Guilherme Eduardo Oliveira
Guilherme Eduardo Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 491489
📋 Resumo Completo
Dr(a). Guilherme Eduardo Oliveira possui 70 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TRT15, TJSP, TRT3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
39
Total de Intimações:
70
Tribunais:
TRT15, TJSP, TRT3, TRF3
Nome:
GUILHERME EDUARDO OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
70
Últimos 90 dias
70
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (29)
APELAçãO CíVEL (12)
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (6)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 70 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Samanta Renata da Silva (OAB 256139/SP), Guilherme Eduardo Oliveira (OAB 491489/SP) Processo 1024337-30.2023.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Fernando Miranda Evaristo, Daiany Cristina Leite Evaristo - Reqdo: Condomínio Residencial Jesuita Ferreira, Adriano Aparecido da Silva - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. = I- Vista à parte requerida sobre eventuais novos documentos e novos fatos apresentados pela parte contrária (fls. 103/136). II- Fls. 141: vista à parte requerida. III- Para o delineamento e norteamento da produção das provas, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, devem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 369 do Código de Processo Civil, manifestar sobre as questões de fato e de direito pertinentes ao julgamento. Em relação às questões de fato, a parte deverá indicar a matéria incontroversa, bem como aquela considerada como já provada, indicando o suporte de cada alegação. No tocante à matéria controvertida, a parte deverá indicar as provas que pretende produzir, com a justificação clara e precisa da utilidade e pertinência das provas, sob pena de preclusão. No caso de prova pericial, deverão as partes declinar sua natureza, observando o disposto no artigo 464 do mesmo Diploma legal. Sem prejuízo, no intuito de fomentar a prática da transação, para os fins do artigo 139, inciso V, do Código de Processo Civil, deverão as partes informar se têm interesse na composição amigável, melhor forma de solução da demanda. Havendo a possibilidade de efetiva transação, sendo o caso, com propostas concretas, poderão as partes, por petição conjunta, formalizar acordo para homologação judicial, visando a conferir racionalidade e celeridade na prestação da tutela jurisdicional, tudo para evitar a designação inútil de audiência para essa finalidade. No entanto, havendo interesse comum das partes na designação de audiência de conciliação, oportunamente será solicitado o agendamento perante o CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania desta Comarca, por VIDEOCONFERÊNCIA. Franca, 20 de maio de 2025. Júlia Cristina de Andrade, Escrevente Técnico Judiciário.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Guilherme Eduardo Oliveira (OAB 491489/SP) Processo 1003770-07.2025.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Eva Fabiana Baldoino Oliveira - Vistos. Indefiro o pedido de citação por Whatsapp. A citação por meio eletrônico ocorrerá nos "endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário", conforme dispõe a nova redação do art. 246 do Código de Processo Civil, o que não é o presente caso. Além disso, embora a citação da forma requerida possa facilitar, em muito, a tramitação processual, não se pode, no entanto, visar a celeridade processual quando há o risco de prejudicar o direito de defesa, caso recebida a mensagem por terceira pessoa (e não existe presunção em sentido diverso), cuidado observado pelo STJ no julgamento do HC 641.877-DF (fls. 43). Com efeito, a realização de citação via aplicativo de mensagem e e-mail não é protegida pela legislação vigente, carece de regulamentação própria, a fim de oferecer a segurança jurídica indispensável ao ordenamento. Intime-se a exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito e integralização da relação jurídico processual. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Guilherme Eduardo Oliveira (OAB 491489/SP) Processo 1020799-86.2024.8.26.0008 - Monitória - Reqte: 40.060.606 Adriana Aparecida da Silva - Mei - A preclusa decisão de fls. 224/225 concedeu oportunidade à Autora para o recolhimento da taxa judiciária, porém 40.060.606 Adriana Aparecida da Silva - Mei preferiu desistir da ação que propôs contra Associação Sigga de Proteção Veicular (fls. 228). É a síntese do necessário. Decido. O limite para a desistência da ação é o oferecimento da contestação, conforme prevê o parágrafo 4º, do art. 485, da Lei 13.105/2015 (Novo Código de Processo Civil): "§ 4º Oferecida à contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação." Melhor doutrina enfatiza: O réu depois de citado, tem de ser ouvido sobre o pedido de desistência formulado pelo autor. Somente pode opor-se a ele, se fundada sua oposição. A resistência pura e simples, destituída de fundamento razoável, não pode ser aceita porque importa em abuso de direito. E eventual inconformismo da ré deve ser fundamentado. Logo, é