Milena Liberato Loureiro Batista
Milena Liberato Loureiro Batista
Número da OAB:
OAB/SP 482364
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TJMG, TJSC, TJSP, TRF3, TJPE
Nome:
MILENA LIBERATO LOUREIRO BATISTA
Processos do Advogado
Mostrando 6 de 26 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002183-63.2024.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Thiago Loureiro Batista - Magazine Luiza S/A e outro - Ante o exposto, e por tudo que nos autos consta, com fundamento no artigo 487, I do CPC, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a ação ajuizada por THIAGO LOUREIRO BATISTA em face de MAGAZINE LUIZA S/A e TUDO DE BICHO COMERCIO E IMPORTADORA DE PRODUTOS PET S.A para condenar as rés ao reembolso da quantia de R$51,99, acrescida de correção monetária desde a data do desembolso e de juros moratórios legais a partir da citação. Em razão da sucumbência predominante, arcará a parte ré com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação, observada a simplicidade da causa. P.R.I.C. - ADV: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 515586/SP), BRUNO NOVAES BEZERRA CAVALCANTI (OAB 19353/PE), MILENA LIBERATO LOUREIRO BATISTA (OAB 482364/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002183-63.2024.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Thiago Loureiro Batista - Magazine Luiza S/A e outro - Ante o exposto, e por tudo que nos autos consta, com fundamento no artigo 487, I do CPC, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a ação ajuizada por THIAGO LOUREIRO BATISTA em face de MAGAZINE LUIZA S/A e TUDO DE BICHO COMERCIO E IMPORTADORA DE PRODUTOS PET S.A para condenar as rés ao reembolso da quantia de R$51,99, acrescida de correção monetária desde a data do desembolso e de juros moratórios legais a partir da citação. Em razão da sucumbência predominante, arcará a parte ré com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação, observada a simplicidade da causa. P.R.I.C. - ADV: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 515586/SP), BRUNO NOVAES BEZERRA CAVALCANTI (OAB 19353/PE), MILENA LIBERATO LOUREIRO BATISTA (OAB 482364/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1034904-79.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Filipe Jurandir Oliveira de Aguiar - Vistos. Fls. 59/60: Defiro a concessão do prazo requerido (5 dias). Intimem-se. - ADV: MILENA LIBERATO LOUREIRO BATISTA (OAB 482364/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1038751-62.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - G.B.F. - Vistos. 1. No que diz respeito à declaração de insuficiência de recursos para arcar com as custas e despesas processuais e honorários advocatícios, conquanto revestida de presunção de veracidade, nos termos do art. 99, parágrafo 3º do Código de Processo Civil, possível promover a verificação de elementos com vistas a evidenciar ou afastar a presença dos pressupostos legais para concessão da gratuidade, tendo em vista o disposto no parágrafo 2º do mesmo dispositivo, em consonância ao disposto no artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, de que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem a insuficiência de recursos". Assim, para análise do pedido de justiça gratuita, no prazo de quinze dias, providencie a juntada de pesquisas indicativas de existência ou ausência de declaração IRPF por meio do portalGov.br (https://www.gov.br/pt-br/servicos/consultar-meu-imposto-de-renda), além de demonstrativos pertinentes de recebimento de proventos, auxílios, benefícios ou bolsas, considerando a qualificação declarada na inicial e a alegada ausência de recursos financeiros, em complemento aos registros de fls. 11/12. 2. Alternativamente, no mesmo prazo, providencie o recolhimento das custas iniciais devidas ao Estado, observando o disposto no art 4º, inciso I e § 1º da Lei. 11.608/2003, e das custas para citação do réu (código 121-0), sob pena de indeferimento da inicial. 3. Outrossim, observo que a parte requerente não se encontra devidamente representada, uma vez ausente assinatura do outorgante na procuração à fl. 10, de forma manual ou com registro eletrônico, tornando-se apócrifa. Assim, providencie a regularização de sua representação processual, no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos. 4. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. - ADV: GISELE DAUTTE ARRUDA (OAB 379550/SP), MILENA LIBERATO LOUREIRO BATISTA (OAB 482364/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1038116-81.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Rafaela Santos Santana - Vistos. 1 - )Defiro à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. 2 - ) Para o deferimento da tutela antecipada é necessário, entre outros requisitos, a existência de prova inequívoca embasando a alegação da parte, de tal forma que sustente o convencimento por parte do juiz da verossimilhança da alegação. Se o débito apontado na exordial está sendo discutido em Juízo, ainda que não haja prova inequívoca para determinar, desde logo, o cancelamento do débito, pelos documentos oferecidos, vislumbra-se eventual irregularidade na sua constituição, e havendo prova de que o seu nome se encontra negativado e a restrição poderá lhe causar abalo de crédito irreparável ou de difícil reparação, a pretensão deve ser deferida, ainda que em uma cognição sumária. Ante o exposto, preenchidos os requisitos exigidos pelo artigo 300, do Código de Processo Civil, defiro a antecipação dos efeitos da tutela para que se suspenda a exigibilidade do débito discutido nos autos e que a ré exclua ou se abstenha de incluir nos órgãos de proteção ao crédito o nome da parte autora, referente ao débito indicado na petição inicial, até julgamento da ação. 3 - ) Cite-se a parte ré para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Mandado de Citação, via portal eletrônico, vinculado automaticamente à esta decisão. INDEXAÇÃO DOS DOCUMENTOS Relevante lembrar-se da importância da correta indexação do processo eletrônico por parte dos Srs. Advogados. A indexação do processo digital, com a indicação do nome de cada documento relevante, além de facilitar o trabalho de todos os atuantes do processo digital, também é dever do advogado, nos termos do art. 9º da Resolução 551 do E. Órgão Especial do TJSP, assim como do art. 1.197 das NGSCGJ sobre processo eletrônico, razão pela qual se deve prezar pelos benefícios da boa indexação. - ADV: MILENA LIBERATO LOUREIRO BATISTA (OAB 482364/SP), GISELE DAUTTE ARRUDA (OAB 379550/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002364-28.2025.8.26.0564 (processo principal 1006856-80.2024.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Raquel Silva Chiles - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro Vistos. 1) Determinei a indisponibilidade de ativos financeiros (CPC, art. 854), até o limite da execução pelo sistema SISBAJUD, a qual restou negativa por ausência de valores ou por serem irrisórios, conforme extrato que segue. 2) Registre-se que é possível a reiteração de tentativa de bloqueio on line, haja vista a possibilidade de alteração da condição financeira dos executados, desde que decorrido tempo superior a 1 ano da última tentativa. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EXECUTADO CITADO POR EDITAL QUE NÃO PAGA, NEM NOMEIA BENS. PENHORA ON LINE FRUSTRADA. REITERAÇÃO DO PEDIDO. POSSIBILIDADE. 1. Esta Turma, ao julgar o REsp 1.199.967/MG, sob a relatoria do Ministro Herman Benjamin (DJe de 4.2.2011), decidiu pela admissibilidade da reiteração do pedido de penhora eletrônica de dinheiro através do Sistema BacenJud. No ordenamento jurídico pátrio, não há nenhuma exigência ou condicionante para se tentar novamente a mesma medida já deferida há mais de ano; muito pelo contrário, o atual Regulamento do BacenJud, em seu art. 13, § 2º, prevê a possibilidade de nova ordem de bloqueio de valor para o mesmo executado, no mesmo processo. 2. Recurso especial provido. (REsp 1273341/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/12/2011, DJe 09/12/2011). Desde já assinalo que nova tentativa de bloqueio, via Sisbajud, só será admitida após o decurso de lapso temporal superior a 1 ano. 3) Manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento, fornecendo o necessário para a efetivação da diligência, no prazo de 15 dias. 4) Int. São Bernardo do Campo, 04 de junho de 2025. - ADV: MILENA LIBERATO LOUREIRO BATISTA (OAB 482364/SP)
Anterior
Página 3 de 3