Marcio Antonio Sousa Ferreira Da Silva
Marcio Antonio Sousa Ferreira Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 491570
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
72
Total de Intimações:
103
Tribunais:
STJ, TJSP
Nome:
MARCIO ANTONIO SOUSA FERREIRA DA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 103 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4001338-07.2025.8.26.0020 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível - Regional XII - Nossa Senhora do Ó na data de 02/07/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501205-83.2024.8.26.0572 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direitos - IURI PEREIRA OLIVEIRA - Presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos ao direito de recorrer, RECEBO o recurso de apelação interposto pelo réu IURI PEREIRA OLIVEIRA, nos efeitos legais. Tendo em vista que a Defesa declara que apresentará as razões recursais na superior instância, subam os autos ao egrégio Tribunal de Justiça, com nossa sincera homenagem. - ADV: ANA CAROLINE MODESTO (OAB 488392/SP), MARCIO ANTONIO SOUSA FERREIRA DA SILVA (OAB 491570/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1064587-15.2024.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Militar-Sistema Remuneratório e Benefícios-Descontos Indevidos - Matheus Rafael Rodrigues de Almeida - Vistos. Diante do PROVIMENTO CSM Nº 2.753/24, a entidade devedora comunicou pagamento realizado diretamente à parte credora. Ausente manifestação da parte autora em 10 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: MARCIO ANTONIO SOUSA FERREIRA DA SILVA (OAB 491570/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1064585-45.2024.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Militar-Sistema Remuneratório e Benefícios-Descontos Indevidos - Mariana Nojosa dos Santos - Vistos. Diante do PROVIMENTO CSM Nº 2.753/24, a entidade devedora comunicou pagamento realizado diretamente à parte credora. Ausente manifestação da parte autora em 10 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: MARCIO ANTONIO SOUSA FERREIRA DA SILVA (OAB 491570/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002641-08.2025.8.26.0441 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - S.C.Z. - Vistos. Considerando o documento de fls. 08, INDEFIRO os benefícios da assistência judiciária gratuita. Providenciem os requerentes o recolhimento das custas, em 05 dias. Após, tornem conclusos, para homologação do acordo. Intime-se. - ADV: MARCIO ANTONIO SOUSA FERREIRA DA SILVA (OAB 491570/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014506-59.2024.8.26.0577 (processo principal 1021833-72.2023.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Repetição do Indébito - Raquel Rosa Costa - Meu Cashcard Serviços Tecnologicos e Financeiros Ltda - - Lecca Crédito, Financimanento e Investimento S/A - Fica a parte exequente intimada a apresentar o cálculo do débito, no prazo de cinco dias. - ADV: ANA CAROLINE MODESTO (OAB 488392/SP), MARCIO ANTONIO SOUSA FERREIRA DA SILVA (OAB 491570/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
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Tribunal: STJ | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoRHC 218875/SP (2025/0241439-1) RELATOR : MINISTRO RIBEIRO DANTAS RECORRENTE : ANDERSON JOSE DA SILVA FLORES ADVOGADO : MARCIO ANTONIO SOUSA FERREIRA DA SILVA - SP491570 RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO DECISÃO Trata-se de Recurso em Habeas Corpus com pedido de liminar interposto por ANDERSON JOSE DA SILVA FLORES contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DE SÃO PAULO. Consta dos autos que o recorrente teve a sua prisão preventiva decretada em 28 de março de 2025, pela prática do crime de concussão, tipificado no art. 305 do Código Penal Militar. Em suas razões, o recorrente sustenta que a sua segregação processual encontra-se despida de fundamentação idônea. Alega que está ausente a contemporaneidade dos motivos ensejadores da custódia cautelar. Destaca que, com a conclusão das oitivas das testemunhas de acusação, não há mais risco à instrução criminal, tornando a prisão preventiva desnecessária. Afirma que a gravidade do delito não pode ser usada como argumento para a prisão preventiva, conforme jurisprudência do STJ. Relata que "não há indícios sequer da prática, por parte do Recorrente, do crime investigado, quem dirá de possibilidade concreta de praticar outros crimes, ou reiterar na pratica delitiva" (fl. 343). Pondera que "considerando que todo crime militar, em tese, atenta contra os princípios da hierarquia e disciplina, sendo assim, deve ser adotar um critério de razoabilidade para se decretar a prisão provisória com base nesse requisito" (fl. 344). Defende a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, conforme o Código de Processo Penal. Destaca que deixou de ser observado o princípio da homogeneidade das medidas cautelares pois, em caso de eventual condenação, o regime de pena seria no máximo semiaberto. Requer a revogação da prisão cautelar, ainda que mediante a aplicação de medidas cautelares alternativas não prisionais. É o relatório. Decido. Em cognição sumária, não se verifica a ocorrência de manifesta ilegalidade ou urgência a justificar o deferimento do pleito liminar. À primeira vista, o acórdão impugnado não se revela teratológico, o que, de todo modo, poderá ser melhor avaliado no momento do julgamento definitivo do writ. Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar. Solicitem-se informações ao Tribunal de origem e ao Juízo de primeiro grau, as quais deverão ser prestadas, preferencialmente, por malote digital e com senha de acesso para consulta aos autos. Remeta-se o processo ao Ministério Público Federal para parecer. Publique-se. Intimem-se. Vice-Presidente, no exercício da Presidência LUIS FELIPE SALOMÃO
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1040398-07.2023.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Militar-Sistema Remuneratório e Benefícios-Descontos Indevidos - Luana Milena Arruda da Silva - Vistos. Diante do PROVIMENTO CSM Nº 2.753/24, a entidade devedora comunicou pagamento realizado diretamente à parte credora. Ausente manifestação da parte autora em 10 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: MARCIO ANTONIO SOUSA FERREIRA DA SILVA (OAB 491570/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015182-29.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Pagamento em Consignação - Condominio Guaramirim - R & C Consultoria e Serviços Prediais Ltda. (Nome Fantasia: R&c Consultoria) e outro - À réplica. - ADV: MARCO ANTONIO DE MATTEO FERRAZ (OAB 140139/SP), MARCIO ANTONIO SOUSA FERREIRA DA SILVA (OAB 491570/SP), ANA CAROLINE MODESTO (OAB 488392/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020181-69.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Garantias Constitucionais - Iuri Pereira Oliveira - Vistos. 1- Da emenda à inicial: Recebo a emenda da petição inicial. Anote-se o novo valor atribuído à causa, bem como a retificação polo passivo para constar apenas o Estado de São Paulo. 2- Da citação: CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida(o) do prazo de 30 dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: MARCIO ANTONIO SOUSA FERREIRA DA SILVA (OAB 491570/SP)
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