Suelen Beltzac Mcdougall

Suelen Beltzac Mcdougall

Número da OAB: OAB/SP 490076

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 62
Total de Intimações: 73
Tribunais: TJSP, TJRN
Nome: SUELEN BELTZAC MCDOUGALL

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 73 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1073387-85.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Jonilda Ribas - BANCO DAYCOVAL S.A. - - Banco Master S/A - - BANCO PAN S/A - - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - - Nu Financeira S/A - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - - Paraná Banco S/A - - Pkl One Participações S.a - - Senffnet Senffnet Instituição de Pagamento Ltda - Vistos. Verifica-se que o autor está ciente da renúncia de seu patrono. Anote-se a renúncia referida e aguarde-se o prazo de dez dias previsto no art. 112, § 1.º, CPC, durante o qual os antigos patronos ainda permanecem representando o mandante. Decorridos, proceda-se à exclusão dos patronos do cadastro processual. Suspendo o processo nos termos do art. 76, caput, CPC. Intime-se o autor por carta, no endereço constante nos autos, para regularização de sua representação processual, constituindo novo patrono, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção com fulcro no art. 76, § 1.º, I, CPC, c.c. art. 485, IV, CPC. Mister se faz salientar que, nos termos do art. 274, parágrafo único, CPC: "Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço." Int. - ADV: CAMILLA DO VALE JIMENE (OAB 222815/SP), HENRIQUE ZEEFRIED MANZINI (OAB 281828/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), MARCELO MAMMANA MADUREIRA (OAB 333834/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), AMANDA THEREZA LENCI PACCOLA (OAB 377573/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), EMILIA GARBUIO PELEGRINI (OAB 383720/SP), JULIA BRANDÃO PEREIRA DE SIQUEIRA (OAB 518599/SP), NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB 393850/SP), SUELEN BELTZAC MCDOUGALL (OAB 490076/SP), NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO (OAB 519257/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), JULIA FOLKIS THEODORO (OAB 471293/SP), IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB 457621/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012602-85.2024.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Milena Rodrigues da Costa Gloria - Senffnet Instituição de Pagamento Ltda - Vistos. P.216-239: Ciente do julgamento do agravo de instrumento, pelo E.Tribunal de Justiça de São Paulo, negando provimento ao recurso.Providencie a parte autora o recolhimento das custas e despesas processuais, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de cancelamento da distribuição, com a extinção do processo sem resolução do mérito. Int. - ADV: CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP), SUELEN BELTZAC MCDOUGALL (OAB 490076/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1069054-93.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria das Gracas Dias Silva - Senffnet Instituicao de Pagamento Ltda - Fls. 190/192: Ciência à parte interessada sobre a resposta da pesquisa eletrônica SerasaJud/SCPC - Histórico. Fls. 193/196: Dê-se ciência à parte autora sobre a(s) resposta(s) da(s) pesquisas eletrônicas realizadas visando a localização de endereços, devendo requerer o que de direito em cinco dias. Caso haja interesse por novas diligências, deverá peticionar indicando um a um os endereços ainda não diligenciados, abstendo-se de pedidos genéricos como: "todos os endereços ainda não diligenciados", juntando as respectivas taxas, salvo se beneficiário da justiça gratuita. - ADV: TOM HENRIQUE SANTIS (OAB 426141/SP), SUELEN BELTZAC MCDOUGALL (OAB 490076/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012156-68.2022.8.26.0604 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Senff S/A - Para diligenciar nos 4 endereços declinados na p. 110, deve o Banco juntar mais 3 custas postais. - ADV: SUELEN BELTZAC MCDOUGALL (OAB 490076/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1021720-48.2024.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Esdra Cozzani - Itaú Unibanco S.A. - - Senffnet Ltda e outro - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, resolvendo o mérito com fundamento no art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a parte requerida, solidariamente, a pagar à parte autora, a título de danos morais, a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigida monetariamente a partir da presente data (vide Súmula nº 362 do Superior Tribunal de Justiça), acrescida de juros de mora da citação, tudo até a data do efetivo pagamento. Até a entrada em vigor da Lei nº14.905/2024, a correção monetária observará os índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão calculados à taxa de um por cento ao mês, nos termos do art. 406 do Código Civil, na redação original, combinado com o art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional. Após a entrada em vigor da Lei nº14.905/2024, a correção monetária observará a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo (art. 389, parágrafo único do Código Civil), e os de juros de mora corresponderãoà taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do Código Civil, observando as novas disposições do art. 406 do Código Civil e seus parágrafos. Sem custas e honorários de advogado, com fundamento no art. 55 da Lei nº 9.099/1.995. Consigno que o prazo para interpor recurso é de 10 (dez) dias, contados da intimação pelo correio, pela imprensa oficial ou por outro meio idôneo de comunicação. O preparo, sob pena de deserção, deverá ser efetuado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso, e deverá corresponder, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo: 1. Taxa judiciária de ingresso de:a. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs;quando não se tratar de execução de título extrajudicial;b. 2% (dois por cento)sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP,quando se tratar de execução de título extrajudicial;2. Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs;3. Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). O valor mínimo das taxas judiciárias de ingresso e de preparo deve ser calculado segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento. O valor da causa, para fins de cálculo da taxa judiciária, deve ser atualizado monetariamente até o momento do recolhimento. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas realizará a conferência dos valores e elaborará a certidão para juntada aos autos, ressaltando que, segundo o Enunciado nº 80 do FONAJE, O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei nº 9.099/1995). P.I.C. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), SUELEN BELTZAC MCDOUGALL (OAB 490076/SP), IGOR PAIVA AMARAL (OAB 481105/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014088-63.2023.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Natali Nunes de Lima - Senffnet Instituição de Pagamento Ltda - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso I, cumulado com artigo 321, ambos do Código de Processo Civil. Condeno a autora no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor atualizado da causa, observado o disposto no artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil. P.I. - ADV: CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP), SUELEN BELTZAC MCDOUGALL (OAB 490076/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2094784-61.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante: Maria Juliana dos Santos Lima - Agravado: Senffnet Instituição de Pagamento Ltda - Magistrado(a) Ernani Desco Filho - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C PEDIDO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA PELO EGRÉGIO JUÍZO A QUO. IRRESIGNAÇÃO AUTORAL QUE NÃO COMPORTA ACOLHIMENTO.NECESSIDADE NÃO COMPROVADA. EMBORA SEJA DESNECESSÁRIA A DEMONSTRAÇÃO DE ESTADO DE MISERABILIDADE, EXIGE-SE A COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM AS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS SEM PREJUÍZO DO SUSTENTO PRÓPRIO.RENÚNCIA AO SISTEMA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. DISPENSA DOS ÓTIMOS PRÉSTIMOS DA DEFENSORIA PÚBLICA PARA CONTRATAR BANCA DE ADVOCACIA. PARTE QUE NÃO OPTA EM ACESSAR O PODER JUDICIÁRIO SEM PAGAMENTO DE CUSTAS. DISPENSA DOS SERVIÇOS DA DEFENSORIA PÚBLICA PARA CONTRATAR ADVOGADO PARTICULAR E PAGAR HONORÁRIOS. CONDUTA INCOMPATÍVEL COM A ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA. PRECEDENTE DESTE EGRÉGIO COLEGIADO BANDEIRANTE.INEXISTÊNCIA DE DIREITOS ABSOLUTOS NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO. ACESSO À JUSTIÇA CONDICIONADO PELAS NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELO PODER JUDICIÁRIO QUE É REMUNERADO POR TAXAS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA COM STATUS IGUALMENTE CONSTITUCIONAL E QUE NÃO CONSTITUI BENESSE AUTOMÁTICA. RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Raphael Issa (OAB: 392141/SP) - Suelen Beltzac Mcdougall (OAB: 490076/SP) - 3º Andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000545-81.2025.8.26.0491 (processo principal 1001435-71.2023.8.26.0491) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Senff S/A - - Erasmo Barreto Delgado - Vistos. Nos termos do inciso IV do artigo 4º da Lei 11.608/2003, recolha o(a) exequente a taxa judiciária correspondente a 2% (dois por cento) do valor do crédito a ser satisfeito, observando os valores mínimo e máximo a recolher, equivalentes a 5 (cinco) e a 3.000 (três mil) UFESPs, e incluindo o valor da taxa judiciária acima referida no demonstrativo de débito (art. 4º, § 13, da Lei nº 11.608/2003, acrescentado pela Lei nº 17.785/2023), sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do artigo 924, I, do Código de Processo Civil e consequente cancelamento da distribuição. Prazo: quinze dias. Intime-se. - ADV: SUELEN BELTZAC MCDOUGALL (OAB 490076/SP), SUELEN BELTZAC MCDOUGALL (OAB 490076/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000548-36.2025.8.26.0491 (processo principal 1001435-71.2023.8.26.0491) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Senff S/A - - Erasmo Barreto Delgado - Esclareça o exequente a interposição deste cumprimento de sentença, vez que já consta distribuído o incidente de cumprimento de sentença nº 0000548/36.2025.8.26.0491, para cobrança do débito fixado na sentença proferida no feito principal nº 1001435-71.2023.826.0491. Sem prejuízo, nos termos do inciso IV do artigo 4º da Lei 11.608/2003, recolha o(a) exequente a taxa judiciária correspondente a 2% (dois por cento) do valor do crédito a ser satisfeito, observando os valores mínimo e máximo a recolher, equivalentes a 5 (cinco) e a 3.000 (três mil) UFESPs, e incluindo o valor da taxa judiciária acima referida no demonstrativo de débito (art. 4º, § 13, da Lei nº 11.608/2003, acrescentado pela Lei nº 17.785/2023), sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do artigo 924, I, do Código de Processo Civil e consequente cancelamento da distribuição. - ADV: SUELEN BELTZAC MCDOUGALL (OAB 490076/SP), SUELEN BELTZAC MCDOUGALL (OAB 490076/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001714-78.2024.8.26.0699 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Elza Ferreira da Silva - Senffnet Ltda Administradora de Cartões de Crédito - Vistos. Especifiquem as partes, de forma individual e específica, quais as provas que efetivamente pretendem produzir, em audiência ou fora dela, nos termos do artigo 357, §2º, do CPC, justificando sua pertinência em relação aos fatos tratados no processo, sob pena de preclusão, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide. Saliento que requerimentos genéricos, ou seja, sem fundamentação ou em desacordo com o acima mencionado, serão tidos por inexistentes e autorizarão o julgamento antecipado do feito. Digam, ainda, expressamente, no mesmo prazo, se há interesse na realização da audiência de conciliação. Caso contrário, tornem os autos conclusos para saneamento e organização. Int. - ADV: RAFAEL MATOS GOBIRA (OAB 367103/SP), SUELEN BELTZAC MCDOUGALL (OAB 490076/SP)
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