Carlos Eduardo Da Silva Junior

Carlos Eduardo Da Silva Junior

Número da OAB: OAB/SP 491657

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 86
Total de Intimações: 132
Tribunais: TRT1, TJGO, TRT15, TJSC, TJSP, TJPR, TRF3, TRT2, TJRJ, TJPE, TRT8, TRT3
Nome: CARLOS EDUARDO DA SILVA JUNIOR

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 132 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT3 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA ATSum 0010325-28.2025.5.03.0041 AUTOR: GISLENE MOTA SILVA RÉU: FABRICA DE OCULOS GARIMPENSE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55d5fa3 proferido nos autos. DESPACHO Da manifestação e documento juntados pela reclamante sob Id dc5a837 e anexo, dê-se vista à reclamada, pelo prazo de 5 dias.I. UBERABA/MG, 07 de julho de 2025. VANELI CRISTINE SILVA DE MATTOS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FABRICA DE OCULOS GARIMPENSE LTDA
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0011485-70.2025.5.15.0133 AUTOR: THAYS VAZ NAZARIO DA SILVA RÉU: RAMOS & SILVA SOLUCOES EM NEGOCIOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6501b2a proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO Prioridade(s): Falência ou Recuperação Judicial DESPACHO O presente feito foi autuado pela parte autora no regime do “Juízo 100% Digital”.  Portanto, deverá a reclamada se manifestar se concorda com a tramitação do feito pelo regime do “Juízo 100% Digital”, no prazo previsto no art. 4º, §3º, da Resolução Administrativa no 05/2021 do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, valendo o silêncio como anuência. Designo audiência UNA para o dia 10/09/2025 08:40 horas, que será realizada virtualmente. Para participar da audiência, deverá ser utilizada a ferramenta ZOOM, disponível em versões para smartphone e para computador, observando-se o procedimento e determinações a seguir elencadas. 1. PAUTAS - as pautas de audiências poderão ser consultadas no site do TRT15, pelo link:  https://pauta.trt15.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml Deverá ser aplicado o filtro "Assessoria de Conhecimento I de São José do Rio Preto", bem como a Sala "JÚLIO CÉSAR TREVISAN RODRIGUES", onde há informação de qual audiência está em andamento, finalizada ou aguardando o seu início. 2. O acesso às SALAS DE AUDIÊNCIAS VIRTUAIS, nesta unidade, deverá ser feito conforme abaixo: PARA ACESSAR PELO NAVEGADOR: https://us02web.zoom.us/j/85915329505?pwd=bjE2U3ppMm1KY1ZJNXVOc3NEWnFvZz09 PARA ACESSAR PELO APLICATIVO: ID DA REUNIÃO: 85915329505 SENHA PARA ACESSO: 372284 3. Caso seja utilizado um computador não há necessidade de baixar programas, pois o link fornece acesso direto ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência. RECOMENDA-SE AOS ADVOGADOS A UTILIZAÇÃO DE COMPUTADOR PARA VISUALIZAÇÃO DA ATA DE AUDIÊNCIA, BEM COMO DO NAVEGADOR GOOGLE CHROME PARA ACESSO AO LINK. 4. Caso seja utilizado o celular, o link encaminhará o participante diretamente para o aplicativo, que deverá acessar a plataforma por meio do ID da reunião e da senha para acesso informados no item 2 deste despacho. 5. Ao ingressar no ambiente virtual da audiência, a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial, deverão ser habilitados o áudio e a câmera. 6. Para evitar ruídos, o microfone, depois de habilitado, deve ser mantido desligado e ligado apenas e durante os momentos em que o participante efetuar alguma intervenção. 7. Os participantes deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência pelo menos 5 minutos antes do horário designado e ali permanecer aguardando o início, lembrando que atrasos podem ocorrer, pois uma audiência anterior pode não ter sido encerrada e cada ambiente virtual é criado especificamente para a audiência do respectivo processo. 8. Para que os trabalhos sejam facilitados, no mesmo prazo, deverão ser juntados aos autos, cópias dos documentos de identificação dos participantes, com foto, bem como deverá ser informado um número de telefone para contato, caso seja necessário algum ajuste no horário da audiência. 9. Cabe aos advogados comunicar diretamente aos respectivos clientes: a data e horário da audiência, bem como o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência. NÃO HAVERÁ ENVIO DO LINK POR E-MAIL, as partes, advogados e testemunhas deverão utilizar o link disponibilizado nos autos para acesso ao ambiente virtual. 