Márcia Beatriz Souza De Jesus

Márcia Beatriz Souza De Jesus

Número da OAB: OAB/SP 489325

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 45
Total de Intimações: 61
Tribunais: TJSP
Nome: MÁRCIA BEATRIZ SOUZA DE JESUS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 61 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007202-52.2024.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Thiago Augusto Santos Crepaldi - Ana Patrícia Galdino - - Lucas Muller Borges - Vistos. Trata-se de ação de indenização por danos morais, materiais e estéticos proposta por Thiago Augusto Santos Crepaldi em face de Ana Patrícia Galdino e Lucas Muller Borges, com fundamento na alegada má prestação de serviço odontológico, que teria ocasionado fratura mandibular, necessidade de intervenção cirúrgica e sequelas de ordem funcional e estética. I - Preliminares 1. Impugnação à gratuidade de justiça deferida ao autor:Os réus impugnaram o benefício da justiça gratuita concedido ao autor (pág. 83), sob o argumento de que ele possui condições de arcar com as custas processuais. No entanto, nos termos do art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil, a simples alegação de capacidade financeira não é suficiente para revogar o benefício previamente deferido, sendo ônus da parte impugnante demonstrar de forma inequívoca que o beneficiário possui meios para suportar os encargos do processo sem prejuízo próprio. No caso em tela, os réus não trouxeram aos autos elementos probatórios contundentes que infirmem a presunção de veracidade da declaração firmada pelo autor. Rejeito, portanto, a impugnação à gratuidade de justiça concedida ao autor. 2. Alegação de ilegitimidade passiva:A preliminar de ilegitimidade passiva foi arguida com fundamento na suposta responsabilidade exclusiva da pessoa jurídica Borges e Montini Centro Odontológico Ltda., e na ausência de envolvimento do réu Lucas Muller Borges nos procedimentos questionados. Todavia, observa-se que a exordial atribui à ré Ana Patrícia a realização dos procedimentos odontológicos que teriam originado os danos alegados, com detalhamento de sua conduta clínica, e ao corréu Lucas a prática de atos que, em tese, contribuíram para o agravamento da situação e a coação do autor para assinatura de declaração de exoneração de responsabilidade. Em matéria de responsabilidade civil, especialmente no campo da responsabilidade profissional, a aferição da legitimidade passiva demanda, em muitos casos, análise exauriente do contexto fático-probatório, razão pela qual a jurisprudência e a doutrina orientam pela reserva da apreciação para o momento da sentença, em homenagem ao princípio da primazia da resolução de mérito (art. 4º do CPC). Posto isso, deixo para apreciar a preliminar de ilegitimidade passiva por ocasião da sentença. 3. Pedido de justiça gratuita pelos réus:Os réus pleitearam o deferimento dos benefícios da gratuidade de justiça, instruindo o pedido com extratos bancários constantes das págs. 157/173. Os documentos demonstram movimentações bancárias modestas, ausência de rendimentos elevados e ausência de sinais de capacidade financeira para arcar com os custos do processo. Nos termos do art. 98 do CPC, é assegurado o benefício da justiça gratuita àquele que comprovar insuficiência de recursos para pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios. A jurisprudência tem entendido que extratos bancários recentes e declarações de renda constituem elementos suficientes para a concessão do benefício, na ausência de indícios de má-fé ou ocultação patrimonial. Defiro, portanto, os benefícios da justiça gratuita aos réus, com base nos documentos constantes das págs. 157/173. II - Organização do processo e instrução probatória O feito encontra-se em condições regulares de prosseguimento, estando ausentes nulidades ou vícios processuais, com o devido contraditório e ampla defesa assegurados. A controvérsia dos autos envolve, essencialmente, a apuração de responsabilidade civil decorrente da atuação