Deivid Demore Corrêa
Deivid Demore Corrêa
Número da OAB:
OAB/SP 488093
📋 Resumo Completo
Dr(a). Deivid Demore Corrêa possui 338 comunicações processuais, em 196 processos únicos, com 58 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Processos Únicos:
196
Total de Intimações:
338
Tribunais:
TJSP
Nome:
DEIVID DEMORE CORRÊA
📅 Atividade Recente
58
Últimos 7 dias
210
Últimos 30 dias
338
Últimos 90 dias
338
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (197)
RECURSO INOMINADO CíVEL (35)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (32)
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (24)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (11)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 338 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1036560-85.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Ronaldo Marton de Oliveira - Vistos. Presentes os pressupostos, recebo o recurso em seus regulares efeitos. Considerando já ter ocorrido a apresentação espontânea de contrarrazões, desnecessária a intimação da parte adversa para resposta, razão pela qual os autos se encontram aptos a serem remetidos ao Colégio Recursal. Desnecessária a intimação, considerando que a providência destina-se à serventia. - ADV: DEIVID DEMORE CORRÊA (OAB 488093/SP), MÁRCIO ROGÉRIO PRADO CORRÊA (OAB 301341/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1050912-48.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Antonio Soares Marcelino - Ante o exposto JULGO PROCEDENTE o pedido e extingo o processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, para CONDENAR a ré na obrigação de INCLUIR o abono de permanência na base de cálculo do décimo terceiro salário, terço constitucional de férias indenizados, bem como da licença-prêmio convertida em pecúnia, apostilando-se, e condenando-se a ré nas parcelas vencidas, atendida a prescrição quinquenal. Os valores serão objeto de apuração após o trânsito em julgado. Incidência de correção monetária desde a competência que a verba deveria ter sido paga e juros de mora a partir da citação, observando-se os índices da caderneta de poupança, conforme dispõe a Lei nº 11.960/09.Quanto à correção monetária, em atendimento às teses fixadas no Tema de Repercussão Geral nº 810 do C. Supremo Tribunal Federal, Tema Repetitivo nº 905 do C. Superior Tribunal de Justiça e artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, será calculada pelo IPCA-e até 08/12/2021, e, a partir de 09/12/2021, data de vigência da EC nº 113/21, deverá ser aplicada unicamente a Taxa Selic. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 54 da Lei nº 9.099/95. Em caso de interposição de recurso inominado, à parte não isenta por lei e nem beneficiária da justiça gratuita deverá proceder ao recolhimento da taxa judiciária de ingresso e do preparo, observado o valor mínimo de 5 UFESPs para cada recolhimento. O peticionamento deverá ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo. Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: MÁRCIO ROGÉRIO PRADO CORRÊA (OAB 301341/SP), DEIVID DEMORE CORRÊA (OAB 488093/SP), ADRIANO CORRÊA BRAVIN (OAB 521879/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1050934-09.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Jose Carlos Deluci - Ante o exposto JULGO PROCEDENTE o pedido e extingo o processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, para CONDENAR a ré na obrigação de INCLUIR o abono de permanência na base de cálculo do décimo terceiro salário, terço constitucional de férias indenizados, bem como da licença-prêmio convertida em pecúnia, apostilando-se, e condenando-se a ré nas parcelas vencidas, atendida a prescrição quinquenal. Os valores serão objeto de apuração após o trânsito em julgado. Incidência de correção monetária desde a competência que a verba deveria ter sido paga e juros de mora a partir da citação, observando-se os índices da caderneta de poupança, conforme dispõe a Lei nº 11.960/09.Quanto à correção monetária, em atendimento às teses fixadas no Tema de Repercussão Geral nº 810 do C. Supremo Tribunal Federal, Tema Repetitivo nº 905 do C. Superior Tribunal de Justiça e artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, será calculada pelo IPCA-e até 08/12/2021, e, a partir de 09/12/2021, data de vigência da EC nº 113/21, deverá ser aplicada unicamente a Taxa Selic. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 54 da Lei nº 9.099/95. Em caso de interposição de recurso inominado, à parte não isenta por lei e nem beneficiária da justiça gratuita deverá proceder ao recolhimento da taxa judiciária de ingresso e do preparo, observado o valor mínimo de 5 UFESPs para cada recolhimento. O peticionamento deverá ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo. Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: MÁRCIO ROGÉRIO PRADO CORRÊA (OAB 301341/SP), DEIVID DEMORE CORRÊA (OAB 488093/SP), ADRIANO CORRÊA BRAVIN (OAB 521879/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1067504-07.