10. Nesse período em que surgem dificuldades e necessidades, mas que também se multiplica a colaboração, solicita-se especial empenho dos advogados e das partes para que empreendam esforços para buscar, previamente à realização da audiência, a solução negociada do litígio. 11. Até que seja disponibilizada funcionalidade que permita a publicidade da audiência por outra forma, o acesso de terceiros ao ambiente virtual está assegurado e deverá ser solicitado por intermédio do e-mail institucional daasjrp.sjriopreto@trt15.jus.br, com indicação do e-mail que será utilizado pelo terceiro, até 24 (vinte e quatro) horas antes da audiência (Art. 2º, §6º, Ato n. 11/GCGJT). Para acesso, o terceiro deverá estar devidamente identificado na ferramenta Zoom por meio da utilização da sua respectiva conta pessoal (e-mail informado). O terceiro deverá, antes de ingressar no ambiente virtual da audiência, desabilitar o áudio e a câmera. 12. Manifestem-se as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da discordância/impossibilidade de realização de audiência de INSTRUÇÃO virtual. Alerto que o silêncio será presumido como concordância com o evento telepresencial, que será designado e realizado com todas as cominações de praxe. PROVIDÊNCIAS ESPECÍFICAS E COMINAÇÕES PARA A AUDIÊNCIA I - Recomenda-se que a contestação e seus respectivos documentos sejam protocolados no PJe até o último dia útil que antecede a audiência, facultada a apresentação de defesa oral, na forma do art. 847, da CLT (art. 22. da Resolução 185/2017 do CSJT). II - Na audiência é facultado à parte reclamada fazer-se substituir por preposto que tenha conhecimento dos fatos, bem como fazer-se acompanhar por advogado, sendo que o não comparecimento na audiência implicará na revelia e eventualmente confissão quanto à matéria de fato. Em se tratando de pessoa jurídica, a parte reclamada deverá apresentar com a defesa a cópia atual do estatuto constitutivo (contrato social) de forma eletrônica. III - A ausência da parte reclamante implicará no arquivamento da reclamação trabalhista, com eventual responsabilização pelo pagamento das custas. IV -  Ante a necessidade de imprimir duração razoável ao processo e para evitar a ocorrência de audiências descontínuas, sistemática que, a rigor, é a regra do processo trabalhista previsto na CLT, as partes deverão apresentar o rol de testemunhas, com a correspondente qualificação e e-mail para contato, além da prova do convite, até 10 dias antes da audiência, sob pena de preclusão e de serem ouvidas apenas as que comparecerem espontaneamente.     V - Valendo-me da prerrogativa de livre condução do processo, e dentro dos limites garantidos pelos artigos 765 e 845 da CLT, ressalto que as testemunhas não arroladas previamente deverão ser trazidas independentemente de intimação, sob pena de não serem ouvidas posteriormente. VI - Cientes as partes de que deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena de confissão, devendo informar suas testemunhas acerca do link de acesso, sob pena de preclusão. Considerando que todos devem colaborar para o bom andamento das audiências, os advogados devem testar a conexão, áudio e vídeo de seus clientes e testemunhas, com a antecedência necessária, cientificando-os de que, em caso de falha/impossibilidade de conexão por meios próprios, faculta-se o deslocamento até o escritório de advocacia para possibilitar a tomada de depoimentos. VII - Ainda, ficam as partes cientes de que somente haverá intimação da testemunha pelo Juízo no caso de haver recusa em receber a intimação diretamente da própria parte, devendo haver comprovação nesse sentido nos autos no mesmo prazo concedido para apresentação do rol de testemunhas. Do contrário, ainda que haja petição requerendo a intimação judicial, ficará de plano rejeitado o requerimento, ficando preclusa a oportunidade de intimar testemunhas, ouvindo-se apenas as que comparecerem espontaneamente no dia da audiência para prestar depoimento. VIII - Considerando a falta de recursos financeiros e humanos para que esta Vara do Trabalho proceda à notificação pessoal de todas as