Rafaela De Castro Gutierrez

Rafaela De Castro Gutierrez

Número da OAB: OAB/SP 478506

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rafaela De Castro Gutierrez possui 44 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 27
Total de Intimações: 44
Tribunais: TRT2, TJSP, TRF3
Nome: RAFAELA DE CASTRO GUTIERREZ

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
44
Últimos 90 dias
44
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (3) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1027922-90.2023.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Y.M.K. - A.S.K. - À expedição da certidão de honorários (fl. 288, último parágrafo), apresente o interessado o ofício de nomeação. - ADV: RAFAELA DE CASTRO GUTIERREZ (OAB 478506/SP), PAULO FERNANDO MONTEIRO FILLHO (OAB 376995/SP), ALESSANDRA SILVA FEITOSA (OAB 440643/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Rafaela de Castro Gutierrez (OAB 478506/SP) Processo 1003442-10.2025.8.26.0477 - Divórcio Consensual - Reqte: R. N. R. dos S. , A. B. P. dos S. - Servirá a presente sentença, por cópia assinada digitalmente, como MANDADO de AVERBAÇÃO, incumbindo ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Solemar, da Comarca de Praia Grande/SP para que proceda à margem do assento de casamento das partes sob o nº 118216 01 55 2015 2 00030 119 0008256-67 a necessária averbação. Houve partilha de bem. Expeça-se o necessário. Custas recolhidas, fls. 26/27. Oportunamente, arquivem-se os autos, efetuando-se as devidas anotações. P. I. C.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Paulo Fernando Monteiro Fillho (OAB 376995/SP), Alessandra Silva Feitosa (OAB 440643/SP), Rafaela de Castro Gutierrez (OAB 478506/SP) Processo 1027922-90.2023.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Y. M. K. - Reqdo: A. S. K. - Vistos. Fls. 332/336: Cumpra-se o V. Acórdão, dando-se ciência às partes e ao Ministério Público. Após, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e feitas as anotações necessárias. Int.
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPEVI ATOrd 1001154-05.2025.5.02.0511 RECLAMANTE: JESSICA REGINA FERREIRA FONTELLAS RECLAMADO: I.B.A.C. INDUSTRIA BRASILEIRA DE ALIMENTOS E CHOCOLATES LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fc67c2 proferido nos autos.                                                                                                     CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de ITAPEVI/SP. Itapevi, 26 de maio de 2025.                                                                                                      DESPACHO Vistos. Tendo em vista a disponibilidade de horário, fica a audiência una ANTECIPADA para Una - Sala "Sala Principal": 09/06/2025 10:40. Rol de testemunhas em 05 (cinco) dias, devendo a parte requerer a intimação na forma do Provimento, sob pena de preclusão.  Intimem-se as partes. ITAPEVI/SP, 26 de maio de 2025. TABAJARA MEDEIROS DE REZENDE FILHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JESSICA REGINA FERREIRA FONTELLAS
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Franciane Gambero (OAB 218958/SP), Rafaela de Castro Gutierrez (OAB 478506/SP) Processo 1034757-15.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Angélica Daniel Raimundo, Natália Daniel Raimundo - Reqdo: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Vistos. Angélica Daniel Raimundo e Natália Daniel Raimundo ajuizaram esta ação de adjudicação compulsória em face de Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU) e alegaram, em síntese, que adquiriram o imóvel localizado na Avenida Graciela Flores de Piteri, nº 255, Osasco, a partir de contrato firmado com a cedente Sra. Cláudia, em 23 de junho de 2009. Indicaram que o financiamento estava vinculado à Sra. Marta, a qual celebrou contrato diretamente com a ré. Afirmaram que quitaram o valor da aquisição, em junho de 2022, ajuizaram a ação distribuída sob o nº 1028953-13.2017.8.26.0405 e que tramitou perante o juízo da 8ª Vara Cível de Osasco, cujos pedidos foram julgados parcialmente procedentes para o fim de declarar a quitação do preço em relação ao contrato firmado com a Sra. Cláudia. Mencionaram a negativa da ré na transferência da titularidade do imóvel, sob a alegação de que o contrato foi firmado inicialmente com a Sra. Marta. Requereram, por fim, a adjudicação compulsória do bem. Citada, a ré apresentou contestação em fls. 503/515. Preliminarmente, alegou a falta do interesse processual e impugnou o valor da causa. No mérito, em suma, requereu a inclusão dos mutuários originários no polo passivo e alegou que a transação ocorreu sem sua anuência. Requereu a improcedência dos pedidos. Réplica em fls. 538/549. As partes dispensaram a produção de outras provas em fls. 560/561. É o relatório. Fundamento e decido. Afasta-se a preliminar