Hiuane Lima Oliveira
Hiuane Lima Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 492741
📋 Resumo Completo
Dr(a). Hiuane Lima Oliveira possui 91 comunicações processuais, em 52 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJGO, TJMG, TRT2 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
52
Total de Intimações:
91
Tribunais:
TJGO, TJMG, TRT2, TST, TRT15, TJRJ, TJSP
Nome:
HIUANE LIMA OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
23
Últimos 7 dias
60
Últimos 30 dias
91
Últimos 90 dias
91
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (22)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (18)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (9)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 91 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007948-67.2023.8.26.0099 - Inventário - Inventário e Partilha - Adilson Gomes Santos - Guilherme Tenório Santos - - André Tenório Santos - - Sara Christine Tenório Santos - Vistos. Certifique a z. Serventia se foram cumpridas todas as exigências da decisão de págs. 89/90, bem como se todos os herdeiros estão devidamente representados nos autos e se foram recolhidas corretamente as custas. Em caso da não observância de qualquer das disposições supra, deverá o cartório intimar o(a) inventariante, independentemente de novo despacho, para suprir a falta em 05 (cinco) dias. Págs. 135/149: Defiro. Anote-se o instrumento de substabelecimento sem reservas à pág. 128 excluindo-se a advogada substabelecente. No mais, anote-se, para fins de regularidade processual a juntada dos documentos às págs. 135/149. Providencie o inventariante cópia do RG e CPF da de cujus, bem como as certidões negativas municipais em nome da falecida. Prazo de 15 dias, sob pena de remessa ao arquivo provisório. Após, regularizados, abra-se vistas ao Ministério Público e voltem-me conclusos para homologação da partilha. Intime-se. - ADV: HIUANE LIMA OLIVEIRA (OAB 492741/SP), JOSE APARECIDO CONTI (OAB 98399/SP), JOSE APARECIDO CONTI (OAB 98399/SP), HIUANE LIMA OLIVEIRA (OAB 492741/SP), HIUANE LIMA OLIVEIRA (OAB 492741/SP), JOSE APARECIDO CONTI (OAB 98399/SP), HIUANE LIMA OLIVEIRA (OAB 492741/SP), JOSE APARECIDO CONTI (OAB 98399/SP), GIOVANNA MENDES DE OLIVEIRA CONTI (OAB 528906/SP), GIOVANNA MENDES DE OLIVEIRA CONTI (OAB 528906/SP), GIOVANNA MENDES DE OLIVEIRA CONTI (OAB 528906/SP), GIOVANNA MENDES DE OLIVEIRA CONTI (OAB 528906/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoAo interessado acerca de fls. 108/109. Fernanda Pelegrino GEAP-c 01/32827
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000831-54.2025.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - T.D.S. - C.E.E.B.C. - Apelação interposta por ambas as partes. Às partes para que apresentem suas contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Após, com ou sem manifestação das mesmas, os autos serão encaminhados ao Tribunal de Justiça de São Paulo. - ADV: HIUANE LIMA OLIVEIRA (OAB 492741/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), LANA MELO DE AVIZ GOMES (OAB 510323/SP)
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Tribunal: TJGO | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIARIO COMARCA DE ALEXÂNIA Alexânia - Juizado Especial Cível Av. Brigadeiro Eduardo Gomes com rua 124 Ed. do Fórum, , ALEXANIA II, ALEXÂNIA - Fone: (62) 3336-5286 Ação:PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial CívelProcesso nº: 5184607-57.2025.8.09.0003Promovente(s): Jacqueline Silva Barcel MendesPromovido(s): Eiras Engenharia Ltda DECISÃO Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por pela parte ré, em desfavor da r. decisão exarada destes autos.Alega a parte embargante, a existência de omissão e contradição na decisão exarada nestes auto. Eis, em síntese, o relatório.DECIDO.Os embargos de declaração foram opostos dentro do quinquídio legal, conforme determina o artigo 1.023, Código de Processo Civil.Conforme pacífica jurisprudência, os embargos declaratórios tem seu cabimento condicionado à efetiva existência de uma das hipóteses elencadas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil1A razão do recurso de embargos de declaração é esclarecer no ato decisório, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros, não se destinando à rediscussão da matéria ventilada no julgado nem a substituí-lo. Não se presta, pois, a via excepcional dos embargos de declaração que a parte obtenha a reavaliação dos elementos que foram considerados na formação do convencimento do Juízo.Pois bem.Contudo, não há falar-se em omissão, contradição, obscuridade ou erro material (art. 1.022, I, II ou III, CPC).As questões abordadas no recurso em comento apontam, em verdade, error in judicando ou error in procedendo, o que deve ser objeto de recurso próprio, visando a reforma ou cassação da sentença.Nesse sentido, cito os seguintes arestos:EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO REEXAME NECESSÁRIO E NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA COM PEDIDO COMINATÓRIO. CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADA. