Vanessa Magno Dos Santos

Vanessa Magno Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 479958

📋 Resumo Completo

Dr(a). Vanessa Magno Dos Santos possui 59 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJRJ, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 35
Total de Intimações: 59
Tribunais: TJRJ, TJSP
Nome: VANESSA MAGNO DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
59
Últimos 90 dias
59
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (7) TERMO CIRCUNSTANCIADO (6) PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (4) INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 9 de 59 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Ewelin Yanca Alves de Medeiros Rocha (OAB 440746/SP), Vanessa Magno dos Santos (OAB 479958/SP) Processo 1504385-95.2023.8.26.0361 - Termo Circunstanciado - Autora do Fato: Ewelin Yanca Alves de Medeiros Rocha, Ewelin Yanca Alves de Medeiros Rocha - Vistos. A requerida EWELIN YANCA ALVES DE MEDEIROS ROCHA foi denunciada como incursa no art. 42, caput, do Decreto-Lei Nº 3.688, de 3 de outubro de 1941, combinado com o art. 71, caput, do Código Penal. Consta da denúncia que, no período de 1º de dezembro de 2022 a 28 de agosto de 2023, em horário incerto, na Rua Professor Ary Silva, 351, Casa nº 3, Botujuru, em Mogi das Cruzes, EWELIN YANCA ALVES DE MEDEIROS ROCHA, qualificada à fls. 02, por diversas vezes, perturbou o sossego alheio, abusando de instrumentos sonoros. Fls. 114-121: A vítima informou que sai para trabalhar 6h da manhã e alega que os vídeos não viriam da sua casa, argumentando no sentido de que a vítima e outros vizinhos colocam som alto, além de outros moradores. É a síntese do necessário. Decido. No caso concreto, observo que não há justa causa para o exercício de ação penal, no que a denúncia deve ser rejeitada, conforme o artigo 395 do Código de Processo Penal: "A denúncia ou queixa será rejeitada quando: I - for manifestamente inepta; II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou III - faltar justa causa para o exercício da ação penal." Evidentemente, é uma briga entre condôminos. As únicas "testemunhas" arroladas seriam amigas da vítima (fls. 117-118) e os vídeos juntados não são suficientes para que se afirme que o som seria oriundo da casa da ré. Assim, na prática, será a palavra da vítima contra a palavra da requerida. Não há, assim, lastro probatório necessário a uma futura condenação criminal. A mera existência de Boletim de Ocorrência não é suficiente para conferir justa causa à ação penal. Transcrevo: "Recurso em sentido estrito. Queixa. Inicial que faz referências genéricas aos fatos supostamente delituosos, sem apresentar qualquer elemento de prova. Rejeição. Necessidade. Peça acusatória que, embora descreva conduta típica, não possui o mínimo de lastro probatório para demostrar a efetiva realização do fato típico. Recurso improvido". (TJ/SP, 0002493-65.2015.8.26.0505, Relator(a): Damião Cogan, Comarca: Ribeirão Pires, Órgão julgador: 5ª Câmara de Direito Criminal, Data do julgamento: 02/06/2016, Data de publicação: 03/06/2016, Data de registro: 03/06/2016). No caso concreto, não há provas pré-constituídas. Portanto, ausente prova mínima a configurar justa causa para a ação penal e para que a denúncia fosse recebida, seria necessária prova da materialidade e indícios da autoria de que houve perturbação do sossego alheio, ou seja, que a conduta da acusada tenha, de fato, perturbado o trabalho ou o sossego de terceiros. No mais, o princípio da fragmentariedade ou intervenção mínima impõe que questões menores ou que possam ser tuteladas por outros ramos do direito não podem ser tuteladas pelo direito penal. Nesse ponto, transcrevo a lição de Fernando Capez: "Ao operador do Direito recomenda-se não proceder ao enquadramento típico, quando notar que aquela pendência pode ser satisfatoriamente resolvida com a atuação de outros ramos menos agressivos do ordenamento jurídico. Assim, se a demissão com justa causa pacifica o conflito gerado pelo pequeno furto cometido pelo empregado, o direito trabalhista tornou inoportuno o ingresso do direito penal. (...) Da intervenção mínima decorre, como corolário indestacável, a característica de subsidiariedade. Com efeito, o ramo penal só deve atuar quando os demais campos do Direito, os controles formais e sociais tenham perdido a sua eficácia e não sejam capazes de exercer essa tutela." (Capez, Fernando. Curso de direito penal. 11ª edição. São Paulo, Saraiva, 2007. Vol. 1, p. 19). Trata-se de uma questão menor de desavenças entre vizinhos, sem qualquer consequência mais grave. É questão a ser resolvida, se o caso, no máximo, pelo direito civil. "De minus non curat praetor". Isto posto, rejeito a denúncia de fls. 128-130, por não existir justa causa para a ação penal, nos termos do artigo 395, III, do Código de Processo Penal. Ciência ao Ministério Público. Publique-se. Intimem-se.