de se acolher o pedido de desistência, já que não houve contestação, nem tampouco houve citação, porém o recolhimento das custas iniciais é pressuposto processual. A parte autora foi intimada regularmente ao recolhimento das custas processuais, mas pautou pelo pedido de desistência da ação, porém sem fundamento a pretensão da autora. A denominada taxa judiciária é tributo estadual previsto na Lei 11.608/03, cujo artigo 1º dispõe: - A taxa judiciária, que tem por fato gerador a prestação de serviços públicos de natureza forense, devida pelas partes ao Estado, nas ações de conhecimento, na execução, nas ações cautelares, nos procedimentos de jurisdição voluntária e nos recursos, passa a ser regida por esta lei. Nesse sentido: "AÇÃO DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO - Sentença que julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, em razão da desistência. Pretensão da autora de afastamento da responsabilidade pelo pagamento das custas iniciais. INADMISSIBILIDADE: O fato de a inicial ter sido distribuída, recebida e processada para despacho do Juízo competente já configura serviço público gerador da obrigação. Pagamento das custas iniciais devido. Aplicação dos arts. 1º e 2º da Lei Estadual nº 11.608/2003. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1010816-23.2020.8.26.0196; Relator (a):Israel Góes dos Anjos; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro de Franca -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/07/2020; Data de Registro: 20/07/2020. Negrito nosso) Ante o exposto, com fundamento no art. 200, parágrafo único, da Lei 13.105/15 (NCPC) homologo a desistência e, em consequência, JULGO EXTINTA A AÇÃO, sem resolução de mérito, o que fundamento no artigo 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil. A parte autora deu causa à extinção do processo sem exame de mérito. Logo, graças ao princípio da causalidade, responde pelo pagamento das custas. Sem honorários advocatícios porque não houve contraditório, já que inexistiu citação. Depois de certificado o trânsito em julgado desta sentença, comprove o responsável pelo recolhimento das custas iniciais (parte AUTORA), no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento da taxa judiciária dar-se-á em 1,5% sobre o valor da causa no momento da distribuição - Lei 11.608/03, art. 4º, I; respeitando o mínimo legal de 5 (cinco) e o máximo de 3.000 (três mil) UFESPs, como previsto no § 1º do mesmo artigo. O valor da UFESP poderá ser consultado pelo endereço eletrônico: https://portal.fazenda.sp.gov.br/Paginas/Indices.Aspx. O recolhimento da taxa judiciária poderá ser feito pela DARE - SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - Demais Receitas). É possível emitir a guia pela internet, pelo linkhttps://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp. Não sendo comprovado o recolhimento das custas, intime-se por carta AR no endereço indicado nos autos, presumindo-se válida a intimação dirigida ao endereço mencionado, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (artigo 274, parágrafo único, do NCPC). Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias da intimação do responsável pelo recolhimento das custas, sem o devido recolhimento (artigo 1.098, parágrafo 2º, das NSCGJ do Estado de São Paulo), proceda-se a Serventia a emissão da certidão da dívida ativa, pelo Sistema SAJ/PG5, categoria 2 (certidões) modelo 505265 (Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE). Oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.I.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Guilherme Eduardo Oliveira (OAB 491489/SP) Processo 1003292-96.2025.8.26.0196 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Junior Donizete de Oliveira - Nota de Cartório: ciência ao autor de ofício(s) de fls. 179/180 disponível para envio ao(s) destinatário(s) e para comprovar nos autos o devido encaminhamento.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Guilherme Eduardo Oliveira (OAB 491489/SP) Processo 1003292-96.2025.8.26.0196 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Junior Donizete de Oliveira - Vistos. Defiro o aditamento feito a fls. 155/177 para constar a atualização das verbas devidas em razão do contrato de locação em discussão, observada a contrafé. No mais, neste momento de cognição sumária, sob uma análise perfunctória do caso, como foi requerida a tutela de urgência (transferência dos débitos decorrentes do uso do imóvel para o nome do locatário), caso fosse acolhida, certamente, teria cunho satisfativo. Não bastasse isso, não há como se olvidar do caráter propter rem dos débitos em dicussão. Assim, não há elementos que exijam a violação prévia do contraditório, nesse ponto. Posto isso, indefiro a tutela de urgência requerida (art. 300 do CPC). De outro lado, porém, oficie-se à Sabesp e à CPFL para que apresentem histórico de consumo mensal do imóvel em discussão no interregno de 19.3.2024 a 31.3.2025. No mais, o autor deverá se manifestar em termos de prosseguimento do feito e correta integralização da relação jurídico processual, no prazo de quinze dias. Int.
