Ysla Gardin De Oliveira

Ysla Gardin De Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 486500

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ysla Gardin De Oliveira possui 57 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJMS, TJSP, TJRJ e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 34
Total de Intimações: 57
Tribunais: TJMS, TJSP, TJRJ, TRF3, TJSC
Nome: YSLA GARDIN DE OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
57
Últimos 90 dias
57
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15) AGRAVO DE INSTRUMENTO (11) EMBARGOS à EXECUçãO (7) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7) APELAçãO CíVEL (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000855-89.2025.8.26.0032 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Milton Guilherme Lima Alves - VISTOS. Fls. 79: ciência às partes sobre o efeito suspensivo concedido pela Eg. Superior Instância. Anote-se. Aguarde-se o julgamento do recurso interposto. Int. - ADV: YSLA GARDIN DE OLIVEIRA (OAB 486500/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004620-77.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Rogério Pires - BANCO DO BRASIL S/A - - Mercado Credito Sociedade de Credito, Financiamento e Investimento S.a. - - Astropay Brasil Ltda. - Especifiquem as partes as provas que ainda pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, justificando-as, sob pena de indeferimento, devendo a parte contrária, no mesmo prazo, manifestar-se a respeito de eventuais documentos apresentados na réplica. Para agilizar a análise das petições, o peticionamento eletrônico deve ser realizado com código "38022" e classificação "indicação de provas". - ADV: JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 457796/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), YSLA GARDIN DE OLIVEIRA (OAB 486500/SP), LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP)
  4. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Embargos à Execução Nº 5075827-38.2025.8.24.0930/SC EMBARGANTE : OTICA CONCEITUS LTDA ADVOGADO(A) : YSLA GARDIN DE OLIVEIRA (OAB SP486500) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação/impugnação e/ou documentos , no prazo de 15 dias, bem como, no mesmo prazo, oferecer resposta à eventual reconvenção, consoante arts. 343, § 1º, e 350 do CPC. OBSERVAÇÃO: Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000839-13.2025.8.26.0493 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Antonia Cristina Scaion - designação da Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 28/08/2025 às 10:10h, a qual será realizada preferencialmente de forma virtual, através da ferramenta MICROSOFT TEAMS, ou presencial diante de necessidade das partes. Certifico ainda de que, conforme Portaria nº 001/2023, do NUPEMEC, quando de referida sessão as partes interessadas, ressalvadas as beneficiarias da Assistência Judiciaria, bem como aquelas onde os processos tramitam junto ao Juizado Especial Cível, deverão efetuar o pagamento/recolhimento dos honorários do conciliador/mediador, hoje o valor de R$ 75,42 (setenta e cinco reais e quarenta e dois centavos), patamar básico da Tabela de Remuneração, por hora, o que faço com fundamento nos artigos 7º e 8º, ambos da Resolução nº 809/2019, datada de 21 de junho de 2021 e provimento CG Nº 34/2019, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na proporção de 50% para cada parte observadas as regras fixadas na resolução 809/2019, cujo valor poderá ser recolhido através de depósito judicial. Certifico mais e finalmente de que o comprovante de recolhimento deverá ser apresentado ou realizado até a data supra designada. Nada Mais - ADV: YSLA GARDIN DE OLIVEIRA (OAB 486500/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016705-23.2024.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Milton Guilherme Lima Alves - Vistos. 1. Defiro a realização de diligências por meio do sistema informatizado visando a encontrar valores ou bens passíveis de penhora, autorizando o bloqueio reiterado e automático de ativos durante 30 (trinta) dias. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Milton Guilherme Lima Alves Valor atualizado: R$ 146.635,88 2. Considerando a regra contida no art. 835, caput, I, do Código de Processo Civil, segundo a qual a penhora recairá preferencialmente sobre dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira, e a regra do art. 835, § 1º, do mesmo Código, segundo a qual a penhora em dinheiro é prioritária, bem como que o devedor foi citado e/ou intimado e não pagou ou efetuou depósito judicial nestes autos, DEFIRO o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, pelo sistema Sisbajud (Código de Processo Civil, art. 854). 3. Recolhidas as taxas, não se tratando de credor beneficiário da gratuidade da Justiça, e sem dar ciência à parte contrária, providencie o cartório o bloqueio de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. 4. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes o cartório deverá providenciar o cancelamento e liberação de eventual indisponibilidade excessiva, o que desde já determino de ofício. 5. Tornados indisponíveis os ativos financeiros, intime(m)-se o(s) devedor(es), na pessoa de seus advogados ou pessoalmente por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar eventual impenhorabilidade das quantias bloqueadas, ou que ainda subsiste indisponibilidade excessiva (Código de Processo Civil, art. 854, § 3º, I e II). 6. Havendo essa manifestação do executado, dê-se vista ao exequente, pelo mesmo prazo e, após, conclusos com urgência. 7. Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, o que deverá ser certificado, a indisponibilidade fica convertida em penhora, independentemente da lavratura de termo, e o cartório deverá requisitar da instituição financeira depositária, pelo sistema Sisbajud, a transferência da quantia bloqueada para conta judicial vinculada ao juízo da execução (Código de Processo Civil, art. 854, § 5º). 8. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, no importe de até R$ 100,00 (cem reais), que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. 