da falta do interesse processual em razão do princípio da inafastabilidade da jurisdição. Não merece reparo o valor da causa, que corresponde à pretensão econômica da parte autora. Em relação à ação nº 1028953-13.2017.8.26.0405, anota-se, para fins de controle, que as autoras formularam os seguintes pedidos naquele feito: seja julgada procedente a presente ação, confirmando-se a liminar deferida, dispensando-se a caução, por serem partes economicamente hipossuficientes, não podendo oferecê-las, condenando-se os requeridos na obrigação de fazer, consistente em carrear aos autos o contrato de cessão de direitos e obrigações celebrado entre esses, com firma reconhecida de ambos, bem como a quitação do preço para aquisição dos direitos e obrigações sobre o imóvel, assim como a procuração por instrumento público que lhe permitem outorgar a escritura definitiva do imóvel, no prazo assinalado pelo juízo, sob pena de multa cominatória de R$ 1.000,00 (um mil reais) por dia para cada um dos corréus, com fundamento nos artigos 497, 499, 500, 536 caput e § 1º e 537 caput e § 1º, novo Código de Processo Civil, o que também se requer, para as suplicantes requererem a transferência do imóvel perante a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU) em seus nomes e o pagamento de indenização por dano moral. Nesta ação, os transmitentes intermediários do imóvel são litisconsortes passivos necessários. Isso porque, diante da cessão dos direitos relativos ao imóvel, devem figurar na ação todos os envolvidos na cadeira sucessória, a fim de garantir não apenas o adimplemento de todas as obrigações assumidas pelas partes (no tocante à quitação, anota-se que a matéria foi tratada na ação anterior, conforme cópia do V. Acórdão de fls. 479/486), mas também o atendimento ao princípio da continuidade registral (art. 195 da Lei nº 6.015/73). Intime-se a parte autora para emendar a inicial, em quinze dias, a fim de incluir todos os envolvidos na cadeira sucessória no polo passivo. Int.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Rafaela de Castro Gutierrez (OAB 478506/SP), Flavia Luzia Coelho de Araujo (OAB 460923/SP) Processo 1028001-24.2023.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: João Paulo Padilha Freire de Sá - Reqda: Natalia Menonça Tosta Balbino - Com as formalidades legais, em 20 de maio de 2025 às 14:20, sob a presidência do Meritíssimo Juiz de Direito, Dr(a). Paulo de Abreu Lorenzino, foi aberta a audiência virtual de conciliação, instrução e julgamento, nos autos da ação e entre as partes supra-referidas. Apregoadas as partes, se fizeram presentes conforme acima descrito. Iniciados os trabalhos, a proposta conciliatória restou frutífera, nos seguintes termos: a parte ré pagará à parte autora a quantia de R$ 6.851,80, em 27 parcelas, iguais e consecutivas, de R$ 250,00 e a última parcela (28ª parcela) no importe de R$ 101,80, todo dia 10 de cada mês, sendo a primeira em 10 de junho de 2025 e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes, mediante depósito em conta corrente em nome do autor, junto ao Banco PicPay, agência 001, conta corrente 3066643-0, chave PIX joaopaulocontato@live.com, servindo o(s) comprovante(s) de depósito como recibo de pagamento. O não pagamento na(s) data(s) aprazada(s) ensejará vencimento antecipado das demais parcelas e multa de 20% do débito. Na impossibilidade do depósito por inexatidão dos dados fornecidos, desde já autorizo o depósito judicial. Após o(s) pagamento(s), o(a) autor(a) dá total quitação relativamente ao pedido. A seguir, pelo MM. Juiz de Direito foi dito o seguinte: HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes, na forma acima constante, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo com julgamento de mérito, na forma do art. 487, inc. III, "b", do Novo Código de Processo Civil, e art. 22, parágrafo único, da Lei 9099/95. A renúncia ao direito de recorrer fica desde já homologada. Façam-se as anotações necessárias. Publicada em audiência, saem os presentes devidamente intimados. Cientifiquei as partes que deixaram de assinar o termo, em razão dos autos serem digitais. NADA MAIS.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Sarah do Nascimento Leite (OAB 442763/SP), Rafaela de Castro Gutierrez (OAB 478506/SP) Processo 0006509-32.2019.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Adriana Alves de Oliveira - Vistos, Oficie-se, para que, no prazo de 30 dias, as empresas: ENEL E SABESP forneça(m) informações sobre a pessoa acima qualificada, enviando ao juízo os documentos e dados que tenham em seu poder. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. A parte interessada deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 30 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Intimem-se
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