Guilherme Eduardo Oliveira
Guilherme Eduardo Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 491489
📋 Resumo Completo
Dr(a). Guilherme Eduardo Oliveira possui 67 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TRT3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
37
Total de Intimações:
67
Tribunais:
TRT15, TRF3, TRT3, TJSP
Nome:
GUILHERME EDUARDO OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
37
Últimos 30 dias
67
Últimos 90 dias
67
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (28)
APELAçãO CíVEL (12)
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (6)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 67 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003295-51.2025.8.26.0196 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - José Roberto de Melo - Fls. 45 -- sim : citar parte acionada; intimar ocupante do decidido a fls. 29-32. Int. Dilig. - ADV: GUILHERME EDUARDO OLIVEIRA (OAB 491489/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010572-21.2025.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de insumos - Leandra Conceição Geraldo - Vistos. Processo em ordem. 1. Recebo o aditamento proposto (fls. 74): valor da causa. Anote-se junto ao sistema. 2. Pela valoração da causa, a competência se fixa no Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública [artigo 2º da Lei nº 12.153/2009 | Lei dos Juizados da Fazenda]: absoluta. 3. Providencie a serventia a remessa dos autos para o fluxo do 'Juizado da Fazenda Pública - atos' da Comarca de Franca, com as cautelas. Ciência. Intime-se e cumpra-se. Franca, 05 de junho de 2025. - ADV: GUILHERME EDUARDO OLIVEIRA (OAB 491489/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010579-13.2025.8.26.0196 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Não padronizado - Rafael Geraldo Paranhos, - Vistos. Processo em ordem. 1. Pretende-se a concessão da medida de tutela, impondo obrigação ao Município de Franca e ao Estado de São Paulo no fornecimento do insumo (Sensor "Free Style Libre") prescrito pelo profissional da saúde. Informou-se a necessidade e a ausência de condições econômicas para a aquisição, concluindo-se pela universalização do serviço de saúde e pelo direito ao recebimento. A petição inicial veio instruída com documentos informativos das alegações e foi protocolada pelo sistema eletrônico [e-SAJ]. 2. Depois de preparado pela serventia, o processo veio para conclusão. É o relato. Fundamento e decido. Vejamos. 1. Pela valoração da causa e sua natureza, a competência se fixa no Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública [artigo 2º da Lei nº 12.153/2009 | Lei dos Juizados]. 2. Inicialmente, observo a legitimidade passiva do Município, do Estado e da União para a realização do direito pleiteado, conjuntamente. Versada a ação contra o Município, a legitimidade passiva esta satisfeita. Também versada contra o Estado, nenhuma incorreção. Identicamente, se versada contra a União. Juntos ou sozinhos no polo passivo, o Estado, Município e União integram o sistema único de saúde e firma-se a obrigação pela preservação da saúde pública da comunidade, respondendo solidariamente pela resposta às necessidades da população. O Código de Saúde do Estado de São Paulo prevê ação articulada do Estado e do Município na execução e no desenvolvimento das questões do sistema de saúde. O Sistema de Saúde é qualificado pela unicidade e impõe aos Municípios a ação direta e aos Estados a ação complementar, com suplementação das diretrizes pela União. A distribuição das competências e das obrigações dentro do Sistema Único de Saúde não exime aos entes federativos de sua responsabilidade solidária. O sistema de referência e contra-referência (no âmbito de competência administrativa dos órgãos públicos) indica a solidariedade, expressada pela compreensão da jurisprudência [Súmula 37 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo]. A solidariedade permite o manejo da ação, como dissemos, contra um ente público individualmente, ou contra ambos conjuntamente, sem necessidade de integração ou exclusão na lide: qualquer um ou ambos respondem. 3. Existe o direito a percepção do insumo (Sensor "Free Style Libre") prescrito, é a questão. A tutela de urgência deve revestir-se (a) da possibilidade de evitar um prejuízo irreparável e (b) com possibilidade da tipificação do direito pleiteado [Código de Processo Civil, artigo 300]. Tem-se debatido na jurisprudência sobre os limites postos para a cognição e como limites dois critérios: a falta de condição econômica para a aquisição e a necessidade (prescrição) de sua utilização. Está presente a necessidade econômica. Declarou-se a falta de condição (fls. 19): não existe nenhuma informação contrária. Existe prescrição médica (fls. 23/51) firmada por profissional de saúde habilitado. No entanto, a prescrição médica veio contrariada pela análise (fls. 91/97) do Núcleo de Apoio Técnico ao Poder Judiciário. Firmou-se. "Apesar da tecnologia FreeStyle Libre ser promissora para o conforto dos pacientes, ainda há necessidade de comprovação de impacto em desfechos clínicos. É que não foram identificados elementos técnicos científicos indicativos de imprescindibilidade de fornecimento do aparelho específico requerido e dos sensores, em detrimento aos insumos disponíveis na rede pública para o monitoramento da glicemia. Além disso, também não configura um substituto comprovado para a auto monitorização convencional, cuja referência é o teste glicêmico no sangue capilar por meio de uso de glicosímetro, existindo necessidade de maiores estudos, por exemplo avaliando a diferença fisiológica entre os valores de glicemia capilar e do líquido intersticial, nas diversas situações clínicas. Os membros do Comitê de Produtos e Procedimentos, presentes na 136ª Reunião Ordinária da CONITEC, em 06 de dezembro de 2024, deliberaram, por unanimidade, não incorporar o sistema de monitorização contínua da glicose por escaneamento intermitente (FreeStyle Libre) em pacientes com diabetes mellitus tipos 1 e 2 no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. Os insumos para aferição de glicemia capilar (glicosímetro, tiras reagentes e lancetas) estão disponíveis no SUS." Na existência de outros insumos capazes de propiciar regular aferição glicêmica disponíveis rede pública de saúde, não se observam elementos de convicção para a concessão da medida de tutela. Indefiro a tutela. 4. Citem-se o 'Município de Franca' (Fazenda Pública) e o 'Estado de São Paulo' (Fazenda Pública) com as cautelas de estilo e as advertências de praxe. Especialmente, sobre o prazo para o oferecimento de defesa e as penalidades pela inércia processual. Fixo o prazo de trinta dias para o oferecimento de defesa [Lei nº 12.153/2009, artigo 7º, interpretado]. 5. Descabe a designação de audiência prévia de conciliação dos litigantes, pois inexiste legislação especial e autorizadora da realização de transação [Lei nº 12.153/2009, artigo 8º, interpretado e artigos 139, VI e 334, parágrafo 4º, inciso II, ambos do Código de Processo Civil e Enunciado 35 da ENFAM]. Igualmente, descabe a estabilização da lide. No Sistema dos Juizados não é possível a aplicação dos procedimentos especiais, como tem compreendido o Forum dos Juizados. 6. Defiro os benefícios da gratuidade processual [artigo 98 e parágrafos e artigo 99 e parágrafos, ambos do Código de Processo Civil e Lei Estadual nº 11.608/2003 (Lei de Custas) e Leis do Sistema dos Juizados Especiais], com isenção, anotando-se (sistema). 7. Ciência do processado ao Ministério Público (interesse da saúde Constituição Federal - Promotoria que atua junto aos interesses da saúde). 8. Processe-se com isenção - custas e despesas processuais [artigo 27 da Lei nº 12.153/2009 e artigo 54 da Lei nº 9.099/1995]. Ciência. Intime-se e cumpra-se. Franca, 05 de junho de 2025. - ADV: GUILHERME EDUARDO OLIVEIRA (OAB 491489/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007018-78.2025.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Adriano da Silva - Vistos. 1- Face ao que agora consta dos autos, a medida requerida pela parte autora no momento não é deferida, com eventual apreciação do mais conforme evoluir o processo e mais elementos vierem para os autos. Assim, salvo soberano entendimento em contrário da e. superior instância, mediante recurso de interposição relativamente simples e em que, se for o caso, eventual medida liminarmente pode ser deferida com certa celeridade. Dessa forma, porque se considera mais adequado e seguro assim proceder. A começar pelos relevantes fundamentos opostos pelo Ministério Público a fls. 39-40, atuando no processo por haver incapaz no espólio, que também integra este processo como parte acionada, por haver ao que consta herdeiro incapaz. A começar, especialmente pelo que ali foi consignado, haver decisão do juízo da sucessão reconhecendo integrar o veiculo o espólio. Mais que isso, ter aquele juízo nomeado depositária do veiculo a aqui acionada pessoa física. Mais que isso, ainda, ter aquele juízo determinado a baixa pelo DETRAN da restrição do dito furto aqui alegado. Tudo isso colide com o alegado e pretendido aqui, infirma tal sustentação da parte aqui autora, pelo menos que fosse suficiente para eventual deferimento de medida liminarmente. Mais que isso, eventual deferimento imediato aqui não seria nada prudente, porque efeito disso não deixaria de ser por em colisão, senão em confronto, duas decisões de juízos diferentes, mas de mesma instância, entre os quais por isso não há hierarquia jurisdicional, situação nada prestigiosa para atividade jurisdicional, que quanto possível deve ser harmônica, não colidente e nem conflitante. Como cautela, se por ventura insuficiente tudo acima consignado, também o seguinte. O bem de qualquer forma não estava na posse desta parte autora, tanto que estava em outro imóvel, este ao que consta não residência desta parte autora. Fls. 11 não contém reconhecimento da firma do falecido, mas algum escrito na transversal e sobre texto impresso, que seguramente ora não se pode reconhecer como assinatura do falecido. Para completar, consta ter herdeiro incapaz o espólio, o que novamente recomenda especial cautela para