Hannah Helena De Souza Pinheiro

Hannah Helena De Souza Pinheiro

Número da OAB: OAB/SP 484865

📋 Resumo Completo

Dr(a). Hannah Helena De Souza Pinheiro possui 130 comunicações processuais, em 79 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 79
Total de Intimações: 130
Tribunais: TJSP
Nome: HANNAH HELENA DE SOUZA PINHEIRO

📅 Atividade Recente

23
Últimos 7 dias
88
Últimos 30 dias
130
Últimos 90 dias
130
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CíVEL (44) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (44) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (40) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (1) DIVóRCIO CONSENSUAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 130 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1021755-86.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Jogli Felipe Bezerra Fernandes Gonçalves - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Vistos. Ante a certidão de fls. 124, aguarde-se em arquivo o recolhimento das custas de desarquivamento. Int. - ADV: HANNAH HELENA DE SOUZA PINHEIRO (OAB 484865/SP), HANNAH HELENA DE SOUZA PINHEIRO (OAB 44159/CE), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0012246-51.2025.8.26.0002 (processo principal 1069020-21.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Hugo de Almeida Souza - Telefonica Brasil S.A. - Vistos. Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença pela qual a executada alega excesso de execução. Não houve, contudo, o excesso alegado. A planilha de cálculos de fls. 6 está de acordo com o julgado: aplicou corretamente a correção monetária e os juros moratórios; fez incidir os honorários advocatícios fixados no V. Acórdão; e somou ao débito as custas judiciais arcadas pelo exequente. Quanto ao depósito de fls. 198 (autos principais) realizado pela executada, verifica-se que não houve intimação do autor sobre a guia juntada pela ré, de maneira que não havia como ele ter conhecimento prévio do adimplemento parcial da obrigação de pagar. Destarte, rejeito a impugnação, cabendo ao autor refazer os cálculos, a fim de descontar a quantia atinente ao depósito realizado nos autos principais. Nos mesmos cálculos, deverão incidir os encargos do art. 523, § 1º, do CPC sobre o saldo devedor remanescente. Apresentados os cálculos pelo exequente, dê-se vista à executada para que comprove o depósito, em 5 (cinco) dias, sob pena de constrição online. Intimem-se. - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), HANNAH HELENA DE SOUZA PINHEIRO (OAB 44159/CE), HANNAH HELENA DE SOUZA PINHEIRO (OAB 484865/SP), ANA CAROLINA RAMALHO TEIXEIRA (OAB 351362/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0051635-74.2024.8.26.0100 (processo principal 1036742-95.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Cancelamento de vôo - Ana Mércia de Andrade Correa - - Pedro Leonardo Gomes Oliveira - Gol Linhas Aéreas Inteligentes S.A. - *Ciência ao interessado: Regularizar representação processual com poderes para receber e dar quitação, para expedição de mandado de levantamento judicial. Prazo: 05 dias. - ADV: GUSTAVO ANTÔNIO FERES PAIXÃO (OAB 186458A/SP), HANNAH HELENA DE SOUZA PINHEIRO (OAB 484865/SP), HANNAH HELENA DE SOUZA PINHEIRO (OAB 484865/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 18/06/2025 1036424-78.2024.8.26.0003; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 3ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1036424-78.2024.8.26.0003; Assunto: Atraso de vôo; Apelante: Sebastião Andre Rodrigues de Santiago; Advogada: Hannah Helena de Souza Pinheiro (OAB: 484865/SP); Apelado: Gol Linhas Aéreas S/A; Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458/SP); Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011510-13.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - Nathália Fischer Nunes - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Manifeste-se a parte autora sobre a contestação a fls. 48 e ss. - ADV: HANNAH HELENA DE SOUZA PINHEIRO (OAB 484865/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016809-60.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - David Marques da Silva - MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA - Vistos. Expeça-se guia de levantamento em favor da parte exequente, no valor de R$ 7.362,73, referente ao depósito de folha 408, nos termos do formulário MLE, apresentado à folha 432. Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: HANNAH HELENA DE SOUZA PINHEIRO (OAB 484865/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 457796/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004766-19.2025.8.26.0003 (apensado ao processo 1015497-91.2024.8.26.0003) (processo principal 1015497-91.2024.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Cancelamento de vôo - Carla Augusta da Costa Santos de Castro - Gol Linhas Aéreas S.A. - Manifeste-se o credor em cinco dias. Na hipótese de crédito remanescente, observar que o tema 677 (REsp 1.348.640-RS, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 7.4.14) foi revisado no STJ: na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial (REsp 1.820.963-SP). Assim, se o depósito judicial não foi efetuado a título de pagamento, deverá deduzir ao final o saldo da conta judicial ou o valor efetivamente levantado; em se tratando de depósito realizado em pagamento, deverá atualizar o crédito até essa data, deduzir o respectivo valor histórico, e prosseguir no cálculo da diferença até o presente. Em caso de omissão, a obrigação será declarada satisfeita (CPC, arts. 526, § 3º, ou 924, inc. II). - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), HANNAH HELENA DE SOUZA PINHEIRO (OAB 44159/CE), HANNAH HELENA DE SOUZA PINHEIRO (OAB 484865/SP)
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