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Marcos Roberto Teruel - Vistos. 1 - Diante da concordância entre as partes, homologo a impugnação apresentada pela ré, assim como eventual renúncia ao valor excedente para processamento pela sistemática de RPV, se expressamente manifestado. 2 - Tendo em vista o Comunicado da Secretaria de Primeira Instância 03/2014 e diante da modificação do sistema de controle de pagamento de Ofícios Requisitórios pelo DEPRE, providencie a parte autora, a adequação de solicitação de expedição de ofício requisitório à Entidade Devedora, nos termos do Comunicado SPI 03/2014, já que a E. Presidência do Tribunal de Justiça delegou aos Procuradores e Advogados a responsabilidade para adequação dessa funcionalidade em formato digital. Prazo: 10 dias. 3 - No cadastramento do incidente, a parte deve observar estritamente o valor homologado sem correção de juros ou atualizações. 4 - Instaurado o procedimento incidental, devem estes autos aguardar o decurso do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, considerado suficiente para encerramento do incidente que será instaurado. 5 - As petições relativas à obrigação de pagar homologada nesta decisão deverão ser protocolizadas no procedimento incidental, onde serão analisadas. Somente as petições relativas à obrigação de fazer, se houver, serão analisadas nos autos principais, tudo em benefício do andamento mais ordenado e o cumprimento dos atos de forma mais célere pela Serventia. Intime-se. - ADV: MÁRCIO ROGÉRIO PRADO CORRÊA (OAB 301341/SP), DEIVID DEMORE CORRÊA (OAB 488093/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001050-05.2025.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Carla Aquotti - - Cristiano Cezar de Oliveira - - Paulo Batista Rozendo - - Valter Negrizolli - - Marcos Buono - Vistos. Deixo de designar audiência de conciliação, tendo em vista a indisponibilidade dos bens e direitos da Fazenda Pública (art. 334, § 4º, do CPC). Cite-se o requerido, via portal eletrônico, para que, querendo, apresente resposta no prazo de 15 dias, observando-se que no Juizado Especial da Fazenda Pública não há contagem de prazo diferenciada para a Fazenda Pública (art. 7º da Lei nº 12.153/09). Na resposta, o requerido deverá apresentar toda a documentação pertinente à sua defesa, sob pena de preclusão. Apresentada contestação com arguição de preliminares ou juntada de documentos, intime-se o(a) autor(a) para manifestação, no prazo de 15 dias, independentemente de novo despacho. Int. - ADV: MÁRCIO ROGÉRIO PRADO CORRÊA (OAB 301341/SP), MÁRCIO ROGÉRIO PRADO CORRÊA (OAB 301341/SP), MÁRCIO ROGÉRIO PRADO CORRÊA (OAB 301341/SP), DEIVID DEMORE CORRÊA (OAB 488093/SP), DEIVID DEMORE CORRÊA (OAB 488093/SP), DEIVID DEMORE CORRÊA (OAB 488093/SP), MÁRCIO ROGÉRIO PRADO CORRÊA (OAB 301341/SP), MÁRCIO ROGÉRIO PRADO CORRÊA (OAB 301341/SP), DEIVID DEMORE CORRÊA (OAB 488093/SP), DEIVID DEMORE CORRÊA (OAB 488093/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000415-13.2025.8.26.0673 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Licença Prêmio - Silvano Carlos de Souza - Vistos. I) À vista do trânsito em julgado da sentença, intime-se a parte demandante para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar se a obrigação foi ou não cumprida voluntariamente pela parte demandada Fazenda Pública do Estado de São Paulo, cientificando-o(a) de que, no silêncio, os autos serão arquivados e, em caso de eventual cumprimento de sentença, deverá o mesmo tramitar em formato digital, observando-se o disposto no artigo 523 e seguintes do Código de Processo Civil e o Comunicado CG Nº 1789/2017. II) A petição de requerimento de cumprimento de sentença deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a)No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item "12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública. III) O cumprimento de sentença será em processo incidental e o sistema adotará tramitação em apartado, com geração de numeração própria. IV) Faço constar, inclusive que, toda e qualquer petição referente a execução de sentença deverão ser direcionadas para o incidente e não mais para estes autos. V) Decorrido o prazo acima e nada sendo requerido, providencie a serventia as verificações necessárias acerca das pendências existentes, encerrando eventuais atos do sistema, lançando a movimentação necessária e encaminhando-se o processo para fila dos arquivados. Intime-se. - ADV: MÁRCIO ROGÉRIO PRADO CORRÊA (OAB 301341/SP), DEIVID DEMORE CORRÊA (OAB 488093/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1060088-51.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Ademilson Dias do Vale - Vistos. À réplica, em 15 dias. No mesmo prazo, deverão as partes se manifestar acerca da produção de eventual prova adicional, ou da preferência pelo julgamento no estado do processo. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: MÁRCIO ROGÉRIO PRADO CORRÊA (OAB 301341/SP), DEIVID DEMORE CORRÊA (OAB 488093/SP)