eventualmente deferir o que aqui foi requerido, porque de qualquer forma estaria subtraindo possível direito do incapaz, como herdeiro. Há, como visto, esses aspectos que envolvem certa incerteza, por isso insegurança para eventual deferimento da medida já quando do ajuizamento, antes mesmo de citação e oportunidade para resposta da parte acionada. Situação que torna mais adequado e mais prudente decidir nos termos aqui indicados. Por tudo isso, no momento o que consta dos autos não deve ser seguramente suficiente para eventual deferimento imediato do que foi requerido. Por tudo isso, no momento se considera mais adequado e prudente proceder nos termos aqui indicados, sem presença de manifesta excepcionalidade com adequada proporção que por ventura devesse suplantar de imediato tudo mais aqui consignado. 2- Cite(m)-se são 2 acionados, com prazo de 15 dias para apresentar eventual defesa por intermédio de Advogado. TODAVIA, ANTES DE EXPEDIR QUALQUER CITAÇÃO, é necessário o seguinte, visto que a inicial não indicou seguramente endereço para citar o espólio, nem qual pessoa receberia citação como representante do espólio. Oficiar ao Juízo e processo da sucessão, fls. 39, solicitando informar NOME E ENDEREÇO do atual inventariante daquele espólio. Defere-se assistência judiciária ao autor. Int., inclusive o Ministério Público, e dilig. - ADV: GUILHERME EDUARDO OLIVEIRA (OAB 491489/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Jose Carlos Garcia Perez (OAB 104866/SP), Guilherme Eduardo Oliveira (OAB 491489/SP) Processo 1032388-93.2024.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Augusta de Lima Geraldo - Reqdo: Banco Bradesco S/A - Vistos. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo a que chegaram as partes (fls. 205/207), ressalvados eventuais direitos de terceiro. Conforme art. 1000 do Código de Processo Civil, não haverá fundamento para a interposição de recurso. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença de fls. 199/202. Aguarde-se o integral cumprimento de tal acordo em cartório. Int.
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Tribunal: TRT15 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FRANCA 0011365-90.2025.5.15.0015 : FERNANDO MIRANDA EVARISTO : POSTO SANTOS DUMONT DE FRANCA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc54ec8 proferido nos autos. DESPACHO Ante a devolução da notificação do(a) reclamante, o procurador deverá dar-lhe ciência da audiência designada, com supedâneo no princípio da cooperação, que lhe impõe o art. 6º do CPC. Sem prejuízo, deverá o patrono da parte autora, no prazo de cinco dias, informar o endereço atual de seu constituinte, para fins de regularização do banco de dados do PJE. Intime-se, com urgência. FRANCA/SP, 26 de maio de 2025 ANDREIA ALVES DE OLIVEIRA GOMIDE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDO MIRANDA EVARISTO
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Samanta Renata da Silva (OAB 256139/SP), Guilherme Eduardo Oliveira (OAB 491489/SP) Processo 1024337-30.2023.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Fernando Miranda Evaristo, Daiany Cristina Leite Evaristo - Reqdo: Condomínio Residencial Jesuita Ferreira, Adriano Aparecido da Silva - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. = I- Vista à parte requerida sobre eventuais novos documentos e novos fatos apresentados pela parte contrária (fls. 103/136). II- Fls. 141: vista à parte requerida. III- Para o delineamento e norteamento da produção das provas, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, devem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 369 do Código de Processo Civil, manifestar sobre as questões de fato e de direito pertinentes ao julgamento. Em relação às questões de fato, a parte deverá indicar a matéria incontroversa, bem como aquela considerada como já provada, indicando o suporte de cada alegação. No tocante à matéria controvertida, a parte deverá indicar as provas que pretende produzir, com a justificação clara e precisa da utilidade e pertinência das provas, sob pena de preclusão. No caso de prova pericial, deverão as partes declinar sua natureza, observando o disposto no artigo 464 do mesmo Diploma legal. Sem prejuízo, no intuito de fomentar a prática da transação, para os fins do artigo 139, inciso V, do Código de Processo Civil, deverão as partes informar se têm interesse na composição amigável, melhor forma de solução da demanda. Havendo a possibilidade de efetiva transação, sendo o caso, com propostas concretas, poderão as partes, por petição conjunta, formalizar acordo para homologação judicial, visando a conferir racionalidade e celeridade na prestação da tutela jurisdicional, tudo para evitar a designação inútil de audiência para essa finalidade. No entanto, havendo interesse comum das partes na designação de audiência de conciliação, oportunamente será solicitado o agendamento perante o CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania desta Comarca, por VIDEOCONFERÊNCIA. Franca, 20 de maio de 2025. Júlia Cristina de Andrade, Escrevente Técnico Judiciário.