Edmilso Marques De Souza

Edmilso Marques De Souza

Número da OAB: OAB/SP 477595

📋 Resumo Completo

Dr(a). Edmilso Marques De Souza possui 33 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRF1, TJSP, TJMA e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 33
Tribunais: TRF1, TJSP, TJMA, TJPR, TJRO, TJDFT, TJMT
Nome: EDMILSO MARQUES DE SOUZA

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
33
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) MONITóRIA (6) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) AGRAVO REGIMENTAL CíVEL (4) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: 1vcivel.bsb@tjdft.jus.br Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703485-21.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: H. V. C. L. REPRESENTANTE LEGAL: VANUZA CORDEIRO LEMES REQUERIDO: CAIXA SEGURADORA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Substitua-se a autora pelo espólio de LUAN RODRIGUES PEREIRA, CPF n.º 039.071.252-31, representado pela inventariante VANUZA CORDEIRO LEMES, CPF n.º 039.842.122-67. Anote-se. Sem prejuízo, uma vez que a aludida inventariante já se encontra cadastrada nos autos como representante legal da autora e, ademais, constituiu advogado conforme instrumento de mandato de id. 223548796, lhe concedo prazo de 15 dias para que promova a regularização da representação do espólio ora incluído no polo ativo. Após, retornem-se os autos conclusos. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
  3. Tribunal: TJRO | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R. Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288. Processo: 7001521-96.2024.8.22.0011 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Comercial, Duplicata EXEQUENTE: EDMILSO MARQUES DE SOUZA, CONDOMÍNIO ALDEIA DO LAGO, BR 153 S/N, ZONA RURAL CENTRO - 76900-970 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: WLLEYSSER BRUNO RIBEIRO DA SILVA, OAB nº RO8883, EDMILSO MARQUES DE SOUZA, OAB nº SP477595 EXECUTADOS: SANDRO DUARTE LOPES, LINHA 64, KM 20 S/N ZONA RURAL S/N ZONA RURAL - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA, MANOEL DUARTE LOPES, LINHA 64, KM 20 S/N ZONA RURAL - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DOS EXECUTADOS: ANDRE BALBINO BONNES, OAB nº PR15837 DECISÃO Verifico que houve prolação de sentença reconhecendo a ilegitimidade de Manoel Duarte Lopes, nos autos n. 7002278-90.2024.8.22.0011. Com o fim de evitar possível dano irreparável à parte, suspendo o feito pelo prazo de 30 dias a fim de aguardar o trânsito em julgado da referida sentença. Neste sentido é a jurisprudência: APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO ACOLHIDOS. TRÂNSITO EM JULGADO . NECESSIDADE. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. PREMATURIDADE. APELAÇÃO . EFEITO SUSPENSIVO. 1. A extinção do feito executivo somente deve ocorrer após o trânsito em julgado da sentença de procedência dos embargos à execução, uma vez que a apelação possui efeito suspensivo ope legis (art. 1 .012, caput, do CPC). 2. O processo executório deve ser suspenso até que se opere o trânsito em julgado da sentença que julga procedente os embargos à execução. 3 . Apelação conhecida e provida. (TJ-DF 07218546720198070003 1430602, Relator.: ANA CANTARINO, Data de Julgamento: 14/06/2022, 5ª Turma Cível, Data de Publicação: 24/06/2022) Decorrido o prazo, intime-se o executado para manifestação quanto a eventual decisão naqueles autos e conclusos. Intimem-se. Serve a presente de carta/mandado/ofício. Alvorada do Oeste/RO, segunda-feira, 14 de julho de 2025. Thiago Gomes De Aniceto Juiz de Direito
  4. Tribunal: TJRO | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Ji-Paraná - 4ª Vara Cível Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Número do processo: 7011541-67.2024.8.22.0005 Classe: Inventário Polo Ativo: REQUERENTES: ELISEU RIBEIRO CALDAS, RUA MARIO GUERREIRO 1399 SANTA TERESINHA - 79200-000 - AQUIDAUANA - MATO GROSSO DO SUL, MEIRIELY RIBEIRO CALDAS, RUA PARANÁ 370, - ATÉ 873/874 CASA PRETA - 76907-604 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS REQUERENTES: IDENIRIA FELBERK DE ALMEIDA, OAB nº RO1213, SAULO VINICIUS FELBERK DE ALMEIDA, OAB nº RO10069 Polo Ativo: REQUERIDOS: LUCIMAR MENDES CALDAS MARINHO, AV. ANTONIO FIRMINO 344 VILA NOVA - 35290-000 - MANTENA - MINAS GERAIS, LEUDIMAR MENDES CALDAS, ... s/n, - DE 2622/2623 A 3420/3421 CENTRO - 35010-001 - GOVERNADOR VALADARES - MINAS