Sarah De Jesus Guzelian Dos Santos
Sarah De Jesus Guzelian Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 492785
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sarah De Jesus Guzelian Dos Santos possui 38 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
38
Tribunais:
TRT2, TJSP
Nome:
SARAH DE JESUS GUZELIAN DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
38
Últimos 90 dias
38
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
MONITóRIA (4)
INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (3)
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001517-98.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Renata Nunes de Almeida Bianchi - Banco Inter SA - Posto isso, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado na petição inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o réu a restituir à autora a quantia descrita na planilha de fls. 03/04 (R$ 22.542,29), corrigidos monetariamente a partir do desembolso, com juros moratórios a contar da citação. A atualização monetária deve se dar pela "variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA)" (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros de mora "serão fixados de acordo com a taxa legal", ou seja, "à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária" (art. 406, "caput" e parágrafo único, do Código Civil). Concedo a tutela de urgência para que o réu se abstenha de efetuar as cobranças referentes aos valores questionados nestes autos e de negativar o nome da autora, sob pena de multa diária, que fixo, por ora, em R$ 500,00, até o limite de 30 dias. Está-se diante de sucumbência recíproca. De tal sorte, proporcionalmente, cada parte deverá arcar com 50% das custas e despesas processuais. Fixo honorários advocatícios, levando-se em conta o grau de zelo dos profissionais, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo(a)s advogado(a)s e o tempo exigido para o seu serviço, em 10% da condenação (proveito econômico). Condeno a parte autora a pagar ao patrono da parte ré a quantia equivalente a 50% dos honorários fixados. Condeno a parte ré a pagar ao patrono da parte autora a quantia equivalente a 50% dos honorários fixados. Aos eventuais beneficiários da gratuidade, as verbas só serão exigíveis na forma do artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil. Restam as partes advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará à imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública (se o caso). Comandos finais à serventia: 1. Se interposta apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias, assegurada a contagem em dobro para o Ministério Público, a Defensoria Pública e a Advocacia Pública, na forma dos arts. 180, 183 e 186 do CPC (art. 1.010, §1º do CPC). 1.1. Se interposta apelação adesiva, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões (art. 1.010, §2º, do CPC). 1.2. Após, cumpridas as formalidades, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens, independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, §3º, do CPC). 2. Com o retorno dos autos à origem, intimem-se as partes para cumprirem o v. acórdão, cabendo ao interessado, sendo o caso, instaurar o respectivo cumprimento de sentença no prazo de 30 dias (art. 1.286, §6º, das NSCGJ). 3. Em caso de decurso do prazo para interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e intimem-se as partes, cabendo ao interessado, sendo o caso, instaurar incidente de cumprimento de sentença, no prazo de 30 dias (art. 1.286, §6º, das NSCGJ). 4. Caso haja custas processuais pendentes, intime-se o responsável para efetuar o pagamento, sob pena de extração de certidão para fins de inscrição na dívida ativa, nos termos do art. 1.098, §§1º e 2º, das NSCGJ. 4.1. Decorrido o prazo sem pagamento, expeça-se certidão para fins de inscrição na dívida ativa. 5. Baixem-se os alertas de pendências, excluam-se as tarjas insubsistentes e removam-se as cópias no subfluxo de processos e os documentos pendentes no subfluxo de documentos, se necessário com abertura de chamado ao setor de informática. 6. Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários no valor máximo permitido pelo convênio da OAB/Defensoria Pública, para eventuais patronos indicados (se o caso). 7. Confira-se o recolhimento integral de todas as custas processuais devidas, consulte-se a validade e veracidade das guias DARE-SP, oportunidade em que deve ser realizada a vinculação do documento ao número do processo para impossibilitar a reutilização, e queimem-se as guias no Portal de Custas, de acordo com os Comunicados CG nº 136/2020 e 2.199/2021 da egrégia Corregedoria Geral da Justiça (arts. 1.093, §6º e 1.098, caput, das NSCGJ). 