profissional da ré Ana Patrícia Galdino, e dos desdobramentos da conduta do corréu Lucas Muller Borges. A matéria fática exige análise técnica sobre o protocolo odontológico adotado, a eventual ocorrência de imperícia, imprudência ou negligência, bem como a existência de nexo causal entre a conduta e os danos alegados (materiais, morais e estéticos). Diante disso, mostra-se imprescindível a produção de prova pericial odontológica, sem a qual não será possível proferir decisão com base em juízo de certeza. Para a realização da prova técnica, nomeio como perita do juízo a Dra. Kethlin Cristine Lemos Augusto, profissional regularmente cadastrada no Portal de Auxiliares da Justiça deste E. Tribunal, com e-mail de contato: kethlin.orto@gmail.com. Nos termos da Resolução nº 910/2023, do Órgão Especial do TJSP, arbitro os honorários periciais em 32 UFESPs, com base no Anexo I, item 4 - Grau II. Considerando o valor da UFESP para o exercício de 2025 (R$ 37,02), o montante totaliza R$ 1.184,64. Considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita e que a perícia se enquadra nas hipóteses de custeio pelo Estado, conforme previsto no Comunicado Conjunto nº 258/2024, os honorários periciais deverão ser custeados pela Secretaria da Justiça e Cidadania, mediante gerenciamento da Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Intime-se a perita por e-mail, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se quanto à aceitação do encargo. Em caso de aceite, expeça-se ofício à Unidade Regional da Defensoria Pública competente, utilizando o modelo 507199 - Ofício - Defensoria Pública - Reserva de Honorários do Perito - Resolução 910-2023, com os seguintes dados da profissional: nome completo, CPF, data de nascimento e número de inscrição no INSS, PIS ou PASEP. Caso a perita requeira documentação complementar, diligências ou esclarecimentos técnicos, intime-se a parte correspondente, sem necessidade de nova conclusão dos autos. As partes deverão ser intimadas da data, horário e local designados para a realização da perícia, por meio eletrônico ou imprensa oficial, devendo comparecer e prestar as informações eventualmente solicitadas, inclusive quanto a registros clínicos, radiografias ou prontuários, incumbindo aos advogados promoverem o contato direto com seus constituintes. Ficam advertidas de que o não comparecimento injustificado à perícia acarretará a preclusão da prova. Faculto às partes, no prazo de 15 (quinze) dias, a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos. Defiro a produção da prova testemunhal requerida pelos réus. Indefiro, contudo, o pedido de oitiva pessoal da ré Ana Patrícia Galdino, formulado pelos próprios réus. Nos termos do art. 385 do CPC, o depoimento pessoal é um meio de prova que se presta à obtenção de confissão e somente pode ser requerido pela parte contrária, sendo vedada sua autoconvocação. Permitir o depoimento pessoal da própria parte que o requer significaria desnaturar o instituto, transformando-o em meio de autodefesa, o que não encontra amparo legal. Após a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para a designação da audiência de instrução e julgamento, preferencialmente por videoconferência, via plataforma Microsoft Teams. Intime-se. - ADV: RICHARLLA LOPES LOZADA (OAB 439836/SP), RICHARLLA LOPES LOZADA (OAB 439836/SP), MÁRCIA BEATRIZ SOUZA DE JESUS (OAB 489325/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002382-87.2024.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Fernanda Baptista Finti - - Ricardo Pereira de Lima - Ignez Lets Baptista Finati - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, em réplica. Intimem-se. - ADV: MÁRCIA BEATRIZ SOUZA DE JESUS (OAB 489325/SP), PATRICIA REGINA ESCORSE (OAB 351278/SP), MÁRCIA BEATRIZ SOUZA DE JESUS (OAB 489325/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000733-24.2023.8.26.0266 - Usucapião - Aquisição - Edmilson Vicente Alves da Silva - Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: Tendo em vista as pesquisas juntadas aos autos às fls.154/201 , manifeste-se o requerente/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento. Com relação à pesquisa de PEDRO FELIPE CORREIA, a mesma restou infrutífera em razão de homônimos. - ADV: MÁRCIA BEATRIZ SOUZA DE JESUS (OAB 489325/SP), RODRIGO MEDEIROS (OAB 259485/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2190517-54.