Keila Alves Rodrigues
Keila Alves Rodrigues
Número da OAB:
OAB/SP 486519
📋 Resumo Completo
Dr(a). Keila Alves Rodrigues possui 47 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJGO, TRF1, TRT15 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
47
Tribunais:
TJGO, TRF1, TRT15, TRF3, TJSP
Nome:
KEILA ALVES RODRIGUES
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
47
Últimos 90 dias
47
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (5)
INTERDIçãO (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 7 de 47 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Keila Alves Rodrigues (OAB 486519/SP) Processo 1000861-38.2025.8.26.0407 - Procedimento Comum Cível - Reqte: M. da C. - (Manifeste-se a parte autora e o MP, sobre fls. 39)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Lincoln Cesar da Costa (OAB 210652/SP), Giovana Zamana Dalri (OAB 420918/SP), Keila Alves Rodrigues (OAB 486519/SP) Processo 1004417-73.2024.8.26.0022 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: M. B. G. N. - Reqdo: A. R. N. - Vistos, Pelo presente, DETERMINO a Vossa Senhoria providências para efetuarem descontos mensais, a título de alimentos, a partir do recebimento deste, na folha de pagamento do Sr. ADEMIR RODRIGUES NAVAL, Brasileiro, Solteiro, Policial Militar, CPF 06752111820, da quantia equivalente a 30% dos rendimentos líquidos do requerido. Conforme informado pela autora, consigno que já existente na folha de pagamento do requerido, desconto no percentual de 33,3%, refere-se exclusivamente à pensão alimentícia da filha mais velha do requerido, Maria Isabel Grangeiro Naval. Portanto, trata-se de NOVO desconto, referente a pensão alimentícia do filho mais novo Matheus Bernardo Grangeiro Naval, NA QUANTIA EQUIVALENTE A 30% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS DO REQUERIDO. Referida importância deverá ser paga ao(à) Sr(a). ROBERTA CRISTINA GRANGEIRO NAVAL, CPF 22648527800, Paulino Lippi, 131, Jardim Santa Julia, CEP 13902-401, Amparo - SP, mediante depósito em conta nº 1009993-5, Banco Bradesco S.A., Agência 453, ou outra que lhe venha a ser diretamente informada. O não atendimento à requisição acima sujeita-se à pena de crime de desobediência (artigo 529, § 1º do CPC). Servirá o presente, por cópia assinada digitalmente como ofício apto ao cumprimento do nele(a) constante, devendo a parte interessada providenciar o encaminhamento, instruído com: 1 - cópia autenticada do ofício de fls. 81/82. 2 - cópia autenticada do RG e CPF da Roberta Cristina Grangeiro. - cópia autenticada da determinação judicial (fls.60/61, 81/82 e deste DESPACHO OFICIO) - 3 - entrar no site da SPPREV e ir em 1- formulários e 2- preencher o requerimento para fins diversos, bem como, enviar a documentação pelo correio para o endereço, Rua Rangel Pestana, 300, Centro, Cep: 01017-911, São Paulo/SP. (Nota de Cartório) - Decisão servindo como ofício disponível para encaminhamento.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP), Keila Alves Rodrigues (OAB 486519/SP) Processo 1000646-62.2025.8.26.0407 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sueli de Fatima dos Santos - Reqdo: Aasap - Associacao de Amparo Social Ao Aposentado e Pensionista - Contrib. Aasap - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação movida por SUELI DE FATIMA DOS SANTOS em face de AASAP ASSOCIAÇÃO DE AMPARO SOCIAL AO APOSENTADO E PENSIONISTA e em consequência, julgo EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. Revogo a liminar concedida às fls. 34/36. Em razão da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas, despesas processuais e verbas honorárias do advogado da parte adversa, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC, observada, contudo, a gratuidade de que é beneficiária. Na hipótese de interposição de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade nesta instância (artigo 1.010, § 3º, do CPC), sem necessidade de nova conclusão, intime-se a parte recorrida para oferecer contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias; e, em havendo recurso adesivo, também deverá ser intimado o adverso para resposta em 15 (quinze) dias. Após tais providências, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com nossas homenagens. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Keila Alves Rodrigues (OAB 486519/SP) Processo 1500373-94.2023.8.26.0407 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Réu: JHONATHAN DOS SANTOS LIMA - "Providencie o patrono de(a) JHONATHAN DOS SANTOS LIMA, Keila Alves Rodrigues OAB 486519/SP, a impressão da certidão de honorários de fl. 282. "
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