Marília Rossi Rodrigues
Marília Rossi Rodrigues
Número da OAB:
OAB/SP 477633
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
106
Total de Intimações:
143
Tribunais:
TJGO, TJRJ, TJAL, TJRS, TJSP, TJPR
Nome:
MARÍLIA ROSSI RODRIGUES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 143 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 320) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (24/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJGO | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1042170-24.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - * Ciência às Partes Interessadas do(s) Ofício(s) Recebido(s). - ADV: MARÍLIA ROSSI RODRIGUES (OAB 477633/SP), FELIPE ENES DUARTE (OAB 315710/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1090069-81.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Vistos. 1. O exequente deverá complementar o recolhimento da taxa judiciária (fls. 133/134). Para o ano de 2025, esse é calculado em 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, que deverá considerar o valor da dívida e demais encargos convencionais ou legais, inclusive honorários advocatícios de 10%, no momento da distribuição, observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs. 2. Deverá regularizar a juntada da(s) Cédula(s) de Crédito Bancário objeto da presente demanda, na medida em que os documentos de fls. 47/60 e 61/64 são apócrifos. Também deverá colacionar aos autos a página de validação da(s) assinatura(s) digital(is) que constam no 65/83 e 96/99. 3. Emende a petição inicial para cumprir integralmente o disposto no artigo 319, inciso II, do Código de Processo Civil, indicando os correios eletrônicos das partes: Art. 319. A petição inicial indicará: (...) II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu; (...) [g.n.] Não tendo correio eletrônico, deverá criá-lo. Consigno desde já que eventual alegação de que seu endereço é desconhecido é teratológico, na medida da representação. Note-se que o correio eletrônico de seu advogado não é o seu correio eletrônico, na medida em que ambos são exigidos pela legislação processual (art. 287 e art. 319, inc. II, CPC). Se fosse para ser o mesmo, a lei não dispunha de ambos em dispositivos diversos. 4. O pedido de arresto cautelar não comporta acolhimento. Não verifico os requisitos necessários para se proceder desde logo com o arresto cautelar dos bens parte executada, de modo que é oportuno que se aguarde a tentativa de citação. Com efeito, o objetivo do arresto é garantir execução futura, evitando que o devedor dissolva seu patrimônio, alienando seus bens, os quais poderiam satisfazer a dívida perante o credor, sendo imprescindível para a sua concessão a presença do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação (fumus boni iuris) e o abuso de direito de defesa ou manifestado propósito protelatório da parte contrária (periculum in mora). No presente caso, a ação está em seu início, sendo certo que, em cognição sumária, não se verifica quaisquer indícios de insolvência dos executados-garantidores; ocultação ou dilapidação de seu patrimônio ou que esteja praticando qualquer outro artifício fraudulento, a fim de frustrar futura execução ou lesar credores, não havendo como se conceder a medida excepcional pretendida. Confira-se: Agravo de instrumento. Honorários de profissionais liberais. Ação cautelar de arresto. Pedido de concessão de liminar. Indeferimento. Se, em cognição sumária, os elementos dos autos não convencem da existência de prova inequívoca de que a devedora esteja a dilapidar seu patrimônio no intuito de frustrar a execução ou lesar os credores, afigura-se prematura a concessão do arresto liminarmente, sendo prudente que se aguarde a instauração do contraditório. Recurso não provido (Agravo de Instrumento nº 2139473-45.2015.8.26.0000 Rel. Des. CESAR LACERDA, 28ª C, j. 4/8/2015). AGRAVO. MEDIDA CAUTELAR DE ARRESTO. ALEGAÇÃO DE ATOSFRAUDULENTOS PARA LESAR O CREDOR. FALTA DE EVIDÊNCIAS.MEDIDA LIMINAR NÃO CABÍVEL. