Paulo Eduardo Silva Ramos

Paulo Eduardo Silva Ramos

Número da OAB: OAB/SP 478912

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 78
Total de Intimações: 91
Tribunais: TJSP
Nome: PAULO EDUARDO SILVA RAMOS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 91 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004753-41.2022.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Emilio Soler Filho - Facta Financeira S.a. Credito, Financiamento e Investimento (Facta Financeira S.a.) - Vistos. Fls. 197: Diante da notícia de quitação integral do débito em execução, JULGO EXTINTO o procedimento executivo, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Tendo havido reconhecimento de quitação do débito com postulação de extinção do feito, não vislumbro interesse recursal, portanto, a presente sentença transita em julgado nesta data, certificando-se. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as formalidades legais. P.I.C. - ADV: PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB 478912/SP), ADRIANO FAGUNDES TERRENGUI (OAB 213108/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001446-56.2023.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Vendas casadas - Kauã Henrique de Oliveira Loiola - Facta Financeira S/A Credito Financiamento e I - Deve o patrono da parte ré providenciar novo peticionamento eletrônico preenchendo o campo correspondente ao número da guia DARE inserindo o respectivo número, procedendo sua inutilização/queima a fim de possibilitar sua vinculação ao processo, nos termos do (Comunicado CG 2199/2021). Para dúvidas acesse: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer e https://sajajuda.softplan.com.br/hc/pt-br/articles/360052322313-Altera%C3%A7%C3%A3o-no-cadastro-da-peti%C3%A7%C3%A3o-ao-informar-uma-guia-DARE-no-portal-e-SAJ. - ADV: ARTHUR CÉSAR DANTAS SILVA (OAB 10829/RN), PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB 478912/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001515-38.2025.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Teresa Tavares Coelho - Facta Financeira, Crédito Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Por ora, considerando os Enunciados publicados pelo Egrégio Tribunal de Justiça no DOE em 19/06/2024, os quais serão adotados doravante perante este juízo, visando assim coibir eventual prática de litigância predatória ou mesmo abuso de direito processual, consoante Enunciado de nº 7, determino ao cartório que: a) - diligencie por meio do sistema operacional para a busca de outras ações envolvendo as mesmas partes aqui litigantes, tanto perante este juízo como nos demais juízos cíveis desta comarca; b) - encontradas outras ações nos parâmetros estabelecidos, deverá o cartório certificar seu atual andamento e o juízo perante o qual a ação tem seu trâmite e qual o procurador da parte autora; c) - caso a ação se encontre julgada ou mesmo extinta, deverá o cartório certificar o seu resultado final (procedente, parcialmente procedente ou improcedente), bem como se houve condenação em danos morais e honorários sucumbenciais e quais seus respectivos valores. Em não sendo possível a obtenção das informações acima, em razão de tramitarem os processos em segredo de justiça, oficie-se aos juízos respectivos para obtenção das informações acima. Cumpridas as determinações, dê-se ciência às partes do teor da certidão e tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se - ADV: PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB 478912/SP), GREGORIO DE OLIVEIRA NEVES JUNIOR (OAB 286157/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000819-62.2024.8.26.0200 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Felipe Honorio Oliveira - Facto Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Nos termos do § 1º do art. 1010 do CPC, fica o apelado intimado para apresentar suas contrarrazões referente ao recurso de apelação de fls. 224/243, no prazo de 15 (quinze) dias, sendo que, após, os autos serão remetidos à Segunda Instância, independentemente de juízo de admissibilidade. Caso o apelado interponha apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (art. 1010, § 2, CPC). Tudo concluído, remeta-se o processo ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com as nossas homenagens, atentando-se a Serventia ao disposto no art. 102 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça Int. - ADV: PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB 478912/SP), GUILHERME SOUZA ASSUNÇÃO (OAB 521039/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000570-18.2025.8.26.0484 (processo principal 1001982-98.2024.8.26.0484) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Rafael de Jesus Moreira - Facta Financeira S/A - Vistos. Manifeste-se a exequente sobre a petição/documentos juntados (fls. 55/57), informando se a obrigação se encontra integralmente cumprida, observando-se quanto à necessidade de juntada de formulário para levantamento do depósito judicial. Após, voltem-me para extinção, se o caso. Int. - ADV: PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB 478912/SP), RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1026964-39.2024.