu a concessão da segurança para que seja assegurado o percebimento dos vencimentos sem a incidência da Portaria CMTG PM n°. 1-4/02/2011, declarando-se a ineficácia do referido ato administrativo, a fim de se manter o cálculo do REPT nos termos da Lei Complementar Estadual de nº 731/93. A liminar foi indeferida (fls. 158/159). Notificada, a autoridade iimpetrada apresentou suas informações arguindo apenas ilegitimidade passiva (fls. 176/178). O Ministério Público não opinou quanto ao mérito (fls. 186/187). O impetrante foi intimado nos termos do artigo 338 do CPC, para promover alteração do polo passivo, mas insistiu na manutenção do Diretor de Pessoal da PMSP. É o relatório. Fundamento e decido. Pugnam o impetrante pelo reconhecimento do direito à percepção do RETP levando em conta a base de cálculo aplicada anteriormente à Portaria CMTG PM n°. 1-4/02/2011. Em informações, o impetrado afirmou que nos termos do artigo 4º, II, "a", do Decreto nº 62.103/2016, a responsabilidade pela realização do pagamento das despesas de pessoal é do Centro Integrado de Apoio Financeiro. Por esta razão, seria parte ilegítima. Intimado nos termos do artigo 338, do CPC, o impetrante optou por manter o polo passivo, mesmo com advertência de extinção do processo. No caso, não é possível aplicar a teoria da encampação, pois o impetrado não adentrou no mérito. Assim, de rigor a extinção do feito sem resolução do mérito. Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, VI, do CPC. Custas pelo impetrante. Sem verba honorária, por força de lei. P.I. Sem honorários ante a espécie processual. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: SARAH DE JESUS GUZELIAN DOS SANTOS (OAB 492785/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010462-69.2024.8.26.0127 - Monitória - Pagamento - Matheus Comércio de Tintas Ltda - Vistos. Visando futuras alegações de cerceamento de defesa, especifiquem as partes eventuais outras provas que pretendam produzir, justificando a pertinência, sob pena de preclusão ou se requerem o julgamento antecipado, bem assim, digam se têm interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. Caso tenham interesse em um consenso, apresentem seus respectivos e-mail's (partes e patronos), pois a audiência será por videoconferência. Havendo requerimento de produção de prova testemunhal, as partes, além de justificarem a pertinência da prova, deverão desde já indicar as testemunhas que pretendem ouvir, fornecendo os dados respectivos para intimação, sob pena de preclusão. As preliminares eventualmente arguidas pelas partes serão analisadas por ocasião da decisão saneadora ou, estando em termos, por sentença. Após, voltem conclusos. Int. - ADV: JULIANO RODRIGUES (OAB 439695/SP), SARAH DE JESUS GUZELIAN DOS SANTOS (OAB 492785/SP), GUILHERME CUNTO LIMA DE AZEVEDO E SILVA (OAB 409115/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Guilherme Cunto Lima de Azevedo E Silva (OAB 409115/SP), Sarah de Jesus Guzelian dos Santos (OAB 492785/SP) Processo 0006687-97.2023.8.26.0127 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: Matheus Comércio de Tintas LTDA - Intimação à parte autora para se manifestar acerca da devolução do mandado ou carta cumprido de forma negativa, devendo indicar como pretende promover a citação/intimação e recolher previamente as custas/diligências, se necessário.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Guilherme Cunto Lima de Azevedo E Silva (OAB 409115/SP), Sarah de Jesus Guzelian dos Santos (OAB 492785/SP) Processo 1016053-76.2023.8.26.0020 - Monitória - Reqte: Matheus Comércio de Tintas Ltda - Vistos. Assiste razão ao autor, sendo caso de reconsiderar a decisão de fl. 76. O art. 248, §2º do Código de Processo Civil dispõe que, sendo o citando pessoa jurídica, será válida a entrega do mandado a pessoa com poderes de gerência geral ou de administração ou, ainda, a funcionário responsável pelo recebimento de correspondências. No caso, o AR de fl 69/70 foi entregue no endereço da sede da pessoa jurídica executada e recebida por terceiro, sem qualquer ressalva, razão pela qual deve prevalecer a validade do ato citatório consoante mencionado dispositivo legal e teoria da aparência. Nesse sentido: APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. CITAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA. Citação por carta. Validade. Avisa de recebimento assinado por terceira pessoa, sem qualquer ressalva (art. 248, §§2º e 4º do Código de Processo Civil.). A orientação do STJ é no sentido de considerar válida a citação da pessoa jurídica efetivada na sede ou filial da empresa a uma pessoa que não recusa a qualidade de funcionário. Sentença mantida. Recurso não provido (TJSP, Apelação Cível nº 1022149-18.2017, 3ª Câmara de Direito Público, Relator Desembargador Camargo Pereira, data do julgamento 02/08/24). Certifique-se o decurso de prazo para defesa e tornem os autos conclusos para sentença. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Sarah de Jesus Guzelian dos Santos (OAB 492785/SP) Processo 1004707-88.2025.8.26.0625 - Interdito Proibitório - Reqte: Auge Engenharia Ltda - Vistos. Fls. 290/332: Recebo a emenda à inicial para retificar o valor da causa para R$ 1.560.000,00, devendo a parte autora recolher a diferença das custas iniciais ou aguardar o julgamento do agravo de instrumento de nº 2103264-28.2025.8.26.0000. Assim, recolhidas as custas complementares e/ou transitado em julgado o recurso supracitado, à conclusão para decisão à respeito do pedido liminar formulado. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Guilherme Cunto Lima de Azevedo E Silva (OAB 409115/SP), Sarah de Jesus Guzelian dos Santos (OAB 492785/SP) Processo 0013931-49.2023.8.26.0007 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Matheus Comércio de Tintas Ltda - No prazo de cinco dias, junte o interessado a GUIA FEDTJ - código 120-1, referente ao pagamento de fl. 117.