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 813, II, b, e 814, II, DO CPC. RECURSO IMPROVIDO. Sem a inequívoca demonstração daalegada situação de lesão aos credores por atos fraudulentos do devedor, não é de se conceder medida liminar em medida cautelar preparatória de arresto (Tj-SP: Agravo de Instrumento nº 2085758-88.2015.8.26.0000 Rel. Des. ADILSON DE ARAUJO, 31ªC, j. 19/5/2015). A atividade societária narrada na exordial (fls. 9), com constituição da empresa Venture Building LTDA e recuperação judicial da executada Install não tem o condão de autorizar o arresto dos bens dos avalistas, tendo em vista a ausência de prova de desvio de patrimônio ou atividade fraudulenta praticada pelos executados. Tmbém de irrelevância para efeito de arresto cautelar o só fato de o valor em discussão ser elevado, pois o arresto não se presta a contornar equívoco empresarial, de responsabilidade do setor de análise de crédito do exequente, ao não observar a real situação econômica do devedor antes de com ele contratar, ou antes de adquirir crédito de risco. Impende ressaltar que o saldo devedor da CÉDULA está garantido pelo Fundo Garantidor para Investimentos - FGI, administrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES (fls. 62 e 97/99). Ora, não restou demonstrado a insuficiência da garantia prestada, que justifique a constrição in limine de ativos que não a penhora regular dos bens já dados em garantia, ressaltando que tal modalidade de garantia oferece uma ampla perspectiva de liquidez à luz da ordem de preferência do artigo 835 CPC. Em outras palavras, o exequente assumiu, a título fidejussório, a garantia oferecida pelo FGI-PEAC, ou Fundo Garantidor de Investimentos - Programa Emergencial de Acesso ao Crédito, tornando-se dele titular, sem concorrência de terceiros, podendo, à luz do direito cambiário e do disposto no art. 296 do CC, exigir do cedente o crédito em caso de insolvência do devedor, se houver disposição contratual nesse sentido. Tal condição afasta os riscos de não recebimento dos débitos, máxime a Lei nº 8.914/94 dispõe que os bens gravados por cédula de produto rural constituem privilégio e gozam de proteção especial, devendo ser satisfeito o que registrou primeiro a cédula correspondente. Com o registro da Cédula de Produto Rural, o bem a ela vinculado fica protegido contra terceiros e o direito de preferência se verifica aplicando-se o critério da anterioridade do penhor de primeiro grau, e ainda segundo o art. 18 da Lei 8.921/94, os bens vinculados à ela vinculados não serão penhorados ou sequestrados por outras dívidas do emitente ou do terceiro prestador da garantia. APELAÇÃO CÍVEL EMBARGOS DE TERCEIROS CEDULA DE PRODUTO RURAL PENHOR CEDULAR DE PRIMEIRO GRAU - PENHOR CEDULAR - LAVOURA JÁ GARANTIDA POR CPR FIRMADA LEI 8.914/94 - DATAS DOS REGISTROS, SAFRAS E LAVOURAS DIFERENTES GARANTIAS DISTINTAS IMPOSSIBILIDADE DE COMUNICABILIDADE SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. A Lei nº 8.914/94 dispõe que os bens gravados por cedula de produto rural constituem privilégio e gozam de proteção especial, devendo ser satisfeito o que registrou primeiro a cédula correspondente. O devedor inadimplente, pode emitir nova CPR, relativa à safra futura à outrem, pois se tratam de garantias distintas, contudo a safra posterior tem preferência sobre a anterior, porque se tratam de bens