Jackson Sousa Dos Santos
Jackson Sousa Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 486516
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jackson Sousa Dos Santos possui 38 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
38
Tribunais:
TRT2, TJSP
Nome:
JACKSON SOUSA DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
38
Últimos 90 dias
38
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
APELAçãO CíVEL (4)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1089764-37.2024.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.R.B. - Vistos. Aguarde-se a devolução do mandado de fls. 59/60. Int. - ADV: JACKSON SOUSA DOS SANTOS (OAB 486516/SP), JACKSON SOUSA DOS SANTOS (OAB 486516/SP), JACKSON SOUSA DOS SANTOS (OAB 486516/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006889-58.2025.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Reajuste de Prestações - Jackson Sousa dos Santos - Vistos. Não se trata de situação de indeferimento da inicial nos estritos termos do art. 330 do diploma processual que justifique a citação do réu para contrarrazões (art. 331, § 1º, do Código de Processo Civil), mas sim de mero cancelamento de distribuição. A decisão que determina o cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290, ostenta natureza administrativa, em muito diversa da prestação jurisdicional veiculada por sentença em sentido estrito (EREsp 959.304/ES, Rel. Ministro Ari Pargendler, julgado em 01.09.2010), razão pela qual não há fundamento à abertura de prazo para contrarrazões no presente caso. Cumpra a serventia o art. 102 das N.S.C.G.J., certificando o valor do preparo e quantia efetivamente recolhida com a vinculação da utilização do documento ao numero do processo, ressalvada a hipótese de justiça gratuita. Eventuais irregularidades serão apreciadas pela instância superior. Certificado, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as homenagens deste Juízo. Int. - ADV: JACKSON SOUSA DOS SANTOS (OAB 486516/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019347-25.2025.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.M.G.S. - - V.S. - Fls. 53/56: Ciência ao Ministério Público. No mais, cumpra-se a decisão retro. Int. - ADV: JACKSON SOUSA DOS SANTOS (OAB 486516/SP), JACKSON SOUSA DOS SANTOS (OAB 486516/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 06/06/2025 2174858-05.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: Núcleo Especializado de Justiça 4.0 – DETRAN / TRÂNSITO; Ação: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; Nº origem: 1042857-11.2025.8.26.0053; Assunto: Multas e demais Sanções; Agravante: Marinalva Celestino de Souza Franca; Advogado: Jackson Sousa dos Santos (OAB: 486516/SP); Agravado: Departamento Estadual de Trânsito - Detran
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 09/06/2025 2174858-05.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 4ª Câmara de Direito Público; MAURÍCIO FIORITO; Foro Fazenda Pública / Acidente Trabalho; Núcleo Especializado de Justiça 4.0 – DETRAN / TRÂNSITO; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; 1042857-11.2025.8.26.0053; Multas e demais Sanções; Agravante: Marinalva Celestino de Souza Franca; Advogado: Jackson Sousa dos Santos (OAB: 486516/SP); Agravado: Departamento Estadual de Trânsito - Detran; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0002677-09.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Thiago Correia Soares dos Santos - Agravado: Departamento Estadual de Trânsito - Detran - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por THIAGO CORREIA SOARES DOS SANTOS em face da r. decisão dos autos de origem que indeferiu o pedido de suspensão da autuação de trânsito a ele imputada e nulidade da penalidade com base na ausência de notificação. Afirma o agravante que a decisão agravada desprezou que a notificação da infração constitui requisito essencial à validade do processo administrativo (art. 281, parágrafo único, II do CTB). A ausência de notificação válida invalida os efeitos da penalidade, o que é objeto de impugnação no processo de origem e que a sumula 312 do STJ prevê que: No processo administrativo para imposição de multa de trânsito, são necessárias as notificações da autuação e da aplicação da pena decorrente da infração. Decido. Não vislumbro o prejuízo alegado. Diante de inúmeros julgados desta C. Turma Recursal tratando da mesma matéria, bem como dos documentos constantes dos autos, entendo não ser o caso de deferimento da pretendida suspensão liminar do ato administrativo. Isto posto, INDEFIRO o pretendido efeito ativo. À contraminuta. Int. - Magistrado(a) Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros - Advs: Jackson Sousa dos Santos (OAB: 486516/SP) - Sala 2100
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1069050-19.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jackson Sousa dos Santos - Defiro à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. Incluída a tarja indicativa. Cediço na jurisprudência deste E. TJSP que a disposição contida no artigo 334, caput, do Código de Processo Civil, não se reveste de caráter obrigatório, dada a possibilidade de as partes se comporem a qualquer tempo, independentemente da realização dessa audiência. Deve o mencionado dispositivo legal ser interpretado com as demais regras do ordenamento jurídico, especialmente com o contido no artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, que dispõe sobre a razoável duração do processo, garantindo-se a celeridade na tramitação. A propósito, anota-se ser pequeno o número de composições ocorridas em audiências designadas para o fim de conciliação. Assim, evita-se o congestionamento do Poder Judiciário e o dispêndio imposto a ambas as partes, não se olvidando ainda vigorar a máxima de que não há nulidade sem prejuízo. Pelo exposto, deixo de designar audiência de conciliação. Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, por meio do Portal Eletrônico, nos termos do Comunicado n. 407/2020. A ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação por correio. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do referido diploma. - ADV: JACKSON SOUSA DOS SANTOS (OAB 486516/SP)