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itariri - Agravante: Luiz Apolonio Bezerra e outro - Agravado: Antonio dos Santos Santana - Agravada: Roulien Fernandes Marques - Agravado: Pedro Paropato Filho - Agravada: Priscila Hiromy Afuso Odaira - Agravado: Manoel Fernandes Ribeiro - Magistrado(a) Antonio Carlos Santoro Filho - Deram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. USUCAPIÃO. RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A APRESENTAÇÃO DE PLANTA TOPOGRÁFICA E MEMORIAL DESCRITIVO, APESAR DA CONCESSÃO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA AOS AUTORES, QUE ALEGARAM HIPOSSUFICIÊNCIA PARA ARCAR COM TAIS DESPESAS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE A EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE MEMORIAL DESCRITIVO E PLANTA TOPOGRÁFICA PODE SER MITIGADA EM RAZÃO DA CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA AOS AGRAVANTES. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. OS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA ABRANGEM TODOS ATOS NECESSÁRIOS AO PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO JUDICIAL, INVIABILIZANDO A IMPOSIÇÃO DE DESPESAS À PARTE AGRAVANTE. 4. TAIS DOCUMENTOS PODEM SER ELABORADOS INCLUSIVE DURANTE A INSTRUÇÃO PROCESSUAL MEDIANTE PERÍCIA CUSTEADA PELO ESTADO, SE O CASO.IV. DISPOSITIVO E TESE 5. RECURSO PROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: 1. A EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE MEMORIAL DESCRITIVO E PLANTA TOPOGRÁFICA PODE SER MITIGADA QUANDO A PARTE É BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. 2. DOCUMENTOS PODEM SER ELABORADOS INCLUSIVE DURANTE A INSTRUÇÃO PROCESSUAL, MEDIANTE PERÍCIA CUSTEADA PELO FUNDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, SE NECESSÁRIO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Márcia Beatriz Souza de Jesus (OAB: 489325/SP) - 4º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001439-10.2020.8.26.0590 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Antilhas - - Jandira Paula Roque Moura - Maria Cícera Santos de Medeiros e outros - Vistos. Providencie a parte exequente, em 15 (quinze) dias, o cumprimento do antepenúltimo e último parágrafos da decisão de fls. 386, para o regular prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento provisório. Intime-se. - ADV: MÁRCIA BEATRIZ SOUZA DE JESUS (OAB 489325/SP), JOSE ALEXANDRE BATISTA MAGINA (OAB 121882/SP), JOSE ALEXANDRE BATISTA MAGINA (OAB 121882/SP), RODRIGO MEDEIROS (OAB 259485/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0017404-90.2024.8.26.0562 (processo principal 1028474-24.2023.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - MINOTA & MARQUES SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Luciana Cristina Campolim Fogaça Arantes - Ciência às partes a respeito da ordem de pagamento enviada ao Banco do Brasil S/A. - ADV: MÁRCIA BEATRIZ SOUZA DE JESUS (OAB 489325/SP), RODRIGO MEDEIROS (OAB 259485/SP), TATIANA MAYUME MOREIRA MINOTA (OAB 276360/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001430-11.2024.