Andre Luiz Lunardon
Andre Luiz Lunardon
Número da OAB:
OAB/SP 477684
📋 Resumo Completo
Dr(a). Andre Luiz Lunardon possui 153 comunicações processuais, em 114 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
114
Total de Intimações:
153
Tribunais:
TJSP
Nome:
ANDRE LUIZ LUNARDON
📅 Atividade Recente
20
Últimos 7 dias
88
Últimos 30 dias
153
Últimos 90 dias
153
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (87)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (55)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (7)
INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 153 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000622-39.2023.8.26.0466 (processo principal 1001340-87.2021.8.26.0466) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Sueli Aparecida da Silva - Sudamerica Vida Corretora de Seguros S/c Ltda Epp - Manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da pesquisa eletrônica junto ao sistema Sniper. - ADV: ANDRE LUIZ LUNARDON (OAB 477684/SP), LUCIANO APARECIDO TAKEDA GOMES (OAB 295516/SP), PATRICIA BALLERA VENDRAMINI (OAB 215399/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014834-22.2024.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Bernadeth Leonildas de Oliveira - Sudaclube de Serviços - - Banco Bradesco Cartões S.A. - Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial e declaro extinto o presente feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Arcará a autora com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios da parte adversa, ora fixados em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85 do Código de Processo Civil, observando-se para a cobrança o disposto no art. 98, § 3º, do mesmo Código. E, oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I. - ADV: ANDRE LUIZ LUNARDON (OAB 477684/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), MARCELO AUGUSTO DE MACEDO (OAB 142284/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000800-53.2024.8.26.0142 (processo principal 1000957-43.2023.8.26.0142) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - João Cavalcante Bezerra - Banco Santander (Brasil) S.A. - - Sudamérica Vida e Corretora de Seguros Ltda - Vistos. Ante o silêncio da exequente, reputo cumprida a obrigação e DECLARO EXTINTA(O) a(o) presente execução/cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Inexistindo interesse recursal, esta decisão transita em julgado na data em que foi proferida. Certifique-se, sem a baixa do processo. Conforme artigo 4º da Lei nº 11.608/2003, com a redação dada pela Lei nº. 17.785/2023, é devida a taxa judiciária de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição da execução de título extrajudicial (inc. III) ou 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença (IV), observado o valor mínimo de 5 UFESPs. Destarte, com a nova previsão legislativa, o recolhimento da taxa judiciária ocorre da seguinte maneira: a) Execução de Título Extrajudicial: peticionado até 02/01/2024- Corresponderá aos recolhimentos de: a) 1% (um por cento) sobre o valor da causa, no momento da distribuição, observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs; b) 1% (um por cento) sobre o valor da satisfação, observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs. Peticionado a partir de 03/01/2024- 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, no momento da distribuição, observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs. b) Cumprimento de Sentença nos próprios autos ou como incidente apartado: peticionado até 02/01/2024- Não há previsão na instauração, aplicando apenas 1% (um por cento) sobre o valor da satisfação. Peticionado a partir de 03/01/2024- 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando do início da fase de cumprimento de sentença (sempre observado o valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs). c) Distribuição do cumprimento de sentença (título formado em juízo ou órgão jurisdicional distinto, inclusive a sentença arbitral, habilitação de ação civil pública etc.): peticionado até 02/01/2024- Corresponderá aos recolhimentos de: 1% (um por cento) sobre o valor da causa, no momento da distribuição, observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs; 1% (um por cento) sobre o valor da satisfação (Item 6), observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs. Peticionado a partir de 03/01/2024- 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando da distribuição do pedido de cumprimento de sentença, observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs. Considerando que o dever de recolher as custas finais, acaso não recolhidas inicialmente, é de quem deu causa ao ajuizamento da execução ou cumprimento de sentença, na pessoa do advogado (quando constituído), ou mediante carta AR como diligência do Juízo (quando não houver representação nos autos) fica a parte executada intimada para pagamento (a ser realizado na guia DARE-SP, código 230-6) no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de, em não o fazendo, ser expedida certidão para fins de inscrição na dívida ativa. Decorrido o prazo sem o devido recolhimento, expeça-se a certidão. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras e bloqueios (Sisbajud e Renajud), liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. Se comprovada averbação nos termos do art. 828 do CPC, expeça-se mandado de cancelamento, a ser encaminhado pelo interessado. Ao setor próprio, para eventual desbloqueio. Oportunamente, anote-se na movimentação unitária a extinção e o arquivamento definitivo, que ora determino. P. I. C. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), ANDRE LUIZ LUNARDON (OAB 477684/SP), ANDRE LUIZ DA CRUZ ALVES (OAB 336937/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000138-46.2025.8.26.0145 (apensado ao processo 1001676-84.2021.8.26.0145) (processo principal 1001676-84.2021.8.26.0145) - Cumprimento de sentença - Seguro - Maria da Piedade Souza Martins - Sudamerica Clube de Serviços - Defiro a pesquisa de veículos em nome da executada, via Renajud, bem como a pesquisa de imóveis existentes em seu nome, por meio do sistema ONR. Providencie a z. Serventia as requisições, sem o recolhimento das taxas, eis que a exequente é beneficiária da justiça gratuita. No que tange ao pedido de consulta ao Infojud, verifica-se a ineficácia de referida consulta. Isso porque a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica somente era devida até o ano de 2016, restringindo-se a pesquisa de bens via Infojud nesta modalidade de pesquisa até tal ano-exercício. Diante disso, é certo que os dados e informações de muitos anos atrás dificilmente terão qualquer utilidade para a satisfação do débito. Por esta razão, indefiro o pedido de pesquisa de declaração de bens via Infojud da pessoa jurídica devedora, por não vislumbrar efetividade na diligência. - ADV: JOSE DINIZ NETO (OAB 118621/SP), RAFAEL AZIANI GUARINO (OAB 408763/SP), ANDRE LUIZ LUNARDON (OAB 477684/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002462-33.2021.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Hamilton Barbosa dos Santos - Sudamerica Vida Corretora de Seguros Ltda - Certifico e dou fé que, até a presente data, não se tem notícia acerca do recolhimento das custas finais. - ADV: ANDRE LUIZ LUNARDON (OAB 477684/SP), LUCIANO APARECIDO TAKEDA GOMES (OAB 295516/SP), PATRICIA BALLERA VENDRAMINI (OAB 215399/SP), GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000261-83.2024.8.26.0111 (processo principal 0000547-95.2023.8.26.0111) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Sudamérica Vida Corretora de Seguros Ltda - Diante da ausência de impugnação à penhora realizada (fl. 22) e quitação dada pela parte exequente (fl. 33), JULGO EXTINTA a presente ação pela satisfação da obrigação, nos termos artigo 924, inciso II, do C.P.C. Expeça-se mandado de levantamento da importância depositada em favor da parte autora, observando-se o(s) os dados bancários informados. O pleito de extinção do feito pela satisfação da obrigação é incompatível com a vontade de recorrer, pelo que declaro operado, na publicação desta, o trânsito em julgado (art. 1.000, CPC), dispensada a elaboração de certidão pelo cartório. Oportunamente, arquivem-se estes autos, observadas as formalidades legais. P. I. - ADV: ANDRE LUIZ LUNARDON (OAB 477684/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000451-21.2024.8.26.0572 (processo principal 1002399-15.2023.8.26.0572) - Cumprimento de sentença - Pagamento Indevido - Eurípedes Ramos - Central Assist Promotora de Vendas Ltda - Me - Vistos. Fls. 64/66: Tendo em vista a certidão de fls. 61, autorizo o levantamento. Expeça(m)-se mandado(s). Após, manifeste-se o(a) exeqüente, em termos de prosseguimento da execução, apresentando cálculo atualizado do débito, excluindo-se o(s) valor(es) levantado(s), no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo aguardando provocação da parte interessada. Int. - ADV: KARINE MACEDO ARAUJO (OAB 411667/SP), ANDRE LUIZ LUNARDON (OAB 477684/SP), RICARDO ARAUJO DOS SANTOS (OAB 195601/SP), HERICLES DANILO MELO ALMEIDA (OAB 328741/SP)