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Tribunal: TRT15 | Data: 30/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CEJUSC FRANCA - JT CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS DA JUSTIÇA DO TRABALHO 0011260-16.2025.5.15.0015 : PAMELA PEREIRA MARCELINO : MATOS E MATOS CALCADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7f6f28 proferido nos autos. DESPACHO Haja vista o recebimento destes autos no CEJUSC, fica designada audiência para ratificação aos termos da transação extrajudicial apresentada na Justiça do Trabalho. Considerando que a atividade de conciliação das partes é um dos pilares do processo judicial trabalhista, conforme preceitua o artigo 764 da CLT, e dos mais relevantes, porque implica na célere solução do processo e na verdadeira pacificação social, finalidade precípua do Poder Judiciário, cabendo ao juiz estimular a solução consensual de conflitos, nos termos dos artigos 3.º, §3º, e 139, inciso V, ambos do CPC, de aplicação supletiva ao processo do trabalho, de acordo com o artigo 769 da CLT e considerando, ainda, os termos da Resolução Administrativa n. 12/2014, do E. TRT da 15ª Região, em especial em seus artigos 2º e 4º, considerando, finalmente, os termos da Resolução CSJT n. 288/2021, em especial em seu artigo 9º e incisos; Decide este Juízo agendar sessão de ratificação aos termos da transação extrajudicial, de forma telepresencial, para o dia 03/06/2025 15:46. Considerando que o objetivo principal da audiência é a ratificação aos termos da transação extrajudicial apresentada, as partes pessoalmente ou representadas por preposto e advogado com poderes especiais outorgados para firmar acordo e compromisso, receber e dar quitação, deverão comparecer à data agendada. Havendo a impossibilidade do comparecimento das partes à audiência virtual, tal fato deverá ser informado no processo, para que as providências cabíveis e possíveis sejam tomadas. As partes deverão exibir documentos de identificação pessoal, durante a audiência virtual, sendo certo que, se a reclamada for pessoa jurídica e estiver assistida por advogado, o instrumento de procuração e os atos constitutivos deverão ser juntados diretamente no PJe. Ficam as partes cientes que as decisões adotadas na audiência não serão objeto de posterior notificação, porque serão tidas como proferidas nos termos da Súmula 197 do C.TST. A sessão será realizada de forma virtual na forma prevista no artigo 9º e seus incisos, da Resolução CSJT nº 288/2021, com a utilização da ferramenta ZOOM, disponível em versões para smartphone e para computador, observando-se os procedimentos e determinações a seguir elencadas. Para a participação, a(s) parte(s) e advogado(s), deverão seguir o seguinte tutorial básico: 1. As pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo link https://jte.csjt.jus.br, ou ainda pelo aplicativo JTe, disponibilizado para smartphones dos sistemas Android e IOS (lojas Google Play e App Store). 2. Para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência neste Cejusc JT Franca, basta acessar o link: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/87065750005?pwd=SzE2Q2wyYkR5RlBLYjZUdE1HcUZudz09 (ID da reunião: 870 6575 0005 Senha de acesso: 886932). 3. Caso seja utilizado um computador, não há necessidade de baixar programa, pois o link fornece acesso direto ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência (ao acessar o endereço eletrônico da sala de audiência, cancelar a opção de instalação do aplicativo -> clicar em Iniciar a reunião, cancelar novamente a opção de instalação do aplicativo -> Ingresse em seu navegador). 4. Caso seja utilizado o celular, o link (item 2) encaminhará o participante diretamente para o aplicativo que deverá ser instalado, que é autoexplicativo. Após a instalação do aplicativo (caso seja o primeiro acesso), clicar no endereço eletrônico (item 2) novamente, o qual o direcionará ao ambiente virtual da audiência telepresencial. 5. Havendo dificuldades para acessar o ambiente virtual na plataforma ZOOM, manuais e vídeos disponibilizados pelo tribunal poderão ser acessados no seguinte endereço eletrônico (link): https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial. 6. Para participar com total interação da audiência presencial, habilitar o áudio e a câmera. Durante a audiência, para evitar ruídos, o microfone deve ser mantido desligado e ligado apenas para a intervenção/fala. Procurar acessar o ambiente virtual 5 minutos antes do horário designado, lembrando que havendo atraso é porque a audiência anterior ainda não finalizou. 