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Reivindicação - Nair Pereira de Lara - Gilmara Ribeiro de Lara - - Victor Ribeiro de Lara - - Kethilyn Nayara Lara - Vistos. Trata-se de ação reivindicatória c/c declaratória de inexistência de direito à indenização por benfeitorias e acessões e tutela provisória de urgência proposta por N.P.L. em face de G.R.L., V.R.L. e K.N.L., já qualificados. As partes estão regularmente representadas. A petição inicial preenche os requisitos legais e não há nulidades processuais a sanar neste momento. Rejeito a preliminar de ilegitimidade ativa arguida pelos réus. A autora comprovou a propriedade do imóvel por meio da matrícula nº 205.960 e outorgou procuração regularmente constituída à sua patrona. Eventual dúvida quanto à sua real intenção em propor a demanda deverá ser aferida no mérito, com base nas provas dos autos. Quanto à suposta intempestividade da contestação, deixo de aplicar os efeitos da revelia, nos termos do art. 345 do CPC. Ainda que haja controvérsia quanto ao prazo, a defesa foi apresentada e a causa envolve vínculo familiar, sendo prudente a análise do mérito em atenção ao contraditório e à verdade real. As partes são legítimas e bem representadas. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. Inexistem nulidades a serem reconhecidas neste momento. Defiro, por ora a expedição dos seguintes ofícios: a) À Escola Municipal Prof. Silvia Jorge Pollastrini, para que informe se V.R.L. esteve regularmente matriculado no endereço indicado desde 2014, bem como a identidade e assinatura da pessoa responsável pelas rematrículas; b) À Secretaria Municipal de Saúde de Itanhaém, para que informe se os réus G.R.L., V.R.L. e K.N.L. estiveram cadastrados ou receberam atendimento nas unidades de saúde municipais com vínculo ao endereço da Rua Avelino Ambrósio, 131, desde o ano de 2014. A análise quanto à necessidade de produção de prova oral, inclusive oitiva de testemunhas e depoimento pessoal da autora, ficará postergada para momento oportuno, após a vinda das informações requisitadas, a fim de se avaliar a pertinência e utilidade da instrução. Intime-se. - ADV: CAROLINE AGOSTINHO SARMENTO (OAB 379024/SP), MÁRCIA BEATRIZ SOUZA DE JESUS (OAB 489325/SP), CAROLINE AGOSTINHO SARMENTO (OAB 379024/SP), CAROLINE AGOSTINHO SARMENTO (OAB 379024/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005805-55.2024.8.26.0266 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Josias Cardoso - - Valdilene Lopes Pereira Cardoso - Manifeste(m)-se a(s) parte(s) requerente(s), no prazo legal e no que entender(em) de direito cabível, acerca do(s) Aviso(s) de Recebimento que retornou(ram) negativo(s), com a(s) anotação(ões) apontada(s) pela E.C.T. (Correios) à(s) pág(s). 129 e 130. - ADV: MÁRCIA BEATRIZ SOUZA DE JESUS (OAB 489325/SP), MÁRCIA BEATRIZ SOUZA DE JESUS (OAB 489325/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005805-55.2024.8.26.0266 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Josias Cardoso - - Valdilene Lopes Pereira Cardoso - Manifeste(m)-se a(s) parte(s) requerente(s), no prazo legal e no que entender(em) de direito cabível, acerca do(s) Aviso(s) de Recebimento que retornou(ram) negativo(s), com a(s) anotação(ões) apontada(s) pela E.C.T. (Correios) à(s) pág(s). 129 e 130. - ADV: MÁRCIA BEATRIZ SOUZA DE JESUS (OAB 489325/SP), MÁRCIA BEATRIZ SOUZA DE JESUS (OAB 489325/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001090-67.2024.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Ricardo Pereira de Lima - VISTOS... I) Indefiro por ora a citação por edital postulada, tendo em vista, não se esgotaram todos os meios para localização da parte. II) Caso pretenda a realização de pesquisas junto aos sistemas (SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD), o que fica desde logo deferido, comprove a parte o recolhimento da respectiva taxa de impressão de informações do sistema mediante a utilização de guia (FEDTJ), sob código 434-1, conforme Prov. CSM 2516/2019, publicado em 02/08/2019 e Prov. 2684/2023, de 31/01/2023. Os valores são por CPF/CNPJ e por pesquisa a ser realizada: Sisbajud pesquisa, Renajud, Infojud - 1 UFESP - R$ 37,02. Deverá ainda informar os CPFs/CNPJs a serem pesquisados. III) Caso pretenda a citação por Oficial de Justiça, deverá a parte autora recolher as custas devidas. Prazo de 05 dias. Se beneficiária da gratuidade, deverá indicar a respectiva lauda em que deferido o benefício. I-se. - ADV: MÁRCIA BEATRIZ SOUZA DE JESUS (OAB 489325/SP)
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