João Nogueira De Lima
João Nogueira De Lima
Número da OAB:
OAB/SP 487745
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
34
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
JOÃO NOGUEIRA DE LIMA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501032-78.2021.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - T.G.L. - Vistos. Promova a Serventia as comunicações pertinentes e certifique-se o transito em julgado. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: JOÃO NOGUEIRA DE LIMA (OAB 487745/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0020274-76.2023.8.26.0002 (processo principal 0011983-34.2016.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Fixação - M.M.C.S. - L.A.S. - Ciência ao nobre causídico acerca da certidão retro expedida. - ADV: MARIANA SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 383787/SP), INGRID DO AMARAL CALEJON (OAB 396735/SP), JOÃO NOGUEIRA DE LIMA (OAB 487745/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005442-67.2025.8.26.0002 (processo principal 1019428-18.2018.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Movida Locação de Veículos S.a. - Gilda Santos Reis - - Vanderleia de Jesus Mendonça - Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Int. - ADV: FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP), JOÃO NOGUEIRA DE LIMA (OAB 487745/SP), JOÃO NOGUEIRA DE LIMA (OAB 487745/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000672-12.2024.8.26.0052 (processo principal 1521863-16.2022.8.26.0050) - Insanidade Mental do Acusado - Homicídio Simples - ANILTON PROTASIO MARQUES - Vistos. Fls. 34/36. Trata-se de manifestação da defesa técnica, requerendo a reconsideração da decisão de fl. 31 e concessão de prazo para que a parte apresente o laudo pericial do acusado. Contudo, nota-se que a decisão de fl. 31 faz referência à preclusão para a apresentação de quesitos e não para a apresentação de laudo pericial pela defesa. Caso a defesa tenha interesse, poderá juntar documentação e perícias que entender pertinentes nestes ou nos autos principais, requerendo o que de direito. Contudo, este feito se refere à perícia a ser realizada pelo IMESC, nos termos da decisão de fl. 01/02 e 31. Notadamente, a determinação para realização da perícia é feita por este juízo, não pelas partes, sendo que as partes foram intimadas a apresentarem quesitos e a defesa técnica quedou-se inerte, de forma que mantenho a decisão anterior que decretou a preclusão (fl. 31, item 1), devendo-se aguardar a designação de data para a perícia pelo IMESC. Ademais, cumpra-se a decisão de fl. 31. São Paulo, 01 de julho de 2025. - ADV: JOÃO NOGUEIRA DE LIMA (OAB 487745/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000672-12.2024.8.26.0052 (processo principal 1521863-16.2022.8.26.0050) - Insanidade Mental do Acusado - Homicídio Simples - ANILTON PROTASIO MARQUES - Vistos. Fls. 34/36. Trata-se de manifestação da defesa técnica, requerendo a reconsideração da decisão de fl. 31 e concessão de prazo para que a parte apresente o laudo pericial do acusado. Contudo, nota-se que a decisão de fl. 31 faz referência à preclusão para a apresentação de quesitos e não para a apresentação de laudo pericial pela defesa. Caso a defesa tenha interesse, poderá juntar documentação e perícias que entender pertinentes nestes ou nos autos principais, requerendo o que de direito. Contudo, este feito se refere à perícia a ser realizada pelo IMESC, nos termos da decisão de fl. 01/02 e 31. Notadamente, a determinação para realização da perícia é feita por este juízo, não pelas partes, sendo que as partes foram intimadas a apresentarem quesitos e a defesa técnica quedou-se inerte, de forma que mantenho a decisão anterior que decretou a preclusão (fl. 31, item 1), devendo-se aguardar a designação de data para a perícia pelo IMESC. Ademais, cumpra-se a decisão de fl. 31. São Paulo, 01 de julho de 2025. - ADV: JOÃO NOGUEIRA DE LIMA (OAB 487745/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005442-67.2025.8.26.0002 (processo principal 1019428-18.2018.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Movida Locação de Veículos S.a. - Gilda Santos Reis - - Vanderleia de Jesus Mendonça - Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Int. - ADV: FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP), JOÃO NOGUEIRA DE LIMA (OAB 487745/SP), JOÃO NOGUEIRA DE LIMA (OAB 487745/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000672-12.2024.8.26.0052 (processo principal 1521863-16.2022.8.26.0050) - Insanidade Mental do Acusado - Homicídio Simples - ANILTON PROTASIO MARQUES - Vistos. 