7. Cabe aos advogados comunicar diretamente aos respectivos clientes: a data e horário da audiência, bem como o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência. Solicita-se especial empenho dos advogados e das partes para que empreendam esforços para buscar, previamente à realização da audiência, a solução negociada do litígio. Solicita-se à reclamada que evite participação de advogados sem conhecimento do processo e prepostos sem autonomia de negociação, a fim de evitar a ineficácia da audiência. 8. Os participantes da audiência deverão ser identificados conforme determinado na Ordem de Serviço CR 02/2024 do Eg. TRT da 15ª Região, seguindo os seguintes parâmetros: I – Horário da audiência – Advogado(a) Recte/Recda – Nome II – Horário da audiência – Reclamante/Trabalhador(a) – Nome III – Horário da audiência – Reclamada/Empregador(a) – Nome IV – Horário da audiência – Preposto(a) – Nome Para renomeação é necessário o ingresso no zoom pela ID da sala e senha e não pelo acesso ao link que cai de forma automática sem possibilidade de alteração. 9. Ante a modalidade da audiência, observar se estão nos autos cópia do contrato social, procuração, declaração de hipossuficiência, substabelecimento, carta de preposição, bem como documentos de identificação pessoal. 10. No caso de uma das partes ou as partes optarem pela forma presencial / híbrida, deverão comparecer, no horário aprazado, na Justiça do Trabalho, aguardar próximo às dependências do CEJUSC Franca, situado na Rua José Marques Garcia, 675, Cidade Nova, Franca/SP, CEP 14.401-080 (próximo ao Hospital Psiquiátrico Allan Kardec). 11. Por fim, se todas as tentativas de conciliação resultarem frustradas, na mesma sessão haverá tramitação neste processo, com todos os procedimentos de agilização, isto com o escopo de imprimir celeridade aos processos. Registre-se que atrasos poderão ocorrer, pois uma audiência anterior pode não ter sido encerrada, sendo que as partes das audiências subsequentes permanecerão na sala de espera virtual, aguardando a autorização para acesso. Nossa equipe encontra-se à disposição: 1. Em sala virtual de espera, que funcionará somente durante a realização das audiências, com a utilização do link da sessão; 2. Pelo endereço eletrônico cejusc.franca@trt15.jus.br. FRANCA/SP, 29 de abril de 2025 EDUARDO SOUZA BRAGA Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC-JT 1º Grau Intimado(s) / Citado(s) - MATOS E MATOS CALCADOS LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 30/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CEJUSC FRANCA - JT CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS DA JUSTIÇA DO TRABALHO 0011260-16.2025.5.15.0015 : PAMELA PEREIRA MARCELINO : MATOS E MATOS CALCADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7f6f28 proferido nos autos. DESPACHO Haja vista o recebimento destes autos no CEJUSC, fica designada audiência para ratificação aos termos da transação extrajudicial apresentada na Justiça do Trabalho. Considerando que a atividade de conciliação das partes é um dos pilares do processo judicial trabalhista, conforme preceitua o artigo 764 da CLT, e dos mais relevantes, porque implica na célere solução do processo e na verdadeira pacificação social, finalidade precípua do Poder Judiciário, cabendo ao juiz estimular a solução consensual de conflitos, nos termos dos artigos 3.º, §3º, e 139, inciso V, ambos do CPC, de aplicação supletiva ao processo do trabalho, de acordo com o artigo 769 da CLT e considerando, ainda, os termos da Resolução Administrativa n. 12/2014, do E. TRT da 15ª Região, em especial em seus artigos 2º e 4º, considerando, finalmente, os termos da Resolução CSJT n. 288/2021, em especial em seu artigo 9º e incisos; Decide este Juízo agendar sessão de ratificação aos termos da transação extrajudicial, de forma telepresencial, para o dia 03/06/2025 15:46. Considerando que o objetivo principal da audiência é a ratificação aos termos da transação extrajudicial apresentada, as partes pessoalmente ou representadas por preposto e advogado com poderes especiais outorgados para firmar acordo e compromisso, receber e dar quitação, deverão comparecer à data agendada. Havendo a impossibilidade do comparecimento das partes à audiência virtual, tal fato deverá ser informado no processo, para que as providências cabíveis e possíveis sejam tomadas. As partes deverão exibir documentos de identificação pessoal, durante a audiência virtual, sendo certo que, se a reclamada for pessoa jurídica e estiver assistida por advogado, o instrumento de procuração e os atos constitutivos deverão ser juntados diretamente no PJe. Ficam as partes cientes que as decisões adotadas na audiência não serão objeto de posterior notificação, porque serão tidas como proferidas nos termos da Súmula 197 do C.TST. A sessão será realizada de forma virtual na forma prevista no artigo 9º e seus incisos, da Resolução CSJT nº 288/2021, com a utilização da ferramenta ZOOM, disponível em versões para smartphone e para computador, observando-se os procedimentos e determinações a seguir elencadas. Para a participação, a(s) parte(s) e advogado(s), deverão seguir o seguinte tutorial básico: 1. As pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo link https://jte.csjt.jus.br, ou ainda pelo aplicativo JTe, disponibilizado para smartphones dos sistemas Android e IOS (lojas Google Play e App Store). 