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Ewelin Yanca Alves de Medeiros Rocha (OAB 440746/SP), Vanessa Magno dos Santos (OAB 479958/SP) Processo 1003301-48.2025.8.26.0361 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Querelante: Ewelin Yanca Alves de Medeiros Rocha, Ewelin Yanca Alves de Medeiros Rocha - Vistos. Fls. 40/41: primeiramente, a sustentação oral alegada, além de ser telepresencial, é às 9h30, ou seja, 6 horas antes da audiência designada às fls. 25/27, à qual também é facultada a opção de participar virtualmente. Além disso, tanto a opção pela sustentação oral quanto a designação da sessão foi depois de já designada a audiência nestes autos. A querelante, que iniciou ajuizou a ação em causa própría, só constituiu essa advogada depois de designada a audiência, assim também não há que se falar em ser a única advogada do processo. Assim, INDEFIRO o pedido de redesignação da audiência por ausência de justa causa. Em caso de ausência injustificada, será extinta com fundamento no § único, do art. 104, do Código Penal. Intimem-se.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003301-48.2025.8.26.0361 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Dano - Ewelin Yanca Alves de Medeiros Rocha - Vistos. Fls. 40/41: primeiramente, a sustentação oral alegada, além de ser telepresencial, é às 9h30, ou seja, 6 horas antes da audiência designada às fls. 25/27, à qual também é facultada a opção de participar virtualmente. Além disso, tanto a opção pela sustentação oral quanto a designação da sessão foi depois de já designada a audiência nestes autos. A querelante, que iniciou ajuizou a ação em causa própría, só constituiu essa advogada depois de designada a audiência, assim também não há que se falar em ser a única advogada do processo. Assim, INDEFIRO o pedido de redesignação da audiência por ausência de justa causa. Em caso de ausência injustificada, será extinta com fundamento no § único, do art. 104, do Código Penal. Intimem-se.. - ADV: EWELIN YANCA ALVES DE MEDEIROS ROCHA (OAB 440746/SP), VANESSA MAGNO DOS SANTOS (OAB 479958/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Vanessa Magno dos Santos (OAB 479958/SP) Processo 1007454-67.2024.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rosangela Lemes Galli - Vistos. Fls. 67/70: indefiro a citação por whatsapp / e-mail ante a ausência de regulamentação, pelo CNJ, da hipótese prevista no art. 246 do Código de Processo Civil. Com efeito, o referido dispositivo condiciona a aplicação dessa modalidade de citação à prévia regulamentação do CNJ, bem como ao cadastro do telefone / endereço eletrônico da parte a ser citada em banco de dados do Poder Judiciário. Contudo, a Plataforma de Comunicações Processuais do Poder Judiciário ainda está em desenvolvimento, não tendo sido autorizado o seu uso. Assim, inaplicável, por ora, a modalidade de citação pretendida. Assim, promova a autora a citação da parte demandada pelos válidos meios previstos no CPC, no prazo de cinco dias. Oportunamente, conclusos. Intime-se.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: William Antonio Simeone (OAB 145197/SP), Vanessa Magno dos Santos (OAB 479958/SP) Processo 0011613-90.2025.8.26.0050 - Insanidade Mental do Acusado - Ré: PRYSCILLA MARCONDES PINTO DE OLIVEIRA - Fica o Assistente de Acusação devidamente intimado para que apresente quesitos complementares, no prazo de 5 dias, conforme decidido à fl. 53.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Jose Carlos Aparecido Lopes (OAB 57241/SP), Vanessa Magno dos Santos (OAB 479958/SP) Processo 0004800-82.2024.8.26.0664 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Edson Porto Pereira - Exectdo: FABIO DA SILVA GOMES - Certifico e dou fé haver, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO 1514/2019, item 1.3 e Artigo 1113-A das NSCGJ, expedido o MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO sob número 20250515134228019999 (fls. 99), conforme Formulário MLE já preenchido, que conferido e finalizado ficará disponível para assinatura eletrônica do magistrado, que é irreversível; ato contínuo, o documento será transmitido ao Banco do Brasil, de forma eletrônica. (Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, Art. 1.123. Não cabe aos ofícios de justiça e às contadorias judiciais fiscalizar ou prover a respeito da retenção de imposto de renda quanto a valores depositados judicialmente, nem é, no âmbito da competência da Justiça Estadual, responsabilidade da instituição financeira depositária promover a retenção de imposto de renda quando do levantamento de depósitos judiciais. Parágrafo único. A retenção de imposto de renda sobre rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial, quando o caso, caberá ao responsável tributário, na forma estabelecida pela legislação federal que rege a matéria, inclusive quanto àqueles pagos em cumprimento de decisões proferidas em processos de competência da Justiça Federal, mas que, por delegação constitucional (art. 109, § 3º, da CF), processam-se em primeiro grau de jurisdição na Justiça Estadual.)
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