Jéssica Arruda De Medeiros

Jéssica Arruda De Medeiros

Número da OAB: OAB/SP 479504

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jéssica Arruda De Medeiros possui 95 comunicações processuais, em 49 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1973 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 49
Total de Intimações: 95
Tribunais: TRF3, TRT2, TJSP
Nome: JÉSSICA ARRUDA DE MEDEIROS

📅 Atividade Recente

12
Últimos 7 dias
47
Últimos 30 dias
95
Últimos 90 dias
95
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (26) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (12) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 95 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0012064-72.2011.8.26.0126 (126.01.2011.012064) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo Sabesp - Izael Ramalho de Meira - Vistos. 1 - Fls. 296: Consta no extrato das contas judiciais vinculadas a estes autos o saldo de R$ 2.873,66 (fls. 298 e 299/300). Portanto, defiro o levantamento do valor de R$ 2.873,66, com as devidas atualizações, em favor da parte exequente. 2 Aguarde-se o cumprimento integral do acordo, com o pagamento das três parcelas restantes. Int. - ADV: JEFFERSON XAVIER GOMES PEREIRA (OAB 463799/SP), JOSÉ AROLDO FERREIRA DA SILVA (OAB 180386/SP), JÉSSICA ARRUDA DE MEDEIROS (OAB 479504/SP), ELI ALVES DA SILVA (OAB 81988/SP), EDSON UBEDA (OAB 212011/SP), THAJAÍ ROSSENI MIRANDA (OAB 450700/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1043235-41.2022.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Cláudia da Conceição Marques - Maria de Fátima Gomes Barbosa de Oliveira e outro - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: RAIMUNDO FRANCISCO SIMÃO (OAB 283122/SP), JÉSSICA ARRUDA DE MEDEIROS (OAB 479504/SP), JÉSSICA ARRUDA DE MEDEIROS (OAB 479504/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1041396-97.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Nicolas Spadafora Borges - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Fls. 226/229: HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo. Em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com exame de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. Desde logo, autorizo o levantamento de eventuais diligências do oficial de justiça não utilizadas, caso requerido. Diante da preclusão lógica, declaro transitada em julgada a sentença na presente data, independentemente de certificação. Comunique-se e arquivem-se. P.R.I. - ADV: JÉSSICA ARRUDA DE MEDEIROS (OAB 479504/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012403-78.2023.8.26.0001 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - I.P.S. - Vistos. Fls. 443/447: Anote-se. Intime-se. - ADV: JÉSSICA ARRUDA DE MEDEIROS (OAB 479504/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1051470-73.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Barilog Transporte e Serviços de Entregas Expressas Ltda - Cristiano do Nascimento Pereira - Vistas dos autos ao(a)(s) autor(a)(es)(s) para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: LUCÉLIA FRANCISCA DOS SANTOS PINCERATO (OAB 27005/O/MT), JEFFERSON XAVIER GOMES PEREIRA (OAB 463799/SP), JÉSSICA ARRUDA DE MEDEIROS (OAB 479504/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004913-55.2019.8.26.0197 (apensado ao processo 1003176-34.2018.8.26.0197) (processo principal 1003176-34.2018.8.26.0197) - Cumprimento Provisório de Sentença - Propriedade - Roberto Wagner Lacosta Oliveira - Rogerio Leite Paz - Transitada em julgado a ação principal, autue-se adequadamente a classe processual para constar cumprimento definitivo. No tocante à renuncia da patrona do requerido (fls. 150-151), verifico que sua nomeação foi realizada nos autos principais e que a certidão de honorários em seu favor, já foi expedida. Assim, determino apenas a intimação da Defensoria Pública, via portal, para nomeação de novo defensor dativo à parte requerida. Com a nomeação, intime-se para manifestar-se sobre o bloqueio de valores. A pesquisa de veículos junto ao Renajud, com a inserção de restrição para fins de transferência, está acostada a fls. 118-120. No mais, quanto ao pedido de penhora de parte do salário dos executados, em atual julgamento de embargos de divergência em recurso especial, a Corte Especial do C. Superior Tribunal de Justiça entendeu pela mitigação da impenhorabilidade de verbas de natureza salarial para pagamento de dívidas não alimentares, prevista no artigo 833, IV, do CPC: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA. PERCENTUAL DE VERBA SALARIAL. IMPENHORABILIDADE (ART. 833, IV e § 2º, CPC/2015). RELATIVIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. CARÁTER EXCEPCIONAL. 1. O CPC de 2015 trata a impenhorabilidade como relativa, podendo ser mitigada à luz de um julgamento princípio lógico, mediante a ponderação dos princípios da menor onerosidade para o devedor e da efetividade da execução para o credor, ambos informados pela dignidade da pessoa humana. 2. Admite-se a relativização da regra da impenhorabilidade das verbas de natureza salarial, independentemente da natureza da dívida a ser paga e do valor recebido pelo devedor, condicionada, apenas, a que a medida constritiva não comprometa a subsistência digna do devedor e de sua família. 3. Essa relativização reveste-se de caráter excepcional e só deve ser feita quando restarem inviabilizados outros meios executórios que possam garantir a efetividade da execução e desde que avaliado concretamente o impacto da constrição na subsistência digna do devedor e de seus familiares. 4. Ao permitir, como regra geral, a mitigação da impenhorabilidade quando o devedor receber valores que excedam a 50 salários-mínimos, o § 2º do art. 833 do CPC não proíbe que haja ponderação da regra nas hipóteses de não excederem (EDcl nos EREsp n. 1.518.169/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, DJe de 24.5.2019). 5. Embargos de divergência conhecidos e providos. No caso em tela, ante a informação de que o executado possui relação empregatícia e invocando o referido entendimento, a parte exequente requereu a penhora de 30% dos proventos salariais como forma de saldar a dívida objeto do presente feito, cujo valor atualizado é de R$47.880,18 (fls. 195). Em que pesem as alegações do exequente, uma das condições para a mitigação da impenhorabilidade dos vencimentos é o não comprometimento da subsistência digna da parte executada. Assim, tendo em vista que não restou demonstrado que eventual constrição de parte do salário da parte executada não irá comprometer a subsistência do devedor e de sua família, indefiro o pedido de parte das verbas salariais dos executados, vez que não vislumbro atendidas as condições estabelecidas no v. acórdão supracitado. Manifestem-se as partes em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: BRUNA REGINA MARTINS HENRIQUE (OAB 321254/SP), JÉSSICA ARRUDA DE MEDEIROS (OAB 479504/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019936-20.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Tutela de Evidência - C.C.B. - - L.B.P. - Vistos. Atenda a parte autora, no prazo de 15 dias, a manifestação ministerial. Após, vista ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: JÉSSICA ARRUDA DE MEDEIROS (OAB 479504/SP), JÉSSICA ARRUDA DE MEDEIROS (OAB 479504/SP)
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