Renan Dos Santos Silva
Renan Dos Santos Silva
Número da OAB:
OAB/SP 479911
📋 Resumo Completo
Dr(a). Renan Dos Santos Silva possui 28 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
28
Tribunais:
TRT15, TJSP
Nome:
RENAN DOS SANTOS SILVA
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
28
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
APELAçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002371-80.2024.8.26.0097 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - João Carlos da Silva - Everton Santos de Paula - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os embargos à execução, extinguindo-o, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Em caso de recurso inominado, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias úteis (artigo 42 c.c. 12-A, ambos da Lei 9.099/95). Após, subam os autos ao Egrégio Colégio Recursal, com as homenagens e cautelas de estilo. Após o trânsito em julgado, ausentes requerimentos, arquivem-se os autos e dê-se baixa na distribuição, com as cautelas de estilo. Cumpra-se o disposto no Código de Normas. Publique-se. Dispensado o registro da sentença (art. 72, §6º, do CNSCGJ). - ADV: FÁBIO GOULART ANDREAZZI (OAB 168280/SP), RENAN DOS SANTOS SILVA (OAB 479911/SP), TIAGO ALEXANDRE VASCONCELOS (OAB 367035/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001492-39.2025.8.26.0097 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Lindaura Euflauzino Hilario - Vistos. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos dos art. 98 e 99 do Código de Processo Civil. Anote-se. Apesar da documentação apresentada, os documentos juntados aos autos não são suficientes para conferir a plausibilidade ao argumento da parte autora. Os fatos são controvertidos e somente podem ser melhor analisados sob o contraditório. Diante do exposto, INDEFIRO a tutela provisória. 1. Recebo a petição inicial por preencher os requisitos legais (arts. 319 e 320 do CPC). 2. Considerando a natureza do objeto da ação; considerando que se deve evitar a realização de atos processuais desnecessários; considerando, pelas máximas da experiência (art. 375 do CPC), ser de conhecimento deste Magistrado que raramente ocorre a composição amigável entre as partes em processos dessa natureza; e considerando, por fim, o princípio constitucional da duração do processo em prazo razoável (art. 5º, LXXVIII, da CF), dispenso a designação de audiência de conciliação a que alude o art. 334 do Código de Processo Civil. 2.1. Ressalvo, contudo, que a parte demandada poderá apresentar eventual proposta de acordo no bojo da peça de defesa, sendo certo que a conciliação pode se efetivar a qualquer momento (art. 3º, § 3º, do CPC), não se extraindo qualquer prejuízo às partes (art. 282, parágrafo único, do CPC). 3. Cite-se a parte requerida, pela via postal, para apresentação de resposta no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, bem como especifique fundamentadamente as provas que pretende produzir. 4. Depois de apresentada resposta, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, ofereça réplica, especificando fundamentadamente as provas que pretende produzir. 5. Cumpridas todas as diligências iniciais, façam-se os autos conclusos para organização e saneamento do processo ou julgamento antecipado do feito, conforme o caso. Int. - ADV: RENAN DOS SANTOS SILVA (OAB 479911/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000245-11.2023.8.26.0097 (processo principal 1000350-44.2018.8.26.0097) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - S.F.S. - A.C. - Vistos. A parte interessada requereu o desarquivamento dos autos (fl. 125), comprovando o recolhimento das custas. Analisando o pedido e verificando o regular recolhimento das custas de desarquivamento, com fundamento no artigo 139, inciso II, do Código de Processo Civil,DEFIROo desarquivamento dos autos. Com a vinda dos autos do arquivo, dê-se vista à parte requerente pelo prazo de 15 (quinze) dias para manifestação acerca do que pretende para o prosseguimento do feito, indicando especificamente as medidas processuais que deseja sejam adotadas. Decorrido o prazo sem manifestação, tornem os autos ao arquivo. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: RENAN DOS SANTOS SILVA (OAB 479911/SP), GUILHERME BARDUCCI DA SILVA (OAB 389917/SP), TIAGO ALEXANDRE VASCONCELOS (OAB 367035/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001432-03.2024.8.26.0097 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Anésio Sorato - Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regime Geral da Previdencia Social - Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que a questão em debate neste feito é objeto do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - Tema 59, admitido em 29 de maio de 2025 (processo-paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000). A tese a ser fixada busca pacificar o entendimento sobre a "configuração ou não de dano moral 'in re ipsa' nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada". Conforme o Comunicado NUGEPNAC / PRESIDÊNCIA Nº 4/2025, e com fundamento no art. 982, I, do Código de Processo Civil, foi determinada a suspensão de todos os processos pendentes que versem sobre o tema. Ante o exposto, DETERMINO a suspensão do presente feito até o julgamento definitivo do referido IRDR. Proceda-se à anotação da suspensão no sistema, utilizando-se o código SAJ n. 75059. Aguarde-se na fila própria. Intimem-se. - ADV: JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 473857/SP), RENAN DOS SANTOS SILVA (OAB 479911/SP), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 10/06/2025 1000878-83.2024.8.26.0383; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 3ª Câmara de Direito Privado; JOÃO PAZINE NETO; Foro de Nhandeara; Vara Única; Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; 1000878-83.2024.8.26.0383; Fixação; Apelante: S. F. dos S.; Advogado: Renan dos Santos Silva (OAB: 479911/SP); Apelada: A. B. de O. S. (Menor(es) representado(s)); Advogado: Edy Luiz Ribeiro Dezidério (OAB: 255116/SP); Apelada: S. C. de O. (Representando Menor(es)); Advogado: Edy Luiz Ribeiro Dezidério (OAB: 255116/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001824-40.2024.8.26.0097 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - João Pereira da Silva - Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas - Cebap - Remeter autos ao Tribunal de Justiça de São Paulo. - ADV: DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), RENAN DOS SANTOS SILVA (OAB 479911/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001808-23.2023.8.26.0097 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Arlindo Teixeira de Almeida - União Seguradora S.a - Vida e Previdência - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão Considerando o trânsito em julgado da sentença/acordão que condenou a parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, determino o que segue: Encaminhem-se os autos para apuração de custas, nos termos do art. 1.098, caput, das NSCGJ. Havendo custas pendentes, expeça-se carta de intimação postal com Aviso de Recebimento (AR), no endereço constante nos autos, para que a parte sucumbente efetue o pagamento, no valor apurado, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa. A intimação será considerada válida mesmo que o AR retorne negativo, conforme art. 274, parágrafo único, do CPC. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias do retorno do AR, sem a comprovação de pagamento, expeça-se a respectiva certidão para fins de inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado, encaminhando-a à Procuradoria competente, nos termos do art. 1.098, §§ 2º e 4º, das NSCGJ. Após o pagamento das custas ou a inscrição na Dívida Ativa, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: RENAN DOS SANTOS SILVA (OAB 479911/SP), MARCELO NORONHA PEIXOTO (OAB 95975/RS)