Maria Beatriz Silva De Almeida
Maria Beatriz Silva De Almeida
Número da OAB:
OAB/SP 477930
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria Beatriz Silva De Almeida possui 17 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em STJ, TRF3, TJSP e especializado principalmente em MANDADO DE SEGURANçA CíVEL.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
17
Tribunais:
STJ, TRF3, TJSP
Nome:
MARIA BEATRIZ SILVA DE ALMEIDA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
17
Último ano
⚖️ Classes Processuais
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (4)
EXECUçãO FISCAL (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
EMBARGOS à EXECUçãO (1)
APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 7 de 17 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025Tipo: Intimação2ª Vara Cível Federal de São Paulo MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5011135-92.2024.4.03.6100 IMPETRANTE: ALVAREZ & MARSAL BRASIL PARTICIPACOES LTDA. Advogados do(a) IMPETRANTE: MARIA BEATRIZ SILVA DE ALMEIDA - SP477930, NILTON IVAN CAMARGO FERREIRA - SP281895 IMPETRADO: DELEGADO DA DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (DERAT/SPO), UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, PROCURADOR REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL DA 3A REGIÃO FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP D E S P A C H O Inicialmente, ciente da interposição do Agravo de Instrumento n. 5008823-76.2025.4.03.0000. Quanto ao pedido formulado em Id 366721160, intime-se a Impetrante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça se o depósito judicial comprovado em Id 366721173 refere-se às multas relativas ao alegado atraso na transmissão da DCTFWebs, das competências de 04/2019 a 09/2021, uma vez que realizou a aludida garantia objetivando a suspensão da exigibilidade da CDA n. 80.6.24.266431-80, inscrição que não é mencionada em sua petição inicial, comprovando documentalmente. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime-se e cumpra-se. São Paulo, na data desta assinatura eletrônica. FABIANE LORENZON SCHALY JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 30/05/2025 1013293-84.2025.8.26.0053; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Remessa Necessária Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 3ª Vara de Fazenda Pública; Ação: Mandado de Segurança Cível; Nº origem: 1013293-84.2025.8.26.0053; Assunto: ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e Imóveis; Recorrente: Juízo Ex Officio; Recorrido: July 9 Avenue Holding Ltda.; Advogada: Maria Beatriz Silva de Almeida (OAB: 477930/SP); Advogado: Nilton Ivan Camargo Ferreira (OAB: 281895/SP); Interessado: Município de São Paulo; Advogado: Fabio Alvim Ferreira (OAB: 418764/SP) (Procurador)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2166755-09.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação - São Paulo - Requerente: Alvarez e Marsal Administração Judicial Ltda (Administradora Judicial) - Requerido: Diretor da Divisão de Fiscalização do Setor de Serviços 2 da Secretaria de Finanças da Prefeitura de São Paulo - Interessado: Município de São Paulo - Pedido de concessão de tutela provisória de urgência antecipada incidental ao recurso de apelação em primeira instância e ainda pendente de remessa ao Tribunal, com fundamento nos artigos 995, parágrafo único, e 1.012, § 3º, I, e § 4º, ambos do Código de Processo Civil. O apelo ataca sentença que extinguiu sem julgamento de mérito mandado de segurança impetrado diante de imposição de multa por omissão de receita, sob fundamento de inadequação da via. Sustenta que a matéria não demanda dilação probatória, porquanto o próprio auto de infração comprova que embora tenha deixado de recolher o ISS por equívoca classificação dos serviços como exportados, não houve omissão de receita, tendo sido emitidas e escrituradas as respectivas notas fiscais. Defende a necessidade de antecipação da tutela recursal diante da possibilidade de revogação da liminar concedida por esta Câmara no julgamento do agravo de instrumento nº 2214945-37.2024.8.26.0000, que suspendeu a exigibilidade do crédito impugnado. Conforme decisão proferida no agravo supracitado, o fato de o Município reconhecer a emissão das notas fiscais (fls. 43 dos autos de origem), afasta, em princípio, a configuração de omissão de receita. Assim, vislumbro probabilidade de provimento. Nesse quadro, concedo a tutela antecipada para, restaurando a liminar anteriormente concedida, suspender a exigibilidade do crédito e impedir a negativação do nome da apelante, garantido ainda, a emissão de certidão positiva com efeito de negativa. Oficie-se ao Juízo comunicando a decisão. Intime-se. Publique-se. - Magistrado(a) João Alberto Pezarini - Advs: Vanessa Lilian Silva Ledesma (OAB: 344134/SP) - Nilton Ivan Camargo Ferreira (OAB: 281895/SP) - Maria Beatriz Silva de Almeida (OAB: 477930/SP) - Gean Wagner Oliveira Braga (OAB: 515541/SP) - 1° andar
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Tribunal: TRF3 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoI N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 26 de maio de 2025 Processo n° 5006709-67.2025.4.03.0000 (AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)) O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA VIRTUAL ASSÍNCRONA Data: 26-06-2025 Horário de início: 14:00 Local: (Se for presencial): não se aplica, Torre Sul – Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: ALVAREZ & MARSAL CONSULTORIA EM ENGENHARIA LTDA. Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
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