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Fiamma Santos Fernandes - Facta Financeira S.a. Crédito, Financiamento e Investimento - Ante o trânsito em julgado, manifeste-se a parte credora, no prazo de 30 dias, sobre o prosseguimento do feito nos termos do artigo 1.286 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça. Havendo interesse no cumprimento de sentença, deverá a parte promover o cadastramento, incluindo todas as partes e seus respectivos representantes no cadastro processual, junto ao sistema, através do peticionamento eletrônico, código 156, a fim de se evitar eventuais correções ou mesmo rejeição, na hipótese de erro de classe. Em não havendo provocação, fica desde já a parte credora advertida de que seu silêncio será interpretado como concordância com a remessa dos autos ao arquivo, sem prejuízo de posterior desarquivamento. - ADV: VERUSKA MAGALHÃES ANELLI (OAB 487353/SP), PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB 478912/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001747-68.2024.8.26.0505 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento - Cleusa Pinto de Almeida Silva - Facta Financeira S/A - - BANCO BRADESCO S/A - - Banco Pan S.A - - Banco BMG S/A - Fls. 1255/1257: Ciência às partes quanto ao cumprimento do ofício de fls. 1225. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP), FELIPE BASTOS DE PAIVA RIBEIRO (OAB 238063/SP), ANDRE JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA (OAB 80055/MG), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 482238/SP), PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB 478912/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002013-44.2024.8.26.0638 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Antonia Turco - Facta Financeira S.a. Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. 1. Fl(s). 179/180: Após a estimativa de honorários, pelo(a) Sr(a). Perito(a) Judicial nomeado(a), a parte requerida ofereceu impugnação, pugnando pela a redução do valor solicitado pelo(a) experto(a), qual seja, R$ 1.700,00. Em decorrência da falta de parâmetros objetivos para a fixação dos honorários periciais, deve o julgador estipulá-los em consonância com o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como com atenção à natureza e à complexidade do trabalho técnico, ao zelo do profissional, ao local da prestação de serviço e ao tempo exigido para o desenvolvimento do labor. No caso dos autos, o parâmetro encontrado pelo juízo é a tabela dos honorários periciais a serem pagos pela Defensoria Pública estadual, estabelecida pela Resolução TJSP nº 910/2023, na hipótese de parte beneficiária da justiça gratuita, à qual fixa os honorários, de acordo com as peculiaridades do presente caso concreto, em 15 UFESPs, o equivalente, no presente exercício 2025, a R$ 555,30. Portanto, sopesando esses parâmetros, faz-se necessário reduzir para R$ 800,00 (oitocentos reais) o valor dos honorários periciais, em obediência aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, bem como pelo fato de se encontrar na média de ações similares e, caso não seja aceito pelo perito, deverá ser nomeado outro profissional para o encargo. Ante o exposto, com fundamento no artigo 465, § 3º, do CPC, acolho a impugnação da parte requerida para o fim de reduzir o valor dos honorários provisórios em favor do(a) Sr(a). Perito Judicial, arbitrando-os em R$ 800,00 (oitocentos reais), em homenagem aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, consagrados no artigo 8º do mesmo estatuto legal supracitado. Contudo, quando da apresentação do laudo, para evitar o locupletamento indevido das partes em detrimento do perito, nada impede que os honorários periciais fixados provisoriamente sejam complementados, desde que justificada a complexidade e o tempo despendido para realizar o trabalho técnico. 2. Providencie a parte requerida o depósito dos honorários ora arbitrados, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. 3. Efetuado o depósito, intime-se o experto para designar data para início dos trabalhos, dando-se ciência às partes, com antecedência mínima de cinco dias (CPC, art. 466, § 2º). 4. No mais, reporto-me à(s) fl(s). 161/167. Intimem-se. Tupi Paulista, 27 de junho de 2025. - ADV: PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB 478912/SP), WELLINGTON FARIA DO PRADO (OAB 388738/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002013-44.2024.8.26.0638 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Antonia Turco - Facta Financeira S.a. Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. 1. Fl(s). 