Gustavo Henrique França

Gustavo Henrique França

Número da OAB: OAB/SP 477834

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gustavo Henrique França possui 28 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 28
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: GUSTAVO HENRIQUE FRANÇA

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
28
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000063-71.2024.8.26.0582 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Luana Cristina Xisto Silva - Banco Bnp Paribas Brasil S/A - Vistos. Fl.254/256: sem prejuízo de interposição de eventual recurso, manifeste-se a parte autora. Int. - ADV: ROBERTA SACCHI CARVALHO (OAB 301189/SP), GUSTAVO HENRIQUE FRANÇA (OAB 477834/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001420-86.2024.8.26.0582 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - V.M.R. - I.P. - Manifeste-se a autora no prazo de 15(quinze) dias sobre a contestação da requerida. - ADV: FABRÍCIO MIGUEL NOGUEIRA (OAB 384781/SP), GUSTAVO HENRIQUE FRANÇA (OAB 477834/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011447-34.2023.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - C.I.M.C. - R.J.B. - Vistos. Defiro a gratuidade ao requerido. Anote-se. Vista ao exequente, pelo prazo de cinco dias, vindo a seguir, conclusos com urgência. Int. - ADV: LUCAS GONÇALVES PRESTES (OAB 490097/SP), GUSTAVO HENRIQUE FRANÇA (OAB 477834/SP), MÁRCIO AURÉLIO DE OLIVEIRA PRESTES (OAB 213004/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500291-86.2024.8.26.0582 - Pedido de Medida de Proteção - Medidas de proteção - C.D.S. - - A.D. - Vistos. 1- Em atenção ao relatório informativo, encaminhado pela Casa da Criança e do Adolescente de São Miguel Arcanjo (fls. 287/290), e ao estudo psicossocial elaborado pelo Setor Técnico desde Juízo (fls. 263/271), indicando que houve significativa evolução no quadro que ensejou o acolhimento institucional da infante, bem como diante do parecer favorável do Ministério Público (fls. 293), DETERMINO o IMEDIATO DESACOLHIMENTO de J. C. D. de S., nascida aos 04/02/2018, com entrega à progenitora materna, Sra. Acelma Dias. A) Expeça-se, com urgência, TERMO DE GUARDA E RESPONSABILIDADE, bem como GUIA DE DESACOLHIMENTO. Caso não haja os dados necessários, autorizo o contato telefônico ou meio mais célere com a instituição de acolhimento local ou setor técnico para obtenção do necessário. B) Proceda-se às devidas atualizações junto ao SNA. C) Oficie-se à Casa da Criança a fim de que tome ciência da presente, bem como para que entre em contato com a progenitora materna, com auxílio do Setor Técnico, se necessário, e realize a entrega da criança. Autorizo o contato telefônico ou meio mais célere, certificando-se. 2- Sem prejuízo, oficie-se ao CREAS, ao CAPS, ao Conselho Tutelar e à Casa da Criança e do Adolescente, para que procedam ao acompanhamento do núcleo familiar, oferecendo o suporte necessário para evitar situações de risco e rechaçar qualquer tipo de vulnerabilidade, e para que relatórios mensais acerca da evolução da convivência entre os envolvidos. 3- Por fim, encaminhem-se os autos ao Setor Técnico do Juízo para que, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, seja realizado novo estudo psicossocial do caso em apreço, verificando a situação do núcleo familiar. Ciência ao Ministério Público. Cópia da presente valerá de OFÍCIO, TERMO e MANDADO. Cumpra-se, com urgência. Intime-se. - ADV: SABRINA MARIA RODRIGUES MARIANO (OAB 378898/SP), GUSTAVO HENRIQUE FRANÇA (OAB 477834/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Gustavo Henrique França (OAB 477834/SP) Processo 1000335-31.2025.8.26.0582 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: A. L. F. de C. M. - Manifeste-se a parte autora, acerca da certidão de oficial de justiça juntado aos autos, no prazo legal.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Bruna Daniéli Mendes Silva (OAB 432274/SP), Gustavo Henrique França (OAB 477834/SP) Processo 1000313-75.2022.8.26.0582 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reqte: B. E. A. M. - Reqdo: J. C. de M. - Providencie a parte exequente a juntada do formulário para a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico nos termos do Comunicado Geral nº 12/2024 e no prazo de 30 (trinta) dias (valor bloqueado conforme fls. 197). O formulário encontra-se disponibilizado no Portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.Jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais > ORIENTAÇÕES GERAIS > Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). No mais, manifeste- se o requerido no prazo de 05 (cinco) dias, em relação à fls. 206/207.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2156167-40.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itapetininga - Agravante: Romario Jose Borges - Agravado: Caetano Materiais para Construção - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2156167-40.2025.8.26.0000 Relator(a): MARCELO IELO AMARO Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado Vistos. Insurge-se o agravante contra a r. decisão proferida às fls. 387/388 nos autos principais da ação de execução de título extrajudicial, na qual o MM. Juiz a quo manteve o bloqueio on line de ativos financeiros localizados em conta corrente, e determinou a apresentação de documentos comprobatórios da alegada hipossuficiência econômico-financeira, nos seguintes termos: (...) O executado alega impenhorabilidade com fundamento no artigo 833, IV do CPC, aduzindo que se trata de valor oriundo de seguro desemprego. Não obstante as alegações do executado, o pedido não veio devidamente instruído com documentos que comprovem que o valor obtido referem a parcela do seguro desemprego. Notadamente no documento de fls. 279 não há identificação do destinatário, nem da conta creditada, ou especificação de que as parcelas se referem ao alegado seguro. Assim sendo, não restou demonstrado que a quantia penhorada está protegida pela norma processual invocada. O art. 854, § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil atribui ao executado o ônus de provar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis. Encargo esse que não se desincumbiu a contento. Diante da fragilidade dos documentos apresentados, rejeito a impugnação e mantenho a constrição (sic). Invoca o agravante os ditames do artigo 833, inciso IV, do CPC, não havendo que se falar em exceção à regra prevista, ressaltando o entendimento do C. STJ a respeito da impenhorabilidade dos valores abaixo de 40 salários-mínimos. Postula a antecipação dos efeitos da tutela recursal e, ao final, a reforma da r. decisão para desbloqueio do montante constrito e concessão da gratuidade processual. Sob análise perfunctória, como soe na presente fase, nota-se que presentes requisitos exigidos para concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento tirado conforme permissivo do artigo 1019, inciso I, do Código de Processo Civil; de fato, mostra-se patenteada hipótese de dano irreversível ou de difícil e improvável reparação pela possibilidade de levantamento dos valores bloqueados. Assim, processe-se o presente agravo de instrumento sob efeito suspensivo apenas para o fim de obstar o levantamento dos valores bloqueados nos autos, objeto da insurgência recursal, até o pronunciamento da Turma Julgadora. Ademais, em relação ao pedido de gratuidade processual, verifica-se que a benesse restou deferida nos termos da r. decisão de fls. 397 dos autos na origem, sendo desnecessárias maiores digressões a respeito. Transmita-se a decisão por e-mail, comunicando-se incontinenti o MM. Juízo a quo, servindo o presente de ofício, dispensadas as informações. Intime-se a parte agravada para contraminuta. Após, tornem os autos conclusos. Int. São Paulo, 23 de maio de 2025. MARCELO IELO AMARO Relator - Magistrado(a) Marcelo Ielo Amaro - Advs: Gustavo Henrique França (OAB: 477834/SP) - Lucas Gonçalves Prestes (OAB: 490097/SP) - Márcio Aurélio de Oliveira Prestes (OAB: 213004/SP) - 3º andar
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