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. VIA PROCESSUAL INADEQUADA. 1. A contradição que dá ensejo à oposição dos embargos de declaração é a interna, entre as proposições do próprio julgado impugnado. 2. Inexistentes quaisquer dos vícios elencados no art. 1.022, I, II e III, do CPC, desacolhem-se os embargos de declaração, pois não se prestam à revisão de matéria já suficientemente analisada e julgada. 3. Os embargos declaratórios não são a via adequada para corrigir eventual erro de julgamento (error in judicando), não sendo possível atribuir eficácia infringente se ausente omissão, obscuridade ou contradição (precedentes do STJ e desta Corte). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. (TJGO, 4ª Câmara Cível, P. 5007678-35.2019.8.09.005 - DJ de 20/06/2022).EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5078495-22.2022.8.09.0051 EMBARGANTES: KELLY CÂNDIDO FERNANDES PERILO LEAL E OUTRO EMBARGADO: BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A RELATOR: DESEMBARGADOR CARLOS ESCHER CÂMARA: 4ª CÍVEL EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADES CONTRATUAIS. NÃO CONHECIMENTO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO ANTERIOR. CONTRADIÇÃO, ERRO MATERIAL E OMISSÃO INEXISTENTES. PREQUESTIONAMENTO FICTO. ERROR IN JUDICANDO. 1. Inexistentes quaisquer dos vícios elencados no art. 1.022, I, II e III, do CPC, desacolhem- se os embargos de declaração, pois não se prestam à revisão de matéria já suficientemente analisada e julgada, nem mesmo para o fim de prequestionamento. 2. É desnecessário que o julgador se manifeste expressamente sobre cada argumento aduzido pelas partes litigantes, pois, entre as funções desta Corte, não se inclui a de órgão consultivo. 4. Os embargos declaratórios não são a via adequada para corrigir eventual erro de julgamento (error in judicando), não sendo possível atribuir eficácia infringente se ausente omissão, obscuridade ou contradição, em julgado pelo qual não foi conhecido recurso de agravo de instrumento, diante de sua intempestividade, conquanto precedido de pedido de reconsideração, cujo manejamento não interrompe o prazo para interposição recursal (precedentes deste Sodalício). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. (TJGO, 4ª Câmara Cível, P. 5078495-22.2022.8.09.0051 - DJ de 14/06/2022)Assim, a toda evidência, não há nenhum vício a ser sanado, versando os embargos sobre matéria dissociada do previsto no artigo 1.022, Novo Código de Processo Civil, motivo pelo qual CONHEÇO, porém, NEGO PROVIMENTO devendo a parte interessada valer-se do recurso apropriado, já que a pretensão almejada visa à modificação decisão, a qual mantenho intocada.I. Cumpra-se.Alexânia, assinado nesta data. FERNANDO AUGUSTO CHACHA DE REZENDEJUIZ DE DIREITO(assinado digitalmente – §2° do artigo 205 do NCPC)1Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;III - corrigir erro material.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005892-90.2025.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Eiras Terraplenagem e Engenharia Eireli - Vistos. Nos termos do art. 300, do Código de Processo Civil, a tutela provisória de urgência deve ser concedida sempre que houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito (fumus boni juris) e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). Além disso, de acordo com a lei adjetiva, a tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (art. 300, § 3º, do CPC). Neste contexto, resta evidenciado que a tutela provisória de urgência, tem por escopo trazer ao início do processo a satisfação ou o resguardo de direito que só será apreciado ao final do processo, após o amplo exercício do contraditório, justificando seu deferimento nas hipóteses em que o provimento jurisdicional não pode, sem risco de perecimento de direito ou de ineficácia da tutela final, aguardar o curso ordinário do processo e a demora que lhe é natural. No caso em apreço, a partir de tais premissas, entendo que a antecipação da tutela é medida necessária a evitar prejuízo de difícil