Deivid Demore Corrêa
Deivid Demore Corrêa
Número da OAB:
OAB/SP 488093
📋 Resumo Completo
Dr(a). Deivid Demore Corrêa possui 342 comunicações processuais, em 197 processos únicos, com 27 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Processos Únicos:
197
Total de Intimações:
342
Tribunais:
TJSP
Nome:
DEIVID DEMORE CORRÊA
📅 Atividade Recente
27
Últimos 7 dias
205
Últimos 30 dias
342
Últimos 90 dias
342
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (198)
RECURSO INOMINADO CíVEL (38)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (32)
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (24)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (11)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 342 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1050934-09.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Jose Carlos Deluci - Ante o exposto JULGO PROCEDENTE o pedido e extingo o processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, para CONDENAR a ré na obrigação de INCLUIR o abono de permanência na base de cálculo do décimo terceiro salário, terço constitucional de férias indenizados, bem como da licença-prêmio convertida em pecúnia, apostilando-se, e condenando-se a ré nas parcelas vencidas, atendida a prescrição quinquenal. Os valores serão objeto de apuração após o trânsito em julgado. Incidência de correção monetária desde a competência que a verba deveria ter sido paga e juros de mora a partir da citação, observando-se os índices da caderneta de poupança, conforme dispõe a Lei nº 11.960/09.Quanto à correção monetária, em atendimento às teses fixadas no Tema de Repercussão Geral nº 810 do C. Supremo Tribunal Federal, Tema Repetitivo nº 905 do C. Superior Tribunal de Justiça e artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, será calculada pelo IPCA-e até 08/12/2021, e, a partir de 09/12/2021, data de vigência da EC nº 113/21, deverá ser aplicada unicamente a Taxa Selic. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 54 da Lei nº 9.099/95. Em caso de interposição de recurso inominado, à parte não isenta por lei e nem beneficiária da justiça gratuita deverá proceder ao recolhimento da taxa judiciária de ingresso e do preparo, observado o valor mínimo de 5 UFESPs para cada recolhimento. O peticionamento deverá ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo. Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: MÁRCIO ROGÉRIO PRADO CORRÊA (OAB 301341/SP), DEIVID DEMORE CORRÊA (OAB 488093/SP), ADRIANO CORRÊA BRAVIN (OAB 521879/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002757-05.2025.8.26.0482/02 - Requisição de Pequeno Valor - Equivalência salarial - Márcio Rogério Prado Corrêa - Vistos. Ante a edição do Comunicado Conjunto nº 749/2019, que ampliou a utilização do módulo de levantamento eletrônico do Portal de Custas para esta Comarca, e considerando o depósito efetivado nos autos, INTIME-SE o credor para que providencie a juntada do formulário MLE, devidamente preenchido para fins de levantamento do valor depositado. O formulário poderá ser obtido no site do TJSP (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais). Diante da possibilidade de aplicação de filtros no sistema SAJ no momento da análise das petições, otimizando os serviços a cargo da serventia deste Juízo e agilizando o trâmite processual, deverá ser observado no peticionamento eletrônico o tipo correspondente: 8049 - Pedido de expedição de guia de levantamento. Após, tornem conclusos para outras deliberações. Int. - ADV: DEIVID DEMORE CORRÊA (OAB 488093/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1050912-48.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Antonio Soares Marcelino - Ante o exposto JULGO PROCEDENTE o pedido e extingo o processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, para CONDENAR a ré na obrigação de INCLUIR o abono de permanência na base de cálculo do décimo terceiro salário, terço constitucional de férias indenizados, bem como da licença-prêmio convertida em pecúnia, apostilando-se, e condenando-se a ré nas parcelas vencidas, atendida a prescrição quinquenal. Os valores serão objeto de apuração após o trânsito em julgado. Incidência de correção monetária desde a competência que a verba deveria ter sido paga e juros de mora a partir da citação, observando-se os índices da caderneta de poupança, conforme dispõe a Lei nº 11.960/09.Quanto à correção monetária, em atendimento às teses fixadas no Tema de Repercussão Geral nº 810 do C. Supremo Tribunal Federal, Tema Repetitivo nº 905 do C. Superior Tribunal de Justiça e artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, será calculada pelo IPCA-e até 08/12/2021, e, a partir de 09/12/2021, data de vigência da EC nº 113/21, deverá ser aplicada unicamente a Taxa Selic. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 54 da Lei nº 9.099/95. Em caso de interposição de recurso inominado, à parte não isenta por lei e nem beneficiária da justiça gratuita deverá proceder ao recolhimento da taxa judiciária de ingresso e do preparo, observado o valor mínimo de 5 UFESPs para cada recolhimento. O peticionamento deverá ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo. Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: MÁRCIO ROGÉRIO PRADO CORRÊA (OAB 301341/SP), DEIVID DEMORE CORRÊA (OAB 488093/SP), ADRIANO CORRÊA BRAVIN (OAB 521879/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1050934-09.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Jose Carlos Deluci - Ante o exposto JULGO PROCEDENTE o pedido e extingo o processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, para CONDENAR a ré na obrigação de INCLUIR o abono de permanência na base de cálculo do décimo terceiro salário, terço constitucional de férias indenizados, bem como da licença-prêmio convertida em pecúnia, apostilando-se, e condenando-se a ré nas parcelas vencidas, atendida a prescrição quinquenal. Os valores serão objeto de apuração após o trânsito em julgado. Incidência de correção monetária desde a competência que a verba deveria ter sido paga e juros de mora a partir da citação, observando-se os índices da caderneta de poupança, conforme dispõe a Lei nº 11.960/09.Quanto à correção monetária, em atendimento às teses fixadas no Tema de Repercussão Geral nº 810 do C. Supremo Tribunal Federal, Tema Repetitivo nº 905 do C. Superior Tribunal de Justiça e artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, será calculada pelo IPCA-e até 08/12/2021, e, a partir de 09/12/2021, data de vigência da EC nº 113/21, deverá ser aplicada unicamente a Taxa Selic. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 54 da Lei nº 9.099/95. Em caso de interposição de recurso inominado, à parte não isenta por lei e nem beneficiária da justiça gratuita deverá proceder ao recolhimento da taxa judiciária de ingresso e do preparo, observado o valor mínimo de 5 UFESPs para cada recolhimento. O peticionamento deverá ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo. Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: MÁRCIO ROGÉRIO PRADO CORRÊA (OAB 301341/SP), DEIVID DEMORE CORRÊA (OAB 488093/SP), ADRIANO CORRÊA BRAVIN (OAB 521879/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 03/07/2025 1005470-67.2024.8.26.0482; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 3ª Turma Recursal de Fazenda Pública; ISABEL CRISTINA ALONSO BEZERRA ZARA - COLÉGIO RECURSAL; Fórum de Presidente Prudente; Vara da Fazenda Pública; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; 1005470-67.2024.8.26.0482; Equivalência salarial; Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev; Recorrido: José Carlos da Silva; Advogado: Deivid Demore Corrêa (OAB: 488093/SP); Advogado: Márcio Rogério Prado Corrêa (OAB: 301341/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 03/07/2025 1018338-69.2025.8.26.0053; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 1ª Turma Recursal de Fazenda Pública; RUBENS HIDEO ARAI - COLÉGIO RECURSAL; Fórum Fazenda Pública / Acidente Trabalh; 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; 1018338-69.2025.8.26.0053; Equivalência salarial; Recorrente: Estado de São Paulo; Recorrido: Adilson Lucio da Silva; Advogado: Deivid Demore Corrêa (OAB: 488093/SP); Advogado: Márcio Rogério Prado Corrêa (OAB: 301341/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 03/07/2025 1000448-11.2025.8.26.0638; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 2ª Turma Recursal de Fazenda Pública; ANTONIO CONEHERO JÚNIOR; Fórum de Tupi Paulista; Juizado Especial Cível e Criminal; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; 1000448-11.2025.8.26.0638; Descontos Indevidos; Recorrente: Estado de São Paulo; Recorrida: Franceli Poletto Cavallari; Advogado: Deivid Demore Corrêa (OAB: 488093/SP); Advogada: Thais Cimardi Gonçalves (OAB: 524259/SP); Advogado: Márcio Rogério Prado Corrêa (OAB: 301341/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.