Pamela Castro De França Araujo
Pamela Castro De França Araujo
Número da OAB:
OAB/SP 479301
📋 Resumo Completo
Dr(a). Pamela Castro De França Araujo possui 44 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRT2, TRF3, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
44
Tribunais:
TRT2, TRF3, TJSP, TJRJ, TRT12
Nome:
PAMELA CASTRO DE FRANÇA ARAUJO
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
44
Últimos 90 dias
44
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003729-94.2024.8.26.0001 (processo principal 0016812-17.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Benedito Silva Araújo Júnior - Expedi Mandado de Levantamento ELETRÔNICO, referente o depósito de fls 194, em favor de Giovana Souza Franco , conforme formulário fls 29 , encaminhando-o para conferência e assinatura. O crédito se dará através de transferência bancária, no prazo máximo de dez dias a contar da emissão dessa certidão. Alertamos que a modalidade PIX pode apresentar intercorrências, devendo o interessado acompanhar a transferência. - ADV: PAMELA CASTRO DE FRANÇA ARAUJO (OAB 479301/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1086106-39.2023.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: F. F. de S. (Justiça Gratuita) - Apelado: L. P. da S. - Interessado: H. de S. P. (Menor) - Vistos. Pede o Apelante Luan Pinheiro da Silva os benefícios da justiça gratuita. Como há muito tem sido decidido nesta Câmara e nesta Corte, para a concessão do benefício não se exige miserabilidade ou pobreza e sim impossibilidade, ainda que momentânea, de pagamento de custas e despesas exigidas sem prejuízo do sustento próprio ou familiar. Daí porque o pedido deve ser analisado à luz do momento processual, considerando-se a renda da parte e a despesa exigida, de forma a concluir se o desembolso exigido ensejará prejuízo ao sustento próprio ou familiar. No caso, os documentos encartados às fls. 375/387 dos autos informam que o Apelante aufere proventos de aposentadoria, é proprietário de veículos automotores e de imóveis, o que denota patrimônio suficiente para suportar os encargos processuais, anotando-se que o preparo exigido tem valor moderado, não se mostrando crível a incapacidade de pagamento alegada. Dessa forma, outra não poderia ser a solução senão o indeferimento do benefício da gratuidade, porquanto a soma das circunstâncias fáticas elide a presunção (relativa) de veracidade da Declaração de Pobreza. Portanto, intime-se o Apelante para realizar o recolhimento do preparo recursal, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção. Após, tornem conclusos para voto. Int. São Paulo, 27 de maio de 2025. Luiz Antonio Costa Relator - Magistrado(a) Luiz Antonio Costa - Advs: Pamela Castro de França Araujo (OAB: 479301/SP) - Cristilene Aparecida Pinheiro da Silva (OAB: 316422/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003729-94.2024.8.26.0001 (processo principal 0016812-17.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Benedito Silva Araújo Júnior - Vistos. Fls. 211/213: Expeça-se novo Mandado de Remoção e Entrega do(s) ben(ns), conforme auto de adjudicação de fls. 130, eis que se trata de bem indicado pelo próprio executado (fls. 41/42), conforme já decidido à fls. 140. Para fins de cumprimento do mandado, cabe à exequente entrar em contato com a central de mandados, podendo contatar o balcão virtual ou físico do cartório deste Juizado, em caso de dificuldades. Quanto à expedição de MLE, reporto-me à fls. 197. Int. - ADV: PAMELA CASTRO DE FRANÇA ARAUJO (OAB 479301/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002731-68.2025.8.26.0009 (processo principal 1001142-24.2025.8.26.0009) - Cumprimento de sentença - Fixação - J.C.I.L. - - K.C.I.L. - G.I.L. - Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento para que providencie/requeira o que de direito - ADV: KIYOSHI MIYAGI (OAB 54250/SP), PAMELA CASTRO DE FRANÇA ARAUJO (OAB 479301/SP), PAMELA CASTRO DE FRANÇA ARAUJO (OAB 479301/SP), CRISTILENE APARECIDA PINHEIRO DA SILVA (OAB 316422/SP), CRISTILENE APARECIDA PINHEIRO DA SILVA (OAB 316422/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 9ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0826876-48.2023.8.19.0001 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) AUTOR: NEWTON KLAYTON DOS ANJOS OLIVEIRA RÉU: RSM ACAL AUDITORES INDEPENDENTES S S, RSM ACAL AUDITORIA E CONSULTORIA LTDA Trata-se de ação de apuração de haveres cumulada com cobrança de participação nos lucros e dissolução parcial de sociedadeproposta por Newton Klayton dos Anjos Oliveiraem face de RSM ACAL Auditores Independentes S/Se RSM ACAL Auditoria e Consultoria Ltda., em razão de seu desligamento das sociedades demandadas. As rés apresentaram contestação, suscitando, em sede preliminar, inépcia da petição iniciale ilegitimidade passiva ad causam. No mérito, impugnaram os pedidos formulados. É o relatório. Decido. Analisando os autos, verifica-se que estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. Não há