8. Ao final, arquivem-se, fazendo-se as anotações necessárias no sistema informatizado, observados os códigos de movimentação descritos no Comunicado CG 1789/17 (art. 184, parágrafo único, das NSCGJ). Em resumo: (a) Após o trânsito em julgado no processo de conhecimento, utilizar: I) código 60698 para sentenças de procedência e procedência em parte (situação do processo: em andamento); ou b) código 60690 para improcedência (situação do processo: extinto). (b) Se decorrido o prazo de 30 dias sem pedido de cumprimento de sentença, utilizar: I) código 61614 para sentenças de procedência e procedência em parte (situação do processo: suspenso); ou II) código 61615 para improcedência (situação do processo: extinto). (c) Se requerido e cadastrado de cumprimento de sentença, utilizar: código 61615 para sentenças de procedência, procedência em parte e improcedência (situação do processo: extinto). 9. Cumpra-se por simples ato ordinatório sempre que possível. Int. - ADV: GUILHERME CUNTO LIMA DE AZEVEDO E SILVA (OAB 409115/SP), SARAH DE JESUS GUZELIAN DOS SANTOS (OAB 492785/SP), JACQUES ANTUNES SOARES (OAB 75751/RS)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1025034-75.2015.8.26.0602 - Recuperação Judicial - Empresas - Machbert Equipamentos e Serviços Ltda - Jose Carlos Kalil Filho - Banco do Brasil S/A - - Banco Votorantim S.A. - - B. V. Leasing Arrendamento Mercantil S/A - - International Finance Consultant Ltda. - - Terpav Terraplenagem e Pavimentacao Sorocaba Ltda. - - International Finance Consultant Ltda. ("IF CONSULTANT") - - VPCB - CONSULTORIA E INVESTIMENTOS UNIPESSOAL LTDA - Vistos. Providencie a serventia o cumprimento dos itens "b", "f" e "g" da sentença de fls. 2752/2757. Fls. 2766/2771: ciência a requerente e aos interessados. Ressalvo que as petições devem ser corretamente nomeadas, de forma específica, evitando-se o uso de nomenclaturas genéricas como petições intermediárias e petições diversas, bem como, evitando-se o protocolo de petições em duplicidade. Intime-se. - ADV: GUILHERME CUNTO LIMA DE AZEVEDO E SILVA (OAB 409115/SP), MARCUS CESAR JOSÉ LOPES CESARONI (OAB 316847/SP), MARCUS CESAR JOSÉ LOPES CESARONI (OAB 316847/SP), PATRÍCIA SCHULER FAVA (OAB 328019/SP), SARAH DE JESUS GUZELIAN DOS SANTOS (OAB 492785/SP), ROGÉRIO BUENO ANTUNES (OAB 299005/SP), LILIAN ELISA VIEIRA DAVID (OAB 290859/SP), JOSE CARLOS KALIL FILHO (OAB 65040/SP), FERNANDO BILOTTI FERREIRA (OAB 247031/SP), MAURICIO SERGIO FORTI PASSARONI (OAB 152167/SP), MAURICIO SERGIO FORTI PASSARONI (OAB 152167/SP), JOSE AUGUSTO RODRIGUES TORRES (OAB 116767/SP), JOSE AUGUSTO RODRIGUES TORRES (OAB 116767/SP), SANDRO DOMENICH BARRADAS (OAB 115559/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011568-15.2025.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Banco Bradesco S.A. - Gustavo de Camargo Lopes - Vistos. Homologo para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo formulado a fls. 110/117 e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 487, inciso III, "b" do Código de Processo Civil. Ante a ausência de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado nesta data, valendo a presente como certidão. Remetam-se os autos ao arquivo definitivo, observando que em caso de descumprimento o feito prosseguirá em incidente de cumprimento de sentença. P.I.C. - ADV: WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 422887/SP), GUILHERME CUNTO LIMA DE AZEVEDO E SILVA (OAB 409115/SP), SARAH DE JESUS GUZELIAN DOS SANTOS (OAB 492785/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0021017-49.2024.8.26.0100 (processo principal 1041067-16.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Matheus Comércio de Tintas Ltda - Oficina Rsl Ltda - RSL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA. ofertou impugnação ao cumprimento de sentença movido por MATHEUS COMÉRCIO DE TINTAS LTDA. Inicialmente, requereu a executada a concessão da gratuidade, alegando que teria encerrado suas atividades empresariais em 2021 em razão da crise ocasionada pela pandemia de Covid-19. No mérito, apontou a nulidade da citação, por não ocupar mais o imóvel cujo endereço é indicado no contrato. Impugnou, ainda, a liquidez e exigibilidade dos documentos apresentados na ação monitória, pois não demonstrados os índices de atualização e encargos incidentes na obrigação pecuniária. Alegou excesso de execução, apontando como valor correto R$ 3.003,90. Requereu o acolhimento da impugnação para reconhecimento da nulidade da citação e reabertura do prazo para embargos; subsidiariamente, pediu o reconhecimento do excesso de execução (p. 55/62). Houve resposta (p. 55/62). Afirmou a impugnada que teria apresentado as notas fiscais protestadas e a tabela de cálculo com os valores devidamente discriminados e atualizados pelo índice do TJSP e com juros de 1% ao mês. Por força da extinção da empresa devedora, requereu a substituição processual por seu sócio, ROGER SALOMON LOWENTHAL, o qual estaria devidamente citado na demanda. Impugnou a gratuidade da executada por violação dos termos da súmula 481 do STJ. Alegou que a validade da citação porque teria ocorrido no endereço do sócio da empresa. Negou excesso de