Kaio Fernando Guelere Oliveira

Kaio Fernando Guelere Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 492062

📋 Resumo Completo

Dr(a). Kaio Fernando Guelere Oliveira possui 126 comunicações processuais, em 78 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRT12, TRT15, TRT2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 78
Total de Intimações: 126
Tribunais: TRT12, TRT15, TRT2, TJSP
Nome: KAIO FERNANDO GUELERE OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

21
Últimos 7 dias
77
Últimos 30 dias
126
Últimos 90 dias
126
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (27) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (24) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (11) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 6 de 126 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Eder Mora de Souza (OAB 250122/SP), Rosenir José de Sousa (OAB 402793/SP), Kaio Fernando Guelere Oliveira (OAB 492062/SP) Processo 0000673-91.2022.8.26.0108 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Condomínio Edifício Anápolis - Esclareça a parte exequente o pedido de fls. 77/80, visto que a petição requer expedição de mandado, mas a guia juntada refere-se a pesquisa SISBAJUD. Caso, de fato requeira a expedição de mandado, deverá informar o endereço a ser diligenciado, bem como realizar ao recolhimento da respectiva guia GRD, conforme informações que seguem: Diante das alterações trazidas pelo PROVIMENTO CG Nº 27/2023, recolha/complemente o autor a guia a diligência de oficial de justiça no valor de R$ 111,06 por endereço; ficando ciente de que o cumprimento se dará nos termos dos arts. 1.011, 1.012 e 1.040 das NSCGJ: a) expedição de um mandado para cada endereço ou endereços contíguos distantes até 200 m entre si, em linha reta; b) havendo mais de um endereço não contíguo, a parte deverá indicar a ordem de preferência na expedição de cada mandado; c) eventual pedido de expedição de mais de um mandado concomitantemente deverá ser justificado e acompanhado da comprovação do recolhimento da GRD para cada mandado.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Josmar de Andrade (OAB 153598/SP), Carolina Nunes Cruz (OAB 373944/SP), Rafael Adriano da Rocha (OAB 419569/SP), Kaio Fernando Guelere Oliveira (OAB 492062/SP) Processo 1003542-39.2024.8.26.0108 - Interdição/Curatela - Reqte: R. P. da R. - Reqdo: A. K. C. da R. - Ciência ao(à) Dr(a). 153598/SP - Josmar de Andrade de sua nomeação para atuar como Curador(a) Especial nos autos do processo em epígrafe, devendo apresentar defesa no prazo legal.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Telma Cristina Alves Braga (OAB 326363/SP), Felipe de Aguirre Bernardes Dezena de Faria (OAB 355976/SP), Ronaldo Paiva de Moraes (OAB 398606/SP), Rafael Adriano da Rocha (OAB 419569/SP), Maria Raimunda Nazaré Barros (OAB 452844/SP), Kaio Fernando Guelere Oliveira (OAB 492062/SP) Processo 1000953-34.2016.8.26.0115 - Usucapião - Reqte: Carlos Teixeira da Silva - Reqdo: Luiz Rossi - Vistos. Fls. retro: Ciente. De saída, indefiro o pedido de aplicação de multa requerida pela parte requerida, nos termos dos arts. 77, §§ 2º e 4º, e 139, IV do CPC, por não verificar presentes os requisitos de ato atentatório à dignidade da justiça. Indefiro, também, o pedido de desocupação do imóvel. O pedido de desocupação do bem por terceiros somente pode ser realizado pelo proprietário da área supostamente invadida. Na hipótese, a presente ação de aquisição de propriedade pela usucapião ainda não teve seu mérito julgado, de modo que a parte requerida não possui legitimidade para requerer a desocupação da área. Por outro lado, considerando que é incontroverso nos autos que o autor realizou obras no imóvel objeto da presente demanda, conforme confessado às fls. 998/1005, de rigor a aplicação da multa arbitrada à fl. 437. Com efeito, o referido decisum foi claro ao determinar que, independentemente dos motivos alegados, todos os litigantes deveriam se abster de realizar qualquer obra ou alteração no bem sem a prévia autorização deste juízo sob pena de multa de R$100,00 por dia de descumprimento, em desfavor das partes opostas. (...) Eventuais hipóteses de risco à segurança dos do imóvel deverão ser requeridas de modo prévio e fundamentado a este juízo para análise de eventual autorização específica.. Assim, quanto ao crédito relativo às astreintes existentes arbitradas, para evitar tumulto processual, cabe à parte interessada a propositura de eventual incidente de cumprimento de decisão que deverá ser efetuado através de protocolo eletrônico, instruindo-o na forma do art. 523, CPC, bem comocom as peças dos autos da ação de cumprimento pertinentes. No mais, aguarde-se a manifestação do CRI, conforme determinado no r. despacho de fl. 986. Int.
Anterior Página 13 de 13
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou