Stefanny Caroline Carvalho

Stefanny Caroline Carvalho

Número da OAB: OAB/SP 490116

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 30
Tribunais: TJSP
Nome: STEFANNY CAROLINE CARVALHO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007790-08.2022.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Olinda Barbosa Botelho - Ccb Brasil S/A - Crédito, Financiamentos e Investimentos - - Banco Daycoval S/A - - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - - Banco Safra S/A - - Banco Bradesco Financiamentos SA - - Itaú Unibanco S.A. - - Banco Bradesco S.A. - - Banco Santander Brasil SA e outro - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes e noticiado às fls. 2980/2981 e 3253/3254. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo em relação aos requeridos BANCO BRADESCO S/A, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A e BANCO SAFRA S/A, na forma do art. 487, III, b do Novo Código de Processo Civil. Providencie a devida averbação no sistema operacional (histórico de parte). Oportunamente tornem conclusos. Intime-se. - ADV: CHALFIN, GOLDBERG, VAINBOIM, SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 241287/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO (OAB 185969/RJ), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), STEFANNY CAROLINE CARVALHO (OAB 490116/SP), SIRLENE MARTINS DA LUZ (OAB 309916/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002803-21.2025.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Benedito Ventura da Silva - ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: VISTA OBRIGATÓRIA Á PARTE REQUERENTE/EXEQUENTE, PELO PRAZO DE QUINZE DIAS, PARA SE MANIFESTAR SOBRE A DEVOLUÇÃO DA CARTA DE CITAÇÃO OU INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO NEGATIVO. Nada Mais. Assis, 17 de junho de 2025. Eu, ___, Silvio Longuinho da Silva, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: STEFANNY CAROLINE CARVALHO (OAB 490116/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002004-75.2025.8.26.0047 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.L.C. - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes em audiência presidida por conciliadores (fls. 48/49), com a concordância do Ministério Público (fls. 52) e o faço com fundamento no artigo 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Homologo a renúncia ao prazo recursal. Oficie-se à empregadora conforme requerido às fls. 48. Finalmente, dou ciência ao interessado de que, nos termos do Provimento 13/2015, de 09/03/2015, art 104-A das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, tratando-se de Sentença Cível transitada em julgado, que reconhece a existência de obrigação de pagar quantia ou alimentos, poderá ser expedida certidão do teor da decisão para fins de protesto judicial, que fica desde já deferida, se requerida juntamente com o cálculo atualizado do débito. P.I. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: STEFANNY CAROLINE CARVALHO (OAB 490116/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001760-62.2024.8.26.0539 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.J.C. - A.T.C. - Ante o exposto, IMPROCEDENTE o pedido inicial e EXTINGO o processo com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas ex lege, observada a gratuidade processual. Custas ex lege, observando-se que as custas já foram recolhidas vide fls. 69/71. Expeçam-se, oportunamente, certidão de honorários ao defensor nomeado, nos moldes da tabela do Convênio DPE/OAB-SP. Ciência ao Ministério Público. Publique-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: STEFANNY CAROLINE CARVALHO (OAB 490116/SP), JOÃO PEDRO DINIZ SCUCCUGLIA ANDRADE (OAB 497892/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011943-16.2024.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Rosangela Pivan - Martins Mármores e Granitos Ltda Me - Onix Mármores e Granitos - REDESIGNO TELESESSÃO DE CONCILIAÇÃO (por videoconferência) para o dia 31/07/2025 às 09h30. Informo que, para participação na sessão virtual de conciliação, é necessário que constem nos autos os endereços eletrônicos (e-mail) das partes e de seus procuradores, nos termos dos arts. 6º e 7º do Ato Normativo n.º 1/2020 do NUPEMEC, sem os quais a audiência não se realizará. É necessário, ainda, dispor dos seguintes itens: 1) telefone celular ou computador (notebook ou desktop), o qual deverá ter câmera de vídeo e microfone; 2) acesso à Internet; 3) endereço de e-mail ativo; 4) instalação do aplicativo Microsoft Teams (somente se for pelo celular). Outrossim, nos moldes da Resolução 809/2019, o valor da remuneração do Conciliador/Mediador, na quantia de R$ 78,82 (setenta e oito reais e oitenta e dois centavos), sendo 50% para cada parte (Portaria Nupemec 02/2023), poderá ser recolhido com antecedência de 10 dias da sessão, acima designada, mediante depósito em conta judicial ou ser pago através da chave PIX do conciliador em questão, a qual será apresentada no ato da audiência. Ressalto que, além de informarem os e-mails nos autos, para o ingresso na audiência, os participantes poderão utilizar o QR Code que segue: - ADV: CARLA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO (OAB 328708/SP), STEFANNY CAROLINE CARVALHO (OAB 490116/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000832-18.2025.8.26.0047 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - PRISCILA DE CASSIA OLIVEIRA - Jaqueline Martins Primo - Vistos. Fl. 107: DOU POR CUMPRIDA A OBRIGAÇÃO e determino o arquivamento do feito. Int. - ADV: GABRIEL PERMAGNANI ALVES AFONÇO (OAB 467518/SP), STEFANNY CAROLINE CARVALHO (OAB 490116/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004757-05.2025.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Anulação - Suellen Santos da Silva Sepulveda - Vistos. Levando-se em conta o valor atribuído à causa, inferior a 60 salários mínimos, e a desnecessidade de perícia médica complexa, reconheço a competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública para processar e julgar a presente ação. Providencie-se a colocação no subfluxo respectivo. Intime-se a parte requerente para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias apresentando comprovante de endereço atualizado ( no máximo de 3 meses) em seu nome ou, se em nome de terceiro, comprovar a relação existente. Consigne-se que, conforme preceituado no artigo 5º, da Lei 9099/95, é facultado ao juiz dirigir o processo com liberdade, para determinar as provas a serem produzidas. E, ainda, que se não cumprida a determinação que lhe foi dada, será indeferida a inicial e extinto o feito nos termos o art. 485, I, do CPC, conforme entendimento jurisprudencial: "APELAÇÃO CÍVEL Expurgos inflacionários Indeferimento da inicial É requisito da petição inicial a correta indicação do valor atribuído à causa, sendo possível a emenda à inicial para sua correção ou adequação ao rito escolhido Mantendo-se inerte o autor, após devidamente intimado para tal diligência, afigura-se correta a decisão que indeferiu a inicial e, consequentemente, extinguiu o feito sem julgamento do mérito Manutenção da sentença Seguimento negado" (TJRJ Ap. Cível nº 2008.001.09.470 5ª Câm. Cível Rel. Des. Roberto Wider J. 09.04.2008). "APELAÇÃO CÍVEL - Ação de usucapião - Emenda da petição inicial determinada - Inércia - Extinção do feito sem resolução do mérito. Identificado o defeito da inicial pelo juiz e conferida debalde a oportunidade para que a autora a emendasse, a inépcia e o indeferimento da exordial, com a conseqüente extinção do feito sem exame de mérito é medida que se impõe" (TJMG - APCV nº 6.742.812-87.2009.8.13.0024 - Belo Horizonte - 14ª Câm. Cível - Rel. Des. Rogério Medeiros - J. 31.03.2011 - DJEMG 03.05.2011). Deve o procurador, ao proceder a emenda da inicial, por meio do link de Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição "8431 - Emenda à inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação do fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. - ADV: STEFANNY CAROLINE CARVALHO (OAB 490116/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1506022-53.2023.8.26.0047 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Homicídio Qualificado - JOSÉ APARECIDO DE BARROS - Vistos. Observo que ocorreu o trânsito em julgado da sentença condenatória. Dessa forma, atento ao v. acórdão de fls. 423/448, expeça-se a guia de recolhimento definitiva. Tratando-se de crime envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher, a z. Serventia deverá observar se houve prisão preventiva neste ou em autos correlatos, fazendo-se constar na guia de recolhimento a data do início e do fim da prisão preventiva, a qual deverá ser instruída com o mandado de prisão e alvará cumpridos, a fim de que o juízo das Execuções Penais tenha condições de analisar se é caso de se aplicar a detração penal. Não há condenação à pena de multa. Após realizadas as comunicações e anotações de praxe, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Após assinada digitalmente, a presente decisão servirá como ofício. Intimem-se e dê-se ciência ao MP. Assis, 11 de junho de 2025 - ADV: JOSE CAMILO GAVA NETO (OAB 101588/SP), STEFANNY CAROLINE CARVALHO (OAB 490116/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002010-82.2025.8.26.0047 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.L.C. - V.A.S.C. - REDESIGNADA TELESESSÃO DE MEDIAÇÃO (por videoconferência) para o dia 15/07/2025 às 09h30. Informo que, para participação na sessão virtual de conciliação, é necessário que constem nos autos os endereços eletrônicos (e-mail) das partes e de seus procuradores, nos termos dos arts. 6º e 7º do Ato Normativo n.º 1/2020 do NUPEMEC, sem os quais a audiência não se realizará. É necessário ainda dispor dos seguintes itens: 1) telefone celular ou computador (notebook ou desktop), o qual deverá ter câmera de vídeo e microfone; 2) acesso à Internet; 3) endereço de e-mail ativo; 4) instalação do aplicativo Microsoft Teams (somente se for pelo celular). Outrossim, nos moldes da Resolução 809/2019, o valor da remuneração do Mediador, na quantia de R$ 82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos), sendo 50% para cada parte (Portaria Nupemec 02/2023), poderá ser recolhido com antecedência, mediante depósito em conta judicial ou ser pago através da chave PIX do mediador em questão, a qual será apresentada no ato da audiência. Ficam isentos do pagamento a parte em que seu advogado for nomeado (e não constituído), nos termos do Convênio OAB/Defensoria Pública - (art. 14º, da Resolução acima citada). Ressalto que, além de informarem os e-mails nos autos, para o ingresso na audiência, os participantes poderão utilizar o QR Code que segue: - ADV: STEFANNY CAROLINE CARVALHO (OAB 490116/SP), FRANCISCO VIEIRA PINTO JUNIOR (OAB 305687/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002010-82.2025.8.26.0047 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.L.C. - V.A.S.C. - Vistos. Diante das alegações e documentos apresentados a fls. 43/46, retire-se da pauta a audiência designada a fls. 30, comunicando-se o CEJUSC com urgência, bem como requerendo nova data para realização do ato. Consideram-se intimadas as partes da presente decisão, bem como quanto ao cancelamento da audiência no CEJUSC, nas pessoas de seus procuradores, via DJE. Desnecessária, portanto, a expedição de mandado. Com o agendamento da nova data, intimem-se as partes novamente via DJE para participação na teleaudiência. Por fim, regularize a requerida sua representação processual (procuração). PRAZO: DEZ DIAS. Int. - ADV: STEFANNY CAROLINE CARVALHO (OAB 490116/SP), FRANCISCO VIEIRA PINTO JUNIOR (OAB 305687/SP)
Anterior Página 2 de 3 Próxima