execução, destacando que a planilha da executada não consideraria os honorários advocatícios e despesas processuais. É o relatório. A hipossuficiência financeira da pessoa jurídica não se presume, conforme inteligência, contrario sensu, do art. 99, §3º, do Código de Processo Civil norma processual inspirada na Súmula 481 do Superior Tribunal de Justiça que estabelece: "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais". In casu, a executada se encontra regularmente constituída e não comprovou cabalmente a total ausência de receitas e patrimônio em grau suficiente para inviabilizar a assunção dos encargos processuais. Acresça-se que a existência de dívidas, ações de cobranças, protestos e até mesmo eventual estado de recuperação judicial ou falência não autorizam automaticamente a concessão da benesse, visto que não se prestam a comprovar, extreme de dúvidas, a impossibilidade financeira. Assim, nos termos do art. 99, §2º, do Código de Processo Civil, impõe-se à parte impugnante a comprovação do preenchimento dos pressupostos necessários à concessão da gratuidade da justiça, acostando aos autos, além de documento que entender pertinente, o balanço patrimonial dos últimos 03 exercícios, bem como DRE dos referidos anos, extratos bancários e declarações de ausência de faturamento. Certificada eventual inércia da parte, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido e demais providências que se fizerem necessárias. Int. - ADV: SARAH DE JESUS GUZELIAN DOS SANTOS (OAB 492785/SP), JULIANO RODRIGUES (OAB 439695/SP), GUILHERME CUNTO LIMA DE AZEVEDO E SILVA (OAB 409115/SP), IGOR THADEU BOMTORIN RIBEIRO (OAB 393297/SP), DIEGO BARBOSA RUIZ DOS SANTOS (OAB 378443/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012762-50.2025.8.26.0068 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - Flavio Alberto de Azevedo e Silva - Vistos. A inicial necessita de regularização, nos seguintes termos: 1. Da qualificação Providencie o requerente o cumprimento dos requisitos do artigo 319, II do CPC, informando a sua qualificação completa, notadamente o seu endereço eletrônico, no prazo de 15 dias. 2. Do valor dado à causa Providencie, ainda, o requerente a correção do valor dado à causa, o qual deverá corresponder ao proveito econômico buscado pela parte, não sendo admitido valor aleatório quando há norma a ser seguida. 3. Da correta instrução Para análise do pedido em relação aos protestos, providencie o requerente a juntada dos títulos protestados. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: SARAH DE JESUS GUZELIAN DOS SANTOS (OAB 492785/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001212-10.2024.8.26.0004 (processo principal 1016505-37.2023.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Matheus Comércio de Tintas Ltda - Vistos. Fls. 124/126: Indefiro a inserção de restrição de circulação e licenciamento ao veículo. A experiência demonstra a inutilidade desse provimento: quando deferido, não faz o veículo vir às mãos do autor e, na grande maioria dos casos, ainda prejudica terceiros de boa-fé, e o próprio autor, que ainda terá que se defender em embargos de terceiro. No mais, a fim de viabilizar a penhora do veículo indicado, providencie o interessado, o recolhimento das custas do sistema conveniado renajud, a tabela fipe do valor de mercado do bem, a memória atualizada do débito, bem como da diligência do oficial de justiça e o endereço completo a ser diligenciado, no prazo de quinze dias. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. - ADV: GUILHERME CUNTO LIMA DE AZEVEDO E SILVA (OAB 409115/SP), SARAH DE JESUS GUZELIAN DOS SANTOS (OAB 492785/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0053358-34.2011.8.26.0602 (602.01.2011.053358) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Jéssica Miranda - - Valterlei de Almeida Moraes - - Mario Tessilla - Sérgio Figueiredo da Silva Cardoso - - Fulwood Empreendimentos Imobiliários Ltda e outro - Silmara Peron Vieira de Moraes - - Sílvia Regina Peron e outros - Vistos. Houve contestação do DER, que afirma o imóvel usucapiendo estar inserido em gleba de sua propriedade, tese também encampada pela FESP nos autos. Diante disso, sobressai a incompetência deste juízo para processar e conhecer do presente feito, impondo-se a redistribuição para a Vara de Fazenda Pública local, por se tratar de regra de competência absoluta. Após o decurso do prazo recursal contra esta decisão, ao distribuidor para redistribuição. Intime-se. - ADV: VANESSA OLIVEIRA MARTINS (OAB 250904/SP), SARAH DE JESUS GUZELIAN DOS SANTOS (OAB 492785/SP), JULIANO RODRIGUES (OAB 439695/SP), GUILHERME CUNTO LIMA DE AZEVEDO E SILVA (OAB 409115/SP), GUILHERME FRATTES JUNQUEIRA (OAB 358071/SP), GUILHERME FRATTES JUNQUEIRA (OAB 358071/SP), LUIZ ARTHUR CASELLI GUIMARAES FILHO (OAB 80573/SP), MARIO TESSILLA (OAB 68589/SP), VANESSA OLIVEIRA MARTINS (OAB 250904/SP), LEURICE ALBUQUERQUE DA SILVA CHAGAS (OAB 166174/SP)