Márcia Beatriz Souza De Jesus
Márcia Beatriz Souza De Jesus
Número da OAB:
OAB/SP 489325
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
42
Total de Intimações:
56
Tribunais:
TJSP
Nome:
MÁRCIA BEATRIZ SOUZA DE JESUS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 56 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003423-55.2025.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Pablo Ribeiro dos Santos - Dito isto, CONCEDO à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para comprovar que a sua condição de pobreza a torna incapaz de arcar com as custas processuais, juntando holerite, declaração de imposto de renda, extratos bancários de conta(s) corrente/poupança dos últimos três meses, entre outros documentos que entender pertinente, sob pena de indeferimento da petição inicial. Ou, em igual prazo e sob as mesmas penalidades, deverá comprovar o recolhimento das custas e despesas processuais devidas. II) A emenda de fls. 61/62 não cumpriu integralmente o determinado na decisão de fls. 56/58, tendo apenas adequado o valor da causa. Assim, deverá o autor emendar a inicial conforme já determinado às fls. 56/58, devendo demonstrar o cumprimento dos requisitos estabelecidos no tema 6 do STF, "notadamente reproduzir nos autos relatório médico qualificado e comprovar o ganho mensal do núcleo familiar, comprovar domicílio atual". Ainda, considerando o comprovante de endereço apresentado à fl. 65, que se encontra em nome de terceiro(a), deverá juntar documento que comprove sua efetiva residência no endereço constante do referido comprovante. Prazo de 15 dias, sob pena de extinção. I-se. - ADV: MÁRCIA BEATRIZ SOUZA DE JESUS (OAB 489325/SP), NICOLLAS DO CARMO RODRIGUES (OAB 496692/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003295-23.2023.8.26.0266 (apensado ao processo 1002643-57.2021.8.26.0266) (processo principal 1002643-57.2021.8.26.0266) - Cumprimento de sentença - Dissolução - B.A.O. - H.A.J. - VISTOS... Vista ao Ministério Público. I-se. - ADV: MÁRCIA BEATRIZ SOUZA DE JESUS (OAB 489325/SP), MARINA MOREIRA VENTURA DE LIMA (OAB 431929/SP), RODRIGO MEDEIROS (OAB 259485/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 25/06/2025 2190517-54.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 1ª Câmara de Direito Privado; ANTONIO CARLOS SANTORO FILHO; Foro de Itariri; Vara Única; Usucapião; 1001116-57.2023.8.26.0280; Usucapião Extraordinária; Agravante: Luiz Apolonio Bezerra; Advogada: Márcia Beatriz Souza de Jesus (OAB: 489325/SP); Agravante: Angela da Conceição Bezerra; Advogada: Márcia Beatriz Souza de Jesus (OAB: 489325/SP); Agravado: Antonio dos Santos Santana; Agravada: Roulien Fernandes Marques; Agravado: Pedro Paropato Filho; Agravada: Priscila Hiromy Afuso Odaira; Agravado: Manoel Fernandes Ribeiro; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2189703-42.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Cível - Itanhaém - Impetrante: M. M. V. de L. - Paciente: H. A. J. - Interessada: B. A. de O. (Menor(es) representado(s)) - Interessada: A. R. de O. - Impetrado: M. J. de D. da 2 V. de I. - Cuida-se de Habeas Corpus (fls. 01/13), impetrado em favor de H.A.J., protocolado hoje, 23, com conclusão (fls. 110). Aceito a competência por prevenção (processo nº 2057216-11.2025.8.26.0000 - fls. 110). O paciente pretende a revogação da decisão que decretou a prisão civil em razão da exorbitância da medida, haja vista sua impossibilidade financeira para arcar com o pagamento do débito, não sendo intencional o inadimplemento, portanto. Afirma que, desde 2023, vem enfrentando severas dificuldades para arcar com os alimentos, o que culminou no ajuizamento de quatro processos executórios em seu desfavor. Está desempregado, encerrou as atividades de seu pequeno comércio (mercearia) e reside no local de forma improvisada. Conta que vendeu os poucos móveis que tinha e