179/180: Após a estimativa de honorários, pelo(a) Sr(a). Perito(a) Judicial nomeado(a), a parte requerida ofereceu impugnação, pugnando pela a redução do valor solicitado pelo(a) experto(a), qual seja, R$ 1.700,00. Em decorrência da falta de parâmetros objetivos para a fixação dos honorários periciais, deve o julgador estipulá-los em consonância com o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como com atenção à natureza e à complexidade do trabalho técnico, ao zelo do profissional, ao local da prestação de serviço e ao tempo exigido para o desenvolvimento do labor. No caso dos autos, o parâmetro encontrado pelo juízo é a tabela dos honorários periciais a serem pagos pela Defensoria Pública estadual, estabelecida pela Resolução TJSP nº 910/2023, na hipótese de parte beneficiária da justiça gratuita, à qual fixa os honorários, de acordo com as peculiaridades do presente caso concreto, em 15 UFESPs, o equivalente, no presente exercício 2025, a R$ 555,30. Portanto, sopesando esses parâmetros, faz-se necessário reduzir para R$ 800,00 (oitocentos reais) o valor dos honorários periciais, em obediência aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, bem como pelo fato de se encontrar na média de ações similares e, caso não seja aceito pelo perito, deverá ser nomeado outro profissional para o encargo. Ante o exposto, com fundamento no artigo 465, § 3º, do CPC, acolho a impugnação da parte requerida para o fim de reduzir o valor dos honorários provisórios em favor do(a) Sr(a). Perito Judicial, arbitrando-os em R$ 800,00 (oitocentos reais), em homenagem aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, consagrados no artigo 8º do mesmo estatuto legal supracitado. Contudo, quando da apresentação do laudo, para evitar o locupletamento indevido das partes em detrimento do perito, nada impede que os honorários periciais fixados provisoriamente sejam complementados, desde que justificada a complexidade e o tempo despendido para realizar o trabalho técnico. 2. Providencie a parte requerida o depósito dos honorários ora arbitrados, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. 3. Efetuado o depósito, intime-se o experto para designar data para início dos trabalhos, dando-se ciência às partes, com antecedência mínima de cinco dias (CPC, art. 466, § 2º). 4. No mais, reporto-me à(s) fl(s). 161/167. Intimem-se. Tupi Paulista, 27 de junho de 2025. - ADV: PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB 478912/SP), WELLINGTON FARIA DO PRADO (OAB 388738/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002013-44.2024.8.26.0638 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Antonia Turco - Facta Financeira S.a. Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. 1. Fl(s). 179/180: Após a estimativa de honorários, pelo(a) Sr(a). Perito(a) Judicial nomeado(a), a parte requerida ofereceu impugnação, pugnando pela a redução do valor solicitado pelo(a) experto(a), qual seja, R$ 1.700,00. Em decorrência da falta de parâmetros objetivos para a fixação dos honorários periciais, deve o julgador estipulá-los em consonância com o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como com atenção à natureza e à complexidade do trabalho técnico, ao zelo do profissional, ao local da prestação de serviço e ao tempo exigido para o desenvolvimento do labor. No caso dos autos, o parâmetro encontrado pelo juízo é a tabela dos honorários periciais a serem pagos pela Defensoria Pública estadual, estabelecida pela Resolução TJSP nº 910/2023, na hipótese de parte beneficiária da justiça gratuita, à qual fixa os honorários, de acordo com as peculiaridades do presente caso concreto, em 15 UFESPs, o equivalente, no presente exercício 2025, a R$ 555,30. Portanto, sopesando esses parâmetros, faz-se necessário reduzir para R$ 800,00 (oitocentos reais) o valor dos honorários periciais, em obediência aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, bem como pelo fato de se encontrar na média de ações similares e, caso não seja aceito pelo perito, deverá ser nomeado outro profissional para o encargo. Ante o exposto, com fundamento no artigo 465, § 3º, do CPC, acolho a impugnação da parte requerida para o fim de reduzir o valor dos honorários provisórios em favor do(a) Sr(a). Perito Judicial, arbitrando-os em R$ 800,00 (oitocentos reais), em homenagem aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, consagrados no artigo 8º do mesmo estatuto legal supracitado. Contudo, quando da apresentação do laudo, para evitar o locupletamento indevido das partes em detrimento do perito, nada impede que os honorários periciais fixados provisoriamente sejam complementados, desde que justificada a complexidade e o tempo despendido para realizar o trabalho técnico. 2. Providencie a parte requerida o depósito dos honorários ora arbitrados, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. 3. Efetuado o depósito, intime-se o experto para designar data para início dos trabalhos, dando-se ciência às partes, com antecedência mínima de cinco dias (CPC, art. 466, § 2º). 4. No mais, reporto-me à(s) fl(s). 161/167. Intimem-se. Tupi Paulista, 27 de junho de 2025. - ADV: PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB 478912/SP), WELLINGTON FARIA DO PRADO (OAB 388738/SP)
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