GERAIS, ELZIMAR MENDES CALDAS, PRAÇA DA INDEPENDÊNCIA S/N CENTRO - 30160-020 - BELO HORIZONTE - MINAS GERAIS, MARIA APARECIDA REIS DOS SANTOS, RUA BHAIA 2300 DISTRITO DE NOVA LONDRINA - 76915-500 - NOVA LONDRINA (JI-PARANÁ) - RONDÔNIA, LIODIM RIBEIRO CALDAS, RUA BHAIA 2300 DISTRITO DE NOVA LONDRINA - 76915-500 - NOVA LONDRINA (JI-PARANÁ) - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS REQUERIDOS: EDMILSO MARQUES DE SOUZA, OAB nº SP477595, FABIO LEANDRO AQUINO MAIA, OAB nº RO1878A DESPACHO (Id's 121317189 e 123011018) Razão assiste à inventariante vez que o ofício expedido pela CPE no Id. 120372848 de fato deixou de solicitar o envio de cópias dos documentos de propriedade e/ou arrendamento relativos aos eventuais imóveis cadastrados sob a propriedade do de cujus e de sua viúva, como também determinou aquele despacho Id. 119159283. Não obstante, o IDARON prestou informações complementares, apresentando os respectivos documentos de propriedade e de arrendamento do imóvel rural de propriedade da viúva e onde supostamente existiriam bovinos de maneira irregular, como se vê da certidão Id. 123075525 e documentos que a instruem, ficando a inventariante neste ato intimada para que deles se manifeste, no prazo de quinze dias. Sem prejuízo e no mesmo prazo, a inventariante deverá ainda promover o andamento ao feito, apresentando as primeiras declarações e certidão das Fazendas Públicas Municipal, Estadual e Federal em nome do de cujus, bem como a DIEF devidamente preenchida e o respectivo comprovante de pagamento do ITCMD. Ji-Paraná, 10 de julho de 2025 Silvio Viana Juiz de Direito
  5. Tribunal: TJRO | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7003821-52.2024.8.22.0004 Classe Monitória Assunto Cheque Requerente LEONILDA CARDOSO NEVES, CPF nº 45771537268, RUA CAPITÃO SÍLVIO 671, - DE 653/654 A 850/851 CASA PRETA - 76907-548 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado(a) WLLEYSSER BRUNO RIBEIRO DA SILVA, OAB nº RO8883, EDMILSO MARQUES DE SOUZA, OAB nº SP477595 Requerido(a) MARCELO MAIA DA SILVA, CPF nº 64372154291, MADERSAN 102 SETOR INDUSTRIAL - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA Advogado(a) SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Trata-se de ação monitória promovida por Leonilda Cardoso Neves contra Marcelo Maia da Silva. A parte autora pleiteou pela realização de arresto de bens em nome da parte requerida. É o breve relatório. Fundamento e decido. O arresto de valores da parte requerida por meio do sistema Sisbajud, bem como a restrição de eventuais veículos via sistema Renajud possuem caráter acautelatório, sendo necessária a presença dos requisitos para a tutela de urgência previstos no art. 300 do Código de Processo Civil, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso dos autos, a probabilidade do direito da parte autora é devidamente comprovada por meio do cheque juntado na inicial. Contudo, não há nos autos elementos hábeis a comprovar o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, eis que não há indícios de que a parte requerida seja insolvente ou esteja dilapidando seu patrimônio a fim de fraudar o processo, razão pela qual o indeferimento do pedido é medida que se impõe. Quanto ao assunto, colaciono: Agravo de instrumento. Medida cautelar. Arresto de produtos do estoque da empresa requerida. Não preenchimento dos requisitos para a concessão da tutela, inaudita altera pars. Indeferimento do pedido. O arresto cautelar, inaudita altera pars, consiste em hipótese de tutela de urgência, exigindo-se a prova da probabilidade do direito, bem como o periculum in mora, consoante se extrai do art. 300 do Código de Processo Civil. Ausentes indícios de dilapidação patrimonial da devedora e a demonstração a contento do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo caso não concedida a liminar, o indeferimento do pedido cautelar de arresto é medida que se impõe. (AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0806219-41.2022.