nulidades ou irregularidades que impeçam o regular desenvolvimento do feito. Rejeito a preliminar de inépcia da inicial. A petição apresentada pelo autor expõe os fatos de forma clara e objetiva, indica os fundamentos jurídicos do pedido e especifica a pretensão deduzida, permitindo o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa pelas rés, atendendo aos requisitos do art. 319 do CPC. Rejeito, igualmente, a preliminar de ilegitimidade passiva. As sociedades rés são diretamente relacionadas ao vínculo societário e contratual que fundamenta a presente demanda, sendo, portanto, partes legítimas para figurarem no polo passivo da presente ação, conforme dispõe o art. 17 do CPC. Fixo, com base nos elementos constantes dos autos, os seguintes pontos controvertidos: Se o autor permaneceu formalmente vinculado à sociedade após seu pedido de desligamento e em que condições; Se houve dissolução parcial de fato da sociedade em relação ao autor e a partir de que data; Quais os valores devidos a título de haveres societários em razão da saída do autor; Quais os valores devidos a título de lucros não distribuídos e contratos firmados pelo autor antes de seu afastamento; Se houve descumprimento das regras de remuneração previstas no MOU pelas rés; Se o autor praticou condutas que justificariam a sua exclusão por justa causa; Quais são os valores efetivamente devidos ao autor, após análise da documentação e apuração contábil. Defiro a produção de prova documental suplementar, nos termos do art. 435 do CPC, no prazo de 15 dias. Considerando a natureza da demanda, que envolve apuração de haveres e lucros, e tendo em vista o requerimento de ambas as partes, defiro a produção de prova pericial contábil. Nomeio como perito contábil o Dr. Rodrigo Pantoja Costa, CRC/RJ 095760/O-4, cadastrado no SEJUD, email: rodrigopantojacosta@hotmail.com, que deverá ser cadastrado no sistema e intimado para dizer se aceita o encargo e estimar seus honorários, sendo estes antecipados e rateados por ambas as partes , nos termos do art. 95, caput, do CPC.. Faculto às partes o prazo de 15 (quinze) diaspara apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos. Defiro a produção de prova testemunhal requerida pelas rés, conforme justificado na petição de especificação de provas. A parte interessada deverá apresentar o rol de testemunhas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Indefiro o requerimento das rés quanto à realização de depoimento pessoal do autor e dos representantes legais das rés, por entender que a prova é prescindível ao deslinde da controvérsia e que os pontos controvertidos podem ser suficientemente esclarecidos pela prova documental, pericial e testemunhal deferidas. Intimem-se. RIO DE JANEIRO, 9 de junho de 2025. FRANCOISE PICOT CULLY Juiz Titular
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009419-15.2024.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Plano Amazonas Empreendimentos Imoniliários Ltda - Fernanda Souza do Nascimento - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a ré a promove as medidas necessárias para alteração, para si, da titularidade dos imóveis por eles adquiridos, objetos da matrícula nº 279.884 do 18º Cartório de Registro de Imóvel da Capital (fls. 102/106), bem como a quitar os valores do IPTU e demais encargos suportados pela autora. Em caso de descumprimento, determino a adjudicação compulsória do bem em nome da ré, servindo esta sentença como escritura definitiva (art. 501 do CPC), a ser registrada no respectivo cartório, para a transferência da titularidade, ficando desde já autorizado, por economia processual, que a autora se reembolse das despesas com a escritura e registro, a serem apuradas em liquidação de sentença. Em razão da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais (incluindo custas para registro da transferência), bem como dos honorários de sucumbência, que fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. P.R.I. - ADV: THAIS BRITO SOUZA (OAB 294594/SP), CRISTILENE APARECIDA PINHEIRO DA SILVA (OAB 316422/SP), PAMELA CASTRO DE FRANÇA ARAUJO (OAB 479301/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0037215-67.2024.8.26.0002 (processo principal 1066533-15.2023.8.26.0002) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - H.S.P. - Vistos. Fls. 18/19 - Recebo a emenda para os fins de direito. Anote-se. Intime-se o executado pessoalmente, por mandado, para, em 3 (três) dias, pagar o débito alimentar em atraso (conforme planilha de cálculos) -- acrescido das prestações inadimplidas desde então, devidamente atualizado e acrescido dos juros legais até a data do efetivo pagamento --, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão civil pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses, além do protesto da dívida. Servirá a presente, por cópia assinada digitalmente, como mandado. Ciência ao MP. Intime-se. - ADV: PAMELA CASTRO DE FRANÇA ARAUJO (OAB 479301/SP), CRISTILENE APARECIDA PINHEIRO DA SILVA (OAB 316422/SP)