2. Para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência neste Cejusc JT Franca, basta acessar o link: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/87065750005?pwd=SzE2Q2wyYkR5RlBLYjZUdE1HcUZudz09 (ID da reunião: 870 6575 0005 Senha de acesso: 886932). 3. Caso seja utilizado um computador, não há necessidade de baixar programa, pois o link fornece acesso direto ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência (ao acessar o endereço eletrônico da sala de audiência, cancelar a opção de instalação do aplicativo -> clicar em Iniciar a reunião, cancelar novamente a opção de instalação do aplicativo -> Ingresse em seu navegador). 4. Caso seja utilizado o celular, o link (item 2) encaminhará o participante diretamente para o aplicativo que deverá ser instalado, que é autoexplicativo. Após a instalação do aplicativo (caso seja o primeiro acesso), clicar no endereço eletrônico (item 2) novamente, o qual o direcionará ao ambiente virtual da audiência telepresencial. 5. Havendo dificuldades para acessar o ambiente virtual na plataforma ZOOM, manuais e vídeos disponibilizados pelo tribunal poderão ser acessados no seguinte endereço eletrônico (link): https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial. 6. Para participar com total interação da audiência presencial, habilitar o áudio e a câmera. Durante a audiência, para evitar ruídos, o microfone deve ser mantido desligado e ligado apenas para a intervenção/fala. Procurar acessar o ambiente virtual 5 minutos antes do horário designado, lembrando que havendo atraso é porque a audiência anterior ainda não finalizou. 7. Cabe aos advogados comunicar diretamente aos respectivos clientes: a data e horário da audiência, bem como o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência. Solicita-se especial empenho dos advogados e das partes para que empreendam esforços para buscar, previamente à realização da audiência, a solução negociada do litígio. Solicita-se à reclamada que evite participação de advogados sem conhecimento do processo e prepostos sem autonomia de negociação, a fim de evitar a ineficácia da audiência. 8. Os participantes da audiência deverão ser identificados conforme determinado na Ordem de Serviço CR 02/2024 do Eg. TRT da 15ª Região, seguindo os seguintes parâmetros: I – Horário da audiência – Advogado(a) Recte/Recda – Nome II – Horário da audiência – Reclamante/Trabalhador(a) – Nome III – Horário da audiência – Reclamada/Empregador(a) – Nome IV – Horário da audiência – Preposto(a) – Nome Para renomeação é necessário o ingresso no zoom pela ID da sala e senha e não pelo acesso ao link que cai de forma automática sem possibilidade de alteração. 9. Ante a modalidade da audiência, observar se estão nos autos cópia do contrato social, procuração, declaração de hipossuficiência, substabelecimento, carta de preposição, bem como documentos de identificação pessoal. 10. No caso de uma das partes ou as partes optarem pela forma presencial / híbrida, deverão comparecer, no horário aprazado, na Justiça do Trabalho, aguardar próximo às dependências do CEJUSC Franca, situado na Rua José Marques Garcia, 675, Cidade Nova, Franca/SP, CEP 14.401-080 (próximo ao Hospital Psiquiátrico Allan Kardec). 11. Por fim, se todas as tentativas de conciliação resultarem frustradas, na mesma sessão haverá tramitação neste processo, com todos os procedimentos de agilização, isto com o escopo de imprimir celeridade aos processos. Registre-se que atrasos poderão ocorrer, pois uma audiência anterior pode não ter sido encerrada, sendo que as partes das audiências subsequentes permanecerão na sala de espera virtual, aguardando a autorização para acesso. Nossa equipe encontra-se à disposição: 1. Em sala virtual de espera, que funcionará somente durante a realização das audiências, com a utilização do link da sessão; 2. Pelo endereço eletrônico cejusc.franca@trt15.jus.br. FRANCA/SP, 29 de abril de 2025 EDUARDO SOUZA BRAGA Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC-JT 1º Grau Intimado(s) / Citado(s) - PAMELA PEREIRA MARCELINO
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