Matheus Mengual Da Costa
Matheus Mengual Da Costa
Número da OAB:
OAB/SP 478630
📋 Resumo Completo
Dr(a). Matheus Mengual Da Costa possui 114 comunicações processuais, em 80 processos únicos, com 28 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TST, TJSP, TJMG e outros 1 tribunais e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Processos Únicos:
80
Total de Intimações:
114
Tribunais:
TST, TJSP, TJMG, STJ
Nome:
MATHEUS MENGUAL DA COSTA
📅 Atividade Recente
28
Últimos 7 dias
94
Últimos 30 dias
114
Últimos 90 dias
114
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (31)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (28)
APELAçãO CíVEL (10)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 114 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1077965-38.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Edson de Assis - Vistos. Diante do pedido de dilação do prazo, concedo improrrogáveis 5 dias para que o autor, ora recorrente, apresente os documentos necessários para análise do pedido de justiça gratuita ou, alternativamente, regularize o recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção. Com o decurso do prazo, independentemente de manifestação, tornem os autos conclusos, certificando-se eventual decurso de prazo para cumprimento da ordem. INT. - ADV: MATHEUS MENGUAL DA COSTA (OAB 478630/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 02/07/2025 1019962-73.2023.8.26.0361; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 8ª Turma Recursal de Fazenda Pública; FERNANDA SOARES FIALDINI; Fórum de Mogi das Cruzes; Vara da Fazenda Pública; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; 1019962-73.2023.8.26.0361; Licenciamento de Veículo; Recorrente: Leandro Pereira da Silva; Advogado: Matheus Mengual da Costa (OAB: 478630/SP); Recorrido: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der; Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022680-33.2022.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Raphael Teixeira dos Santos - Thiago Serres de Araújo e outros - Aguarde-se a resposta ao(s) ofício(s). - ADV: ARACELLY PEREIRA DO CARMO (OAB 291009/SP), MATHEUS MENGUAL DA COSTA (OAB 478630/SP), TIAGO MADUREIRA SQUIAPATI (OAB 277128/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000756-80.2025.8.26.0045 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - F.B.S. - G.B.I.Y. - - J.J.C.E.S.P. - - I.I.P. - - N.P.I.P. e outro - Vistos. A revelia da parte requerida JUCEC será apreciada oportunamente. 1) No mais, digam as partes se têm interesse na composição amigável, especificando detalhadamente os termos do eventual acordo. 2) Sem prejuízo, digam as partes, desde já, se na impossibilidade de acordo teriam interesse na produção de prova oral em audiência de instrução. 3) No silêncio das partes, o feito será julgado no estado em que se encontra. Prazo: 10 (dez) dias. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), PAULO ANDRE LOPES PONTES CALDAS (OAB 300921/SP), CAIO SCHEUNEMANN LONGHI (OAB 222239/SP), FRANCISCO JOSE PINHEIRO GUIMARAES (OAB 144071/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), MATHEUS MENGUAL DA COSTA (OAB 478630/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021133-48.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Marcos Vinicius Andrade de Souza - Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, extingo o processo, com exame do mérito e JULGO PROCEDENTE o pedido para ANULAR o Auto de Infração de Trânsito nº C353310704 e, por consequência, anular o Processo Administrativo de Suspensão do Direito de Dirigir nº 670/2024 e a Portaria nº 170804188524, determinando que o réu se abstenha de impor qualquer penalidade deles decorrente, bem como proceda à exclusão da pontuação do prontuário do autor. - ADV: MATHEUS MENGUAL DA COSTA (OAB 478630/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2188993-22.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: Matheus Mengual da Costa - Agravado: Cicero Rodrigues da Silva - Agravado: Construtora Construarte Alfa Ltda - Agravado: Jose Laurindo Pereira Bringel - Vistos. Cuida-se de agravo de instrumento interposto por Matheus Mengual da Costa contra a r. decisão de fls. 118/120 dos autos originários, consistentes em ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por dano moral e material, que indeferiu a tutela de urgência. Na minuta de fls. 01/08, narra que contratou com os agravados a reforma de sua residência, a ser realizada no prazo de 30 dias, no valor de R$ 6.500,00, parcelado em dez vezes no cartão de crédito. Porém, passados 90 dias, os agravados compareceram à obra apenas duas vezes, deixando-a inacabada e em mal estado. Aduz que não pode contratar com outra pessoa para dar continuidade a reforma, por ausência de recursos. Além disso, o ambiente se tornou insalubre para sua filha, nascida em 18/05/2025. Nesses termos, pede a antecipação da tutela recursal, para que seja determinada a imediata sustação das cobranças relativas à transação de R$ 6.500,00, realizada em 10 parcelas de R$ 650,00 no cartão final 6628, em nome de Ana Paula Mengual da Costa com ofício ao banco Itaú para cumprimento em 5 dias sob pena de multa diária. Ao final, pede o provimento do recurso. Recurso tempestivo e preparado. Pois bem. Em análise preliminar, sem resvalar no mérito da questão, não verifico presentes os requisitos contidos no parágrafo único do artigo 995 do Código de Processo Civil. O r. decisum objurgado, ao menos em sede de cognição sumária, não se afigura teratológico, tampouco eivado de ilegalidades que possam justificar o sobrestamento de sua eficácia; ou antecipar os efeitos da tutela aqui almejados. Colha-se trecho da decisão impugnada: No presente caso, embora o autor tenha apresentado alegações de descumprimento contratual e danos, não restou demonstrada de forma inequívoca a urgência que justifique a suspensão imediata dos pagamentos. O simples fato de os serviços não terem sido concluídos no prazo estipulado não é, por si só, suficiente para caracterizar a urgência necessária para a tutela. Ademais, o autor não apresentou provas robustas que evidenciassem a iminente perda dos valores pagos, tampouco ficou demonstrada a impossibilidade de recuperação dos valores em caso de eventual decisão favorável. Em que pese as alegações do agravante, a questão posta nos autos deve ser esclarecida à luz do contraditório. Desse modo, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal. Dispensada a intimação da parte contrária, uma vez que ainda não formada a relação jurídica processual. Int. - Magistrado(a) Issa Ahmed - Advs: Matheus Mengual da Costa (OAB: 478630/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 27/06/2025 1172933-16.2024.8.26.0100; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 40ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1172933-16.2024.8.26.0100; Assunto: Compra e Venda; Apelante: Jean da Silva Papa; Advogado: Matheus Mengual da Costa (OAB: 478630/SP); Apelado: Mega Sofa Outlet Ltda. (Atual Denominação de Fsm da Silva Móveis – Me; Advogada: Bruna Ariadne Santos Silva (OAB: 361425/SP); Advogada: Caroline Alves Moreira (OAB: 367059/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.