9. Não sendo o caso de bloqueio de ativos, ou se este restar infrutífero, defiro desde logo a pesquisa de veículos, pelo sistema Renajud, e a obtenção da última declaração de imposto de renda, pelo sistema Infojud, devendo esta ser juntada aos autos com o tipo específico de documento digital sigiloso, configurado para que o acesso, via Portal e-SAJ, fique restrito aos advogados das partes e, desde que devidamente habilitados a atuar no processo, aos defensores públicos, promotores de justiça e integrantes de outras instituições conveniadas, nos termos do artigo 121-B e artigo 1.263, § 1º, ambos das NSCGJ, e artigo 189, inciso I, do CPC. Em relação ao devedor pessoa jurídica, não haverá a pesquisa pelo sistema Infojud, porque a DIRPJ não contém anexo com relação de bens e direitos, e não permite a identificação desses ativos da empresa devedora. 10. A pesquisa de bens imóveis, pelo sistema ARISP, poderá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade. Neste último caso, havendo requerimento, e infrutíferas todas as outras diligências visando encontrar bens passíveis de execução, providencie-se também sua realização. 11. Com as respostas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias. 12. Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, e não havendo bens penhoráveis, cls. para suspensão, com fundamento no art. 921, III, do CPC. Int. - ADV: YSLA GARDIN DE OLIVEIRA (OAB 486500/SP), RODRIGO LOPES GARMS (OAB 159092/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016705-23.2024.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Milton Guilherme Lima Alves - Vistos. 1. Defiro a realização de diligências por meio do sistema informatizado visando a encontrar valores ou bens passíveis de penhora, autorizando o bloqueio reiterado e automático de ativos durante 30 (trinta) dias. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Milton Guilherme Lima Alves Valor atualizado: R$ 146.635,88 2. Considerando a regra contida no art. 835, caput, I, do Código de Processo Civil, segundo a qual a penhora recairá preferencialmente sobre dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira, e a regra do art. 835, § 1º, do mesmo Código, segundo a qual a penhora em dinheiro é prioritária, bem como que o devedor foi citado e/ou intimado e não pagou ou efetuou depósito judicial nestes autos, DEFIRO o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, pelo sistema Sisbajud (Código de Processo Civil, art. 854). 3. Recolhidas as taxas, não se tratando de credor beneficiário da gratuidade da Justiça, e sem dar ciência à parte contrária, providencie o cartório o bloqueio de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. 4. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes o cartório deverá providenciar o cancelamento e liberação de eventual indisponibilidade excessiva, o que desde já determino de ofício. 5. Tornados indisponíveis os ativos financeiros, intime(m)-se o(s) devedor(es), na pessoa de seus advogados ou pessoalmente por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar eventual impenhorabilidade das quantias bloqueadas, ou que ainda subsiste indisponibilidade excessiva (Código de Processo Civil, art. 854, § 3º, I e II). 6. Havendo essa manifestação do executado, dê-se vista ao exequente, pelo mesmo prazo e, após, conclusos com urgência. 7. Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, o que deverá ser certificado, a indisponibilidade fica convertida em penhora, independentemente da lavratura de termo, e o cartório deverá requisitar da instituição financeira depositária, pelo sistema Sisbajud, a transferência da quantia bloqueada para conta judicial vinculada ao juízo da execução (Código de Processo Civil, art. 854, § 5º). 8. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, no importe de até R$ 100,00 (cem reais), que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. 9. Não sendo o caso de bloqueio de ativos, ou se este restar infrutífero, defiro desde logo a pesquisa de veículos, pelo sistema Renajud, e a obtenção da última declaração de imposto de renda, pelo sistema Infojud, devendo esta ser juntada aos autos com o tipo específico de documento digital sigiloso, configurado para que o acesso, via Portal e-SAJ, fique restrito aos advogados das partes e, desde que devidamente habilitados a atuar no processo, aos defensores públicos, promotores de justiça e integrantes de outras instituições conveniadas, nos termos do artigo 121-B e artigo 1.263, § 1º, ambos das NSCGJ, e artigo 189, inciso I, do CPC. Em relação ao devedor pessoa jurídica, não haverá a pesquisa pelo sistema Infojud, porque a DIRPJ não contém anexo com relação de bens e direitos, e não permite a identificação desses ativos da empresa devedora. 10. A pesquisa de bens imóveis, pelo sistema ARISP, poderá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade. Neste último caso, havendo requerimento, e infrutíferas todas as outras diligências visando encontrar bens passíveis de execução, providencie-se também sua realização. 11. Com as respostas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias. 12. Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, e não havendo bens penhoráveis, cls. para suspensão, com fundamento no art. 921, III, do CPC. Int. - ADV: YSLA GARDIN DE OLIVEIRA (OAB 486500/SP), RODRIGO LOPES GARMS (OAB 159092/SP)
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Pauta de julgamento
    *** SECRETARIA DA 20ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 11ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO. SR. DES. FERNANDO CERQUEIRA CHAGAS - PRESIDENTE DA VIGÉSIMA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA (ANTIGA DÉCIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL) , QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL NO PRÓXIMO DIA 17.07.2025, QUINTA-FEIRA, A PARTIR DE 00:00, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS, OS PORVENTURA ADIADOS, EXCETUADOS DO JULGAMENTO AQUELES QUE INCIDIREM AS REGRAS CONTIDAS NO ART. 97 DO NOVO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. - 170. APELAÇÃO 0807243-84.2024.8.19.0205 Assunto: Empréstimo consignado / Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: 11º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - INST. BANCÁRIAS Ação: 0807243-84.2024.8.19.0205 Protocolo: 3204/2025.00436613 APELANTE: MARIA DE FATIMA CASSIMIRO ADVOGADO: YSLA GARDIN DE OLIVEIRA OAB/SP-486500 APELADO: BANCO BMG S/A ADVOGADO: SERGIO GONINI BENICIO OAB/RJ-138194 Relator: DES. SÉRGIO NOGUEIRA DE AZEREDO
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