Jessica Gomes De Oliveira
Jessica Gomes De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 487024
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jessica Gomes De Oliveira possui 334 comunicações processuais, em 198 processos únicos, com 64 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJSP, TJMG, TJRR e outros 16 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
198
Total de Intimações:
334
Tribunais:
TJSP, TJMG, TJRR, TJRS, TJAM, TJPA, TJMS, TJPI, TJDFT, TJGO, TJPE, TJBA, TJES, TJRO, TJRJ, TJAL, TJSC, TJPR, TJMT
Nome:
JESSICA GOMES DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
64
Últimos 7 dias
179
Últimos 30 dias
334
Últimos 90 dias
334
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (135)
PRECATÓRIO (45)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (40)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (34)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (33)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 334 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000516-79.2025.8.26.0281 (processo principal 1001101-51.2024.8.26.0281) - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Reginaldo Gomes Pires - Creditas Sociedade de Direto S/A - 1 - Nos termos do comunicado conjunto nº 915/2019 (11/07/2019), para fins de expedição do MLE, providencie o exequente o preenchimento e juntada aos autos, no prazo de 05 dias, de formulário no seguinte endereço eletrônico: http:www.tjsp.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário MLE). Regularizado, expeça-se MLE do valor integral depositado a fls. 09 (R$838,32), devidamente atualizado, a favor do exequente. 2 No mais, intime-se a executada para comprove o pagamento dos valores remanescentes indicados a fls. 11/13, sob pena de recebimento da inicial e continuidade da execução em seus regulares termos.. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), JESSICA GOMES DE OLIVEIRA (OAB 487024/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021942-38.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Horas Extras - Mauricio de Oliveira Rocha - Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a requerida à obrigação de fazer consistente em recalcular a hora suplementar recebida pela parte autora, de modo que incida sobre os adicionais temporais (quinquênio e/ou sexta-parte), o Valor de Ordem Pessoal - VOP e Gratificação de Nível Operacional, desde que tais verbas tenham sido incorporadas definitivamente conforme o art. 10 § 1º da LM nº 10.430/88 e Lei Municipal nº 17.224/19, conforme percentuais e critérios estabelecidos na própria lei, apostilando-se o título. Condeno ainda a ré, ao pagamento dos valores em atraso (diferenças no recálculo), vencidos, observada a prescrição quinquenal. Quanto aos juros e à correção monetária, aplica-se o decidido no Tema 810 do C. Supremo Tribunal Federal (correção monetária pelo IPCA-E a contar do vencimento e juros de mora pela Lei 11.960/09 a contar da citação), parâmetros que incidem até o advento da EC 113/21. Assim, o crédito será atualizado, a partir de 09/12/2021, unicamente pelo índice da taxa SELIC (Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente). Custas e honorários indevidos, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1,5% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela. O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo. P.I.C. - ADV: JESSICA GOMES DE OLIVEIRA (OAB 487024/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021942-38.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Horas Extras - Mauricio de Oliveira Rocha - Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a requerida à obrigação de fazer consistente em recalcular a hora suplementar recebida pela parte autora, de modo que incida sobre os adicionais temporais (quinquênio e/ou sexta-parte), o Valor de Ordem Pessoal - VOP e Gratificação de Nível Operacional, desde que tais verbas tenham sido incorporadas definitivamente conforme o art. 10 § 1º da LM nº 10.430/88 e Lei Municipal nº 17.224/19, conforme percentuais e critérios estabelecidos na própria lei, apostilando-se o título. Condeno ainda a ré, ao pagamento dos valores em atraso (diferenças no recálculo), vencidos, observada a prescrição quinquenal. Quanto aos juros e à correção monetária, aplica-se o decidido no Tema 810 do C. Supremo Tribunal Federal (correção monetária pelo IPCA-E a contar do vencimento e juros de mora pela Lei 11.960/09 a contar da citação), parâmetros que incidem até o advento da EC 113/21. Assim, o crédito será atualizado, a partir de 09/12/2021, unicamente pelo índice da taxa SELIC (Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente). Custas e honorários indevidos, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1,5% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela. O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo. P.I.C. - ADV: JESSICA GOMES DE OLIVEIRA (OAB 487024/SP)
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5095210-02.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE : DORACI DOS SANTOS FILHO ADVOGADO(A) : JESSICA GOMES DE OLIVEIRA (OAB SP487024) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença de obrigação de pagar. Contudo, não houve sua valoração, o que, por óbvio, impede a tramitação. Assim, INTIME-SE o exequente para, em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, valorar o cumprimento de sentença.
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Tribunal: TJMS | Data: 14/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1054814-09.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Revisão - João Ricardo Vieira Ribeiro - Vistos. Deixo de designar audiência de conciliação ou mediação, nos termos do artigo 334, § 4º, II do Código de Processo Civil, tendo em vista que os Procuradores do Estado e do Município não detêm poderes para transigir, especialmente se considerado o interesse indisponível por eles defendido. Servindo esta decisão como mandado, cite(m)-se o(s) requerido(s) para que, no prazo legal, contado nos termos do artigo 231, do CPC, querendo, apresente(m) defesa. Consigne-se que, não contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo(s) autor(es) (artigo 344, do CPC). Eventuais audiências realizar-se-ão no Fórum Hely Lopes Meirelles, situado no Viaduto Dona Paulina, nº 80, 8º andar, sala 805, Centro, São Paulo/SP. Intime-se. - ADV: JESSICA GOMES DE OLIVEIRA (OAB 487024/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1055241-40.2024.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Vivaldo da Silva Gomes - Nos termos da r.Decisão de fls. 251/252, manifestem-se as partes sobre o resultado da análise do requerimento de aposentadoria. - ADV: MARCOS ARRUDA DO NASCIMENTO (OAB 442696/SP), JESSICA GOMES DE OLIVEIRA (OAB 487024/SP)