partes, a fim de se evitar futuras redesignações e eventual cerceamento de defesa, o advogado da parte deve intimar pessoalmente seu cliente acerca da audiência UNA, devendo juntar comprovante dessa intimação nos autos no prazo de 05 dias úteis, sob pena de preclusão e indeferimento de eventual redesignação, com fundamento no art. 765 da CLT. IX - Com respaldo no dever de colaboração que deve permear a atuação de todos que participam do processo, concedo aos(às) advogados(as) deste feito o prazo de 10 dias corridos para informar nos autos eventual coincidência de horário com audiência anteriormente designada em outro Juízo, sob pena de preclusão. O decurso do prazo implicará na assunção de comparecimento dos(as) advogados(as) de modo presencial ou virtual, a depender da modalidade de audiência, ou por advogado substabelecido. Intimem-se e aguarde-se a audiência designada. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 06 de julho de 2025 JULIO CESAR TREVISAN RODRIGUES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - THAYS VAZ NAZARIO DA SILVA
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0011485-70.2025.5.15.0133 AUTOR: THAYS VAZ NAZARIO DA SILVA RÉU: RAMOS & SILVA SOLUCOES EM NEGOCIOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6501b2a proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO Prioridade(s): Falência ou Recuperação Judicial DESPACHO O presente feito foi autuado pela parte autora no regime do “Juízo 100% Digital”.  Portanto, deverá a reclamada se manifestar se concorda com a tramitação do feito pelo regime do “Juízo 100% Digital”, no prazo previsto no art. 4º, §3º, da Resolução Administrativa no 05/2021 do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, valendo o silêncio como anuência. Designo audiência UNA para o dia 10/09/2025 08:40 horas, que será realizada virtualmente. Para participar da audiência, deverá ser utilizada a ferramenta ZOOM, disponível em versões para smartphone e para computador, observando-se o procedimento e determinações a seguir elencadas. 1. PAUTAS - as pautas de audiências poderão ser consultadas no site do TRT15, pelo link:  https://pauta.trt15.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml Deverá ser aplicado o filtro "Assessoria de Conhecimento I de São José do Rio Preto", bem como a Sala "JÚLIO CÉSAR TREVISAN RODRIGUES", onde há informação de qual audiência está em andamento, finalizada ou aguardando o seu início. 2. O acesso às SALAS DE AUDIÊNCIAS VIRTUAIS, nesta unidade, deverá ser feito conforme abaixo: PARA ACESSAR PELO NAVEGADOR: https://us02web.zoom.us/j/85915329505?pwd=bjE2U3ppMm1KY1ZJNXVOc3NEWnFvZz09 PARA ACESSAR PELO APLICATIVO: ID DA REUNIÃO: 85915329505 SENHA PARA ACESSO: 372284 3. Caso seja utilizado um computador não há necessidade de baixar programas, pois o link fornece acesso direto ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência. RECOMENDA-SE AOS ADVOGADOS A UTILIZAÇÃO DE COMPUTADOR PARA VISUALIZAÇÃO DA ATA DE AUDIÊNCIA, BEM COMO DO NAVEGADOR GOOGLE CHROME PARA ACESSO AO LINK. 4. Caso seja utilizado o celular, o link encaminhará o participante diretamente para o aplicativo, que deverá acessar a plataforma por meio do ID da reunião e da senha para acesso informados no item 2 deste despacho. 5. Ao ingressar no ambiente virtual da audiência, a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial, deverão ser habilitados o áudio e a câmera. 6. Para evitar ruídos, o microfone, depois de habilitado, deve ser mantido desligado e ligado apenas e durante os momentos em que o participante efetuar alguma intervenção. 7. Os participantes deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência pelo menos 5 minutos antes do horário designado e ali permanecer aguardando o início, lembrando que atrasos podem ocorrer, pois uma audiência anterior pode não ter sido encerrada e cada ambiente virtual é criado especificamente para a audiência do respectivo processo. 8. Para que os trabalhos sejam facilitados, no mesmo prazo, deverão ser juntados aos autos, cópias dos documentos de identificação dos participantes, com foto, bem como deverá ser informado um número de telefone para contato, caso seja necessário algum ajuste no horário da audiência. 