1. A defesa constituída do acusado foi regularmente intimada para a apresentação de quesitos (fls. 28/29) e permaneceu inerte (fl. 30). Assim, declaro preclusa a apresentação de quesitos pela defesa. 2. Nomeio os peritos do IMESC para exame da integridade mental do acusado e elaboração do respectivo laudo. 3. Oficie-se àquela autarquia para designação da perícia. Instrua-se o ofício com cópia integral do presente incidente. 4. Com a notícia da data designada, intime-se o réu para comparecimento, dando-se ciência às partes. 5. Com o encarte do laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. 6. Intime-se. São Paulo, 30 de junho de 2025. - ADV: JOÃO NOGUEIRA DE LIMA (OAB 487745/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1040276-79.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Terezinha Maria Fortunato - Ml Odontologia Ltda - - Carlos Eduardo Martins Herrera - Manifeste-se a parte autora acerca da contestação e documentos juntados, em 15 dias. Sem prejuízo do julgamento antecipado do mérito, especifiquem as partes, no prazo de 15 dias, as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência e indicando as questões controvertidas que pretendem ver esclarecidas com cada prova requerida, sob pena de indeferimento, já que incumbe ao Juiz indeferir as provas que julgar impertinentes. Caso haja requerimento de produção de prova testemunhal, as partes deverão, desde logo, arrolar as testemunhas, nos termos do artigo 450 do Código de Processo Civil, indicando, também, os fatos que pretendem com elas comprovar, sob pena de preclusão. A apresentação de rol é essencial para possibilitar ao Juízo a adequada apreciação da pertinência da prova e a eficiente organização da pauta de audiências. Ademais, à luz do dever de cooperação (NCPC, art. 6º), as partes deverão indicar, item a item, as questões controvertidas, indicando, em seguida, a indispensabilidade de determinada prova, e, acaso a questão controvertida dependa de prova documental, deverão indicar as folhas do respectivo documento probatório, ressaltando-se que somente será admitida a juntada de novos documentos surgidos após a petição inicial ou contestação, devendo a parte, neste caso, esclarecer a superveniência. No mesmo prazo, digam se desejam a designação de audiência de tentativa de conciliação, ficando advertidos de que o não comparecimento da própria parte ensejará a imposição de multa de até 2% do valor do proveito econômico pretendido ou do valor da causa (NCPC, artigo 334, § 8º). Ficam, por fim, as partes cientes das manifestações e documentos juntados aos autos pelos demais sujeitos do processo, para eventual manifestação, no prazo de 15 dias (art. 437, § 1º, do CPC). - ADV: GUILHERME JUK CATTANI (OAB 41824/SC), GUILHERME JUK CATTANI (OAB 41824/SC), JOÃO NOGUEIRA DE LIMA (OAB 487745/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1510112-45.2023.8.26.0002 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - M.B.C.R.A. - Tendo em vista a nomeação de Vossa Senhoria para atuar nos autos como defensor(a) dativo(a) do réu, intimo-o(a) a apresentar resposta à acusação no prazo legal e se manifestar como deseja receber suas intimações, nos termos do provimento 1492/2008. - ADV: JOÃO NOGUEIRA DE LIMA (OAB 487745/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006909-54.2022.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Instituto Cimas de Ensino Ltda - Solange de Jesus Luz - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a ré em obrigação de pagar R$ 2.919,78 (já com multa) corrigida monetariamente e acrescida de juros legais, nos termos da Lei n. 14.905/2024, a partir do ajuizamento da ação (fls. 04), sob pena de indevido bis in idem, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em face da sucumbência, condeno a ré em obrigação de pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados, por equidade, em R$ 1.000,00, ressalvado, apenas, o disposto no artigo 98, §3º, CPC (fls. 146). Nada sendo requerido nos 30 dias seguintes ao trânsito em julgado, arquivem-se, independentemente de nova determinação. Publique-se e int. - ADV: JOÃO NOGUEIRA DE LIMA (OAB 487745/SP), CLAUDIA HELENA LACERDA DE MATOS (OAB 279523/SP)
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