Deivid Demore Corrêa

Deivid Demore Corrêa

Número da OAB: OAB/SP 488093

📋 Resumo Completo

Dr(a). Deivid Demore Corrêa possui 342 comunicações processuais, em 197 processos únicos, com 27 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.

Processos Únicos: 197
Total de Intimações: 342
Tribunais: TJSP
Nome: DEIVID DEMORE CORRÊA

📅 Atividade Recente

27
Últimos 7 dias
205
Últimos 30 dias
342
Últimos 90 dias
342
Último ano

⚖️ Classes Processuais

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (198) RECURSO INOMINADO CíVEL (38) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (32) REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (24) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (11)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 342 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000496-78.2025.8.26.0311 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Jose Ronaldo Montroni - Os autos encontram-se no prazo legal de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir desta publicação, para manifestação do exequente acerca do prosseguimento desta ação (fls. 52), sob pena de extinção e arquivamento. Eventual requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado mediante peticionamento eletrônico, nos termos do artigo 1285 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. - ADV: MÁRCIO ROGÉRIO PRADO CORRÊA (OAB 301341/SP), DEIVID DEMORE CORRÊA (OAB 488093/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1056954-16.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Marcos Roberto Pires - Vistos. 1. Não foi requerido o benefício da justiça gratuita. 2. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação. Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intime-se. - ADV: DEIVID DEMORE CORRÊA (OAB 488093/SP), MÁRCIO ROGÉRIO PRADO CORRÊA (OAB 301341/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 08/07/2025 1097247-62.2024.8.26.0053; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 3ª Turma Recursal de Fazenda Pública; ISABEL CRISTINA ALONSO BEZERRA ZARA - COLÉGIO RECURSAL; Fórum Fazenda Pública / Acidente Trabalh; 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; 1097247-62.2024.8.26.0053; Equivalência salarial; Recorrente: Marcos Eduardo Parrilla; Advogado: Deivid Demore Corrêa (OAB: 488093/SP); Advogado: Márcio Rogério Prado Corrêa (OAB: 301341/SP); Recorrido: Estado de São Paulo; Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1057121-33.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Ricardo Dornellas - Vistos. CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida(o) do prazo de 30 dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: MÁRCIO ROGÉRIO PRADO CORRÊA (OAB 301341/SP), DEIVID DEMORE CORRÊA (OAB 488093/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1057121-33.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Ricardo Dornellas - Vistos. CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida(o) do prazo de 30 dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: MÁRCIO ROGÉRIO PRADO CORRÊA (OAB 301341/SP), DEIVID DEMORE CORRÊA (OAB 488093/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1050912-48.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Antonio Soares Marcelino - Ante o exposto JULGO PROCEDENTE o pedido e extingo o processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, para CONDENAR a ré na obrigação de INCLUIR o abono de permanência na base de cálculo do décimo terceiro salário, terço constitucional de férias indenizados, bem como da licença-prêmio convertida em pecúnia, apostilando-se, e condenando-se a ré nas parcelas vencidas, atendida a prescrição quinquenal. Os valores serão objeto de apuração após o trânsito em julgado. Incidência de correção monetária desde a competência que a verba deveria ter sido paga e juros de mora a partir da citação, observando-se os índices da caderneta de poupança, conforme dispõe a Lei nº 11.960/09.Quanto à correção monetária, em atendimento às teses fixadas no Tema de Repercussão Geral nº 810 do C. Supremo Tribunal Federal, Tema Repetitivo nº 905 do C. Superior Tribunal de Justiça e artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, será calculada pelo IPCA-e até 08/12/2021, e, a partir de 09/12/2021, data de vigência da EC nº 113/21, deverá ser aplicada unicamente a Taxa Selic. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 54 da Lei nº 9.099/95. Em caso de interposição de recurso inominado, à parte não isenta por lei e nem beneficiária da justiça gratuita deverá proceder ao recolhimento da taxa judiciária de ingresso e do preparo, observado o valor mínimo de 5 UFESPs para cada recolhimento. O peticionamento deverá ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo. Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: MÁRCIO ROGÉRIO PRADO CORRÊA (OAB 301341/SP), DEIVID DEMORE CORRÊA (OAB 488093/SP), ADRIANO CORRÊA BRAVIN (OAB 521879/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1050934-09.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Jose Carlos Deluci - Ante o exposto JULGO PROCEDENTE o pedido e extingo o processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, para CONDENAR a ré na obrigação de INCLUIR o abono de permanência na base de cálculo do décimo terceiro salário, terço constitucional de férias indenizados, bem como da licença-prêmio convertida em pecúnia, apostilando-se, e condenando-se a ré nas parcelas vencidas, atendida a prescrição quinquenal. Os valores serão objeto de apuração após o trânsito em julgado. Incidência de correção monetária desde a competência que a verba deveria ter sido paga e juros de mora a partir da citação, observando-se os índices da caderneta de poupança, conforme dispõe a Lei nº 11.960/09.Quanto à correção monetária, em atendimento às teses fixadas no Tema de Repercussão Geral nº 810 do C. Supremo Tribunal Federal, Tema Repetitivo nº 905 do C. Superior Tribunal de Justiça e artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, será calculada pelo IPCA-e até 08/12/2021, e, a partir de 09/12/2021, data de vigência da EC nº 113/21, deverá ser aplicada unicamente a Taxa Selic. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 54 da Lei nº 9.099/95. Em caso de interposição de recurso inominado, à parte não isenta por lei e nem beneficiária da justiça gratuita deverá proceder ao recolhimento da taxa judiciária de ingresso e do preparo, observado o valor mínimo de 5 UFESPs para cada recolhimento. O peticionamento deverá ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo. Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: MÁRCIO ROGÉRIO PRADO CORRÊA (OAB 301341/SP), DEIVID DEMORE CORRÊA (OAB 488093/SP), ADRIANO CORRÊA BRAVIN (OAB 521879/SP)
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