9. Cabe aos advogados comunicar diretamente aos respectivos clientes: a data e horário da audiência, bem como o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência. NÃO HAVERÁ ENVIO DO LINK POR E-MAIL, as partes, advogados e testemunhas deverão utilizar o link disponibilizado nos autos para acesso ao ambiente virtual. 10. Nesse período em que surgem dificuldades e necessidades, mas que também se multiplica a colaboração, solicita-se especial empenho dos advogados e das partes para que empreendam esforços para buscar, previamente à realização da audiência, a solução negociada do litígio. 11. Até que seja disponibilizada funcionalidade que permita a publicidade da audiência por outra forma, o acesso de terceiros ao ambiente virtual está assegurado e deverá ser solicitado por intermédio do e-mail institucional daasjrp.sjriopreto@trt15.jus.br, com indicação do e-mail que será utilizado pelo terceiro, até 24 (vinte e quatro) horas antes da audiência (Art. 2º, §6º, Ato n. 11/GCGJT). Para acesso, o terceiro deverá estar devidamente identificado na ferramenta Zoom por meio da utilização da sua respectiva conta pessoal (e-mail informado). O terceiro deverá, antes de ingressar no ambiente virtual da audiência, desabilitar o áudio e a câmera. 12. Manifestem-se as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da discordância/impossibilidade de realização de audiência de INSTRUÇÃO virtual. Alerto que o silêncio será presumido como concordância com o evento telepresencial, que será designado e realizado com todas as cominações de praxe. PROVIDÊNCIAS ESPECÍFICAS E COMINAÇÕES PARA A AUDIÊNCIA I - Recomenda-se que a contestação e seus respectivos documentos sejam protocolados no PJe até o último dia útil que antecede a audiência, facultada a apresentação de defesa oral, na forma do art. 847, da CLT (art. 22. da Resolução 185/2017 do CSJT). II - Na audiência é facultado à parte reclamada fazer-se substituir por preposto que tenha conhecimento dos fatos, bem como fazer-se acompanhar por advogado, sendo que o não comparecimento na audiência implicará na revelia e eventualmente confissão quanto à matéria de fato. Em se tratando de pessoa jurídica, a parte reclamada deverá apresentar com a defesa a cópia atual do estatuto constitutivo (contrato social) de forma eletrônica. III - A ausência da parte reclamante implicará no arquivamento da reclamação trabalhista, com eventual responsabilização pelo pagamento das custas. IV -  Ante a necessidade de imprimir duração razoável ao processo e para evitar a ocorrência de audiências descontínuas, sistemática que, a rigor, é a regra do processo trabalhista previsto na CLT, as partes deverão apresentar o rol de testemunhas, com a correspondente qualificação e e-mail para contato, além da prova do convite, até 10 dias antes da audiência, sob pena de preclusão e de serem ouvidas apenas as que comparecerem espontaneamente.     V - Valendo-me da prerrogativa de livre condução do processo, e dentro dos limites garantidos pelos artigos 765 e 845 da CLT, ressalto que as testemunhas não arroladas previamente deverão ser trazidas independentemente de intimação, sob pena de não serem ouvidas posteriormente. VI - Cientes as partes de que deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena de confissão, devendo informar suas testemunhas acerca do link de acesso, sob pena de preclusão. Considerando que todos devem colaborar para o bom andamento das audiências, os advogados devem testar a conexão, áudio e vídeo de seus clientes e testemunhas, com a antecedência necessária, cientificando-os de que, em caso de falha/impossibilidade de conexão por meios próprios, faculta-se o deslocamento até o escritório de advocacia para possibilitar a tomada de depoimentos. VII - Ainda, ficam as partes cientes de que somente haverá intimação da testemunha pelo Juízo no caso de haver recusa em receber a intimação diretamente da própria parte, devendo haver comprovação nesse sentido nos autos no mesmo prazo concedido para apresentação do rol de testemunhas. Do contrário, ainda que haja petição requerendo a intimação judicial, ficará de plano rejeitado o requerimento, ficando preclusa a oportunidade de intimar testemunhas, ouvindo-se apenas as que comparecerem espontaneamente no dia da audiência para prestar