Nelson Dos Santos

Nelson Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 477625

📋 Resumo Completo

Dr(a). Nelson Dos Santos possui 31 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 31
Tribunais: TJSP
Nome: NELSON DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
31
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (29) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016347-69.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Thaina Vitoria Lira da Silva Paz - Vistos. A simples declaração de pobreza, embora válida, não pode ser considerada como prova suficiente de sua afirmativa em todos os casos, em especial quando os elementos constantes da ação indiquem o contrário (natureza da lide, importâncias envolvidas, objeto em litígio, etc.), pelo que se mostra imprescindível a juntada de documentação contundente (além daquela já acostada aos autos, que entendo insuficiente) demonstrando a hipossuficiência da peticionante, evitando, com isso, a banalização do instituto com a concessão do beneplácito a quem dele não necessite, a teor do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil. Com isso, faz-se necessária a juntada de documentos comprobatórios de sua alegada carência econômica: (a) cópia de sua CTPS e comprovantes de renda (holerites/contracheques ou outro documento hábil) e de receitas adicionais, dos últimos três meses, ou deverá comprovar sua alegada condição de aposentado, bem como seus rendimentos mensais. (b) cópia das duas últimas declarações de impostos de renda de forma integral - não sendo suficiente apenas parte(s), resumo e/ou recibo -, nomeando referida pasta como "documentos sigilosos", OU comprovar sua condição de isenção, observando-se que ambos poderão ser obtidos pelo Portal e-CAC, por meio do link: https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/Login Em caso de isenção, alternativamente, poderá obter o respectivo comprovante por meio do link "Consulta restituição", referente ao último ano (2025), cabendo anotar que, a fim de tornar visível a que ano se refere a pesquisa, faz-se necessário diminuir o zoom da página: https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br// (c) cópia dos extratos bancários e de cartão de crédito, dos últimos três meses. Advirto que TODOS OS DOCUMENTOS DEVEM SER JUNTADOS (classificando-os como "documentos sigilosos"), sendo que a presença de um deles não anula a necessidade da juntada dos demais e, caso algum documento acima já tenha sido juntado pela parte, deverá indicar expressamente o número da página correspondente do processo. O prazo máximo para juntada (ou complementação, se o caso), é de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pleito. Preferindo, no mesmo prazo, poderá a parte recolher as custas iniciais (taxa judiciária e taxa(s) para citação via postal e/ou diligência do Oficial de Justiça, se o caso), sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV: NELSON DOS SANTOS (OAB 477625/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016354-61.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Vanusa Alves Barbosa Pereira - Vistos. Com base nos documentos apresentados, fica deferida à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade do débito com pedido de concessão de tutela para a suspensão provisória e imediata da restrição anotada em seu nome, pois alega a autora desconhecer a origem da dívida que lhe é imputada pelo réu. Analisando os autos, observo que o deferimento da medida pretendida baseado somente nos fatos exposto pelo interessado afigura-se temerária, e a jurisprudência orienta o Juiz a evitar concessão de medida liminar de maneira ampla e indiscriminada, sem antes ouvir a parte contrária, ou com fundamento em provas irrefutáveis. Nesse sentido, verifica-se a ausência dos requisitos para a concessão da tutela pretendida, considerando-se que não houve a demonstração pela parte autora de qualquer indício de ocorrência de fraude, roubo/furto/extravio de dados/documentos com a elaboração de boletim de ocorrência, etc, não sendo a simples alegação de que "a Autora desconhece o débito que lhe foi imputado pela Ré ", razão suficiente para o deferimento de medida pretendida." Ademais, existem outros apontamentos anotados no nome da autora (fls. 19), o que afasta a urgência da medida pretendida. A questão deve ser examinada com mais profundidade à luz do contraditório. Assim, indefiro a antecipação dos efeitos da tutela. Cite(m)-se o(s) réu(s) para contestação ao feito no prazo de 15 dias úteis, apresentando no mesmo prazo cópia do contrato que deu origem à negativação do nome da autora. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contêm a integra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: NELSON DOS SANTOS (OAB 477625/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016217-79.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Vanusa Alves Barbosa Pereira - Vistos. Para a apreciação do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade processual informe o requerente se está pagando honorários advocatícios (não precisa declinar o valor), se possui veículos e junte cópias das últimas declarações de imposto de renda. Prazo: dez dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. - ADV: NELSON DOS SANTOS (OAB 477625/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016223-86.