Marcio Antonio Sousa Ferreira Da Silva
Marcio Antonio Sousa Ferreira Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 491570
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcio Antonio Sousa Ferreira Da Silva possui 129 comunicações processuais, em 83 processos únicos, com 28 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJSP, STJ e especializado principalmente em REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR.
Processos Únicos:
83
Total de Intimações:
129
Tribunais:
TJSP, STJ
Nome:
MARCIO ANTONIO SOUSA FERREIRA DA SILVA
📅 Atividade Recente
28
Últimos 7 dias
104
Últimos 30 dias
129
Últimos 90 dias
129
Último ano
⚖️ Classes Processuais
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (24)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (22)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
DIVóRCIO LITIGIOSO (9)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 129 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004115-05.2024.8.26.0073 (processo principal 1002965-69.2024.8.26.0073) - Cumprimento de sentença - Férias - Roberto Banin - Nos termos da portaria 05/07, fica o(a) exequente intimado(a) para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifeste-se acerca do depósito efetuado nos autos (fls. 21/23), sob pena de concordância. Complementando, nos termos do Comunicado Conjunto 749/2019, das E. Presidência do Tribunal de Justiça e Corregedoria Geral da Justiça e Comunicado CG 12/2024, a parte autora deverá preencher o formulário que se encontra à disposição no sítio eletrônico do E. Tribunal de Justiça, no link: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), junta-lo aos autos para fins de expedição de cada guia de levantamento, pena de não expedição do documento. - ADV: MARCIO ANTONIO SOUSA FERREIRA DA SILVA (OAB 491570/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001757-47.2024.8.26.0462 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.F.C. - ATO ORDINATÓRIO DE FLS.141/142 REENCAMINHADO(A) AO DJEN POR NÃO TER SIDO PUBLICADO(A): Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Intimação "ex officio:" Nos termos da r. Decisão de fls. 41/44, foi designada audiência de tentativa de conciliação para o dia 14/07/2025, às 10 horas. A audiência será realizada no CEJUSC, Setor de Conciliação, Núcleo de Conciliação, localizado na Avenida Jorge Francisco Corrêa Allen, n. 87, Centro, Poá/SP - em frente à estação ferroviária de Poá - prédio do NAP - Tel. 4639-3146 ou 4638-6648, por videoconferência. Deverá ser informado nos autos os endereços de e-mails das partes e de seus patronos, para envio do link de acesso à audiência. Na audiência, os trabalhos serão conduzidos por um conciliador, nos termos do Provimento n. 1892/2011 do C.S.M e Resolução 125 do C.N.J. Nos termos da Resolução n. 809/2019, os conciliadores deverão ser remunerados pelas partes, em frações iguais (50% para cada um), de acordo com a tabela de remuneração - Patamar Básico (Nível de remuneração): VALOR ESTIMADO DA CAUSA VALOR DA HORA Até R$ 68.680,00: R$ 82,41 De R$ 68.680,01 a R$ 137.538,00: R$ 109,89 De R$ 137.538,01 a R$ 343.398,00: R$ 164,83 De R$ 343.398,01 a R$ 686.795,00: R$ 302,19 De R$ 686.795,01 a R$ 1.373.589,00: R$ 453,28 De R$ 1.373.589,01 a R$ 2.747.179,00: R$ 604,39 De R$ 2.747.179,01 a R$ 13.735.899,00: R$ 755,49 Acima de R$ 13.735.899,01: R$ 961,50 O depósito da remuneração deverá ser feito diretamente na conta indicada pelo conciliador, ressalvada a hipótese de beneficiário da Assistência Judiciária. - ADV: MARCIO ANTONIO SOUSA FERREIRA DA SILVA (OAB 491570/SP), ANA CAROLINE MODESTO (OAB 488392/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501205-83.2024.8.26.0572 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direitos - IURI PEREIRA OLIVEIRA - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pelo acusado contra a sentença de fls. 158-168. Aduz, em síntese, obscuridade quanto à dosimetria, considerando que os fatos ocorreram antes da Lei n. 14.994/2024, bem como perda de uma chance probatória, em face da negativa de produção de prova pericial. Alegou, ainda, quebra da cadeia de custódia. O Ministério Público se manifestou às fls. 195-196, pelo parcial provimento, somente no que tange à dosimetria. É o relatório. Passo a fundamentar e decidir. Os embargos de declaração opostos devem ser apreciados nesta oportunidade, tendo em vista que foram opostos tempestivamente. No mérito, assiste razão parcial ao embargante. De fato, no que tange à dosimetria da pena, verifico que os fatos ocorreram em 06 e 07 de agosto de 2024, na vigência da Lei n. 13.641/18. Dessa forma, a dosimetria deve seguir esta lei. Retifico, pois, a parte da dosimetria e do dispositivo da sentença para que assim passem a constar: "Passo à dosimetria da pena, observado o sistema trifásico previsto no artigo 68 do Código Penal. Na primeira fase, inexistem circunstâncias judiciais negativas (artigo 59 do Código Penal). Desse modo, fixo a pena-base em 3 meses de detenção. Na segunda fase, incabível a agravante do artigo 61, inciso II, alínea "f", do Código Penal, por se tratar de bis in idem (REsp n. 2.182.733/DF, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 8/4/2025, DJEN de 22/4/2025). Portanto, fica a sanção intermediária igual à pena-base, ou seja, 3 meses de detenção. Na terceira fase, inexistem causas de aumento e diminuição da pena. Assim, fica o acusado definitivamente condenado à pena de 3 meses de detenção. Diante do exposto, com base no art. 387 do CPP, julgo PROCEDENTE a pretensão punitiva, para condenar Iuri Pereira de Oliveira à pena de 3 meses de detenção, em regime aberto, como incurso no artigo 24-A da Lei 11.340/06, com a redação da Lei n. 13.641/2018. Já no que tange às alegações de negativa de produção de prova pericial e de quebra da cadeia de custódia, não há contradição, omissão ou obscuridade a ser considerada na decisão atacada. A irresignação do embargante apresenta-se com caráter infringente, procurando a inversão ou reforma da decisão por meio inadequado, pois deveria ser objeto de recurso apropriado. Nesse sentido: Os embargos de declaração desde que ausentes os seus requisitos de admissibilidade não podem ser utilizados com o indevido objetivo de infringir o julgado, sob pena de inaceitável desvio da específica função jurídico-processual para a qual esse tipo recursal se acha instrumentalmente vocacionado (Supremo Tribunal Federal, AI 452.174-7-GO, Rel. Min. Celso de Mello, j. 30.3.04). Anoto que o pedido de produção de prova pericial foi devidamente indeferido na audiência, considerando que o próprio réu confessou o envio das mensagens à vítima e que não há nenhum indício de manipulação das mensagens. Ademais, o acusado não comprovou nenhum prejuízo com relação à suposta quebra da cadeia de custódia, nos termos do art. 563 do Código de Processo Penal. Por fim, importante consignar que a condenação se baseou também na palavra da vítima, a qual goza de especial relevância em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. Portanto, fica inalterado o restante da sentença proferida às fls. 158-168. Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração opostos, nos termos da fundamentação. Publique-se. Intimem-se. - ADV: ANA CAROLINE MODESTO (OAB 488392/SP), MARCIO ANTONIO SOUSA FERREIRA DA SILVA (OAB 491570/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021883-21.2023.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano Material - Rodrigo de Paula Torres - Vistos. Ante o cumprimento da obrigação e não havendo objeção pela parte exequente, é caso de JULGAR EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Arquivem-se principal e incidente. P.R.I.C - ADV: MARCIO ANTONIO SOUSA FERREIRA DA SILVA (OAB 491570/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021883-21.2023.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano Material - Rodrigo de Paula Torres - Vistos. Ante o cumprimento da obrigação e não havendo objeção pela parte exequente, é caso de JULGAR EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Arquivem-se principal e incidente. P.R.I.C - ADV: MARCIO ANTONIO SOUSA FERREIRA DA SILVA (OAB 491570/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1500307-75.2024.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: ANDRE LUIS MACEDO DOS SANTOS - Magistrado(a) Borelli Thomaz - Recurso desprovido. V.U. - AÇÃO REGRESSIVA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESSARCIMENTO POR DANOS MATERIAIS DITOS CAUSADOS POR POLICIAL EM ACIDENTE DE VEÍCULO A ENVOLVER VIATURA. PERSEGUIÇÃO DE SUSPEITOS EM FUGA. EXERCÍCIO REGULAR DA FUNÇÃO. AUSÊNCIA DE CULPA. NEXO CAUSAL AUSENTE. REPARAÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Washington Luiz Janis Junior (OAB: 228263/SP) (Procurador) - Marcio Antonio Sousa Ferreira da Silva (OAB: 491570/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1018022-90.2024.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelado: Jefferson Ferreira Roque e outro - Magistrado(a) Borelli Thomaz - Negaram provimento ao recurso e ao reexame necessário. V.U. - MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAIS MILITARES. PRISÃO PREVENTIVA. PRETENSÃO DE, MESMO ASSIM, RECEBER VENCIMENTOS. PREVISÃO DO ART. 7º DO DECRETO-LEI 260/70 NÃO RECEPCIONADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO E REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Fernanda Vissoto Biscaia (OAB: 480288/SP) (Procurador) - Marcio Antonio Sousa Ferreira da Silva (OAB: 491570/SP) - 1º andar