diversos, embasados em títulos ( CPR) diversos, que comprovam o seu vínculo com o produto. (TJ-MT - APL: 00082001920148110003 MT, Relator: MARCIO APARECIDO GUEDES, Data de Julgamento: 09/05/2018, SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, Data de Publicação: 23/05/2018) Destarte, plenamente descabível nesse momento o manejo de tutela de arresto, pois o exequente dispõe da própria prerrogativa contratual para a satisfação do débito. Intime-se. - ADV: MARÍLIA ROSSI RODRIGUES (OAB 477633/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010152-13.2024.8.26.0079 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Rosana Aparecida de Fátima Conte Oliveira - - José Benedito de Oliveira - Trail Negócios e Participações Ltda - Fls. 1017/1050: Vista à embargada. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: NILTON LUIS VIADANNA (OAB 144294/SP), FELIPE ENES DUARTE (OAB 315710/SP), NILTON LUIS VIADANNA (OAB 144294/SP), ROGERIO PEREIRA SANTOS (OAB 208281/SP), MARÍLIA ROSSI RODRIGUES (OAB 477633/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000894-60.2005.8.26.0079 (089.01.2005.000894) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA - - Trail Negócios e Participações Ltda - Osvaldo Spadotto - - João Paulo de Oliveira e outro - Defiro o pedido do requerente/exequente, com relação a pesquisa SISBAJUD endereço - Álfia Cristina Satolli Spadotto (CPF: 110.716.558-09) e Baptista José Spadotto Júnior (CPF: 068.097.558-61) . Com o resultado, dê-se vista através de ato para a parte exequente/autor(a), requerer o que de direito, uma vez que, caso haja endereços ainda não diligenciados nos autos, deverá ser expedida correspondência de citação com aviso de recebimento em mãos próprias, providenciando a parte autora/exequente o recolhimento das respectivas custas, caso não se trate de justiça gratuita. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. - ADV: JULIANA LOURENÇO DOS SANTOS (OAB 228888/SP), FELIPE ENES DUARTE (OAB 315710/SP), OSVALDO BASQUES (OAB 69431/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), OSVALDO BASQUES (OAB 69431/SP), OSVALDO BASQUES (OAB 69431/SP), MARÍLIA ROSSI RODRIGUES (OAB 477633/SP), ROGERIO PEREIRA SANTOS (OAB 208281/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1030262-14.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Votorantim S.A. - Mercantil de Alimentos Qhz Ltda e outros - Vistos. Concedo o prazo adicional requerido. Int. - ADV: MARÍLIA ROSSI RODRIGUES (OAB 477633/SP), RENATA CAVALCANTE SANTOS CAMARA (OAB 319070/SP), FELIPE ENES DUARTE (OAB 315710/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1042833-16.2024.8.26.0506 - Recuperação Extrajudicial - Recuperação extrajudicial - Agrofito Insumos Agrícolas Ltda - - Adm Participações Ltda. - - Brd Administração de Bens Ltda - - Ademar Antônio de Toledo - Empresário Individual - - Francisco Ricardo de Toledo - Empresário Individual - - Bethânia Figueiredo Barbosa de Toledo - Empresária Individual - - Marilene Teresinha Barros de Toledo - Empresária Individual - Sumitomo Chemical Brasil Industria Química S.a. (ATUAL NUFARM) - - Agriconnection Ltda - - Itaú Unibanco S.A. - - Longping High-tech Biotecnologia Ltda - - Banco Santander (Brasil) S/A - - Fertigran Fertilizantes Vale do Rio Grande Ltda - - Solorico Consultoria Agronomica - Me - - Banco Bradesco S/A - - Max Crop Fertilizantes Ltda. - - Banminas Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - - Mengatto Comércio de Fertilizantes Ltda - - Agrolend Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento S/A e outro - EXM ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL - Basf S/A - - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Opea