depoimento. VIII - Considerando a falta de recursos financeiros e humanos para que esta Vara do Trabalho proceda à notificação pessoal de todas as partes, a fim de se evitar futuras redesignações e eventual cerceamento de defesa, o advogado da parte deve intimar pessoalmente seu cliente acerca da audiência UNA, devendo juntar comprovante dessa intimação nos autos no prazo de 05 dias úteis, sob pena de preclusão e indeferimento de eventual redesignação, com fundamento no art. 765 da CLT. IX - Com respaldo no dever de colaboração que deve permear a atuação de todos que participam do processo, concedo aos(às) advogados(as) deste feito o prazo de 10 dias corridos para informar nos autos eventual coincidência de horário com audiência anteriormente designada em outro Juízo, sob pena de preclusão. O decurso do prazo implicará na assunção de comparecimento dos(as) advogados(as) de modo presencial ou virtual, a depender da modalidade de audiência, ou por advogado substabelecido. Intimem-se e aguarde-se a audiência designada. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 06 de julho de 2025 JULIO CESAR TREVISAN RODRIGUES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATSum 0011241-03.2025.5.15.0082 AUTOR: ISABELA CARDOSO DOS REIS RÉU: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c3c33b7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Retire-se o feito da pauta de audiências. Em face do requerimento formulado pelo autor, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA, extinguindo o feito sem resolução do mérito, consoante artigo 485, VIII, do CPC. Faz jus o reclamante aos benefícios da Justiça gratuita por presentes os requisitos legais para tanto. Custas no importe de R$406,04, pelo reclamante, calculadas sobre o valor da causa de R$20.301,85, das quais fica isento, eis que beneficiário da Justiça Gratuita. Intimem-se. Decorrido o prazo legal, arquive-se. ANGELA NAIRA BELINSKI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ISABELA CARDOSO DOS REIS
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATSum 0011241-03.2025.5.15.0082 AUTOR: ISABELA CARDOSO DOS REIS RÉU: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c3c33b7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Retire-se o feito da pauta de audiências. Em face do requerimento formulado pelo autor, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA, extinguindo o feito sem resolução do mérito, consoante artigo 485, VIII, do CPC. Faz jus o reclamante aos benefícios da Justiça gratuita por presentes os requisitos legais para tanto. Custas no importe de R$406,04, pelo reclamante, calculadas sobre o valor da causa de R$20.301,85, das quais fica isento, eis que beneficiário da Justiça Gratuita. Intimem-se. Decorrido o prazo legal, arquive-se. ANGELA NAIRA BELINSKI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
  7. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1035439-39.2024.8.26.0576 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Joaquim Batista dos Santos - - Daniele Rodrigues de Almeida e Silva - Vistos. (1) Mesmo intimada para dar andamento ao feito, a parte autora abandonou o processo, razão pela qual EXTINGO o presente processo sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso III, do CPC. (2) Sem sucumbência. (3) De acordo com o artigo 12-A da Lei n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.278/2018, contam-se apenas os dias úteis nos prazos do sistema do juizado especial cível, alerta que se consigna para evitar surpresas e alegações de nulidade. P.I. - ADV: CARLOS EDUARDO DA SILVA JUNIOR (OAB 491657/SP), CARLOS EDUARDO DA SILVA JUNIOR (OAB 491657/SP)