reparação à parte autora Ademais, entendo que concessão da liminar pretendida pela parte autora não enseja qualquer prejuízo à requerida, até porque nada impede que o juízo melhor avalie a questão no curso do processo (art. 298, do Código de Processo Civil). Assim, presentes os requisitos legais, defiro a tutela provisória, determinando que a requerida suspenda as cobranças que vem sendo feita, e retire o nome da autora do cadastro de inadimplentes do SERASA e do SCPC, no prazo de quinze dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), limitada à R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Diante das especificidades da causa, e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência acerca da realização de audiência de mediação/conciliação (art. 139, VI, do CPC e Enunciado n.º 35 do Seminário "O Poder Judiciário e o Novo Código de Processo Civil", organizado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 231, do CPC. Por ser oportuno, a parte fica advertida de que a ausência de contestação poderá implicar o reconhecimento de sua revelia, com a presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: i) havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; ii) havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; e iii) em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção. Tratando-se de processo eletrônico, seu conteúdo integral (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizado pela rede mundial de computadores (Internet), através do site www.tjsp.jus.br, onde a parte interessada deverá informar o número do processo e a senha: Senha de acesso da pessoa selecionada. Ainda por se tratar de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentas dos arts. 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340, do CPC. Intime-se. - ADV: HIUANE LIMA OLIVEIRA (OAB 492741/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011647-32.2024.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Vania Aparecida Costa Vaz de Lima - - Rosário Timoteo Vaz de Lima - - Giovanna Vitória Vaz de Lima - Hurb Technologies S/A - Foi designada audiência de tentativa de Conciliação/Mediação entre as partes para o dia 24/07/2025 às 09:15h, A SER REALIZADA NA MODALIDADE TELEPRESENCIAL EM SALA VIRTUAL pelo CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Bragança Paulista, através do aplicativo Microsoft Teams. O acesso à sala virtual pode ser feito copiando o link abaixo e colando na barra de endereços do navegador (não é hyperlink, não é clicável): https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_N2Q0ZTExMmYtNjdhOC00MDU0LTlhZGUtMGEzNTZmMGQ2MDE2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22f0ac6c79-d493-4792-932e-dea5e21a6565%22%7d Que foi enviado concomitante à expedição deste ato aos participantes nesta data através dos e-mail`s fornecidos nos autos e também o será na sexta-feira que antecede a semana da audiência, podendo ser reenviado a outros participantes - ADV: HIUANE LIMA OLIVEIRA (OAB 492741/SP), HIUANE LIMA OLIVEIRA (OAB 492741/SP), RAPHAEL FERNANDES PINTO DE CARVALHO (OAB 215739/RJ), HIUANE LIMA OLIVEIRA (OAB 492741/SP), LANA MELO DE AVIZ GOMES (OAB 510323/SP), LANA MELO DE AVIZ GOMES (OAB 510323/SP), LANA MELO DE AVIZ GOMES (OAB 510323/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000790-66.2025.8.26.0338 (processo principal 1000256-08.2025.8.26.0338) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - L.M.S.A. - T.H.A. - Vistos. Uma vez concedido os benefícios da justiça gratuita à Exequente no processo de conhecimento, este estende-se à esta fase de cumprimento de sentença. Anote-se. Primeiramente, expeça-se ofício à empresa empregadora do Executado acima qualificado, a fim de que forneça nos autos: a cópia dos holerites dos últimos 12 meses; locais onde o Executado exerceu suas funções nos últimos 12 meses. A resposta do ofício (a ser encaminhada ao email: mairipora2@tjsp.jus.br - ou à um email indicado pela parte autora), deve ser fornecida em 15 (quinze) dias, a contar do seu recebimento e o não atendimento à requisição acima sujeita-se à pena de crime de desobediência. Servirá a presente, por cópia assinada, como OFÍCIO, a ser encaminhado pela parte Exequente, comprovando o protocolo nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. Salienta-se que o ofício somente será encaminhado pelo juízo caso haja comprovado empecilho de cumprimento pela empregadora. Intime-se. - ADV: NELLY ANDREA GOMES CONTRERAS (OAB 449176/SP), HIUANE LIMA OLIVEIRA (OAB 492741/SP), LANA MELO DE AVIZ GOMES (OAB 510323/SP)