pegou dinheiro emprestado de sua mãe para pagar parte do débito, tendo ajuizado demanda revisional (1005263-59.2024.8.26.0266), atualmente em trâmite. Ressalta que tentou, mas não houve acordo com sua filha e, ainda, que a prisão lhe deixará impossibilitado de trabalhar e tentar obter dinheiro para pagar a dívida. Argumenta que a jurisprudência do STF e do STJ é pacífica no sentido de que a prisão por dívida alimentar somente é cabível quando houver demonstração de que o devedor possui meios para pagar e, mesmo assim, se recusa a faze-lo, o que não ocorre no caso. Requer a concessão da medida liminar, imediatamente revogando-se a prisão, com a expedição de alvará de soltura. Ao final, que seja concedida a ordem definitiva, reconhecendo a ilegalidade da medida trazida a debate. Pois bem. Conforme venho entendendo em decisões anteriores sobre a mesma temática, a prisão do devedor de alimentos é medida sempre excepcional e indesejada. Mas é, noutra banda, o instrumento persuasivo que se tem para a obtenção do adimplemento da verba. Não é pena; é instrumento persuasivo. Nesta primeira análise do caso, não vejo presente a impossibilidade absoluta de pagar o débito, conforme acena o art. 528, §2º, do CPC, eis que há informação, (no cumprimento de sentença nº 0003295-23.2023.8.26.0266 copiado às fls. 73/75) que o devedor recebeu valores em decorrência da alienação de dois imóveis comerciais, uma ocorrida em julho de 2023 e outra em agosto de 2024, sendo que os valores perseguidos referem-se a julho, agosto e setembro de 2024, mais as parcelas vincendas (fls. 17). Naquele processo, inclusive, foi mencionada a possível fraude à execução em relação à alienação dos imóveis. Não há, portanto, demonstração de impossibilidade inequívoca e absoluta de pagamento, não se verificando, a princípio, ilegalidade ou abuso de poder na decisão recorrida. Nesse cenário todo, NEGO LIMINAR (fls. 12, item 'a'). REQUISITE-SE informações da autoridade dita coatora. Após, ao Ministério Público. Intime-se. - Magistrado(a) Miguel Brandi - Advs: Marina Moreira Ventura de Lima (OAB: 431929/SP) - Márcia Beatriz Souza de Jesus (OAB: 489325/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001338-24.2024.8.26.0366 - Inventário - Sucessões - Ana Paula Santos Lima - Ana Maria da Silva, - - Bruna de Assis Silva - Fl. 98: Na esteira do despacho de fl. 90, acolho o requerimento da parte autora para o fim de determinar a confecção de ofícios dirigidos à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com a finalidade de requisitar a adoção das providências necessárias voltadas ao envio de informações acerca da eventual existência de saldos residuais de empréstimos ou valores em contas abertas em nome do 'de cujus' FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA (CPF nº 047.531.338-00, RG: 17.876.253-2), sendo que em caso positivo, também competirá ao banco o fornecimento dos competentes contratos, até para que se possa constatar a anotação de cláusula prestamista. Anoto que a via digitalmente assinada deste despacho servirá como OFÍCIO, acompanhado do traslado das peças extraídas do feito, ficando ressalvado que ainda compete à inventariante diligenciar no sentido de encaminhá-lo ao destinatário, para fins de efetivo e regular cumprimento, de tudo comprovando no prazo de 15 (quinze) dias. Com as repostas, o que deverá ocorrer dentro em 30 (trinta) dias, digam os interessados a respeito, requerendo o que entender de direito (prazo: 05 dias), tornando após novamente conclusos. Int. - ADV: MÁRCIA BEATRIZ SOUZA DE JESUS (OAB 489325/SP), MÁRCIA BEATRIZ SOUZA DE JESUS (OAB 489325/SP), MÁRCIA BEATRIZ SOUZA DE JESUS (OAB 489325/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003423-55.2025.8.26.0266 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Fornecimento de medicamentos - Pablo Ribeiro dos Santos - Visto. Retifique-se o valor