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2ª Câmara Cível, Relator(a) do Acórdão: Des. Kiyochi Mori, Data de julgamento: 29/09/2022) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - ARRESTO DE BENS VIA SISBAJUD ANTERIOR À CITAÇÃO - MEDIDA EXCEPCIONAL - NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA TUTELA DE URGÊNCIA. - Não obstante haja a possibilidade do arresto executivo, a medida de pesquisa de bens via SISBAJUD não perde seu caráter acautelatório, devendo o exequente demonstrar a presença dos requisitos para a tutela de urgência - Para a antecipação dos efeitos da tutela, o art. 300 do Novo Código de Processo Civil exige a presença dos requisitos da probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo - Ausente a demonstração dos requisitos autorizadores da concessão da tutela de urgência, não pode ser deferido o arresto executório, anterior à citação. (TJ-MG - AI: 10000211396205001 MG, Relator: Pedro Aleixo, Data de Julgamento: 23/02/2022, Câmaras Cíveis / 16ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 25/02/2022) Isto posto, indefiro o pedido. Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, visando a citação da parte requerida, em até 10 dias, sob pena de extinção. Após, retornem os autos conclusos. Pratique-se o necessário. Ouro Preto do Oeste/RO, 10 de julho de 2025. Carlos Roberto Rosa Burck Juiz de Direito
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Ji-Paraná/RO Juizado Especial Cível e Criminal adjunto à 2ª Vara Federal Processo n. 1004819-08.2023.4.01.4101 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GESIELE FERREIRA SANTANA Advogados do(a) AUTOR: EDMILSO MARQUES DE SOUZA - SP477595, MARIA PEREIRA DA SILVA - RO11856, SILMARA MESSIAS DE OLIVEIRA - RO10132 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal, no § 4º do artigo 203 do Código de Processo Civil, nos termos da Portaria nº 03/2022 deste Juízo: INTIMO AS PARTES, NOS TERMOS ABAIXO, EM COMPLEMENTO À ÚLTIMA INTIMAÇÃO QUE TRATOU ACERCA DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA PARA O PRÓXIMO MÊS: 1 - Cada parte poderá arrolar no máximo 03 (três) testemunhas, cuja participação na audiência ocorrerá independentemente de intimação. 2 - Ficará a cargo da parte autora a apresentação da(s) testemunha(s). 3 - Os participantes deverão portar documento de identificação que será solicitado durante o ato. 4- Eventuais dúvidas poderão ser sanadas por meio do contato 69-99238-5497, que também funciona com o Whattsapp. Intimem-se. Ji-Paraná/RO, data da assinatura. SERVIDOR(A)
  7. Tribunal: TJMT | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 1020777-60.2024.8.11.0003. REQUERENTE: AGRO MOURA LTDA. REQUERIDO: SEMENTES JACOB INDUSTRIA COMERCIO E PRODUCAO LTDA. Vistos. INDEFIRO o pedido retro, uma vez que a parte autora não exauriu todos os meios de citação da parte requerida. Isto posto, DETERMINO a consulta de endereços realizada por meio dos sistemas RENAJUD e INFOJUD. Para tanto, com fulcro na Tabela B, item 04, da Lei n.º 11.077, de 10 de janeiro de 2020, que instituiu a cobrança de valores por consulta, referente às custas para realização de pesquisas junto aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SNIPER, SERASAJUD e assemelhados, INTIME-SE a parte autora/exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, efetue o pagamento das custas devidas, mediante emissão de guia própria no site do Tribunal de Justiça e, posteriormente, providencie a juntada do referido comprovante nos autos, a fim de possibilitar o efetivo cumprimento da medida pleiteada. Com o comprovante nos autos, REMETAM-SE conclusos os autos para deliberações. CUMPRA-SE. Rondonópolis-MT, 07 de julho de 2025. Dr. Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito em Substituição Legal.
  8. Tribunal: TJRO | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto Número do processo: 7001557-68.2020.8.22.0015 Classe: Execução Fiscal Polo Ativo: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Polo Ativo: ELIENE ARAUJO LOPES ADVOGADOS DO EXECUTADO: ARTHUR PIRES MARTINS MATOS, OAB nº RO3524, WLLEYSSER BRUNO RIBEIRO DA SILVA, OAB nº RO8883, EDMILSO MARQUES DE SOUZA, OAB nº SP477595 DECISÃO O pedido de bloqueio de valores via SISBAJUD, para fins de maior celeridade e eficiência, foi deferido na modalidade de reiteração programada (Teimosinha). Assim, determino a suspensão do processo por 40 dias, devendo ao final retornar concluso para caixa/localizador "Decisão JUD'S", para juntada da pesquisa realizada. Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Aguarde-se os autos em cartório por 40 dias. 2. Decorrido o prazo, promova-se o levantamento da suspensão e tornem os autos conclusos. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/ ALVARÁ. Buritis, 7 de julho de 2025. Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito
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