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Vanusa Alves Barbosa Pereira - Vistos. Considerando-se que o documento de folhas 16 não dispõe de data ou origem, assinalo o prazo de quinze dias para que a parte autora junte aos autos extrato atualizado e global de TODAS as anotações restritivas existentes em seu nome, anotando-se que o documento deverá ser datado e, acaso extraído da internet, contemplar a origem das informações, com registro da URL no rodapé da folha, como ordineiramente se dá quando da impressão de qualquer informação por meio dos navegadores mais utilizados. Escoado o prazo assinalado sem o correto e completo cumprimento do quanto determinado, tornem-me os autos conclusos para indeferimento da inicial. Condiciono o deferimento da justiça gratuita pleiteada pela parte autora à efetiva comprovação da necessidade, bem como ao preenchimento dos requisitos previstos em lei, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC. Providencie a parte requerente a juntada de cópia das declarações ao IR referentes ao último triênio (vias completas, e não apenas os recibos), bem como de comprovantes de rendimentos atuais (três últimos holerites), ou em caso de desemprego ou trabalho autônomo,extratosdas movimentações bancárias referentes aos últimos três meses, no prazo de 15 dias e sob pena de indeferimento do benefício. Acaso não tenha(m) prestado declaração de imposto de renda nos últimos três anos, deverá(ão) apresentar nos autos os respectivos comprovantes de inexistência de Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), nos quais constem a seguinte informação: Esta declaração não consta na base de dados da Receita Federal. Os comprovantes podem ser obtidos através do endereço: http://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/mobile/restituicaoMobi.asp Consigne-se desde logo que a apresentação de documentos incompletos ou em desacordo com o quanto determinado ensejará o indeferimento da gratuidade, independentemente de nova intimação. Alternativamente, faculta-se à parte autora o recolhimento das custas processuais e taxa postal / diligência do Sr. Oficial de Justiça, cabendo-lhe atentar, inclusive, para o quanto disposto no Comunicado Conjunto nº 881/2020 no que se refere à queima automática das DAREs. Intime-se. - ADV: NELSON DOS SANTOS (OAB 477625/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Nelson dos Santos (OAB 477625/SP) Processo 1095182-53.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ana Stefany Cruz de Santana - Vistos. 1. Fls. 33: Recebo a emenda à inicial para fins de regularização do polo passivo. Anoto que, nesta oportunidade, a parte ré foi cadastrada junto ao SAJ. 2. Fls. 41/42: Concedo o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para que a autora comprove o recolhimento das custas processuais devidas ao Estado, bem como aquelas destinadas à citação (postal ou por oficial de justiça), sob pena de extinção do feito e cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Observe-se que, nos moldes do artigo 247 do Código de Processo Civil, a citação será realizada por carta com AR. Caso a parte autora requeira a citação por outra forma, deverá justificar o seu pedido, nos termos do artigo 247, inciso V, do Código de Processo Civil, para oportuna análise. Intime-se.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Nelson dos Santos (OAB 477625/SP) Processo 1095182-53.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ana Stefany Cruz de Santana - Vistos. 1. Fls. 33: Recebo a emenda à inicial para fins de regularização do polo passivo. Anoto que, nesta oportunidade, a parte ré foi cadastrada junto ao SAJ. 2. Fls. 41/42: Concedo o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para que a autora comprove o recolhimento das custas processuais devidas ao Estado, bem como aquelas destinadas à citação (postal ou por oficial de justiça), sob pena de extinção do feito e cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Observe-se que, nos moldes do artigo 247 do Código de Processo Civil, a citação será realizada por carta com AR. Caso a parte autora requeira a citação por outra forma, deverá justificar o seu pedido, nos termos do artigo 247, inciso V, do Código de Processo Civil, para oportuna análise. Intime-se.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Antonio Rodrigo Sant Ana (OAB 234190/SP), Nelson dos Santos (OAB 477625/SP) Processo 1030224-24.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jose Carlos de Oliveira - Reqda: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Contestação juntada aos autos. Efetuado o cadastro dos patronos do(s) réu(s). Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância, apresentando o rol de testemunhas, se o caso, e digam se têm interesse na designação da audiência de conciliação do artigo 331 Código de Processo Civil.
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