de causa nos termos da emenda à inicial. De outro lado, diante do declínio da competência por esta Justiça Especializada, dado que o novo valor da causa supera 60 (sessenta) vezes o salário mínimo, deixo de apreciar tanto o requerimento de gratuidade de justiça como a prova de domicílio em nome de terceiro. Ao Ofício de Distribuição para, com as homenagens de estilo, retorno da ação ao i.Juízo de Direito da 1ª Vara local. Int. - ADV: MÁRCIA BEATRIZ SOUZA DE JESUS (OAB 489325/SP), NICOLLAS DO CARMO RODRIGUES (OAB 496692/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001447-30.2025.8.26.0266 (apensado ao processo 1006305-24.2024.8.26.0266) (processo principal 1006305-24.2024.8.26.0266) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Dirceu dos Santos Martins - VISTOS. Consoante certificado nos autos, a presente demanda foi proposta com ausência de dados essenciais em seu cadastro eletrônico, dentre eles, principalmente, a ausência de indicação dos executados e seus endereços de intimação. Neste sentido, promova o patrono da autora o cadastramento das partes passivas perante o sistema e-saj. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de rejeição do incidente processual. Int. - ADV: MÁRCIA BEATRIZ SOUZA DE JESUS (OAB 489325/SP), NICOLLAS DO CARMO RODRIGUES (OAB 496692/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001447-30.2025.8.26.0266 (apensado ao processo 1006305-24.2024.8.26.0266) (processo principal 1006305-24.2024.8.26.0266) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Dirceu dos Santos Martins - VISTOS. Consoante certificado nos autos, a presente demanda foi proposta com ausência de dados essenciais em seu cadastro eletrônico, dentre eles, principalmente, a ausência de indicação dos executados e seus endereços de intimação. Neste sentido, promova o patrono da autora o cadastramento das partes passivas perante o sistema e-saj. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de rejeição do incidente processual. Int. - ADV: MÁRCIA BEATRIZ SOUZA DE JESUS (OAB 489325/SP), NICOLLAS DO CARMO RODRIGUES (OAB 496692/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008688-72.2024.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Antônio Urbano Junior - Itaú Unibanco S/A - - Banco Bradesco S/A - 1-Providencie a Serventia as anotações determinadas no r. despacho proferido a pág. 36. 2-Pág. 296 e 297: anote-se o(s) nome(s) do(a/s) advogado(a/s) indicado(a/s) para fins de intimação(ões) via imprensa oficial. 3-Pág. 298/301: Em 15 (quinze) dias, manifeste-se o Requerido ITAÚ UNIBANCO S/A sobre a pretendida apresentação do "...vídeo das câmeras tanto da agência quanto do caixa eletrônico do dia e horário qual alega ter sido realizado a operação em questão..." (sic). 4-Sem prejuízo, a fim de possibilitar a realização, no formato telepresencial, de audiência(s) a ser(em) eventual e oportunamente designada(s), deverão as partes, no mesmo prazo retro assinalado (15 dias), informar os meios de contato (celular/WhatsApp/e-mail) dos participantes do(s) ato(s) (partes/advogados/testemunhas). Int. Itanhaém (SP), 25 de junho de 2.025. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), NICOLLAS DO CARMO RODRIGUES (OAB 496692/SP), MÁRCIA BEATRIZ SOUZA DE JESUS (OAB 489325/SP), MARJORIE PERES SANCHES (OAB 306902/SP), BARBARA GUAZZELLI RODRIGUES (OAB 393557/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500510-03.2025.8.26.0441 (apensado ao processo 1500535-16.2025.8.26.0441) - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça - EDUARDO DA COSTA SANT’ANNA - Devidamente habilitado, fica a(o) nobre advogada(o) intimada(o) de sua nomeação nos autos para defesa da(o) ré(u), devendo tomar ciência de todo o processado através do Portal e-SAJ (autos digitais). Fica também intimado a apresentar defesa prévia, no prazo legal. - ADV: MÁRCIA BEATRIZ SOUZA DE JESUS (OAB 489325/SP)