Agro Insumos - - Rizobacter do Brasil Ltda - - BANDO DO BRASIL S/A - - BANCO VOTORANTIM S.A. - - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - - Green Place Comércio e Distribuição Ltda. - - H&F Paulista Agrícola do Brasil Ltda. - - Agro Import do Brasil Ltda - - Unibanco AIG Seguros - - OPEA Securitizadora S/A - - IBBA BR Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios e outro - Vistos. Sobre os embargos de declaração apresentados pela Basf S/A (fls. 7452/7461) e pelo Banco Santander S/A (fls. 7471/7477) manifestem-se as recuperandas e, após, a Administradora Judicial. Sobre os embargos de declaração apresentados pelas recuperandas (fls. 7462/7470) manifeste-se a Administradora Judicial. Int. - ADV: MÁRCIO ZANOTTO (OAB 68458/RS), MARÍLIA ROSSI RODRIGUES (OAB 477633/SP), ADRIANA HELLERING SPIEWAK (OAB 305928/SP), LUÍS GUSTAVO DE CARVALHO BRAZIL (OAB 165373/SP), SIMONE CAZARINI FERREIRA (OAB 252173/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), ALBERTO DURANTI (OAB 19533/MT), HUMBERTO MORAIS PEREIRA (OAB 49252/GO), FELIPE ENES DUARTE (OAB 315710/SP), CELSO UMBERTO LUCHESI (OAB 76458/SP), CELSO UMBERTO LUCHESI (OAB 76458/SP), GUILHERME FERNANDES GARDELIN (OAB 132650/SP), FERNANDA ELISSA DE CARVALHO AWADA (OAB 132649/SP), CELSO UMBERTO LUCHESI (OAB 76458/SP), CELSO UMBERTO LUCHESI (OAB 76458/SP), CARLOS AUGUSTO NASCIMENTO (OAB 98473/SP), CELSO UMBERTO LUCHESI (OAB 76458/SP), VICTOR A. PALMA RUSSO (OAB 72378/PR), RICARDO CÉSAR DOSSO (OAB 184476/SP), RICARDO CÉSAR DOSSO (OAB 184476/SP), RICARDO CÉSAR DOSSO (OAB 184476/SP), QUERLEN APARECIDA SILVA (OAB 161945/MG), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JOÃO HENRIQUE GUEDES SARDINHA (OAB 241739/SP), LUCAS PAULO SOUZA OLIVEIRA (OAB 337817/SP), RAFAEL TEMPORIN BUENO (OAB 325925/SP), LUIS ARMANDO SILVA MAGGIONI (OAB 322674/SP), PATRICIA DOS ANJOS VIANA (OAB 318088/SP), RICARDO CÉSAR DOSSO (OAB 184476/SP), RICARDO CÉSAR DOSSO (OAB 184476/SP), RICARDO CÉSAR DOSSO (OAB 184476/SP), TALITA MUSEMBANI (OAB 322581/SP), RICARDO CÉSAR DOSSO (OAB 184476/SP), FERNANDO BILOTTI FERREIRA (OAB 247031/SP), IHURY BASTOS PEREIRA DARMONT (OAB 448700/SP), GIOVANNA SANTOS BENETON (OAB 454809/SP)
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Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5323310-27.2024.8.21.7000/RS (originário: processo nº 50234796920248210022/RS) RELATOR : ELIZIANA DA SILVEIRA PEREZ AGRAVANTE : METALÚRGICA VENÂNCIO LTDA. ADVOGADO(A) : GUILHERME CAPRARA (OAB RS060105) ADVOGADO(A) : THALES EDUARDO SILVA MEDEIROS (OAB RS129508) AGRAVANTE : B V TRANSPORTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO(A) : GUILHERME CAPRARA (OAB RS060105) ADVOGADO(A) : THALES EDUARDO SILVA MEDEIROS (OAB RS129508) AGRAVADO : BANCO VOTORANTIM S.A. ADVOGADO(A) : FELIPE ENES DUARTE (OAB SP315710) ADVOGADO(A) : MARILIA ROSSI RODRIGUES (OAB SP477633) AGRAVADO : OKNO 1 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ADVOGADO(A) : MATHEUS MELO CARDOSO (OAB SP306905) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 46 - 26/06/2025 - Embargos de Declaração Não-acolhidos
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Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoEMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 68131-35.2025.8.16.0000 Comarca: Vara Cível de Telêmaco Borba Embargante: Solve Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. Embargado: Antonio Siderlei Siqueira Relator: Des. Luiz Taro Oyama Vistos etc. Intime-se a parte embargada para que, no prazo de cinco dias úteis, apresente contrarrazões ao recurso de Embargos de Declaração, nos termos do art. 1.023, § 2º do Código de Processo Civil. Curitiba, 30 de junho de 2025.