  8. Tribunal: TJGO | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de RubiatabaVara de Família e SucessõesProcesso: 5330207-89.2025.8.09.0139Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Incidentes -> Remoção de InventariantePolo Ativo: Espólio De Divina Rosa De AlmeidaPolo Passivo: Deuvania Rosa De Almeida Oliveira SENTENÇA 1. RELATÓRIO.Trata-se de INCIDENTE DE REMOÇÃO DE INVENTARIANTE, instaurado de ofício por este juízo, em desfavor da Sra. DEUVÂNIA ROSA DE ALMEIDA, no bojo do inventário dos bens deixados por falecimento de DIVINA ROSA DE ALMEIDA.Da análise do processo principal, verifica-se que a Sra. DEUVÂNIA foi nomeada como inventariante (Evento 28).Devidamente intimada para prestar compromisso e apresentar as primeiras declarações, quedou-se inerte (Evento 29, 38 e 45).Foi determinada sua intimação pessoal, no entanto, expedida carta para o endereço constante na inicia, não foi cumprida (Evento 61).Foi, então, instaurado de ofício o presente incidente (Evento 68). Expedido mandado de intimação neste incidente (Ev. 03), não foi cumprido, com a informação de que a Sra. DEUVÂNIA alterou seu domicílio para outro Município (Ev. 05). Vieram-me conclusos. DECIDO.2. FUNDAMENTAÇÃO.No processo de inventário, o inventariante exerce um papel crucial na administração dos bens do espólio, devendo agir com diligência e transparência. A função do inventariante inclui zelar pelos bens do espólio e assegurar que a partilha ocorra de maneira rápida e eficaz. Caso o inventariante falhe em cumprir suas obrigações, poderá ser removido do cargo.A remoção do inventariante pode ocorrer em várias situações previstas no Código de Processo Civil (CPC), especificamente no artigo 622: Art. 622. O inventariante será removido de ofício ou a requerimento:I - se não prestar, no prazo legal, as primeiras ou as últimas declarações;II - se não der ao inventário andamento regular, se suscitar dúvidas infundadas ou se praticar atos meramente protelatórios;III - se, por culpa sua, bens do espólio se deteriorarem, forem dilapidados ou sofrerem dano;IV - se não defender o espólio nas ações em que for citado, se deixar de cobrar dívidas ativas ou se não promover as medidas necessárias para evitar o perecimento de direitos;V - se não prestar contas ou se as que prestar não forem julgadas boas;VI - se sonegar, ocultar ou desviar bens do espólio.Além disso, a remoção do inventariante pode ser requerida por qualquer interessado e a qualquer momento durante o processo de inventário, através de um incidente de remoção, que será apenso ao processo principal (art. 623, parágrafo único, do CPC). O juiz também pode, de ofício, remover o inventariante (art. 622, do CPC). No âmbito do incidente, deve ser garantido ao inventariante o exercício do contraditório, de modo que o art. 623 do CPC prevê a sua intimação para defender-se e produzir provas. Como já mencionado, a função do inventariante é fundamental para garantir a correta administração e partilha dos bens do espólio, e qualquer desvio de suas responsabilidades pode resultar em sua remoção do cargo.In casu, verifica-se dos autos que a Sra. Deuvânia Rosa de Almeida foi nomeada inventariante, assumindo os deveres inerentes ao cargo, nos termos do art. 618 do Código de Processo Civil. Contudo, apesar de devidamente intimada por diversas vezes (eventos 37, 44, 50, 54 e 62 dos autos do inventário), inclusive por mandado com intimação pessoal (evento 61), permaneceu absolutamente inerte, deixando de cumprir os deveres processuais e de impulso oficial do feito.Ressalto que, no âmbito deste incidente, foi expedido o respectivo mandado de intimação a fim de garantir o exercício do contraditório, nos termos do art. 623 do CPC (Ev. 03). O mandado de intimação, no entanto, não foi cumprido, com a informação de que a Sra. DEUVÂNIA alterou seu domicílio para outro Município (Ev. 05). O fato de a requerida ter alterado seu endereço residencial e o Município de seu domicílio sem comunicação nos autos demonstra também sua desídia para com o andamento do processo de inventário, na forma do art. 274, parágrafo único, do CPC. 3. DISPOSITIVO.Ante o exposto, RESOLVO O MÉRITO do incidente e, nos termos do 622, I e II, do Código de Processo Civil, REMOVO a Sra. DEUVÂNIA ROSA DE ALMEIDA do cargo de inventariante. Após o trânsito em julgado, JUNTE-SE cópia da presente sentença na ação de inventário e arquivem-se os presentes autos.Sem custas e honorários, visto que a remoção de inventariante trata-se, em verdade, de mero incidente processual, o que não admite, pois, condenação em honorários advocatícios sucumbenciais (STJ - AREsp: 1963194 TO 2021/0256239-3, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Publicação: DJ 01/12/2021).P. R. I. C.Rubiataba, datado e assinado eletronicamente. THAINÁ FERREIRA PEREIRAJuíza Substituta
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